DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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99/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
RF AIIPM Data Valor 09301/25 2821928-D 28/10/2025 R$ 130,31 Artigo 21, Inciso III Deixar de atender notificação relativa a inspeção RODRIGO GONCALVES DE CARVALHO TRANSPORTES LTDA - ME RF AIIPM Data Valor
05002/25 2781785-D 12/05/2025 R$ 10,42 AMANHECER TRANSPORTE E TURISMO LTDA RF AIIPM Data Valor 04318/26 2883430-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 04327/26 2883521-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) BARBOSA & CAMPOS TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA - ME RF AIIPM Data Valor 04332/26 2883636-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) C F OLIVEIRA TRANSPORTES SOCIEDADE EMPRESARIA UNIPESSOAL LTD RF AIIPM Data Valor 04322/26 2883478-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) CAMILLY LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA RF AIIPM Data Valor 04308/26 2883326-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) CAR VANS TRANSPORTE LOCACAO & LOGISTICA LTDA - EPP RF AIIPM Data Valor 04310/26 2883340-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) CONDOR LOCADORA LTDA RF AIIPM Data Valor
04334/26 2883650-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) EXPRESSO REDENÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA. RF AIIPM Data Valor 04313/26 2883387-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 04329/26 2883545-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) FRETADAO RENTAL LTDA RF AIIPM Data Valor 04340/26 2883715-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) JULIA APARECIDA DE MORAIS MEIRA - EPP RF AIIPM Data Valor 04309/26 2883338-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) KARAJA CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA RF AIIPM Data Valor 04307/26 2883314-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) REIS TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA. - ME
RF AIIPM Data Valor 04312/26 2883375-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 04316/26 2883417-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 04330/26 2883557-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) SACS CONSTRUÇÃO E MONTAGEM LTDA RF AIIPM Data Valor 04335/26 2883661-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) SANTUARIO NACIONAL DE NOSSA SENHORA DA CONCEICAO APARECIDA RF AIIPM Data Valor 04328/26 2883533-D 07/08/2026 R$ 10,42 SANVAN FRETAMENTO E TURISMO LTDA RF AIIPM Data Valor 04320/26 2883454-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) SIDNEY JULIANO DE OLIVEIRA TRANSPORTES - ME RF AIIPM Data Valor 04314/26 2883399-D 07/08/2026 R$ 10,42 STARBEL TRANSPORTE E TURISMO LTDA ME RF AIIPM Data Valor 04317/26 2883429-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 04319/26 2883442-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) SUIÇA BRASILEIRA-TRANSPORTES DE VANS LTDA RF AIIPM Data Valor 04323/26 2883480-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) TRAIN TRANSPORTES E TURISMO LTDA RF AIIPM Data Valor 04336/26 2883673-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) TRANSPORTADORA TURISTICA NATAL LTDA RF AIIPM Data Valor
04324/26 2883491-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 04331/26 2883624-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 04337/26 2883685-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 04339/26 2883703-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) V T K TRANSPORTES LTDA RF AIIPM Data Valor 04326/26 2883510-D 07/08/2026 R$ 10,42 VALETUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA RF AIIPM Data Valor 04325/26 2883508-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) VENETUR TURISMO LTDA RF AIIPM Data Valor 04315/26 2883405-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 04333/26 2883648-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 04338/26 2883697-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) VIACAO MIMO LTDA RF AIIPM Data Valor 04311/26 2883351-D 07/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) ZUIN & ZUIN ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA RF AIIPM Data Valor 04321/26 2883466-D 07/08/2026 R$ 10,42
ALTERAÇÃO OPERACIONAL DE LINHA - AUTOS 5081/DER/65 Nº do Processo: 134.00021306/2024-14 Interessado: VIAÇÃO PIRACICABANA S.A
Assunto: AUTOS N° 5081/DER/65 - PROT. SIGA Nº 34.995/03 - TC3 AUTOS 5081/DER/1965 – VIAÇÃO PIRACICABANA S/A. DEFIRO o requerimento da permissionária e AUTORIZO, em CARÁTER EFETIVO, a operação da linha RODOVIÁRIA entre TUPI PAULISTA e SÃO PAULO, em conformidade com a tabela de horários e distâncias (doc. 0108300184– itinerário A), devendo a empresa iniciar a operação após esta publicação.
