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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 99

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

99/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

RF AIIPM Data Valor 09301/25 2821928-D 28/10/2025 R$ 130,31 Artigo 21, Inciso III Deixar de atender notificação relativa a inspeção RODRIGO GONCALVES DE CARVALHO TRANSPORTES LTDA - ME RF AIIPM Data Valor

05002/25 2781785-D 12/05/2025 R$ 10,42 AMANHECER TRANSPORTE E TURISMO LTDA RF AIIPM Data Valor 04318/26 2883430-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 04327/26 2883521-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) BARBOSA & CAMPOS TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA - ME RF AIIPM Data Valor 04332/26 2883636-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) C F OLIVEIRA TRANSPORTES SOCIEDADE EMPRESARIA UNIPESSOAL LTD RF AIIPM Data Valor 04322/26 2883478-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) CAMILLY LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA RF AIIPM Data Valor 04308/26 2883326-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) CAR VANS TRANSPORTE LOCACAO & LOGISTICA LTDA - EPP RF AIIPM Data Valor 04310/26 2883340-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) CONDOR LOCADORA LTDA RF AIIPM Data Valor

04334/26 2883650-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) EXPRESSO REDENÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA. RF AIIPM Data Valor 04313/26 2883387-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 04329/26 2883545-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) FRETADAO RENTAL LTDA RF AIIPM Data Valor 04340/26 2883715-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) JULIA APARECIDA DE MORAIS MEIRA - EPP RF AIIPM Data Valor 04309/26 2883338-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) KARAJA CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA RF AIIPM Data Valor 04307/26 2883314-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) REIS TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA. - ME

RF AIIPM Data Valor 04312/26 2883375-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 04316/26 2883417-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 04330/26 2883557-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) SACS CONSTRUÇÃO E MONTAGEM LTDA RF AIIPM Data Valor 04335/26 2883661-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) SANTUARIO NACIONAL DE NOSSA SENHORA DA CONCEICAO APARECIDA RF AIIPM Data Valor 04328/26 2883533-D 07/08/2026 R$ 10,42 SANVAN FRETAMENTO E TURISMO LTDA RF AIIPM Data Valor 04320/26 2883454-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) SIDNEY JULIANO DE OLIVEIRA TRANSPORTES - ME RF AIIPM Data Valor 04314/26 2883399-D 07/08/2026 R$ 10,42 STARBEL TRANSPORTE E TURISMO LTDA ME RF AIIPM Data Valor 04317/26 2883429-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 04319/26 2883442-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) SUIÇA BRASILEIRA-TRANSPORTES DE VANS LTDA RF AIIPM Data Valor 04323/26 2883480-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) TRAIN TRANSPORTES E TURISMO LTDA RF AIIPM Data Valor 04336/26 2883673-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) TRANSPORTADORA TURISTICA NATAL LTDA RF AIIPM Data Valor

04324/26 2883491-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 04331/26 2883624-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 04337/26 2883685-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 04339/26 2883703-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) V T K TRANSPORTES LTDA RF AIIPM Data Valor 04326/26 2883510-D 07/08/2026 R$ 10,42 VALETUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA RF AIIPM Data Valor 04325/26 2883508-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) VENETUR TURISMO LTDA RF AIIPM Data Valor 04315/26 2883405-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 04333/26 2883648-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 04338/26 2883697-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) VIACAO MIMO LTDA RF AIIPM Data Valor 04311/26 2883351-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) ZUIN & ZUIN ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA RF AIIPM Data Valor 04321/26 2883466-D 07/08/2026 R$ 10,42

ALTERAÇÃO OPERACIONAL DE LINHA - AUTOS 5081/DER/65 Nº do Processo: 134.00021306/2024-14 Interessado: VIAÇÃO PIRACICABANA S.A

Assunto: AUTOS N° 5081/DER/65 - PROT. SIGA Nº 34.995/03 - TC3 AUTOS 5081/DER/1965 – VIAÇÃO PIRACICABANA S/A. DEFIRO o requerimento da permissionária e AUTORIZO, em CARÁTER EFETIVO, a operação da linha RODOVIÁRIA entre TUPI PAULISTA e SÃO PAULO, em conformidade com a tabela de horários e distâncias (doc. 0108300184– itinerário A), devendo a empresa iniciar a operação após esta publicação.

