DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
88/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Autuado: WILSON FERREIRA DE LUCENA CPF: 100.877.548-78
Autuado: WILSON FERREIRA DE LUCENA Apreensão de bens e animais: Manter; Data da Sessão: 18/08/2026 CPF: 100.877.548-78 Não houve conciliação. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Data da Sessão: 11/08/2026 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Decisão sobre as sanções administrativas: ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 2.000,00 Apreensão de bens e animais: Manter; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Multa simples: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Houve conciliação. Apreensão de bens e animais: Manter; Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Multa simples: Manter; avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Não houve conciliação. e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. e poderá ser apresentada digitalmente em Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao Valor consolidado da multa: R$ 1.500,00 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2 Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Cia Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo - Pamb 1Cia Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Auto de infração Ambiental: 20251003012672-1 Auto de infração Ambiental: 20251029012203-1 avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Datada Infração: 03/06/2026 Datada Infração: 26/07/2026 e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Autuado: SEBASTIAO GALDINO DA SILVA Autuado: DIVA RAMOS PEREIRA PRATES alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) CPF: 060.346.948-50 CPF: 288.932.798-19 e poderá ser apresentada digitalmente em Data da Sessão: 18/08/2026 Data da Sessão: 19/08/2026 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo ambiental. ambiental. SEMIPRESENCIAL Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Auto de infração Ambiental: 20251024006521-1 Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão sobre as sanções administrativas: Datada Infração: 28/07/2026 Multa simples: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Autuado: AUTOR DESCONHECIDO Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; CPF: Não Informado Não houve conciliação. Não houve conciliação. Data da Sessão: 13/08/2026 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 1.600,00 Valor consolidado da multa: R$ 500,00 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Decisão sobre as sanções administrativas: dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Multa simples: Manter; avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Não houve conciliação. e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. e poderá ser apresentada digitalmente em e poderá ser apresentada digitalmente em Valor consolidado da multa: R$ 6.006,00 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Observações: Autuado desconhecido, portanto, ninguém compareceu Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo - Pamb 1Cia Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo - Pamb 1Cia ao Atendimento. Concede-se, a quem interessar possa, o prazo de 20 dias Auto de infração Ambiental: 20260715000479-1 Auto de infração Ambiental: 20250912006033-1 para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Datada Infração: 15/07/2026 Datada Infração: 26/07/2026 Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Autuado: FABIO DE ANDRADE BITU Autuado: JOSE MARCOS CHOTTI TOME avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação CPF: 164.575.794-34 CPF: 255.131.368-64 e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Data da Sessão: 18/08/2026 Data da Sessão: 19/08/2026 alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento e poderá ser apresentada digitalmente em Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. ambiental. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Declaramos que a Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. área descrita no AIA, permanece embargada Multa simples: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: Houve conciliação. Apreensão de bens e animais: Manter; COMUNICADO Nº 15923, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Valor consolidado da multa: R$ 1.960,00 Multa simples: Manter; Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Não houve conciliação. Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2 data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Cia Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao Valor consolidado da multa: R$ 4.000,00 Auto de infração Ambiental: 20260602003858-1 direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Datada Infração: 02/06/2026 Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Autuado: FRANKLIN NOGUEIRA BENTO Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2 Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a CPF: 276.231.698-74 Cia avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Data da Sessão: 18/08/2026 Auto de infração Ambiental: 20260202009970-1 e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Datada Infração: 11/07/2026 alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até Autuado: JAILTON DOS SANTOS e poderá ser apresentada digitalmente em apresentação de informações complementares. CPF: 261.800.958-41 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Data da Sessão: 19/08/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Anular; A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento COORDENADORIA DE PARQUES E PARCERIAS Apreensão de bens e animais: Anular; ambiental. AIA Anulado. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado Decisão sobre as sanções administrativas: PORTARIA SEMIL-SMA-DPU Nº 24 devido à constatação de vício administrativo insanável, sendo lavrado Apreensão de bens e animais: Anular; Altera dispositivo da Portaria SMA nº 74, de 23 de dezembro de 2025, novo AIA em substituição com as devidas correções. O Atendimento do Multa simples: Anular; que designa os membros do Conselho de Orientação do Parque Candido novo auto será agendado para data oportuna. AIA Anulado. Portinari, para o biênio de 2026/2028. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta A DIRETORA DE PARQUES URBANOS, no uso de suas atribuições legais,DIRETORA DE PARQUES URBANOS, no uso de suas atribuições legais,, no uso de suas atribuições legais, Auto de infração Ambiental: 20260602004889-1 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. e Datada Infração: 04/06/2026 Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado Considerando o disposto no item 5, § 2°, artigo 45 do Decreto nº Autuado: WELBER ALVES DE OLIVEIRA devido à constatação de vício administrativo insanável, sendo lavrado 69.376, de 26 de fevereiro de 2025, e CPF: 417.623.778-37 novo AIA em substituição com as devidas correções. O Atendimento do Considerando o disposto na Portaria SMA nº 78, de 29 de dezembro Data da Sessão: 18/08/2026 novo auto será realizado em 15/09/2026 ás 15:30. de 2025, A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL DECIDE: ambiental. Auto de infração Ambiental: 20251204004905-1 Artigo 1º - A Portaria SMA nº 74, de 23 de dezembro de 2025, passa a Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Datada Infração: 11/07/2026 vigorar com a seguinte alteração: Decisão sobre as sanções administrativas: Autuado: NELSON MASSACAZU GUSHIKEN "Artigo 1º - ....................... Multa simples: Manter; CPF: 214.189.028-45 II - Da Sociedade civil, como titulares: Não houve conciliação. Data da Sessão: 18/08/2026 b) Pelo Instituto Projeto Integração: Eugenia Maria Nóbrega de Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Almeida, portadora da cédula de identidade RG nº 556.303.519; ambiental. ............................................" (NR) publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 1.600,00 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Decisão sobre as sanções administrativas: (Processo SEI nº 020.00000003/2023-73) dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; São Paulo, na data da assinatura digital. Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Multa simples: Manter; Ana Lúcia Sant'Ana Seabra avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Não houve conciliação. Diretora e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Diretoria de Parques Urbanos - DPU alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. e poderá ser apresentada digitalmente em Valor consolidado da multa: R$ 30.000,00 AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP- http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento ÁGUAS Cia Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Auto de infração Ambiental: 20260422004975-1 avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação PORTARIA DA DIRETORA-PRESIDENTE DA SP-ÁGUAS, DE 30 DE Datada Infração: 05/06/2026 e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Autuado: João Jacinto barbosa alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) JULHO DE 2026 CPF: 194.419.228-03 e poderá ser apresentada digitalmente em O Conselho Diretor da Agência de Águas do Estado de São Paulo - SPData da Sessão: 18/08/2026 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. ÁGUAS, no exercício de suas competências legais e regimentais A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL estabelecidas na Lei Complementar n. 1.413, de 23 de setembro de 2024, ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260724007567-1 na Deliberação SP-ÁGUAS n. 01, de 29 de abril de 2025, e à vista do Código Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Datada Infração: 28/07/2026 de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Decisão sobre as sanções administrativas: Autuado: AUDEMIR DE CASTRO PEREIRA Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Multa simples: Manter; CPF: 274.944.728-35 Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30
Altera dispositivo da Portaria SMA nº 74, de 23 de dezembro de 2025, que designa os membros do Conselho de Orientação do Parque Candido Portinari, para o biênio de 2026/2028. A DIRETORA DE PARQUES URBANOS, no uso de suas atribuições legais,DIRETORA DE PARQUES URBANOS, no uso de suas atribuições legais,, no uso de suas atribuições legais,
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