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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 80

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

80/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Os bens apreendidos poderão ser devolvidos ao autuado mediante apresentação de fiança bancária ou caução via DARE em valor suficiente à reparação do dano ambiental causado (R$ 2.074,68), pagamento integral da multa consolidada no AIA, comprovação de posse/propriedade dos bens, bem como o pagamento da estadia e do transporte dos bens até o local de depósito, em valor a ser calculado posteriormente, após a apresentação dos documentos anteriormente citados. Ponto de Atendimento: Ponto 24 - Caraguatatuba SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260803008216-2 Datada Infração: 04/08/2026 Autuado: ROBERTO ANGELO DOS SANTOS CPF: 161.631.328-58

Data da Sessão: 14/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Anular;

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; Multa simples: Anular;

AIA Anulado.

Valor consolidado da multa: R$ 340,20

Observações: Anulação do presente Auto de Infração Ambiental devido ao infrator ser apenas funcionário da empresa de terraplanagem de seu filho (Pedro Vinicius dos Santos), também autuado na mesma ocorrência pelo mesmo dano ambiental (AIA 20260803008216-1) e que assumiu a responsabilidade pela infração ocorrida. Assim sendo, ratificase que o dano ambiental em tela será tratado no âmbito do AIA 20260803008216-1.

COMUNICADO Nº 15918, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 24 - Caraguatatuba SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260626005375-1 Datada Infração: 26/06/2026

Autuado: MARINA CUSTODIO CPF: 348.011.068-11 Data da Sessão: 17/08/2026

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 20.000,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 24 - Caraguatatuba SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260628018974-1 Datada Infração: 28/06/2026 Autuado: MARIA DE FATIMA CORREIA BARBOSA CPF: 219.271.188-32

Data da Sessão: 21/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 242,76

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 24 - Caraguatatuba SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260625007361-1 Datada Infração: 25/06/2026

Autuado: ANDERSON LOPES DA CRUZ

CPF: 359.735.948-58

Data da Sessão: 17/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 2.400,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada a multa simples (art. 9º, § 3º da Res. SIMA nº 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 24 - Caraguatatuba SEMIPRESENCIAL

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4494848 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 24 - Caraguatatuba SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260523012293-1 Datada Infração: 30/06/2026 Autuado: WANDERLEY DA SILVA MARASCA CPF: 934.624.848-34 Data da Sessão: 21/08/2026

Auto de infração Ambiental: 20260702006608-1 Datada Infração: 04/07/2026 Autuado: DERISVALDO DIAS DE JESUS CPF: 748.464.505-20 Data da Sessão: 21/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Aplicar; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 249,60

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 24 - Caraguatatuba SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260702005351-2 Datada Infração: 02/07/2026 Autuado: DERISVALDO DIAS DE JESUS CPF: 748.464.505-20

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 160,00

Autuado: DERISVALDO DIAS DE JESUS Observações: Não houve concordância com os termos propostos. CPF: 748.464.505-20 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Data da Sessão: 21/08/2026 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Decisão sobre as sanções administrativas: documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Multa simples: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 24 - Caraguatatuba SEMIPRESENCIAL Houve conciliação. Auto de infração Ambiental: 20260702005231-1 Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Datada Infração: 21/07/2026 Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Autuado: ELITA DOS SANTOS 4494851 CPF: 366.970.258-08

Data da Sessão: 17/08/2026

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 24 - Caraguatatuba SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260626005486-1 Datada Infração: 26/06/2026 Autuado: JOÃO INÁCIO DE BRITO VERAS CPF: 013.445.703-05

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Demolição de obra: Aplicar; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 196,00

Data da Sessão: 17/08/2026

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 24 - Caraguatatuba - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260727009670-1 Datada Infração: 28/07/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Manter;

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Autuado: JANICE PATRICIA DOS SANTOS

Valor consolidado da multa: R$ 5.460,00

CPF: 199.139.638-42 Data da Sessão: 18/08/2026

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 8.400,00

Ponto de Atendimento: Ponto 24 - Caraguatatuba SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260627010889-1 Datada Infração: 03/07/2026 Autuado: JOSE GOMES LEAL CPF: 307.430.793-53 Data da Sessão: 17/08/2026

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Aplicar; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 14 - REGISTRO

COMUNICADO Nº 15898, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Auto de infração Ambiental: 20260709010288-6 Datada Infração: 11/07/2026 Autuado: Odair Amaro da Conceição Araujo CPF: 249.683.048-38

Valor consolidado da multa: R$ 189,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

Data da Sessão: 10/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Ponto de Atendimento: Ponto 24 - Caraguatatuba SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260702005351-1 Datada Infração: 02/07/2026 Autuado: VICTOR OLIVEIRA DOS SANTOS CPF: 060.806.145-02 Data da Sessão: 21/08/2026

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter;

Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Valor consolidado da multa: R$ 12.000,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 50,00

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