DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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82/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
CPF: 665.054.108-72
Data da Sessão: 12/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 934,20
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Obs. o interessado não se opõem a doação da medeira apreendida.
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Auto de infração Ambiental: 20260716009511-1 Datada Infração: 18/07/2026
Autuado: APIAI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA CPF: 37.305.985/0001-73
Data da Sessão: 12/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 934,20
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Auto de infração Ambiental: 20260724005066-1 Datada Infração: 24/07/2026 Autuado: AIRTON ALVES DO CARMO CPF: 294.347.421-53
Data da Sessão: 11/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 6.000,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
COMUNICADO Nº 15919, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Auto de infração Ambiental: 20251022009963-2 Datada Infração: 22/10/2025
Autuado: MARCELO GARCIA DE FREITAS
CPF: 290.778.908-23
Data da Sessão: 19/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental.
-
Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até
-
apresentação de informações complementares. Decisão sobre as sanções administrativas:
-
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; Multa simples: Anular;
AIA Anulado.
Valor consolidado da multa: R$ 800,00
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação de incorreção nos polígonos das áreas autuadas. Sendo assim, deve haver nova diligência em campo para lavrar AIA's substitutos com a correta delimitação da área onde houve supressão de vegetação nativa em estágio pioneiro de regeneração natural e da área onde efetivamente houve o corte de floresta secundária. As imagens em anexo demonstram que parte da área objeto dos AIA's 009963-1 e 006351-1 não sofreram intervenções, se encontrando parcialmente coberta por vegetação nativa em porte florestal, assim como demonstram que não houve abertura de vala e /ou retificação de curso d'água em uma porção da área objeto do AIA 009963-2 (imagem em anexo). Portanto, se faz necessária nova diligência em campo, para delimitar corretamente as áreas onde houve corte de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente e lavrar novos AIA's, em substituição aos AIA's ora mencionados.
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Auto de infração Ambiental: 20251022009963-1 Datada Infração: 22/10/2025
Autuado: MARCELO GARCIA DE FREITAS
CPF: 290.778.908-23
Data da Sessão: 19/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até apresentação de informações complementares. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; Multa simples: Anular; AIA Anulado. Valor consolidado da multa: R$ 4.500,00
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação de incorreção nos polígonos das áreas autuadas. Sendo assim, deve haver nova diligência em campo para lavrar AIA's substitutos com a correta delimitação da área onde houve supressão de
documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Obs: Foi retirado a majoração pelo bioma mata atlântica.
vegetação nativa em estágio pioneiro de regeneração natural e da área onde efetivamente houve o corte de floresta secundária. As imagens em anexo demonstram que parte da área objeto dos AIA's 009963-1 e 006351-1 não sofreram intervenções, se encontrando parcialmente coberta por vegetação nativa em porte florestal, assim como demonstram que não houve abertura de vala e/ou retificação de curso d'água em uma porção da área objeto do AIA 009963-2 (imagem em anexo). Portanto, se faz necessária nova diligência em campo, para delimitar corretamente as áreas onde houve corte de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente e lavrar novos AIA's, em substituição aos AIA's ora mencionados.
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro
Auto de infração Ambiental: 20260617009294-1
Datada Infração: 30/06/2026
Autuado: marcos alberto schwarz CPF: 587.489.549-34 Data da Sessão: 17/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Auto de infração Ambiental: 20260617009420-1 Datada Infração: 30/06/2026 Autuado: marcos alberto schwarz CPF: 587.489.549-34
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Data da Sessão: 17/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 99,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Obs: Foi retirado a majoração pelo bioma mata atlântica. Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Auto de infração Ambiental: 20260617009156-1 Datada Infração: 28/06/2026 Autuado: marcos alberto schwarz CPF: 587.489.549-34
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 432,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Obs: Foi retirado a majoração pelo bioma mata atlântica. Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Auto de infração Ambiental: 20260617009393-1 Datada Infração: 30/06/2026
Data da Sessão: 17/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Autuado: marcos alberto schwarz
CPF: 587.489.549-34
Data da Sessão: 17/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 1.188,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Obs: Foi retirado a majoração pelo bioma mata atlântica. Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Auto de infração Ambiental: 20260617009218-1
Valor consolidado da multa: R$ 726,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Obs: Foi retirado a majoração pelo bioma mata atlântica. Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro
Datada Infração: 28/06/2026
Autuado: marcos alberto schwarz
CPF: 587.489.549-34
Data da Sessão: 17/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Auto de infração Ambiental: 20260617009462-1 Datada Infração: 24/06/2026
Autuado: marcos alberto schwarz
CPF: 587.489.549-34
Data da Sessão: 17/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Valor consolidado da multa: R$ 561,00 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Obs: Foi retirado a majoração pelo bioma mata atlântica. Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Auto de infração Ambiental: 20260617009044-1 Datada Infração: 24/06/2026 Autuado: marcos alberto schwarz CPF: 587.489.549-34
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 132,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Auto de infração Ambiental: 20260617009044-1 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Datada Infração: 24/06/2026 identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Autuado: marcos alberto schwarz elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de CPF: 587.489.549-34 documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Data da Sessão: 17/08/2026 digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Obs: Foi retirado a majoração pelo bioma mata atlântica. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Decisão sobre as sanções administrativas: Auto de infração Ambiental: 20260617009360-1 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Datada Infração: 28/06/2026 Multa simples: Manter; Autuado: marcos alberto schwarz Não houve conciliação. CPF: 587.489.549-34 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Data da Sessão: 17/08/2026 sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. decisão acima. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 1.815,00 Decisão sobre as sanções administrativas: Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Multa simples: Manter; multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Não houve conciliação. identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada decisão acima. digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Valor consolidado da multa: R$ 66,00 Obs: Foi retirado a majoração pelo bioma mata atlântica. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Auto de infração Ambiental: 20260725014110-1 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Datada Infração: 27/07/2026 identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Autuado: José Carlos de Figueiredo elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de CPF: 116.689.088-08 Data da Sessão: 18/08/2026
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