DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
81/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro
Auto de infração Ambiental: 20260709010288-5 Datada Infração: 11/07/2026
Autuado: Odair Amaro da Conceição Araujo CPF: 249.683.048-38 Data da Sessão: 10/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 12.000,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro
Auto de infração Ambiental: 20260709010288-4 Datada Infração: 11/07/2026 Autuado: Odair Amaro da Conceição Araujo CPF: 249.683.048-38 Data da Sessão: 10/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 12.000,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Auto de infração Ambiental: 20260709010336-1 Datada Infração: 11/07/2026 Autuado: Odair Amaro da Conceição Araujo CPF: 249.683.048-38 Data da Sessão: 11/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 3.150,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4491611 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Auto de infração Ambiental: 20260709010336-2 Datada Infração: 11/07/2026 Autuado: Odair Amaro da Conceição Araujo CPF: 249.683.048-38 Data da Sessão: 11/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 420,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4491620 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Auto de infração Ambiental: 20260709010288-1 Datada Infração: 11/07/2026 Autuado: Odair Amaro da Conceição Araujo CPF: 249.683.048-38 Data da Sessão: 10/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
CPF: 885.250.408-78
Data da Sessão: 13/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 12.000,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 9.000,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Obs: Foi retirado a majoração do valor do auto pelo Bioma Mata Atlântica. Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Auto de infração Ambiental: 20260718010648-1 Datada Infração: 18/07/2026
Auto de infração Ambiental: 20260709010336-3 Datada Infração: 11/07/2026 Autuado: Odair Amaro da Conceição Araujo CPF: 249.683.048-38
Data da Sessão: 11/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 330,00
Autuado: AGENOR LARA
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4491629
CPF: 885.250.408-78
Data da Sessão: 13/08/2026
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Auto de infração Ambiental: 20260709010336-4 Datada Infração: 11/07/2026 Autuado: Odair Amaro da Conceição Araujo CPF: 249.683.048-38
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 450,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Auto de infração Ambiental: 20260716003081-1 Datada Infração: 16/07/2026 Autuado: Lenicio da Silva Cardoso CPF: 280.459.205-72
Data da Sessão: 11/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 1.020,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4491635
Data da Sessão: 11/08/2026
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Auto de infração Ambiental: 20260709010288-3 Datada Infração: 11/07/2026 Autuado: Odair Amaro da Conceição Araujo CPF: 249.683.048-38
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 10.000,00
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Auto de infração Ambiental: 20260720005691-1 Datada Infração: 20/07/2026
Data da Sessão: 10/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Autuado: APIAI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA CPF: 37.305.985/0001-73
Data da Sessão: 12/08/2026
Valor consolidado da multa: R$ 12.000,00
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 143,10
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Decisão sobre as sanções administrativas: multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Multa simples: Manter; identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Houve conciliação. elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Valor consolidado da multa: R$ 143,10 documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Auto de infração Ambiental: 20260709010288-2 administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Datada Infração: 11/07/2026 Estadual 64.456/2019. Obs: O proprietário não se opõe quanto a doação Autuado: Odair Amaro da Conceição Araujo da madeira apreendida. CPF: 249.683.048-38 Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Data da Sessão: 10/08/2026 Auto de infração Ambiental: 20260720005691-2 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Datada Infração: 24/07/2026 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Autuado: IVANDEL RAMOS DA SLVA Decisão sobre as sanções administrativas: CPF: 665.054.108-72 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Data da Sessão: 12/08/2026 Multa simples: Manter; A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Não houve conciliação. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Decisão sobre as sanções administrativas: sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Apreensão de bens e animais: Manter; decisão acima. Multa simples: Manter; Valor consolidado da multa: R$ 12.000,00 Houve conciliação. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Valor consolidado da multa: R$ 143,10 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Estadual 64.456/2019. Obs. o interessado não se opõem a doação da digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. madeira apreendida. Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Auto de infração Ambiental: 20260718010751-1 Auto de infração Ambiental: 20260716009511-2 Datada Infração: 18/07/2026 Datada Infração: 24/07/2026 Autuado: AGENOR LARA Autuado: IVANDEL RAMOS DA SLVA
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Obs: O proprietário não se opõe quanto a doação da madeira apreendida.
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Obs. o interessado não se opõem a doação da madeira apreendida. Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Auto de infração Ambiental: 20260716009511-2 Datada Infração: 24/07/2026 Autuado: IVANDEL RAMOS DA SLVA
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