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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 114

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

114/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 período em que estiver na titularidade do 1º Distrito Policial de Praia Grande. Artigo 2º - As atribuições da Gestor do Contrato serão aquelas definidas em lei, principalmente, quanto a garantir o cumprimento das disposições contratuais, fazendo cumprir o estabelecido na legislação, nas especificações técnicas da documentação que compõe o Aviso de Contratação, registrar eventuais ocorrências, determinar a regularização das falhas, faltas ou defeitos e comunicar ao superior hierárquico situações cujas decisões ou providências fujam de sua competência. Artigo 3º - Caberá ao Gestor a designação de funcionário do 1º Distrito Policial de Praia Grande/SP para atuar como Fiscal Técnico, auxiliando na fiscalização da execução contratual, conforme respectiva atuação preconizada no Termo de Referência nº 19/2026.

2026 serviço pago correto ça regime de dedicação exclusiva de mão de obra nos prédios que abrigam período em que estiver na titularidade do 1º Distrito Policial de Praia as unidades do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior Grande. R$ Abril mar/26 R$ 399,39 R$ 0,00 2: Artigo 2º - As atribuições da Gestor do Contrato serão aquelas 399,39 I – gestora do contrato: sra. Solange Benedita de Camargo, escrivã de definidas em lei, principalmente, quanto a garantir o cumprimento das R$ Maio abr/26 R$ 413,41 R$ 14,02 polícia, em exercício na Sede do Deinter 2; disposições contratuais, fazendo cumprir o estabelecido na legislação, 399,39 II – fiscal técnico e administrativo: sr. Rafael R. S. Malta, escrivão de nas especificações técnicas da documentação que compõe o Aviso de R$ polícia, em exercício na Sede do Deinter 2; Contratação, registrar eventuais ocorrências, determinar a regularização Junho mai/26 R$ 413,41 R$ 14,02 399,39 III – fiscal setorial da Sede da Divisão Especializada de Investigações das falhas, faltas ou defeitos e comunicar ao superior hierárquico Criminais de Campinas (DEIC): sra. Marcela Trevisan de Arruda Penteado, situações cujas decisões ou providências fujam de sua competência. R$ Julho jun/26 R$ 413,41 R$ 14,02 investigadora de polícia, em exercício na Sede da DEIC; Artigo 3º - Caberá ao Gestor a designação de funcionário do 1º 399,39 IV – fiscal setorial da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais Distrito Policial de Praia Grande/SP para atuar como Fiscal Técnico, Agosto jul/26 R$ R$ 413,41 R$ 14,02 de Campinas (DIG): sra. Daniella Canato Saracini Ferreira, escrivã de auxiliando na fiscalização da execução contratual, conforme respectiva 399,39 polícia, em exercício na DIG; atuação preconizada no Termo de Referência nº 19/2026. R$ V - fiscal setorial da 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Artigo 4º - Será designado na Delegacia Seccional de Polícia, VALOR TOTAL DEVIDO 56,08 Entorpecentes de Campinas (DISE): sra. Juliana Pinheiro Cardoso, escrivã respectivo funcionário do Setor de Finanças para atuação como Fiscal V – JUSTIFICATIVA de polícia, em exercício na DISE; Administrativo, a fim da verificação das obrigações contratuais e VI - fiscal setorial da 3ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à pagamentos devidos, conforme respectiva atuação preconizada no Termo O reajuste ora promovido visa recompor o equilíbrio econômicofinanceiro do contrato, nos termos da legislação aplicável e conforme Pessoa de Campinas (DHPP): sr. Marcos Rogério Barbosa de Oliveira, de Referência nº 19/2026. metodologia de atualização anual definida em contrato. escrivão de polícia, em exercício na DHPP; Artigo 5º - Na ausência do Gestor do contrato durante o período da VII - fiscal setorial do Grupo de Operações Especiais de Campinas vigência contratual, responderá por esta função quem estiver por direito VI – RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições (GOE): sra. Ana Paula de Sousa Leite, investigadora de polícia, em exercício na Titularidade da Unidade Policial respectiva. contratuais. no GOE; Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, GENÉSIO LÉO JUNIOR VIII - fiscal setorial da Unidade de Ensino e Pesquisa (UEP 2): sra. com efeitos a contar de 01/09/2026. Lucia Couto Lustosa Madureira, investigadora de polícia, em exercício na Registre-se. Delegado de Polícia Seccional UEP 2. Publique-se. 6ª Delegacia Seccional de Polícia Parágrafo único - em caso de ausência, férias ou impedimentos, Cumpra-se. deverão ser substituídos pelo servidor que for designado para ocupar Praia Grande, 26 de agosto de 2026. APOSTILAMENTO Nº 02/2026 suas funções durante o período. Caso ocorra afastamento definitivo da FLÁVIO RUIZ GASTALDI APOSTILAMENTO Nº 02/2026 AO CONTRATO Nº 01/2023 unidade de exercício, deverá ser informado novo responsável. Delegado Seccional de Polícia

