DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
83/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 2.900,00 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Auto de infração Ambiental: 20260716008841-1 Datada Infração: 29/07/2026 Autuado: JOÃO ANTONIO SANTOS CPF: 112.108.349-87 Data da Sessão: 19/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 176,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4494127
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Auto de infração Ambiental: 20260725008086-1 Datada Infração: 30/07/2026 Autuado: LUIR MAGARI CORDEIRO CPF: 301.033.178-99 Data da Sessão: 20/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 23.976,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Auto de infração Ambiental: 20260728005523-1 Datada Infração: 29/07/2026 Autuado: ALEXANDRO DA SILVA CPF: 408.324.208-67 Data da Sessão: 19/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 50,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4494107 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro
Auto de infração Ambiental: 20260731007675-1 Datada Infração: 31/07/2026 Autuado: isotico bonrruque CPF: 018.166.438-07
Data da Sessão: 20/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 2.070,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4494564 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou e-mail, no prazo Obs: Foi retificado o tamanho da área em APP e o valor do auto. máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da Auto de infração Ambiental: 20260725006351-1 atividade. Datada Infração: 25/07/2026 O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) Autuado: MARCELO GARCIA DE FREITAS dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos CPF: 290.778.908-23 relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Data da Sessão: 19/08/2026 Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo apresentação de informações complementares. estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida Decisão sobre as sanções administrativas: ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso Multa simples: Anular; de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão AIA Anulado. pela Procuradoria Geral do Estado. Valor consolidado da multa: R$ 4.290,00 Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, devido à constatação de incorreção nos polígonos das áreas autuadas. nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos Sendo assim, deve haver nova diligência em campo para lavrar AIA's casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo substitutos com a correta delimitação da área onde houve supressão de acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. vegetação nativa em estágio pioneiro de regeneração natural e da área onde efetivamente houve o corte de floresta secundária. As imagens em COMUNICADO, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 anexo demonstram que parte da área objeto dos AIA's 009963-1 e 006351-1 A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 14não sofreram intervenções, se encontrando parcialmente coberta por Registro, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do vegetação nativa em porte florestal, assim como demonstram que não Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo houve abertura de vala e /ou retificação de curso d'água em uma porção autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, da área objeto do AIA 009963-2 (imagem em anexo). Portanto, se faz inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela necessária nova diligência em campo, para delimitar corretamente as presente publicação. áreas onde houve corte de vegetação nativa sem autorização do órgão Auto de Infração Ambiental - AIA nº20260710011063-1 ambiental competente e lavrar novos AIA's, em substituição aos AIA's ora Número Processo e.Ambiente :SEMIL.024314/2026-87 mencionados.
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Auto de infração Ambiental: 20260731004193-1
Comunica-se que será realizada, no dia 01/09/2026, às 10 horas, na unidade DPFA, sito a Avenida Wild José de Souza, nº 456 - Vila Tupy, cidade Registro – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado.
Datada Infração: 31/07/2026 Autuado: ANTÔNIO CARLOS FORMAGIO CPF: 613.749.388-15
Data da Sessão: 20/08/2026
O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerados os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a)autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 2.000,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19)
Caso não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento ambiental, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro
Auto de infração Ambiental: 20260731004193-2 Datada Infração: 31/07/2026 Autuado: PEDRO SIMOES DOS SANTOS
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 15 - MARÍLIA
CPF: 602.571.648-04
Data da Sessão: 20/08/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter;
COMUNICADO Nº 15899, DE 26 DE AGOSTO DE 2026Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 18 - Marília SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260723005065-1 Datada Infração: 23/07/2026 Autuado: DARCY ATALIBA FRANCELINO CPF: 068.056.098-01 Data da Sessão: 13/08/2026
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 1.600,00
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 1.200,00 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. O autuado apresentou pagamento da LPU e nota fiscal da motosserra, sento autorizado a retirada do objeto na Base operacional de Assis, mediante apresentação dos documentos. Ponto de Atendimento: Ponto 18 - Marília SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260720009927-1 Datada Infração: 21/07/2026 Autuado: SARA BATISTA DA LUZ CPF: 572.008.918-78 Data da Sessão: 13/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Apreensão de bens e animais: Aplicar; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 1.200,00 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
COMUNICADO, DE 26 DE AGOSTO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].
Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20220228015468-4
Número Processo e.Ambiente: SIMA.017479/2022-02
Autuado (a): WALDEMIR FIRMINO MENDES
CPF: 685.584.498-72
Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos.
O valor consolidado da multa é de R$ 686,00 (seiscentos e oitenta e seis reais) conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes.
Ponto de Atendimento: Ponto 18 - Marília SEMIPRESENCIAL
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