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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 113

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

113/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Parágrafo único – O gestor e o fiscal do contrato se substituirão mutuamente em seus impedimentos legais, temporários ou eventuais. Artigo 2º - Ao gestor do contrato cabe acompanhar todas as etapas da execução contratual, desempenhando as atribuições dispostas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência.

Artigo 3º - Ao fiscal do contrato cabe auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização do contrato, desempenhando as atribuições dispostas nos artigos 17 a 19 e 20, §2°, do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência.

Artigo 4º - Após assinatura do termo de recebimento, nos prazos previstos no Termo de Referência, o gestor do contrato deverá encaminhar a nota fiscal diretamente ao Núcleo de Finanças (SPTC-NF), via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, acompanhada do respectivo termo. A demora no encaminhamento da nota fiscal que cause prejuízos à execução financeira poderá ensejar responsabilização.

Artigo 5º - As obrigações aqui dispostas só se extinguem: após a assinatura do termo de recebimento definitivo e findada a vigência contratual, incluindo ainda os prazos legais de garantia do objeto; ou com a publicação em diário oficial de alteração da gestão e fiscalização do contrato.

Parágrafo único – Os gestores e fiscais do contrato deverão comunicar ao superior imediato as situações que impeçam a continuidade na atividade, como, por exemplo, alteração de local de exercício. Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital.

Superintendente Superintendência da Polícia Técnico-Científica

PORTARIA DA-SPTC Nº 173, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA DA-SPTC Nº 173, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Designa os gestores e fiscais do contrato administrativo que

especifica.

O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 7o e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com o Decreto no 68.220, de 15 de dezembro de 2023,

DECIDE:

Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização do Contrato DA nº 93/2026, firmado com a empresa SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.449.930/0005-13, conforme constam nos autos do Processo SEI 060.00007183/2026-18, cujo objeto é a aquisição com instalação de tubos de raio-x para tomografia computadorizada.

I – Francisco Xavier Lee, CPF 115.585.868-90, RG 17.537.465, Médico Legista, como Gestor; II – Rodrigo Queiroz Guimarães, CPF 744.871.322-15, RG 4.094.462, Médico Legista, como Fiscal.

Parágrafo único – O gestor e o fiscal do contrato se substituirão mutuamente em seus impedimentos legais, temporários ou eventuais. Artigo 2º - Ao gestor do contrato cabe acompanhar todas as etapas da execução contratual, desempenhando as atribuições dispostas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência.

Artigo 3º - Ao fiscal do contrato cabe auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização do contrato, desempenhando as atribuições dispostas nos artigos 17 a 19 e 20, §2°, do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência.

Artigo 4º - Após assinatura do termo de recebimento, nos prazos previstos no Termo de Referência, o gestor do contrato deverá encaminhar a nota fiscal diretamente ao Núcleo de Finanças (SPTC-NF), via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, acompanhada do respectivo termo. A demora no encaminhamento da nota fiscal que cause prejuízos à execução financeira poderá ensejar responsabilização.

Artigo 5º - As obrigações aqui dispostas só se extinguem: após a assinatura do termo de recebimento definitivo e findada a vigência contratual, incluindo ainda os prazos legais de garantia do objeto; ou com a publicação em diário oficial de alteração da gestão e fiscalização do contrato.

Parágrafo único – Os gestores e fiscais do contrato deverão comunicar ao superior imediato as situações que impeçam a continuidade na atividade, como, por exemplo, alteração de local de exercício.

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

São Paulo, na data da assinatura digital.

Superintendente Superintendência da Polícia Técnico-Científica

PORTARIA Nº 170, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA DA-SPTC Nº 170, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Designa os gestores e fiscais do contrato administrativo que especifica. O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 7o e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com o Decreto no 68.220, de 15 de dezembro de 2023,

DECIDE:

Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização do Contrato DA nº 110/2026, firmado com a empresa DM SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO E AQUECIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 47.257.471/0001-43, conforme constam nos autos do Processo SEI 060.00006038/20296-10, cujo objeto é a aquisição com instalação de ar condicionado para EPC Fernandópolis

I – Aderbal Ruy Teodoro da Silva, CPF 220.781.088-71, RG 34.278.269-1, Perito Criminal, como Gestor;

II – Dreison Antônio Ribeiro Passerini, CPF 356.385.058-57, RG 40.107.265-4, Desenhista Técnico-Pericial, como Fiscal. Parágrafo único – O gestor e o fiscal do contrato se substituirão mutuamente em seus impedimentos legais, temporários ou eventuais.

