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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 86

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

86/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

CPF: 381.047.168-24

Data da Sessão: 17/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Aplicar; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 50,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4493140 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 27 - São José dos Campos - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260720008634-1 Datada Infração: 21/07/2026 Autuado: TURCI E TURCI LTDA EPP CPF: 03.179.796/0001-80 Data da Sessão: 17/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 422,35

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa e o ajuste de pátio ficam suspensos até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Foi corrigido a descrição da infração no item 18 do AIA, em "Detalhamento da Infração", foi alterado para "Vender Madeira em desacordo com a permissão, licença ou autorização obtida". Ponto de Atendimento: Ponto 27 - São José dos Campos - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260731009507-1 Datada Infração: 31/07/2026 Autuado: ROSALIA GONCALVES MOREIRA CPF: 894.290.366-53

Data da Sessão: 19/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 880,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 17 - BOTUCATU

COMUNICADO Nº 15901, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 04 - Botucatu - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260710010654-3 Datada Infração: 12/07/2026

Autuado: ALISON DE LIMA BATISTA CPF: 075.113.819-36

Data da Sessão: 13/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 400,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 04 - Botucatu VIRTUAL

Auto de infração Ambiental: 20260703009280-1 Datada Infração: 15/07/2026 Autuado: MUNICIPIO DE FARTURA CPF: 46.223.707/0001-68 Data da Sessão: 12/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 53,76 Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4492041

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da guia de recolhimento da multa, a qual foi entregue ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 04 - Botucatu - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260710010654-4 Datada Infração: 12/07/2026 Autuado: DIRCEU APARECIDO GALVAO DE ABREU CPF: 075.877.478-85

Data da Sessão: 13/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 1.000,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Não é pescadro profissional e não quer reaver o material apreendido, 01 rede de nylon malha 160mm de 50m x 1,5m

Ponto de Atendimento: Ponto 04 - Botucatu - Pamb

Auto de infração Ambiental: 20260710010654-2 Datada Infração: 12/07/2026 Autuado: VALDINEI APARECIDO VICENTE CPF: 069.706.209-05 Data da Sessão: 13/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 400,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 04 - Botucatu - Pamb

Auto de infração Ambiental: 20260710010654-1 Datada Infração: 12/07/2026 Autuado: EDUARDO RAFAEL CPF: 306.529.768-08

Data da Sessão: 13/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Multa simples: Manter;

Apreensão de bens e animais: Manter;

Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 1.600,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Autuado não quer reaver as redes devido não ser pescador profissional. 02 redes de nylon malha 140mm de 50m x 2m; 01 rede de nylon malha 80mm de 50m x 1,5m;

Ponto de Atendimento: Ponto 04 - Botucatu VIRTUAL

Auto de infração Ambiental: 20260702008936-1 Datada Infração: 15/07/2026 Autuado: Fabio Lucarelli CPF: 125.908.488-46

Data da Sessão: 11/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter;

Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 88,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4491760 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da guia de recolhimento da multa, a qual foi entregue ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 03 - Sorocaba - Pamb

Auto de infração Ambiental: 20251112014536-1 Datada Infração: 18/07/2026 Autuado: JOSE CARLOS MACEDO CPF: 077.167.098-28 Data da Sessão: 12/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 4.500,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga SEMIPRESENCIAL

Auto de infração Ambiental: 20260730002832-1 Datada Infração: 30/07/2026 Autuado: Edno Antunes de Miranda CPF: 021.214.248-81

Data da Sessão: 12/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Manter; Houve conciliação. Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4491990 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA .

COMUNICADO Nº 15922, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 04 - Botucatu VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20260429007997-1 Datada Infração: 14/07/2026 Autuado: WELLINGTON VIEIRA DA MAIA CPF: 400.835.268-62 Data da Sessão: 19/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 220,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4494000 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 18 - SÃO CARLOS

COMUNICADO Nº 15902, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 34 - São Carlos SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20251114004860-1 Datada Infração: 06/12/2025 Autuado: ERONILDO GOMES PEREIRA CPF: 031.570.058-04 Data da Sessão: 14/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 5.000,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 34 - São Carlos SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20251015012959-1 Datada Infração: 06/12/2025 Autuado: ERONILDO GOMES PEREIRA CPF: 031.570.058-04

Data da Sessão: 14/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 215.575,50 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 34 - São Carlos SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260209010886-1 Datada Infração: 02/07/2026 Autuado: MARCOS DE ASSIS SERRAGLIA CPF: 047.928.058-48 Data da Sessão: 14/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental.

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