ALTERAÇÃO OPERACIONAL DE LINHA - AUTOS 8705/DER/79Nº do Processo: 134.00034288/2024-31 Interessado: VIAÇÃO PIRACICABANA S/A Assunto: AUTOS Nº 8705/DER/79 - PROT. SIGA N° 158.839/10 - TC5
| acima de 50 | R$/ m³ |
12,24 | 9,78 | |
|---|---|---|---|---|
| 0 a 10 | R$/ mês |
81,74 | 65,39 | |
| COMERCIAL / | 11 a 20 | R$/ m³ |
9,67 | 7,74 |
| NORMAL | 21 a 50 | R$/ m³ |
15,63 | 12,49 |
| acima de 50 | R$/ m³ |
18,34 | 14,68 | |
| 0 a 10 | R$/ mês |
40,85 | 32,68 | |
| COMERCIAL / Ê |
11 a 20 | R$/ m³ |
4,88 | 3,90 |
| ASSISTNCIA SOCIAL |
21 a 50 | R$/ m³ |
7,88 | 6,31 |
| acima de 50 | R$/ m³ |
9,20 | 7,36 | |
| 0 a 10 | R$/ mês |
81,74 | 65,39 | |
| Ú | 11 a 20 | R$/ m³ |
9,67 | 7,74 |
| PBLICO / NORMAL | 21 a 50 | R$/ m³ |
15,63 | 12,49 |
| acima de 50 | R$/ m³ |
18,34 | 14,68 | |
| 0 a 10 | R$/ mês |
61,25 | 49,00 | |
| PÚBLICO / COM | 11 a 20 | R$/ m³ |
7,21 | 5,77 |
| CONTRATO (PURA) | 21 a 50 | R$/ m³ |
11,78 | 9,43 |
| acima de 50 | R$/ m³ |
13,74 | 10,99 | |
| 0 a 10 | R$/ mês |
81,74 | 65,39 | |
| INDUSTRIAL / | 11 a 20 | R$/ m³ |
9,67 | 7,74 |
| NORMAL | 21 a 50 | R$/ m³ |
15,63 | 12,49 |
| acima de 50 | R$/ m³ |
18,34 | 14,68 |
AUTOS 8705/DER/79 (8705A) – VIAÇÃO PIRACICABANA S/A. DEFIRO o requerimento da permissionária e AUTORIZO, em CARÁTER EFETIVO, a operação da linha RODOVIÁRIA entre MONGAGUÁ e SÃO PAULO, em conformidade com a tabela de horários e distâncias (doc. 0107669117), devendo a empresa iniciar a operação após esta publicação.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 1.837 DE 26 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a aprovação dos novos valores das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Igarapava Saneamento S.A. no Município de Igarapava. (Processo SEI 133.00003374/2026-91)
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, na forma da Lei Complementar Estadual nº 1.413, de 23/09/2024, regulamentada pelo Decreto nº. 69.339, de 04 de fevereiro de 2025:
Considerando que a ARSESP possui competência para regular e fiscalizar a prestação de serviços de saneamento básico nos municípios regulados, inclusive nos aspectos tarifários, na forma a Lei Complementar estadual nº. 1.413, de 23 de setembro de 2024;
Considerando que as competências da ARSESP para regular e fiscalizar a prestação de serviços de saneamento básico nos municípios, inclusive nos aspectos tarifários, situam-se no contexto legal da regulação do setor de saneamento básico no Brasil, em especial, a Lei Federal nº 11.445/2007;
Considerando o Convênio de Cooperação 026/2024, por meio do qual foram transferidas à ARSESP as competências regulatórias, inclusive quanto aos aspectos tarifários; Considerando a fórmula paramétrica constante na Cláusula 23ª do Contrato de Concessão firmado entre o Município de Igarapava e a empresa Igarapava Saneamento S.A;
Considerando Ofício 060-26-AGR, de 11 de agosto de 2026, enviado pela Concessionária, contendo o pedido de reajuste;
Considerando a Lei Federal nº 14.898, de 13 de junho de 2024, que institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.758, de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre critérios e procedimentos para a classificação de usuários nas categorias tarifárias da Tarifa Social de Água e Esgoto no âmbito da Lei Federal nº 14.898, de 13 de junho de 2024;
Considerando a Nota Técnica NT. SEI nº 0118829225 (Proc. SEI nº 133.00003374/2026-91) que apresenta o cálculo das novas tarifas a serem aplicadas,
Art. 1º. Autorizar o reajuste de 6,5184% (seis inteiros e cinco mil cento e oitenta e quatro décimos de milésimo por cento) referente ao reajuste anual estabelecido em contrato, correspondente ao período de agosto/2025 a julho/2026.
DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 1.838 DE 26 DE AGOSTO DE 2026Art. 2º. Os valores das tarifas atualizados conforme o contrato de concessão, a serem praticados pela Concessionária, estão dispostos no Anexo I desta Deliberação.
Dispõe sobre a aprovação dos novos valores de serviços complementares referentes aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Igarapava Saneamento S.A. no Município de Igarapava.
Art. 3º. A Concessionária deverá aplicar a Deliberação Arsesp nº 1.758/2025 no que se refere à “tarifa social” em termos de abrangência de usuários atendidos e automação da concessão do benefício.
(Processo SEI 133.00003374/2026-91)
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, na forma da Lei Complementar Estadual nº 1.413, de 23/09/2024, regulamentada pelo Decreto nº. 69.339, de 04 de fevereiro de 2025:
Parágrafo único. Eventuais perdas de faturamento decorrente ao atendimento da Deliberação Arsesp nº 1.758/2025 serão compensadas via ajuste compensatório no reajuste anual de 2027.
Art. 4º. O valor das tarifas de esgoto será mantido em 80% do valor das tarifas de água.