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 V – garantir a inserção e manutenção dos dados referentes aos contratos no Portal Nacional de Contratações Públicas; VI – emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal quanto ao cumprimento das obrigações assumidas pelas contratadas, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, com menção ao desempenho das contratadas na execução contratual e às penalidades aplicadas;

Artigo 2º - Ao gestor do contrato cabe acompanhar todas as etapas da execução contratual, desempenhando as atribuições dispostas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência.

Artigo 3º - Ao fiscal do contrato cabe auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização do contrato, desempenhando as atribuições dispostas nos artigos 17 a 19 e 20, §2°, do Decreto nº 68.220/2023, com especial atenção às disposições do Termo de Referência.

VII – elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do artigo 174 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com as informações obtidas durante a execução dos contratos;

Artigo 4º - Após assinatura do termo de recebimento, nos prazos previstos no Termo de Referência, o gestor do contrato deverá encaminhar a nota fiscal diretamente ao Núcleo de Finanças (SPTC-NF), via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, acompanhada do respectivo termo. A demora no encaminhamento da nota fiscal que cause prejuízos à execução financeira poderá ensejar responsabilização.

VIII – adotar as providências necessárias para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, de que trata o artigo 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

IX – coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial.

Artigo 5º - As obrigações aqui dispostas só se extinguem: após a assinatura do termo de recebimento definitivo e findada a vigência contratual, incluindo ainda os prazos legais de garantia do objeto; ou com a publicação em diário oficial de alteração da gestão e fiscalização do contrato.

Art. 3º – Considerando o disposto nos artigos 17 e 18 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, compete ao Fiscal dos Contratos auxiliar a Gestora no acompanhamento e fiscalização da execução contratual, especialmente:

Parágrafo único – Os gestores e fiscais do contrato deverão comunicar ao superior imediato as situações que impeçam a continuidade na atividade, como, por exemplo, alteração de local de exercício. Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital.

I – sanar dúvidas ou divergências relacionadas à execução do objeto; II – registrar, em documento pertinente, as ocorrências relevantes e respectivas sugestões de regularização, comunicando-as à Gestora dos Contratos;

III – acompanhar e verificar a entrega dos bens, observando as especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas nos instrumentos contratuais;

Superintendente Superintendência da Polícia Técnico-Científica

IV – adotar medidas preventivas de controle dos contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da entrega de bens;

V – conferir e atestar as faturas relativas às aquisições;

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

VI – avaliar o cumprimento das obrigações assumidas pelas contratadas;

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA

VII – zelar pela observância das especificações técnicas, normas e demais condições estabelecidas para o perfeito cumprimento do objeto; VIII – receber provisoriamente o objeto, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências contratuais, nos termos do artigo 140 da Lei Federal nº 14.133/2021;

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL

IX – propor à Gestora dos Contratos, quando cabível, a adoção de providências e aplicação de penalidades às contratadas;

X – verificar a manutenção das condições de habilitação das contratadas, inclusive mediante eventual solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes;

DIVISÃO DE SUPRIMENTOS

XI – realizar tarefas de controle de prazos e acompanhamento da execução dos contratos, comunicando à Gestora qualquer irregularidade constatada.

PUBLICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Processo SEI nº 058.00136127/2025-21
Pregão Eletrônico nº 51/2026 – UASG 180376

Art. 4º – O desempenho das atribuições de Gestora e Fiscal dos Contratos não exime as contratadas de suas responsabilidades contratuais, pelas quais responderão integral e exclusivamente.

