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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 97

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

97/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por SAGARANA PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA, CPF/CNPJ 05.655.802/0001-53 e do parecer técnico contido no Processo SP-ÁGUAS n. 9420217, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Itaí, conforme abaixo:

Fica outorgada, em nome de Bracell SP Florestal Ltda, CPF/CNPJ 50.640.054/0001-90, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins Irrigação - Sistemas coletivos por empresas, cooperativas, associações e outros, no município de Agudos, conforme abaixo identificado:

Fica outorgada, em nome de SINDICATO TRAB IND ALIMENTAÇÃO PRES PRUDENte, CPF/CNPJ 55.334.247/0001-36, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins recreação, no município de Presidente Prudente, conforme abaixo identificado: - Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord. Geográfica(s) Latitude S (22° 7' 34.56") - Longitude O (51° 21' 10.29") - Volume Diário: 51,00 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260088205WWF. PO-177-00612. Processo 9420673 - Extrato de Outorga SP-ÁGUAS/SDGPP-CXP 5330/2026.

Extrato DDO/SD/GPP/CAP n. 3850/2026.

DESPACHO DO COORDENADOR DO ALTO PARANAPANEMA, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Fica outorgada, em nome de RICAMBIENTAL - AGUA E ESGOTO DE Declaração de Viabilidade de Implantação de Empreendimento MARILIA S/A, CPF/CNPJ 57.087.515/0001-98, a autorização administrativa À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins Uso 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado Urbano, no município de Marília, conforme abaixo identificado: pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. - Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord. Geográfica(s) 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de Latitude S (22° 14' 31.00") - Longitude O (49° 55' 11.00") - Volume Diário: março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, reti100,00 m³ - Prazo 120 meses; Solicitado pelo Requerimento 20250058840ratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de DOC. PO-183-00398. Processo 9418590 - Extrato de Outorga SP-ÁGUAS/SD16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do GPP-CXP 5331/2026. requerimento, apresentado por Bracell SP Florestal Ltda, CPF/CNPJ Fica outorgada, em nome de RICAMBIENTAL - AGUA E ESGOTO DE 50.640.054/0001-90, na Coordenadoria do Alto Paranapanema, MARILIA S/A, CPF/CNPJ 57.087.515/0001-98, a autorização administrativa declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins Uso empreendimento que a demanda, com a finalidade de Irrigação - Urbano, no município de Marília, conforme abaixo identificado: Sistemas coletivos por empresas, cooperativas, associações e outros, na - Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord. Geográfica(s) Estrada Fartura-Sarutaiá, km18, nº s/nº - CEP: 18879-899, Fartura - SP, Latitude S (22° 14' 25.00") - Longitude O (49° 55' 8.00") - Volume Diário: localizada no município de Fartura, conforme abaixo: 100,00 m³ - Prazo 120 meses; Solicitado pelo Requerimento 20250058839- Captação Superficial - Córrego do Veiga - Coord. Geográfica(s) HMM. PO-183-00399. Processo 9418590 - Extrato de Outorga SP-ÁGUAS/SDLatitude S (23° 16' 40.19") - Longitude O (49° 29' 59.30") - Vazão Máxima GPP-CXP 5336/2026. Instantânea 20,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 200,00 m³ - Período Fica outorgada, em nome de RICAMBIENTAL - AGUA E ESGOTO