ALTERAÇÃO OPERACIONAL DE LINHA - AUTOS 8705/DER/79

Nº do Processo: 134.00034288/2024-31 Interessado: VIAÇÃO PIRACICABANA S/A Assunto: AUTOS Nº 8705/DER/79 - PROT. SIGA N° 158.839/10 - TC5

acima de 50 R$/
m³
12,24 9,78
0 a 10 R$/
mês
81,74 65,39
COMERCIAL / 11 a 20 R$/
m³
9,67 7,74
NORMAL 21 a 50 R$/
m³
15,63 12,49
acima de 50 R$/
m³
18,34 14,68
0 a 10 R$/
mês
40,85 32,68
COMERCIAL /
Ê
11 a 20 R$/
m³
4,88 3,90
ASSISTNCIA
SOCIAL
21 a 50 R$/
m³
7,88 6,31
acima de 50 R$/
m³
9,20 7,36
0 a 10 R$/
mês
81,74 65,39
Ú 11 a 20 R$/
m³
9,67 7,74
PBLICO / NORMAL 21 a 50 R$/
m³
15,63 12,49
acima de 50 R$/
m³
18,34 14,68
0 a 10 R$/
mês
61,25 49,00
PÚBLICO / COM 11 a 20 R$/
m³
7,21 5,77
CONTRATO (PURA) 21 a 50 R$/
m³
11,78 9,43
acima de 50 R$/
m³
13,74 10,99
0 a 10 R$/
mês
81,74 65,39
INDUSTRIAL / 11 a 20 R$/
m³
9,67 7,74
NORMAL 21 a 50 R$/
m³
15,63 12,49
acima de 50 R$/
m³
18,34 14,68

AUTOS 8705/DER/79 (8705A) – VIAÇÃO PIRACICABANA S/A. DEFIRO o requerimento da permissionária e AUTORIZO, em CARÁTER EFETIVO, a operação da linha RODOVIÁRIA entre MONGAGUÁ e SÃO PAULO, em conformidade com a tabela de horários e distâncias (doc. 0107669117), devendo a empresa iniciar a operação após esta publicação.

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 1.837 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação dos novos valores das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Igarapava Saneamento S.A. no Município de Igarapava. (Processo SEI 133.00003374/2026-91)

A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, na forma da Lei Complementar Estadual nº 1.413, de 23/09/2024, regulamentada pelo Decreto nº. 69.339, de 04 de fevereiro de 2025:

Considerando que a ARSESP possui competência para regular e fiscalizar a prestação de serviços de saneamento básico nos municípios regulados, inclusive nos aspectos tarifários, na forma a Lei Complementar estadual nº. 1.413, de 23 de setembro de 2024;

Considerando que as competências da ARSESP para regular e fiscalizar a prestação de serviços de saneamento básico nos municípios, inclusive nos aspectos tarifários, situam-se no contexto legal da regulação do setor de saneamento básico no Brasil, em especial, a Lei Federal nº 11.445/2007;

Considerando o Convênio de Cooperação 026/2024, por meio do qual foram transferidas à ARSESP as competências regulatórias, inclusive quanto aos aspectos tarifários; Considerando a fórmula paramétrica constante na Cláusula 23ª do Contrato de Concessão firmado entre o Município de Igarapava e a empresa Igarapava Saneamento S.A;

Considerando Ofício 060-26-AGR, de 11 de agosto de 2026, enviado pela Concessionária, contendo o pedido de reajuste;

Considerando a Lei Federal nº 14.898, de 13 de junho de 2024, que institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.758, de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre critérios e procedimentos para a classificação de usuários nas categorias tarifárias da Tarifa Social de Água e Esgoto no âmbito da Lei Federal nº 14.898, de 13 de junho de 2024;

Considerando a Nota Técnica NT. SEI nº 0118829225 (Proc. SEI nº 133.00003374/2026-91) que apresenta o cálculo das novas tarifas a serem aplicadas,

Art. 1º. Autorizar o reajuste de 6,5184% (seis inteiros e cinco mil cento e oitenta e quatro décimos de milésimo por cento) referente ao reajuste anual estabelecido em contrato, correspondente ao período de agosto/2025 a julho/2026.

DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 1.838 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Art. 2º. Os valores das tarifas atualizados conforme o contrato de concessão, a serem praticados pela Concessionária, estão dispostos no Anexo I desta Deliberação.

Dispõe sobre a aprovação dos novos valores de serviços complementares referentes aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Igarapava Saneamento S.A. no Município de Igarapava.

Art. 3º. A Concessionária deverá aplicar a Deliberação Arsesp nº 1.758/2025 no que se refere à “tarifa social” em termos de abrangência de usuários atendidos e automação da concessão do benefício.

(Processo SEI 133.00003374/2026-91)

A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, na forma da Lei Complementar Estadual nº 1.413, de 23/09/2024, regulamentada pelo Decreto nº. 69.339, de 04 de fevereiro de 2025:

Parágrafo único. Eventuais perdas de faturamento decorrente ao atendimento da Deliberação Arsesp nº 1.758/2025 serão compensadas via ajuste compensatório no reajuste anual de 2027.

Art. 4º. O valor das tarifas de esgoto será mantido em 80% do valor das tarifas de água.