Art. 5º – O Fiscal dos Contratos anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, descrevendo e determinando o quanto necessário para a respectiva regularização, submetendo à Gestora as situações que ultrapassem sua competência. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. São Paulo, 26 de agosto de 2026. JOÃO FRANCISCO FERREIRA DIAS Delegado de Polícia Divisionário Divisão de Suprimentos – DS/DAP ]

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços comuns de engenharia destinados à adequação da cabine primária do Edifício Garagem Alfredo Issa, localizado na Rua dos Andradas nº 50, Santa Ifigênia, São Paulo/SP, compreendendo o fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra e demais insumos necessários à perfeita execução do objeto.

À vista dos elementos constantes dos autos e com fundamento no

artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, ADJUDICO o objeto do Pregão Eletrônico nº 51/2026 à empresa JP SOLUÇÕES EM ELÉTRICA & OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 45.540.462/0001-30, pelo valor global de R$ 312.172,85 (trezentos e doze mil, cento e setenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), e HOMOLOGO o procedimento licitatório.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL

6ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - SANTO AMARO

Delegado Divisionário de Polícia / Ordenador de Despesa da UGE 180376

NOMEAÇÃO GESTOR E FISCAL DE CONTRATO

PORTARIA DS/DAP Nº 18, DE 26 de agosto de 2026.
Designa servidores para atuarem como Gestora e Fiscal dos Contratos
nº 08/2026, 09/2026 e 12/2026, nos termos do Decreto Estadual nº 68.220,
de 15 de dezembro de 2023, em observância à Lei Federal nº 14.133/2021.

SERVIÇO DE FINANÇAS

APOSTILAMENTO Nº 01/2026

O Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Suprimentos do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil – DAP, Dirigente da UGE 180376, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 68.220/2023, de 15 de dezembro de 2023, que regulamenta o § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo,

APOSTILAMENTO Nº 01/2026 AO CONTRATO Nº 01/2022

Processo nº: 058.00078685/2024-83

Contratante: 6ª Delegacia Seccional de Polícia

Contratada: EMPRESA ALPR ELEVADORES LTDA

CNPJ: 10.265.328/0001-93

I – OBJETO DO APOSTILAMENTO

Reajuste do valor mensal contratado referente à prestação de serviços de manutenção do elevador instalado no 92º Distrito Policial. II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Art. 1º – Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização dos Contratos nº 08/2026, 09/2026 e 12/2026, celebrados com as empresas SET COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.672.755/0001-10, e VECTOR MÓVEIS CORPORATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.516.006/0001-20:

Este apostilamento decorre do disposto no art. 65, § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como da cláusula contratual que prevê reajuste anual dos valores pactuados.

Considerando que:

o valor mensal vigente após o primeiro reajuste (março/2022 a março/2024 – 8,79%) é de R$ 380,77;

IRANI GOMES JUVINO – Delegada de Polícia, lotada na Corregedoria – RG nº 13.112.809-7.

o índice oficial divulgado pelo Portal de Compras do Estado de São Paulo, para a categoria Prestação de Serviços em Geral, referente ao período março/2024 a março/2025, é de 4,89%;

HARRISON DE ALMEIDA MACHADO – Agente de Telecomunicações – RG nº 27.203.061.

o índice oficial divulgado pelo Portal de Compras do Estado de São Paulo, para a categoria Prestação de Serviços em Geral, referente ao período março/2025 a março/2026, é de 3,51%; procede-se à atualização contratual.

Art. 2º – Considerando o disposto no artigo 16 do Decreto Estadual nº

68.220/2023, são atribuições da Gestora dos Contratos:

I – analisar:

III – DOS VALORES

a) pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro;

Valor mensal vigente: R$ 399,39 Índice aplicado: 3,51%

b) propostas de alteração contratual;

II – receber definitivamente o objeto, mediante termo detalhado que

Novo valor mensal reajustado: R$ 413,41 Diferença mensal devida: R$ 14,02

comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do artigo 140 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

IV – DA DIFERENÇA

III – decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou prestação de serviço;

A diferença men sal devida incidirá a partir do mês de abril de 2026,
primeiro mês compl
proporção até apres
eto após a ocorrência da an
ente data:
ualidade, na seguinte
Mês do pagamento Competência do
Valor
Valor Diferen

IV – digitalizar e armazenar documentos fiscais e trabalhistas da contratada no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo;

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