DE 10h /dia - Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260087051-YZE. MARILIA S/A, CPF/CNPJ 57.087.515/0001-98, a autorização administrativa Processo SP-ÁGUAS 9420637 - Extrato DVI/SD-GPP-CAP 3839/2026. para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins Uso Urbano, no município de Marília, conforme abaixo identificado: - Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord. Geográfica(s) PORTARIA DO COORDENADOR DO ALTO PARANAPANEMA, DE 26 Latitude S (22° 11' 24.00") - Longitude O (49° 56' 4.00") - Volume Diário: DE AGOSTO DE 2026 40,00 m³ - Prazo 120 meses; Solicitado pelo Requerimento 20250058715À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 2JV. PO-183-00405. Processo 9418590 - Extrato de Outorga SP-ÁGUAS/SD1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado GPP-CXP 5338/2026. pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. Fica outorgada, em nome de RICAMBIENTAL - AGUA E ESGOTO DE 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de MARILIA S/A, CPF/CNPJ 57.087.515/0001-98, a autorização administrativa março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retipara o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins Uso ratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de Urbano, no município de Marília, conforme abaixo identificado: maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SP- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord. Geográfica(s) ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026. Latitude S (22° 15' 4.00") - Longitude O (49° 59' 9.00") - Volume Diário: Fica outorgada, em nome de JOSÉ FRANCISCO VEIGA 100,00 m³ - Prazo 120 meses; Solicitado pelo Requerimento 20250058835RODRIGUES, CPF/CNPJ 035.349.168-32, a autorização administrativa para J87. PO-209-00116. Processo 9418590 - Extrato de Outorga SP-ÁGUAS/SDo(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins uso rural - GPP-CXP 5340/2026. dessedentação, no município de Bernardino De Campos, conforme abaixo Fica outorgada, em nome de RICAMBIENTAL - AGUA E ESGOTO DE identificado: MARILIA S/A, CPF/CNPJ 57.087.515/0001-98, a autorização administrativa - Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord. Geográfica(s) para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins Uso Latitude S (23° 5' 48.99") - Longitude O (49° 29' 50.42") - Volume Diário: Urbano, no município de Marília, conforme abaixo identificado: 630,00 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20260091187- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord. Geográfica(s) L8I. PO-292-00346. Processo 9420689 - Extrato de Outorga SP-ÁGUAS/SDLatitude S (22° 14' 52.00") - Longitude O (49° 53' 44.60") - Volume Diário: GPP-CAP 5334/2026. 300,00 m³ - Prazo 120 meses; Solicitado pelo Requerimento 20250058723Fica outorgada, em nome de PAULO SWART E VC4. PO-183-00404. Processo 9418590 - Extrato de Outorga SP-ÁGUAS/SDOUTROS, CPF/CNPJ 25.250.338/0001-22, a autorização administrativa para GPP-CXP 5344/2026. o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins Irrigação - Sistemas Fica outorgada, em nome de RICAMBIENTAL - AGUA E ESGOTO DE individuais por um agricultor, no município de Itaí, conforme abaixo MARILIA S/A, CPF/CNPJ 57.087.515/0001-98, a autorização administrativa identificado: para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins Uso - Captação Superficial - Afluente Córrego do Taquara - Coord. Urbano, no município de Marília, conforme abaixo identificado: Geográfica(s) Latitude S (23° 31' 31.03") - Longitude O (48° 54' 59.41") - - Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord. Geográfica(s) Vazão