Considerando que a ARSESP possui competência para regular e fiscalizar a prestação de serviços de saneamento básico nos municípios regulados, inclusive nos aspectos tarifários, na forma a Lei Complementar estadual nº. 1.413, de 23 de setembro de 2024;

Art. 5º. Os valores constantes do Anexo I desta Deliberação serão aplicáveis às faturas em 01 outubro de 2026, observado o disposto no art. 39 da Lei nº 11.445/2007.

Considerando que as competências da ARSESP para regular e fiscalizar a prestação de serviços de saneamento básico nos municípios, inclusive nos aspectos tarifários, situam-se no contexto legal da regulação do setor de saneamento básico no Brasil, em especial, a Lei Federal nº 11.445/2007; Considerando o Convênio de Cooperação 026/2024, por meio do qual foram transferidas à ARSESP as competências regulatórias, inclusive quanto aos aspectos tarifários;

Art. 6º. Esta Deliberação entrará em vigor em 01 de setembro de 2026.

ANEXO I – Tari
Referência ou
fas Reajustadas
tubro/2026
Faixa de
inclusive nos aspectos tarifários, situam
regulação do setor de saneamento básico
Federal nº 11.445/2007;
-se no contexto legal da
no Brasil, em especial, a Lei
Categoria
consumo
(m³/mês)
Tarifas
de água
Tarifas de esgoto
(80% tarifa de água)

Considerando o Convênio de Cooperação
foram transferidas à ARSESP as competê
026/2024, por meio do qual
ncias regulatórias, inclusive
0 a 10 R$/
mês
40,71 32,56 quanto aos aspectos tarifários;
Considerando a fórmula paramétrica co
Contrato de Concessão firmado entre o
nstante na Cláusula 23ª do
unicípio de Igarapava e a
RESIDENCIAL / 11 a 20 R$/
m³
5,68 4,55
empresa Igarapava Saneamento S.A;
Considerando Ofício 060-26-AGR, de 11

de agosto de 2026, enviado
NORMAL 21 a 50 R$/
m³
8,71 6,98 pela Concessionária, contendo o pedido de r
Considerando a Nota Técnica NT. SEI
eajuste; e
nº 0118949122 (Proc. SEI nº
acima de 50 R$/
m³
10,43 8,34 133.00003374/2026-91) que apresenta o cá
serviços complementares a serem aplicados,
DELIBERA:
lculo dos novos valores de
0 a 10 R$/
mês
12,71 10,16 Art. 1º. Autorizar o reajuste de
6,5184% (s
e oitenta e quatro décimos de milésimo por
eis inteiros e cinco mil cento
cento),referente ao reajuste
11 a 20 R$/
m³
1,97 1,58 anual dos valores de serviços complementar
correspondente ao período de agosto/2025 a
es estabelecido em contrato,
julho/2026.
RESIDENCIAL /
SOCIAL
21 a 30 R$/
m³
4,28 3,43 Art. 2º. Os valores dos serviços complem
o contrato de concessão, a serem praticado
dispostos no Anexo I desta Deliberação.
entares atualizados conforme
s pela Concessionária, estão
31 a 50 R$/
m³
6,11 4,89 Art. 3º. Os valores constantes do Anex
aplicáveis a partir de 01 de outubro de 2026,
o I desta Deliberação serão
observado o disposto no art.
acima de 50 R$/
m³
7,28 5,82 39 da Lei nº 11.445/2007.
Art. 4º. Esta Deliberação entrará em vigor
em 01 de setembro de 2026.
RESIDENCIAL / R$/ ANEXO I – NOVOS VALORES DE SERVIÇOS OMPLEMENTARES

VÚLNERÁVEL
0 a 10 mês 9,68 7,74 Serviços Referentes Ao Abastecimento de Ág ua
NORMAL 11 a 20 R$/
m³
1,10 0,87 it
e
Serviços
Observações
Características
Va
lor
(R
21 a 30 R$/
³
3,66 2,94 m $)
m 1
Aferição de
Com ou sem
A cada três anos
Gr
31 a 50 R$/
1107 885
Hidrômetro
funcionamento anormal,
at
m³ , , (verifcação
independente da
uit
metrológica)

Documento assinado digitalmente c
que institui a Infraestrutura de
o
onforme MP nº 2.200-2/2001,
Chaves Públicas (ICP-Brasil).

Considerando a fórmula paramétrica constante na Cláusula 23ª do Contrato de Concessão firmado entre o Município de Igarapava e a empresa Igarapava Saneamento S.A;

Considerando Ofício 060-26-AGR, de 11 de agosto de 2026, enviado pela Concessionária, contendo o pedido de reajuste; e Considerando a Nota Técnica NT. SEI nº 0118949122 (Proc. SEI nº 133.00003374/2026-91) que apresenta o cálculo dos novos valores de serviços complementares a serem aplicados,

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