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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 42

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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42/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Data da Sessão: 11/08/2026

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. O Sr. Antonio foi orientado a entrar com defesa, nos seguintes termos: 20260401003634-1 (Área 1): apresentar contrato de compra e venda e dados pessoais do novo proprietário, para que o mesmo seja responsabilizado pela intervenção em questão (reforma de residência). 20260401003634-2 (Área 2): apresentar processos administrativos e criminais transitados em julgado, que demonstrem que essa área já foi considerada em outro processo e que já estaria recuperada. 20260401003634-3 (Área 3): demonstrar que a área do muro não se encontra dentro dos limites do parque nem de APP de curso d'água, e que se encontra contemplada na autorização da CETESB. Apresentar processos administrativos e criminais transitados em julgado, que demonstrem que essa área já foi considerada em outro processo e que já estaria recuperada. A defesa conterá a identificação do auto , qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. [email protected] A Sra. Jaqueline Andrade de Paula Resende, secretária do Sr. Antonio foi incluída no processo, para notificação, a seu pedido, durante o atendimento.

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter;

Multa simples: Alterar Valor para Devido à constatação de agravante e atenuante.; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 18.540,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. O autuado declarou seu endereço para receber correspondência que se encontra registrado na ata, sendo informado que constitui ônus do autuado informar, por escrito, qualquer alteração do seu endereço para correspondência, conforme artigo 29 do Decreto Estadual 64.456/2019. Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 19 3790 3740. Consulta ao processo AIA pode ser realizado por meio do endereço eletrônico https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20260605009671-1 Datada Infração: 05/06/2026 Autuado: ELIANE TECHEIRA DA SILVA CPF: 226.292.088-50 Data da Sessão: 11/08/2026

Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260401003634-2 Datada Infração: 04/06/2026 Autuado: AS CPF: 08.800.829/0001-80 Data da Sessão: 10/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter;

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 514,35

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. O Sr. Antonio foi orientado a entrar com defesa, nos seguintes termos: 20260401003634-1 (Área 1): apresentar contrato de compra e venda e dados pessoais do novo proprietário, para que o mesmo seja responsabilizado pela intervenção em questão (reforma de residência). 20260401003634-2 (Área 2): apresentar processos administrativos e criminais transitados em julgado, que demonstrem que essa área já foi considerada em outro processo e que já estaria recuperada. 20260401003634-3 (Área 3): demonstrar que a área do muro não se encontra dentro dos limites do parque nem de APP de curso d'água, e que se encontra contemplada na autorização da CETESB. Apresentar processos administrativos e criminais transitados em julgado, que demonstrem que essa área já foi considerada em outro processo e que já estaria recuperada. A defesa conterá a identificação do auto , qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. [email protected] A Sra. Jaqueline Andrade de Paula Resende, secretária do Sr. Antonio foi incluída no processo, para notificação, a seu pedido, durante o atendimento.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 100,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260401003634-1 Datada Infração: 04/06/2026 Autuado: AS CPF: 08.800.829/0001-80 Data da Sessão: 10/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para agravantes; Não houve conciliação.

Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20260605005755-2 Datada Infração: 05/06/2026 Autuado: REGINALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA CPF: 269.712.478-09 Data da Sessão: 11/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 3.400,00

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 1.188,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. multa fica suspenso até a avaliação da defesa. O Sr. Antonio foi orientado Decisão sobre as sanções administrativas: a entrar com defesa, nos seguintes termos: 20260401003634-1 (Área 1): Multa simples: Manter; apresentar contrato de compra e venda e dados pessoais do novo Houve conciliação. proprietário, para que o mesmo seja responsabilizado pela intervenção Valor consolidado da multa: R$ 3.400,00 em questão (reforma de residência). 20260401003634-2 (Área 2): Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de apresentar processos administrativos e criminais transitados em julgado, recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A que demonstrem que essa área já foi considerada em outro processo e conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer que já estaria recuperada. 20260401003634-3 (Área 3): demonstrar que a administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto área do muro não se encontra dentro dos limites do parque nem de APP Estadual 64.456/2019. de curso d'água, e que se encontra contemplada na autorização da Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL CETESB. Apresentar processos administrativos e criminais transitados em Auto de infração Ambiental: 20260508004378-2 julgado, que demonstrem que essa área já foi considerada em outro Datada Infração: 15/06/2026 processo e que já estaria recuperada. A defesa conterá a identificação do Autuado: BRUNO CAINA DOS SANTOS NEVES auto , qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que CPF: 474.659.868-18 embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Data da Sessão: 12/08/2026 Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. [email protected] A Sra. Jaqueline Andrade de Paula Resende, Decisão sobre as sanções administrativas: secretária do Sr. Antonio foi incluída no processo, para notificação, a seu Multa simples: Manter; pedido, durante o atendimento. Não houve conciliação.

Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20260508004378-2 Datada Infração: 15/06/2026 Autuado: BRUNO CAINA DOS SANTOS NEVES CPF: 474.659.868-18 Data da Sessão: 12/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260401003634-3 Datada Infração: 04/06/2026 Autuado: AS CPF: 08.800.829/0001-80 Data da Sessão: 10/08/2026

Valor consolidado da multa: R$ 960,00

CPF: 08.800.829/0001-80 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Data da Sessão: 10/08/2026 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. Caso não haja apresentação A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. de defesa, poderá ser aplicada a multa simples (art. 9º, § 3º da Res. SIMA Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. nº 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e Decisão sobre as sanções administrativas: endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Multa simples: Manter; e poderá ser apresentada digitalmente em Não houve conciliação. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Auto de infração Ambiental: 20260605005755-1 decisão acima. Datada Infração: 05/06/2026 Valor consolidado da multa: R$ 386,10 Autuado: REGINALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA CPF: 269.712.478-09

Data da Sessão: 11/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 100,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da guia de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL

Auto de infração Ambiental: 20260508004378-3 Datada Infração: 15/06/2026 Autuado: CLAUDIO MEDEIROS NEVES JUNIOR CPF: 843.898.004-00 Data da Sessão: 12/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 200,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da guia de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20260508004378-1 Datada Infração: 15/06/2026 Autuado: BRUNO CAINA DOS SANTOS NEVES CPF: 474.659.868-18

Data da Sessão: 12/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 1.800,00 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada a multa simples (art. 9º, § 3º da Res. SIMA nº 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20260607009809-1 Datada Infração: 07/06/2026 Autuado: NADYR CIA CPF: 122.026.148-34 Data da Sessão: 11/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 200,00 Observações: Obtida conciliação com emissão da guia de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20260607009809-2 Datada Infração: 07/06/2026 Autuado: NADYR CIA CPF: 122.026.148-34 Data da Sessão: 11/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 1.600,00 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb Auto de infração Ambiental: 20250928009191-1 Datada Infração: 11/03/2026 Autuado: HILDEBRANDO COELHO DE CARVALHO CPF: 276.007.658-02 Data da Sessão: 10/08/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 600,00

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