Máxima Instantânea 375,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume Latitude S (22° 14' 27.00") - Longitude O (49° 55' 46.00") - Volume Diário: 5.625,00 m³ - Período 15h /dia - Prazo 36 meses; Solicitado pelo 100,00 m³ - Prazo 120 meses; Solicitado pelo Requerimento 20250058816Requerimento 20260089469-QRK. CA-334-00133. WAY. PO-183-00401. Processo 9418590 - Extrato de Outorga SP-ÁGUAS/SD- Captação Superficial - AFLUENTE CÓRREGO DO BOI BRANCO - Coord. GPP-CXP 5346/2026. Geográfica(s) Latitude S (23° 30' 51.01") - Longitude O (48° 54' 12.98") - Vazão Máxima Instantânea 160,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 2.240,00 m³ - Período 14h /dia - Prazo 36 meses; Solicitado pelo COORDENADORIA DO ALTO PARANAPANEMA Requerimento 20260089469-XQY. CA-334-00134. - Captação Superficial - Afluente Córrego do Boi Branco - Coord. DESPACHO DO COORDENADOR DO ALTO PARANAPANEMA, DE Geográfica(s) Latitude S (23° 30' 51.01") - Longitude O (48° 54' 12.98") - 26 DE AGOSTO DE 2026 Vazão Máxima Instantânea 350,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 5.250,00 m³ - Período 15h /dia - Prazo 36 meses; Solicitado pelo Declaração de Dispensa de Outorga À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de Requerimento 20260089469-5QZ. CA-334-00135. 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado - Captação Superficial - AFLUENTE CÓRREGO DO TAQUARA - Coord. pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. Geográfica(s) Latitude S (23° 31' 31.03") - Longitude O (48° 54' 59.41") - 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de Vazão Máxima Instantânea 145,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 870,00 m³ - Período 6h /dia - Prazo 36 meses; Solicitado pelo março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de Requerimento 20260089469-HLZ. CA-334-00136. maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SP- Lançamento Superficial - Afluente Córrego do Taquara - Coord. ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações Geográfica(s) Latitude S (23° 31' 29.53") - Longitude O (48° 54' 56.86") - Vazão Máxima Instantânea 160,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume constantes do requerimento, apresentado por URIEL BARBOSA NETO, CPF/CNPJ 102.094.978-31 e do parecer técnico contido no Processo SP2.240,00 m³ - Período 14h /dia - Prazo 36 meses; Solicitado pelo ÁGUAS n. 9420407, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) Requerimento 20260089469-B5X. LA-334-00137. Processo 9410552 - Extrato interferência(s), localizada(s) no município de Manduri, conforme abaixo: de Outorga SP-ÁGUAS/SD-GPP-CAP 5343/2026. - Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord. Geográfica(s) Fica outorgada, em nome de ANTONIO MARCIO FERREIRA DEL Latitude S (23° 3' 11.60") - Longitude O (49° 22' 56.60") - Volume Diário: POÇO, CPF/CNPJ 136.781.098-10, a autorização administrativa para 15,00 m³ - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins Irrigação - Sistemas 20260079617-SCG. PO-292-00329. individuais por um agricultor, no município de Buri, conforme abaixo identificado:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por Bracell SP Florestal Ltda, CPF/CNPJ 50.640.054/0001-90, na Coordenadoria do Alto Paranapanema, declaramos viável a concepção da interferência em recurso hídrico do empreendimento que a demanda, com a finalidade de Irrigação - Sistemas coletivos por empresas, cooperativas, associações e outros, na Estrada Fartura-Sarutaiá, km18, nº s/nº - CEP: 18879-899, Fartura - SP, localizada no município de Fartura, conforme abaixo:

