DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
112/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
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4.2.2. O voto será considerado EM BRANCO na ocorrência das
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seguintes situações:
Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados:
II – Alan da Silva Ferreira, CPF 008.898.705-19, RG 53.433.851, Auxiliar de Necropsia, como Fiscal.
Parágrafo único – O gestor e o fiscal do contrato se substituirão mutuamente em seus impedimentos legais, temporários ou eventuais.
a) Se na cédula não houver indicação de um candidato;
Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
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5.1. Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos
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trabalhadores habilitados a votar, nova eleição deverá ser marcada e ocorrerá no prazo máximo de dez dias.
Artigo 2º - Ao gestor do contrato cabe acompanhar todas as etapas da execução contratual, desempenhando as atribuições dispostas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência.
Artigo 4º - Os agentes cumpre fielmente os requisitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.
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5.2. Depois de finalizado o processo de apuração dos votos a
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Comissão Eleitoral procederá a divulgação dos candidatos eleitos como titulares e respectivos suplentes.
Artigo 3º - Ao fiscal do contrato cabe auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização do contrato, desempenhando as atribuições dispostas nos artigos 17 a 19 e 20, §2°, do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência.
Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório.
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5.3. Os candidatos votados e não eleitos deverão ser relacionados na
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ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, podendo em caso de vacância assumir a vaga suplente.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Marília, na data da assinatura digital. EDUARDO AKURI Presidente Presidência do HCFAMEMA
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5.4. Todos os documentos relativos à eleição deverão ser
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guardados pelo Serviço de Recursos Humanos, da Unidade de Gestão Assistencial I – Hospital Heliópolis, por um período mínimo de cinco anos.
Artigo 4º - Após assinatura do termo de recebimento, nos prazos previstos no Termo de Referência, o gestor do contrato deverá encaminhar a nota fiscal diretamente ao Núcleo de Finanças (SPTC-NF), via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, acompanhada do respectivo termo. A demora no encaminhamento da nota fiscal que cause prejuízos à execução financeira poderá ensejar responsabilização.
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6.1. Homologado o resultado final, assumirão a condição de membros
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titulares e suplentes os candidatos mais votados, e, em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço na Unidade de Gestão Assistencial I – Hospital Heliópolis.
Artigo 5º - As obrigações aqui dispostas só se extinguem: após a assinatura do termo de recebimento definitivo e findada a vigência contratual, incluindo ainda os prazos legais de garantia do objeto; ou com a publicação em diário oficial de alteração da gestão e fiscalização do contrato.
Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato HCFAMEMA nº CONT/000061/2026 nos autos do Processo nº 144.00011497/2026-31.
- 6.2. A posse dar-se-á no dia 01/11/2026.
O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando que a fiscalização dos contratos pela Administração Pública não é mera faculdade, mas sim poder-dever a ser exercitado para induzir o contratado executar de forma eficaz seus deveres, conforme Lei Federal 8.666/1993;
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6.3. Os membros eleitos e os indicados pela Administração serão
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empossados pela Gestão da Unidade de Gestão Assistencial I – Hospital Heliópolis.
Parágrafo único – Os gestores e fiscais do contrato deverão comunicar ao superior imediato as situações que impeçam a continuidade na atividade, como, por exemplo, alteração de local de exercício. Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital.
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6.4. O mandato dos membros eleitos da Comissão de Saúde do
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Trabalhador - COMSAT é de dois anos, permitida uma reeleição, excetuando-se membros já reeleitos que não poderão se reeleger.
do Contrato HCFAMEMA
Os recursos contra qualquer fato relativo ao processo eleitoral deverão ser formalizados por escrito, dentro de no máximo 48 (quarenta e oito) horas após as eleições e encaminhados à Comissão Eleitoral.
