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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 50

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

50/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que, de acordo com a documentação

protocolada e considerando as medidas de recuperação previstas no Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) nº 0000012677, firmado em 24/02/2022, considerou-se que o TCRA foi cumprido integralmente, ficando desembargada a área objeto da autuação. Considerando não haver pendências administrativas no âmbito deste processo, este será arquivado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, § 1º, da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 282395/2012 AUTUADO: EDUARDO DA SILVA CPF: 138.045.728-98

RG: 242353071 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: NAZARÉ PAULISTA AO SR. HOMERO APARECIDO DE MORAIS

NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que o recurso interposto contra a decisão administrativa foi analisado, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$20.100,00 (vinte mil e cem reais) e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 2 - ARAÇATUBA

COMUNICADO Nº 1 DVTR 2, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Araçatuba (DVTR2), da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), faz publicar a relação de notificações de Autos de Infração Ambiental. A DVTR2 está localizada na Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP 16055-557, Araçatuba-SP. Em caso de comparecimento, agendar pelo telefone (18) 3607-0550.

Auto de Infração Ambiental n. 20180921011640-2 Processo Digital n. SMA 21216/2018-86 Autuada Agropecuária Terras Novas S.A.

CNPJ 07.024.787/0043-20

Município da Infração Floreal – SP Notificação n. 2337/2026

Comunica-se o não cumprimento do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental nº 98275/2018 - Processo SMA 9546/2018, assinado para fins de Conversão de Multa Simples em Serviços Ambientais.

Dessa forma, este foi cancelado e deverá ser pago o valor correspondente ao que seria convertido consignado na ATA de Atendimento Ambiental, cujo valor para este Auto de Infração Ambiental é de R$ 45.775,13 (Quarenta e Cinco Mil Setecentos e Setenta e Cinco Reais e Treze Centavos), conforme guia de arrecadação.

A guia nº 1247898, com vencimento em 30/09/2026, poderá ser retirada na Divisão Técnica Regional de Araçatuba que está localizada na Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP 16055557, Araçatuba-SP ou solicitada através do e-mail [email protected].

Caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Auto de Infração Ambiental n. 20170814005814-2 Processo Digital n. SMA 5991/2017-69 Autuada Agropecuária Terras Novas S.A.

CNPJ 07.024.787/0043-20

Município da Infração Monções – SP Notificação n. 2339/2026

Comunica-se o não cumprimento do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental nº 3374790, na parte assinada para fins de Conversão de Multa Simples em Serviços Ambientais.

Dessa forma, este foi cancelado e deverá ser pago o valor correspondente ao que seria convertido consignado na ATA de Atendimento Ambiental, cujo valor é de R$ 52.717,50 (Cinquenta e Dois Mil Setecentos e Dezessete Reais e Cinquenta Centavos), conforme boleto bancário.

A guia nº 1247977, com vencimento em 30/09/2026, poderá ser retirada na Divisão Técnica Regional de Araçatuba que está localizada na Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP 16055557, Araçatuba-SP ou solicitada através do e-mail [email protected].

Caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Auto de Infração Ambiental n. 20170814005814-3 Processo Digital n. SMA 5992/2017-20 Autuada Agropecuária Terras Novas S.A. CNPJ 07.024.787/0043-20

Município da Infração Monções – SP Notificação n. 2338/2026

Comunica-se o não cumprimento do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental nº 3374796, na parte assinada para fins de Conversão de Multa Simples em Serviços Ambientais.

Dessa forma, este foi cancelado e deverá ser pago o valor correspondente ao que seria convertido consignado na ATA de Atendimento Ambiental, cujo valor é de R$ 91.327,50 (Noventa e Um Mil Trezentos e Vinte e Sete Reais e Cinquenta Centavos), conforme boleto bancário.