Artigo 4º - Será designado na Delegacia Seccional de Polícia, respectivo funcionário do Setor de Finanças para atuação como Fiscal Administrativo, a fim da verificação das obrigações contratuais e pagamentos devidos, conforme respectiva atuação preconizada no Termo de Referência nº 19/2026.

O reajuste ora promovido visa recompor o equilíbrio econômicofinanceiro do contrato, nos termos da legislação aplicável e conforme metodologia de atualização anual definida em contrato. VI – RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais.

APOSTILAMENTO Nº 02/2026

Processo nº: 058.00019921/2023-49

Artigo 2º - As definições técnicas e atribuições dos servidores atuantes na gestão e fiscalização das contratações são regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, secundada pela regulamentação disposta no Decreto Estadual nº 68.220/2023, em seus artigos 16, 17, 18 e 19.

Contratante: 6ª Delegacia Seccional de Polícia Contratada: EMPRESA MIHL MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA CNPJ: 20.530.310/0001-25

Anexo(s):

doc01355620260826134919.pdf

I – OBJETO DO APOSTILAMENTO

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OSWALDO DIEZ JÚNIOR Delegado de Polícia Diretor

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Reajuste do valor mensal contratado referente à prestação de serviços de manutenção do elevador instalado no 85º Distrito Policial. II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

DIVISÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

Este apostilamento decorre do disposto no art. 65, § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como da cláusula contratual que prevê reajuste anual dos valores pactuados.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 4 - BAURU

EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Considerando que:

O Dout or Claudio Eduardo Nogueira Navarro, Delegado de Polícia
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o de Processos Administrativos da Corregedoria
o uso de suas atribuições legais, faz saber que, nos
47.236, de 18.10.2002, c.c. Resolução SSP-23, de 19 de
taria DGP nº 24, de 13 de setembro de 2.024 (que
nuais), que realizará Correição Ordinária, referente
ias e horários abaixo mencionados, na Assistência
es Processantes Permanentes subordinadas que
, todas com sede à Rua Barão de Tefé nº 72, 5º
Branca, São Paulo, Capital, fcando desde já
ades policiais e demais funcionários em exercício
correicionadas, bem como convidado o público em
reclamações ou sugestões de ordem policial ou
DATA HORÁRIO UNIDADES
01/10/2026 14h00 Assistência Policial/UPE
05/10/2026 14h00 1ª Unidade Processante Permanente
06/10/2026 14h00 2ª Unidade Processante Permanente
07/10/2026 14h00 4ª Unidade Processante Permanente
08/10/2026 14h00 5ª Unidade Processante Permanente

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE MARÍLIA

PORTARIA DSPM 23-2026 DE 26-8-2026

O Delegado Seccional de Polícia de Marilia/SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Estadual 64.399/19 e Resolução SSP-62 de 30-7-2020. Resolve:

Artigo 1º Fica a Delegacia Seccional de Polícia de Marília, UGE 180121, autorizada a receber, por doação sem encargos, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Comarca de Marília/SP, os bens móveis constantes no Ofício 6/2026 da Delegacia Seccional de Polícia de Marília/SP (2 Computadores Intel Core I5, 1 Impressora HP Laser, 1 Monitor AOC e 3 monitores LG), conforme Notas Fiscais 120 e 122, com valor total de R$ 21.838,00.

