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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 85

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

85/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 Ponto de Atendimento: Ponto 27 - São José dos Campos Decisão sobre as sanções administrativas: Data da Sessão: 18/08/2026 SEMIPRESENCIAL Multa simples: Manter; A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Auto de infração Ambiental: 20250418010295-3 Houve conciliação. ambiental. Datada Infração: 22/04/2025 Valor consolidado da multa: R$ 300,00 Decisão da avaliação do auto: Autuado: JOSIAS CELESTINO DO PRADO Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Decisão sobre as sanções administrativas: CPF: Não Informado 4491200 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Data da Sessão: 11/08/2026 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Multa simples: Manter; A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Atendimento suspenso. ambiental. ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Decisão da avaliação do auto: relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Decisão sobre as sanções administrativas: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Valor consolidado da multa: R$ 1.620,00 Apreensão de bens e animais: Manter; ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da Multa simples: Manter; conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. necessidade de esclarecimentos da Fundação Florestal acerca do Atendimento suspenso. Ponto de Atendimento: Ponto 27 - São José dos Campos conteúdo do ACIA nº 74046/2025 conforme consta da Informação Técnica Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta SEMIPRESENCIAL 112/2026. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Auto de infração Ambiental: 20260709007779-1 Ponto de Atendimento: Ponto 27 - São José dos Campos Valor consolidado da multa: R$ 2.250.000,00 Datada Infração: 15/07/2026 SEMIPRESENCIAL Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da Autuado: LEONARDO DE FREITAS RIBEIRO Auto de infração Ambiental: 20250418010295-4 necessidade de esclarecimentos da Fundação Florestal acerca do CPF: 128.619.817-84 Datada Infração: 22/04/2025 conteúdo do ACIA nº 74046/2025 conforme consta da Informação Técnica Data da Sessão: 10/08/2026 Autuado: LAYON PEREIRA DO PRADO 109/2026. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. CPF: 003.761.248-49 Ponto de Atendimento: Ponto 27 - São José dos Campos Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Data da Sessão: 18/08/2026 SEMIPRESENCIAL Decisão sobre as sanções administrativas: A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Auto de infração Ambiental: 20260401005670-1 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; ambiental. Datada Infração: 03/04/2026 Multa simples: Manter; Decisão da avaliação do auto: Autuado: TAIS APARECIDA DOS SANTOS Não houve conciliação. Decisão sobre as sanções administrativas: CPF: 372.661.038-35 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Apreensão de bens e animais: Manter; Data da Sessão: 11/08/2026 sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Multa simples: Manter; A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento decisão acima. Atendimento suspenso. ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 250,60 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Decisão sobre as sanções administrativas: Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Valor consolidado da multa: R$ 1.350.000,00 Demolição de obra: Manter; multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais necessidade de esclarecimentos da Fundação Florestal acerca do Multa simples: Manter; elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de conteúdo do ACIA nº 74046/2025 conforme consta da Informação Técnica Não houve conciliação. documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada 111/2026. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 27 - São José dos Campos publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Ponto de Atendimento: Ponto 27 - São José dos Campos SEMIPRESENCIAL Valor consolidado da multa: R$ 78,20 SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260401007588-2 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Auto de infração Ambiental: 20260726012264-1 Datada Infração: 11/07/2026 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Datada Infração: 26/07/2026 Autuado: JOSE LOPES MOREIRA Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, o presente Autuado: IVETI APARECIDA DA SILVA GUEDES CPF: 303.934.328-90 Auto será arquivado. A defesa conterá a identificação do auto, CPF: 308.027.488-13 Data da Sessão: 17/08/2026 qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que Data da Sessão: 11/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em Decisão da avaliação do auto: Decisão sobre as sanções administrativas: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 27 - São José dos Campos Multa simples: Manter; Multa simples: Manter; SEMIPRESENCIAL Atendimento suspenso. Houve conciliação. Auto de infração Ambiental: 20260423002582-1 Valor consolidado da multa: R$ 20.000,00 Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Datada Infração: 13/05/2026 Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Autuado: EMILY MICAELE APARECIDA PEREIRA necessidade de esclarecimentos da Fundação Florestal, órgão gestor da 4493254 CPF: 240.480.598-31 UC afetada, quanto às medidas de reparação necessárias. Observações: Embora tenha sido identificado o AIA 332639/2016 em Data da Sessão: 11/08/2026 nome do autuado, considerando que as respectivas sanções impostas