A guia nº 1247907, com vencimento em 30/09/2026, poderá ser retirada na Divisão Técnica Regional de Araçatuba que está localizada na Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP 16055557, Araçatuba-SP ou solicitada através do e-mail [email protected].

Caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98.

Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/

COMUNICADO Nº 15886, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental.

Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba - Pamb

Auto de infração Ambiental: 20251204005352-1 Datada Infração: 12/12/2025 Autuado: MAICON MENDES GONCALVES

CPF: 382.537.908-64 Data da Sessão: 12/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter;

Destruição ou inutilização do produto: Manter; Multa simples: Manter;

Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 2.000,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, o presente Auto será arquivado. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba - Pamb

Auto de infração Ambiental: 20251211003403-1 Datada Infração: 02/01/2026 Autuado: ADEMILTON APARECIDO DE SOUZA

CPF: 095.443.638-58

Data da Sessão: 12/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter;

Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 1.200,00

Observações: O autuado não compareceu e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada multa simples (art. 9º - Res. SIMA 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260314008282-1 Datada Infração: 18/03/2026 Autuado: LUCIANA DA SILVA COSTA CPF: Não Informado

Data da Sessão: 12/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter;

Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 400,00

Observações: O autuado não compareceu e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada multa simples (art. 9º - Res. SIMA 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba Auto de infração Ambiental: 20260612008378-1 Datada Infração: 28/06/2026 Autuado: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA CPF: 063.345.068-54

Data da Sessão: 12/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Manter;

Houve conciliação.

Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor referente à infração cometida. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Tendo em vista que a autuada já procedeu à regularização do dano junto ao órgão competente, qual seja, a Prefeitura Municipal de Guararapes, conforme documento apresentado na presente data, e, considerando que a penalidade aplicada foi de advertência, não havendo desconto a ser concedido, não foi firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA. Sendo assim, após a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado – DOE, o processo será encaminhado para arquivo, considerando não restarem pendências administrativas a serem adotadas.

Ponto de Atendimento: Ponto 30 - Fernandópolis SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260623007847-1 Datada Infração: 23/06/2026

Autuado: MIGUEL RAUL PIGNATARI JUNIOR E OUTROS CPF: 56.185.162/0001-04

Data da Sessão: 13/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;

Atendimento suspenso.

Valor consolidado da multa: R$ 27.300,00

Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental. Encaminhe-se à PAMB para verificação e esclarecimento quanto à extensão da área efetivamente atingida pelo dano ambiental. Conforme os relatos e registros fotográficos constantes do Boletim de Ocorrência Ambiental nº 23062026007847, verifica-se, em princípio, que a queima teria ocorrido de forma localizada, em leiras/montes. Entretanto, a lavratura do Auto de Infração Ambiental aparentemente considerou como área objeto do dano a totalidade da área cultivada. Dessa forma, encaminham-se os autos para que seja verificada e confirmada a extensão da área efetivamente atingida pelo dano ambiental, esclarecendo-se, se possível, se a área considerada na lavratura do AIA corresponde à área efetivamente queimada. Participou deste atendimento ambiental, representando a Polícia Militar Ambiental, o Cabo PM Leonardo Murari de Oliveira.

Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba

Auto de infração Ambiental: 20260714003109-1

Datada Infração: 16/07/2026 Autuado: PAULO RIBEIRO EIRELI

CPF: 34.324.022/0001-29

Data da Sessão: 12/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Anular;

Multa simples: Aplicar; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 1.197,63

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. E-mail: [email protected]. Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260708003600-1 Datada Infração: 16/07/2026 Autuado: EMERSON FERREIRA DA SILVA CPF: 262.578.868-21 Data da Sessão: 11/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 50,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. O animal foi destinado para a APAS de ASSIS.

Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba Auto de infração Ambiental: 20260710005332-1 Datada Infração: 14/07/2026 Autuado: JOAO LAFAIETE MARQUES DA COSTA CPF: 023.791.278-32 Data da Sessão: 12/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.

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