Considerando que a ARSESP possui competência para regular e fiscalizar a prestação de serviços de saneamento básico nos municípios regulados, inclusive nos aspectos tarifários, na forma a Lei Complementar estadual nº. 1.413, de 23 de setembro de 2024;
Art. 5º. Os valores constantes do Anexo I desta Deliberação serão aplicáveis às faturas em 01 outubro de 2026, observado o disposto no art. 39 da Lei nº 11.445/2007.
Considerando que as competências da ARSESP para regular e fiscalizar a prestação de serviços de saneamento básico nos municípios, inclusive nos aspectos tarifários, situam-se no contexto legal da regulação do setor de saneamento básico no Brasil, em especial, a Lei Federal nº 11.445/2007; Considerando o Convênio de Cooperação 026/2024, por meio do qual foram transferidas à ARSESP as competências regulatórias, inclusive quanto aos aspectos tarifários;
Art. 6º. Esta Deliberação entrará em vigor em 01 de setembro de 2026.
| ANEXO I – Tari Referência ou |
fas Reajustadas tubro/2026 Faixa de |
inclusive nos aspectos tarifários, situam regulação do setor de saneamento básico Federal nº 11.445/2007; |
-se no contexto legal da no Brasil, em especial, a Lei |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Categoria | consumo (m³/mês) |
Tarifas de água |
Tarifas de esgoto (80% tarifa de água) |
Considerando o Convênio de Cooperação foram transferidas à ARSESP as competê |
026/2024, por meio do qual ncias regulatórias, inclusive |
|
| 0 a 10 | R$/ mês |
40,71 | 32,56 | quanto aos aspectos tarifários; Considerando a fórmula paramétrica co Contrato de Concessão firmado entre o |
nstante na Cláusula 23ª do unicípio de Igarapava e a |
|
| RESIDENCIAL / | 11 a 20 | R$/ m³ |
5,68 | 4,55 | empresa Igarapava Saneamento S.A; Considerando Ofício 060-26-AGR, de 11 |
de agosto de 2026, enviado |
| NORMAL | 21 a 50 | R$/ m³ |
8,71 | 6,98 | pela Concessionária, contendo o pedido de r Considerando a Nota Técnica NT. SEI |
eajuste; e nº 0118949122 (Proc. SEI nº |
| acima de 50 | R$/ m³ |
10,43 | 8,34 | 133.00003374/2026-91) que apresenta o cá serviços complementares a serem aplicados, DELIBERA: |
lculo dos novos valores de | |
| 0 a 10 | R$/ mês |
12,71 | 10,16 | Art. 1º. Autorizar o reajuste de 6,5184% (s e oitenta e quatro décimos de milésimo por |
eis inteiros e cinco mil cento cento),referente ao reajuste |
|
| 11 a 20 | R$/ m³ |
1,97 | 1,58 | anual dos valores de serviços complementar correspondente ao período de agosto/2025 a |
es estabelecido em contrato, julho/2026. |
|
| RESIDENCIAL / SOCIAL |
21 a 30 | R$/ m³ |
4,28 | 3,43 | Art. 2º. Os valores dos serviços complem o contrato de concessão, a serem praticado dispostos no Anexo I desta Deliberação. |
entares atualizados conforme s pela Concessionária, estão |
| 31 a 50 | R$/ m³ |
6,11 | 4,89 | Art. 3º. Os valores constantes do Anex aplicáveis a partir de 01 de outubro de 2026, |
o I desta Deliberação serão observado o disposto no art. |
|
| acima de 50 | R$/ m³ |
7,28 | 5,82 | 39 da Lei nº 11.445/2007. Art. 4º. Esta Deliberação entrará em vigor |
em 01 de setembro de 2026. |
|
| RESIDENCIAL / | R$/ | ANEXO I – NOVOS VALORES DE SERVIÇOS | OMPLEMENTARES | |||
VÚLNERÁVEL |
0 a 10 | mês | 9,68 | 7,74 | Serviços Referentes Ao Abastecimento de Ág | ua |
| NORMAL | 11 a 20 | R$/ m³ |
1,10 | 0,87 | it e Serviços Observações |
Características Va lor (R |
| 21 a 30 | R$/ ³ |
3,66 | 2,94 | m | $) | |
| m | 1 Aferição de Com ou sem |
A cada três anos Gr |
||||
| 31 a 50 | R$/ |
1107 | 885 | Hidrômetro funcionamento anormal, |
at | |
| m³ | , | , | (verifcação independente da |
uit | ||
| metrológica) Documento assinado digitalmente c que institui a Infraestrutura de |
o onforme MP nº 2.200-2/2001, Chaves Públicas (ICP-Brasil). |
Considerando a fórmula paramétrica constante na Cláusula 23ª do Contrato de Concessão firmado entre o Município de Igarapava e a empresa Igarapava Saneamento S.A;
Considerando Ofício 060-26-AGR, de 11 de agosto de 2026, enviado pela Concessionária, contendo o pedido de reajuste; e Considerando a Nota Técnica NT. SEI nº 0118949122 (Proc. SEI nº 133.00003374/2026-91) que apresenta o cálculo dos novos valores de serviços complementares a serem aplicados,
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