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento COMUNICADO Nº 15921, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 foram integralmente cumpridas há mais de cinco anos, contados a partir ambiental. Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de do último dia da vigência das penalidades, conforme item 1.2.1.9 do GPAF Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. (Guia de Procedimentos Administrativos da Fiscalização - Revisão 2026), Decisão sobre as sanções administrativas: Ponto de Atendimento: Ponto 27 - São José dos Campos foi concedida a atenuante de bons antecedentes. Obtida a conciliação Demolição de obra: Aplicar; SEMIPRESENCIAL através da assinatura do TCRA e emissão da guia de recolhimento da Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; multa, a qual foi entregue ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou Auto de infração Ambiental: 20250418010295-10 Multa simples: Manter; Datada Infração: 28/04/2025 outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados Não houve conciliação. Autuado: LAYON PEREIRA DO PRADO digitalmente no endereço Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta CPF: 003.761.248-49 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Data da Sessão: 18/08/2026 ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, Valor consolidado da multa: R$ 50,00 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Observações: O autuado não compareceu e terá 20 dias para interpor ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 27 - São José dos Campos SEMIPRESENCIAL

Observações: O autuado não compareceu e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada multa simples (art. 9º - Res. SIMA 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

Decisão da avaliação do auto: Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada multa simples Decisão sobre as sanções administrativas: Auto de infração Ambiental: 20260401007588-1 (art. 9º - Res. SIMA 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Datada Infração: 11/07/2026 qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que Multa simples: Manter; Autuado: JOSE LOPES MOREIRA embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Atendimento suspenso. CPF: 303.934.328-90 Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada em Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Data da Sessão: 17/08/2026 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 27 - São José dos Campos Valor consolidado da multa: R$ 1.620,00 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. SEMIPRESENCIAL Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da Decisão sobre as sanções administrativas: Auto de infração Ambiental: 20260709007779-2 necessidade de esclarecimentos da Fundação Florestal acerca do Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Datada Infração: 15/07/2026 conteúdo do ACIA nº 74046/2025 conforme consta da Informação Técnica Multa simples: Manter; Autuado: LEONARDO DE FREITAS RIBEIRO 111/2026. Houve conciliação. CPF: 128.619.817-84 Valor consolidado da multa: R$ 144,90 Ponto de Atendimento: Ponto 27 - São José dos Campos Data da Sessão: 10/08/2026 SEMIPRESENCIAL Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Auto de infração Ambiental: 20250418010295-5 4493260 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Datada Infração: 22/04/2025 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Decisão sobre as sanções administrativas: Autuado: João Vitor do Prado Pereira emissão da guia de recolhimento da multa, a qual foi entregue ao Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; CPF: 400.666.098-79 autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos Multa simples: Manter; Data da Sessão: 18/08/2026 ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço Houve conciliação. A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Valor consolidado da multa: R$ 50,00 ambiental. ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Decisão da avaliação do auto: conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. 4491193 Decisão sobre as sanções administrativas: Embora tenha sido identificado o AIA 332639/2016 em nome do autuado, Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Apreensão de bens e animais: Manter; considerando que as respectivas sanções impostas foram integralmente emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Multa simples: Manter; cumpridas há mais de cinco anos, contados a partir do último dia da ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Atendimento suspenso. vigência das penalidades, conforme item 1.2.1.9 do GPAF (Guia de relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Procedimentos Administrativos da Fiscalização - Revisão 2026), foi http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. concedida a atenuante de bons antecedentes. Foi corrigida a área do ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, Valor consolidado da multa: R$ 1.350.000,00 dano para 0,07245 ha, uma vez que, conforme descrito no item “Relatório conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. da Autoridade Policial” do BOA, a “Área 04” possui 0,0747 ha, da qual deve Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da Ponto de Atendimento: Ponto 27 - São José dos Campos ser subtraída a área do AIA 20260401007588-2, de 0,00225 ha, para se necessidade de esclarecimentos da Fundação Florestal acerca do SEMIPRESENCIAL conteúdo do ACIA nº 74046/2025 conforme consta da Informação Técnica obter a área do AIA 20260401007588-1, equivalente, portanto, a 0,07245 ha Auto de infração Ambiental: 20260709007779-3 111/2026. (= 0,0747 ha - 0,00225 ha). Consequentemente, o valor inicial da multa foi Datada Infração: 15/07/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 27 - São José dos Campos alterado de R$ R$360,75 para R$362,25. Autuado: LEONARDO DE FREITAS RIBEIRO SEMIPRESENCIAL Ponto de Atendimento: Ponto 27 - São José dos Campos CPF: 128.619.817-84 Auto de infração Ambiental: 20250418010295-8 SEMIPRESENCIAL Data da Sessão: 10/08/2026 Datada Infração: 28/04/2025 Auto de infração Ambiental: 20260531016024-1 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Autuado: João Vitor do Prado Pereira Datada Infração: 31/05/2026 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. CPF: 400.666.098-79 Autuado: ALESSANDRO NEVES DE MOURA

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