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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 84

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

84/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 627,10

Auto de infração Ambiental: 20260721003053-1 Datada Infração: 22/07/2026

Autuado: GUILHERME DOS SANTOS AMORIM CPF: 499.600.118-60

Data da Sessão: 13/08/2026

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4491171 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 18 - Marília SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260722004736-1 Datada Infração: 27/07/2026 Autuado: ADILSON NOGUEIRA

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Multa simples: Alterar Valor para valor da autuação inicial de R$ 500,00; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 200,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 18 - Marília SEMIPRESENCIAL

CPF: 348.089.418-64

Data da Sessão: 10/08/2026

Auto de infração Ambiental: 20260727004884-1 Datada Infração: 27/07/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter;

Autuado: Jose Alcino dos Santos CPF: 792.002.658-04

Data da Sessão: 10/08/2026

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação.

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Valor consolidado da multa: R$ 390,00

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4491313

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Autuado contumaz (AIA 292805/2014).

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 5.833,80

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 18 - Marília SEMIPRESENCIAL

Ponto de Atendimento: Ponto 18 - Marília SEMIPRESENCIAL

Auto de infração Ambiental: 20260727007941-1 Datada Infração: 27/07/2026

Autuado: ADILSON NOGUEIRA

Auto de infração Ambiental: 20260728004976-1 Datada Infração: 28/07/2026

CPF: 348.089.418-64

Data da Sessão: 10/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 12.000,00

Autuado: EDER DA SILVA DEMETRIO CPF: 414.825.428-89 Data da Sessão: 13/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 1.600,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 18 - Marília SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260727005937-1 Datada Infração: 28/07/2026

COMUNICADO Nº 15920, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 18 - Marília SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260717003251-1 Datada Infração: 17/07/2026 Autuado: MADEIREIRA CAVACO LTDA - ME CPF: 09.177.458/0001-95

Autuado: MARCOS DIAS PEREIRA

CPF: 334.343.688-76

Data da Sessão: 13/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 100,00

Data da Sessão: 20/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação.

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Valor consolidado da multa: R$ 523,26

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s) e destinação da madeira apreendida (0,646 m³ de madeira serrada Angelim-pedra "Hymenolobium petraeum" ), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 18 - Marília SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260727005049-1 Datada Infração: 27/07/2026 Autuado: AGOSTINHO LUIS CAVALHIERI CPF: 028.358.158-13

Data da Sessão: 10/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 1.900,00 Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4491161 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 18 - Marília SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260727005049-2 Datada Infração: 27/07/2026 Autuado: AGOSTINHO LUIS CAVALHIERI CPF: 028.358.158-13 Data da Sessão: 10/08/2026

Ponto de Atendimento: Ponto 18 - Marília SEMIPRESENCIAL

Auto de infração Ambiental: 20260804003818-1 Datada Infração: 04/08/2026 Autuado: MADEIREIRA CAVACO LTDA - ME CPF: 09.177.458/0001-95 Data da Sessão: 20/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 2.589,30

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 18 - Marília SEMIPRESENCIAL Autuado: AGOSTINHO LUIS CAVALHIERI Auto de infração Ambiental: 20260806006664-1 CPF: 028.358.158-13 Datada Infração: 06/08/2026 Data da Sessão: 10/08/2026 Autuado: DEVANIR APARECIDO P. BARBOSA A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. CPF: 127.938.498-04 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Data da Sessão: 20/08/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter;

Restritiva de direito: Aplicar; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 600,00

Observações: Obtida conciliação com emissão de guias de recolhimento da multa, entregues ao autuado. O mesmo foi orientado sobre a legislação e está ciente de que, devido ao cancelamento do cadastro de Criador Amador de Passeriformes, em um prazo máximo de 60 dias, deverá entregar as aves que ainda se encontram em sua residência em um CETAS/CRAS ou solicitar a transferência para outro Criador Amador durante o atendimento. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, realizar agendamento no sispass através do e-mail [email protected] Ponto de Atendimento: Ponto 18 - Marília SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260804003689-1 Datada Infração: 04/08/2026 Autuado: MARCOS ROBERTO CRUVINEL CPF: 115.336.628-27 Data da Sessão: 20/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 800,00 Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4494475 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 18 - Marília SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260804002236-1 Datada Infração: 04/08/2026 Autuado: CLEIDE SKARAMBONI CHUENGUE CPF: 749.122.599-34 Data da Sessão: 20/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 406,40 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 18 - Marília SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260804002236-2 Datada Infração: 04/08/2026 Autuado: SIDNEI CHUENGUE

CPF: 512.294.559-49

Data da Sessão: 20/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 406,40

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 16 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

COMUNICADO Nº 15900, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental.

Ponto de Atendimento: Ponto 27 - São José dos Campos SEMIPRESENCIAL

Auto de infração Ambiental: 20250418010295-9 Datada Infração: 28/04/2025

Autuado: JOSIAS CELESTINO DO PRADO

CPF: Não Informado

Data da Sessão: 11/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Atendimento suspenso. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 1.800,00

Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da necessidade de esclarecimentos da Fundação Florestal acerca do conteúdo do ACIA nº 74046/2025 conforme consta da Informação Técnica 109/2026.

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