nº CONT/000061/2026, referente à FORNECIMENTO DE VALES-TRANSPORTE (INTERMUNICIPAL) – LUPÉRCIO-MARÍLIA / MARÍLIA-LUPÉRCIO, designando os representantes a seguir relacionados:
Superintendente Superintendência da Polícia Técnico-Científica
- Gestor: ALESSANDRA OLIVIA MATHIAS; RG: 41.917.479-5; CPF: 36.022.448-98;
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA USP
PORTARIA DA-SPTC Nº 171, DE 25 DE AGOSTO DE 2026- Fiscal: LAISIE MARQUES VITZEL; RG: 43.265.102-0; CPF: 332.406.298-52; PORTARIA DA-SPTC Nº 171, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 Art. 2° Gestor do Contrato deverá efetuar o acompanhamento, PORTARIA DA-SPTC Nº 171, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 gerenciamento da execução contratual, realizar operações técnicas como: Designa os gestores e fiscais do contrato administrativo que avaliar a qualidade dos serviços, registrar as ocorrências, medições dos especifica. serviços efetivamente prestados, atestar fatura, dentre outros atos O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, no uso de suas inerentes à função e o Fiscal realizará a fiscalização destes atos de acordo atribuições legais e nos termos dos artigos 7o e 117 da Lei Federal nº com as cláusulas contratuais. 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com o Decreto no 68.220, de 15
Designa os gestores e fiscais do contrato administrativo que
O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 7o e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com o Decreto no 68.220, de 15 de dezembro de 2023,
DECISÃO, DE 25 DE AGOSTO DE 2026Adoto como razões de decidir os fundamentos de fato e de direito da Cota CJ/HCFMRP nº 160/2026 (Doc. SEI nº 0118930964), que examinou a contranotificação CT 689/26 (Doc. SEI nº 0118754792), apresentada pela TRADENER LTDA. em resposta à notificação administrativa de ciência da rescisão unilateral do Contrato CCVEE TRD nº 20206803/Termo PJ-130/24 (Doc. SEI nº 0118145925).
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Marília, na data da assinatura digital. EDUARDO AKURI Presidente do HCFAMEMA
DECIDE:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização do Contrato DA nº 129/2026, firmado com a empresa DM SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO E AQUECIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 47.257.471/0001-43, conforme constam nos autos do Processo SEI 060.00006038/20296-10, cujo objeto é a aquisição com instalação de ar condicionado para Núcleo de Perícias de Informática I – Marcelo Cirilo de Souza, CPF 228.623.438-89, RG 44.141.944, Perito Criminal, como Gestor;
Ante o exposto, considerando que a contranotificação CT 689/26 é mera manifestação sem natureza recursal, permanece íntegra a decisão de rescisão do Contrato CCVEE TRD nº 20206803/Termo PJ-130/24, publicada no Diário Oficial do Estado de 31 de julho de 2026, ficando mantido o trâmite estabelecido na referida (Doc. SEI nº 0118519605), com a remessa dos autos à Comissão de Sanções Administrativas em Licitações e Contratos, à qual caberá apreciar, no curso do contraditório, o conteúdo da manifestação relativo à multa da Cláusula 21, às perdas e danos e à responsabilidade administrativa.
PORTARIA HCFAMEMA Nº 653 DE 26 DE AGOSTO DE 2026Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº 674/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00011910/2026-67
O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:
II – Ricardo Simionato Boffa, CPF 368.774.048-07, RG 35.476.551, Perito Criminal, como Fiscal.
Parágrafo único – O gestor e o fiscal do contrato se substituirão mutuamente em seus impedimentos legais, temporários ou eventuais. Artigo 2º - Ao gestor do contrato cabe acompanhar todas as etapas da execução contratual, desempenhando as atribuições dispostas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência.
Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital Pregão Nº 674/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00011910/2026-67, referente à aquisição de DISPENSER PAPEL HIGIENICO, ABS, MEDINDO 28, 3
Concomitantemente, e por não condicionarem a remessa acima determinada, encaminhem-se os autos à Divisão de Engenharia, para que: a) valide, perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, a finalização do contrato com data registrada de 31 de julho de 2026, certificando previamente nos autos que a validação recai exclusivamente sobre a finalização, não sobre montantes ou vigências de período anterior, e consignando, nos autos e na comunicação à representante, ressalva expressa de que o ato não importa anuência ao submercado, aos montantes ou às vigências registradas;
Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados: I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente III - Aurélia de Cássia Maricá de Melo - Equipe de apoio; Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
Artigo 3º - Ao fiscal do contrato cabe auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização do contrato, desempenhando as atribuições dispostas nos artigos 17 a 19 e 20, §2°, do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência.
b) consulte a COMERC sobre o alcance operacional do ato e reitere a solicitação formulada em 18 de agosto de 2026 (Doc. SEI nº 0118147663), requerendo, ainda, esclarecimento sobre a que corresponde o registro lançado no submercado Nordeste, com período de suprimento iniciado em 1º de março de 2026, a data de sua efetivação, por iniciativa de quem e a que título. Cientifiquem-se os interessados. Cumpra-se.