PORTARIA DO COORDENADOR DO ALTO PARANAPANEMA, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

DESPACHO DO COORDENADOR DO ALTO PARANAPANEMA, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Declaração de Dispensa de Outorga À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações constantes do requerimento, apresentado por URIEL BARBOSA NETO, CPF/CNPJ 102.094.978-31 e do parecer técnico contido no Processo SPÁGUAS n. 9420407, declaramos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Manduri, conforme abaixo: - Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 3' 11.60") - Longitude O (49° 22' 56.60") - Volume Diário: 15,00 m³ - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20260079617-SCG. PO-292-00329. Extrato DDO/SD/GPP/CAP n. 3842/2026.

COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DO RIO PARDO

ATA DA 92ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CBH-PARDO, DE 22 DE MAIO DE 2026

Às 9h, no Auditório do Escritório Regional de Governo da SP Águas, em Ribeirão Preto - SP. A mesa foi composta pelo Secretário Executivo, Presidente, Vice-Presidente e Coordenador de Câmaras Técnicas. Na abertura, o Vice-Presidente destacou a celebração dos 30 anos do comitê em 12/06, propondo homenagem aos colaboradores falecidos na próxima revista, expressou preocupação com a baixa participação de prefeitos, relatou sua presença no Fórum Brasil das Águas em São Luís e apelou pela apresentação de bons projetos para evitar a sobra de recursos. A ata da 91ª Reunião Ordinária foi aprovada por unanimidade. Nos informes da Secretaria Executiva, o Secretário da CT-SAN/AS destacou a realização do Webinar do Dia Mundial da Água, o Programa Integra Bacias, a aprovação da Deliberação CRH 306 sobre o Relatório de Situação, a consulta pública de outorgas pela SP Águas até 25 de maio e os agradecimentos às Câmaras Técnicas pela análise dos projetos do FEHIDRO. Alertou-se sobre a estiagem com precipitações abaixo da média, cobrança do Ministério Público para atualização dos planos de contingência municipais (Lei 1637/26) e situação crítica (bandeira vermelha) na Sub-bacia 2 e no Rio Canoas, ameaçando o abastecimento de municípios como Tambaú, Casa Branca, São José do Rio Pardo e Vargem Grande do Sul. Na Ordem do Dia, foram aprovadas por unanimidade: a Deliberação CBH Pardo 367/2026 (ratificação ad referendum mantendo critérios de perfuração no Aquífero Guarani em Ribeirão Preto por 1 ano, aguardando estudo da USP/SAERP); a Deliberação CBH Pardo 368/2026 (Plano de Aplicação de Recursos da Cobrança para 2026, fixando R$ 25.318.416,09 para novos investimentos); a Deliberação CBH Pardo 369/2026 (retificação do Plano de Ações 2024-2027 com pedido de indicação de membros técnicos pelos prefeitos e reafirmação dos limites dos Grupos 1, 2 e 3); a Deliberação CBH Pardo 370/2026 (prioridades FEHIDRO, alocando R$ 890.765,00 do CFURH e R$ 9.513.246,18 da Cobrança para 27 projetos classificados, resultando em uma sobra expressiva de R$ 15.818.092,50); e a abertura de um Segundo Pleito (Chamamento Extraordinário) para alocação do saldo remanescente, sob alerta da perda iminente de 350 técnicos da SP Águas via PDI. Por fim, debateu-se a Deliberação CBH Pardo 371/2026 referente ao licenciamento ambiental (EIA-RIMA) de dois postos de combustíveis inativos há 15 anos no Novo Shopping em Ribeirão Preto. O pedido de retirada de pauta apresentado pela representante do Centro Universitário Moura Lacerda foi rejeitado por 15 votos contra e 8 a favor. Após manifestações da Secretaria Executiva, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, do Coordenador de CTs e da OAB em defesa da viabilidade e segurança técnica do empreendimento, a Deliberação 371/2026 foi aprovada por maioria de 17 votos favoráveis. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a sessão plenária.

DELIBERAÇÃO CBH-PARDO 373, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Indica Prioridades de Investimentos ao FEHIDRO e Cobrança pelo Uso da Água referente ao orçamento 2026 - 2º Pleito e dá outras providências.

O Comitê da Bacia Hidrográfica do PARDO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a verba residual disponível para indicações do 2º pleito referente a Cobrança pelo Uso da Água e Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica (CFURH).

Considerando o resultado da compilação dos dados gerais das solicitações e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO estabelecidos na Deliberação “Ad Referendum” CBH-PARDO 372 de 25/03/2026.

Artigo 1º - Os empreendimentos foram priorizados, conforme dispõe o MPO - Manual de Procedimentos Operacionais, nas categorias de Obras e Serviços correlatos e Estudos, Projetos, Pesquisas e Atividades afins de acordo com o Plano de Bacia do CBH-PARDO.

Artigo 2º - Ficam priorizados e indicados para financiamento do FEHIDRO, onerando a verba de 2026 - 2º Pleito, destinada a este Colegiado e para a Cobrança pelo Uso da Água, os empreendimentos discriminados no Anexo I desta deliberação (disponível no site: https://www.sigrh.sp.gov.br/cbhpardo/deliberações). Artigo 3º - Fica estabelecido que a não apresentação de quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem técnica ou financeira, implica em considerar automaticamente excluído o contemplado. Artigo 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PARDO, devendo ser publicada no D.O.E.

COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS TURVO E GRANDE

ATA DA 86ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CBH-TG, DE 23 DE ABRIL DE 2026

Aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, com início às 14h30, realizou-se, por meio de videoconferência, a 86ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DOS RIOS TURVO E GRANDE (CBH-TG). A sessão foi aberta pela Presidente do Comitê, que deu as boas-vindas aos representantes dos municípios, do Estado e da sociedade civil, registrando a presença de vinte e quatro membros com direito a voto, o que assegurou o quórum necessário em segunda chamada para o início dos trabalhos. Como primeiro ponto da ordem do dia, foi submetida a votação a dispensa da leitura da ata da 85ºReunião Ordinária, tendo em vista que o documento fora enviado previamente a todos os membros no dia 17/04/2026; não havendo objeções, a ata foi colocada em votação e aprovada por unanimidade pelos presentes.

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