Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 87

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

87/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Decisão sobre as sanções administrativas:

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 1.450,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 34 - São Carlos SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260810010096-1 Datada Infração: 10/08/2026 Autuado: DAVID ANTONIO VIEIRA ANTONIO CPF: 264.563.498-26

Data da Sessão: 14/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 1.450,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 19 - SÃO PAULO

COMUNICADO Nº 15903, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260505004431-1 Datada Infração: 13/05/2026

Autuado: FRANCISCO TOMAZ APOLONIO

CPF: 639.561.958-68

Data da Sessão: 11/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 100,00

Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor referente à infração cometida. Após publicação da decisão resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2

Cia

Auto de infração Ambiental: 20260301012690-1 Datada Infração: 20/05/2026

Autuado: LUCAS GABRIEL DAS GRACAS CPF: 502.282.608-92

Data da Sessão: 13/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter;

Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 1.200,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2

Cia

Auto de infração Ambiental: 20260426010648-1 Datada Infração: 28/05/2026

Autuado: ANTONIO JOSE RODRIGUES DA SILVA

CPF: 275.598.688-35

Data da Sessão: 11/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Apreensão de bens e animais: Aplicar; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 800,00

CPF: 43.828.335/0001-05

Observações: O autuado não compareceu e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada multa simples (art. 9º - Res. SIMA 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

Data da Sessão: 14/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Multa simples: Anular;

Advertência: Aplicar;

Houve conciliação.

Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2

Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor referente à infração cometida. Após publicação da decisão resultante do Atendimento Ambiental no DOE e ajuste de saldo virtual no sistema DOF pela Polícia Militar Ambiental, o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Cia

Auto de infração Ambiental: 20260426010648-2 Datada Infração: 28/05/2026

Autuado: JAIR PEREIRA DOS SANTOS CPF: 063.765.386-65

Data da Sessão: 11/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo SEMIPRESENCIAL

Auto de infração Ambiental: 20260715006713-2

Datada Infração: 19/07/2026

Autuado: DULCE TEREZA CARMONA E FERREIRA CPF: 43.828.335/0001-05

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 800,00

Data da Sessão: 14/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação.

Observações: O autuado não compareceu e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada multa simples (art. 9º - Res. SIMA 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

Valor consolidado da multa: R$ 11.310,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s) e ajuste de saldo no sistema DOF pela PAmb, o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2

Cia

Auto de infração Ambiental: 20260515010956-1 Datada Infração: 31/05/2026 Autuado: DURVALINO GRANDIN

Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260705014720-1

CPF: 518.980.988-91

Data da Sessão: 11/08/2026

Datada Infração: 05/07/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Apreensão de bens e animais: Aplicar; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 600,00

Autuado: DIEGO ARAUJO FERREIRA SANTOS

CPF: 365.876.038-90

Data da Sessão: 13/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 800,00 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2

Cia

Auto de infração Ambiental: 20260524014249-1 Datada Infração: 31/05/2026 Autuado: LUCIENE APARECIDA SAYURI UCHIDA

CPF: 296.376.938-58

Data da Sessão: 11/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 3.850,00

Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260722008391-1 Datada Infração: 22/07/2026

Autuado: MAIKON SANTOS DE OLIVEIRA

CPF: 362.521.508-00

Data da Sessão: 11/08/2026

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao Decisão sobre as sanções administrativas: direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Apreensão de bens e animais: Manter; Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Multa simples: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo Não houve conciliação. SEMIPRESENCIAL Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Auto de infração Ambiental: 20260410007970-1 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Datada Infração: 01/07/2026 Valor consolidado da multa: R$ 800,00 Autuado: AUTOR DESCONHECIDO Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 CPF: Não Informado dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Data da Sessão: 14/08/2026 Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação ambiental. e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Decisão sobre as sanções administrativas: e poderá ser apresentada digitalmente em Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Multa simples: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Não houve conciliação. Auto de infração Ambiental: 20260730002893-1 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Datada Infração: 30/07/2026 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Autuado: RAFAEL AMARAL DA SILVA Valor consolidado da multa: R$ 572,00 CPF: 373.281.898-51 Observações: Autuado desconhecido, portanto, ninguém compareceu Data da Sessão: 12/08/2026 ao Atendimento. Concede-se, a quem interessar possa, o prazo de 20 dias A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Decisão sobre as sanções administrativas: avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Apreensão de bens e animais: Manter; e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Multa simples: Manter; alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Houve conciliação. e poderá ser apresentada digitalmente em Valor consolidado da multa: R$ 500,00 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Declaramos que a Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de área descrita no BOA nº 15052026004828 de 30/05/2026, permanece recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A embargada. conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto SEMIPRESENCIAL Estadual 64.456/2019. Auto de infração Ambiental: 20260715006713-1 Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Datada Infração: 19/07/2026 Auto de infração Ambiental: 20260720009081-1 Autuado: DULCE TEREZA CARMONA E FERREIRA Datada Infração: 20/07/2026

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.27.1.49.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).