Artigo 4º - Após assinatura do termo de recebimento, nos prazos previstos no Termo de Referência, o gestor do contrato deverá encaminhar a nota fiscal diretamente ao Núcleo de Finanças (SPTC-NF), via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, acompanhada do respectivo termo. A demora no encaminhamento da nota fiscal que cause prejuízos à execução financeira poderá ensejar responsabilização.
Artigo 4º - Os agentes cumpre fielmente os requisitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.
Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório.
Artigo 5º - As obrigações aqui dispostas só se extinguem: após a assinatura do termo de recebimento definitivo e findada a vigência contratual, incluindo ainda os prazos legais de garantia do objeto; ou com a publicação em diário oficial de alteração da gestão e fiscalização do contrato.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Marília, na data da assinatura digital. EDUARDO AKURI Presidente Presidência do HCFAMEMA
Anexo(s): Tradener.pdf ERRATA DA PORTARIA HCRP Nº 237, DE 06 DE AGOSTO DE 2026, PUBLICADA NO D.O.E DE 11/08/2026.Parágrafo único – Os gestores e fiscais do contrato deverão comunicar ao superior imediato as situações que impeçam a continuidade na atividade, como, por exemplo, alteração de local de exercício.Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital.
Designação do Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio paraNa Portaria HCRP nº 237, de 06 de agosto de 2026, que dispõe sobre a SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA atividade, como, por exemplo, alteração de local de exercício.Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. conduzir os atos das licitações e contratações do Hospital das Clínicas da São Paulo, na data da assinatura digital. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICO- FMRP-USP, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, na edição CLAUDINEI SALOMÃO de 11 de agosto de 2026, no artigo 1º: CIENTÍFICA Onde se lê: Ricardo Pena Superintendente Leia-se: Ricardo Perna Superintendência da Polícia Técnico-Científica Permanecem inalteradas as demais disposições da referida Portaria. DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO PROF. DR. RICARDO DE CARVALHO CAVALLI PORTARIA DA-SPTC Nº 172, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Presidente PORTARIA DA-SPTC Nº 172, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA DA-SPTC Nº 169, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 Designa os gestores e fiscais do contrato administrativo que HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE PORTARIA DA-SPTC Nº 169, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 especifica. Designa os gestores e fiscais do contrato administrativo que O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, no uso de suas MEDICINA DE MARÍLIA especifica. atribuições legais e nos termos dos artigos 7o e 117 da Lei Federal nº O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, no uso de suas 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com o Decreto no 68.220, de 15 atribuições legais e nos termos dos artigos 7o e 117 da Lei Federal nº de dezembro de 2023, PORTARIA HCFAMEMA Nº 644 DE 21 DE AGOSTO DE 2026 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com o Decreto no 68.220, de 15 DECIDE: Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº de dezembro de 2023, Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem 649/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00011615/2026-19 DECIDE: na gestão e fiscalização do Empenho nº 2026NE00664, firmado com a O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem empresa FNGTECH INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do na gestão e fiscalização do Contrato DA nº 135/2026, firmado com a nº 62.933.319/0001-27, conforme constam nos autos do Processo SEI DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO empresa INTERLAB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS CIENTÍFICOS LTDA, 060.00010181/2026-14, cujo objeto é a aquisição de notebooks PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares, inscrita no CNPJ sob nº 46.849.303/0001-84, conforme constam nos autos I – Rodrigo Reis Donnangelo, CPF 290.963.118-4, RG 27.200.212, Médico RESOLVE: do Processo SEI 060.00016133/2026-21, cujo objeto é a aquisição de kit de Legista, como Gestor; Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital detecção de antígeno prostático específico (PSA) II – Rhaquel Martins Nonato, CPF 337.213.648-99, RG 33.385.241, Auxiliar Pregão Nº 649/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00011615/2026-19, I – Silvia Yukie Kawashita, CPF 151.177.308-10, RG 25.875.679, Perita de Necropsia, como Fiscal. referente à aquisição de MEIO DE CONTRASTE PARA RESSONÂNCIA Criminal, como Gestor(a); MAGNÉTICA COM GADOLÍNIO.
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