III – DOS VALORES

Valor mensal vigente: R$ 658,79 Índice aplicado: 3,65%

Novo valor mensal reajustado: R$ 682,84 Diferença mensal devida: R$ 24,05

IV – DA DIFERENÇA

A diferença mensal devida incidirá a
primeiro mês completo após a ocorrên
proporção até apresente data:

partir do
cia da an
mês de junho
ualidade, na
de 2026,
seguinte
Mês do pagamento
2026
Competência do
serviço
Valor
pago
Valor
correto
Diferen
ça
Junho
mai/26
R$ 658,79 R$ 658,79 R$ 0,00
Julho
jun/26
R$ 658,79 R$ 682,84 R$ 24,05
Agosto
jul/26
R$ 658,79 R$ 682,84 R$ 24,05
VALOR TOTAL DEVIDO R$ 48,10

Artigo 2º Ao Setor de Material de Consumo e Permanente para as providências de caráter contábil e administrativo necessárias à incorporação patrimonial.

Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Cumpra-se. Após, arquive-se.

Registre-se, cientifique-se, cumpra-se e publique-se. São Paulo, 25 de agosto de 2026.

Marília, data da assinatura digital. WILSON CARLOS FRAZÃO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE MARÍLIA DIRIGENTE UGE/UASG 180121

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 6 - SANTOS

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

V – JUSTIFICATIVA

O reajuste ora promovido visa recompor o equilíbrio econômicofinanceiro do contrato, nos termos da legislação aplicável e conforme metodologia de atualização anual definida em contrato. VI – RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais. GENÉSIO LÉO JUNIOR Delegado de Polícia Seccional 6ª Delegacia Seccional de Polícia

COMANDO GERAL

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRAIA GRANDE

DESPACHO Nº 060/359/26, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR

PORTARIA Nº 8/2026

PORTARIA DSPPG N. 8 / 2026

Conselho de Disciplina nº SubcmtPM-002/359/25. Interessados: Cb PM 133177-9 Leandro Ortiz, do CPA/M-2 e Cb PM 150171-2 Romarks César Ferreira de Lima, do 2º BPM/M. Aporta petição subscrita pelo advogado, Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP nº 258.168, protocolizada no Departamento Técnico da Corregedoria da PM em 02 de julho de 2026, sob o nº 1209/26, na qual requer, em síntese, que seja recebida e encartada aos autos a manifestação rogativa para que sejam acolhidos os argumentos defensivos, sobretudo, o reconhecimento de nulidades, a realização do saneamento do processo e, subsidiariamente, a devolução do prazo para a apresentação dos memoriais.

O Excelentíssimo Senhor Delegado Seccional de Polícia de Praia Grande, Doutor Flávio Ruiz Gastaldi, no uso de suas atribuições legais, etc...,

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 2 - CAMPINAS

Considerando que é dever da Administração acompanhar e fiscalizar os contratos sob sua responsabilidade, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21;

Considerando a atuação dos gestores e dos fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo, em conformidade com o Decreto n° 68.220/23; Considerando a Dispensa nº 28/2026, Processo SEI 058.00061685/2026-14, bem como o Termo de Referência nº 19/2026 e o Termo de Contrato nº 4/2026, disciplinando a contratação firmada entre esta Delegacia Seccional de Polícia de Praia Grande e a empresa GRANLEVE ELEVADORES LTDA - ME, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 58.190.805/0001-25, sediado(a) na R. Aldo Coli, 1064, Município de Praia Grande/SP, Bairro Mirim – CEP: 11.704-760, a fim da prestação de serviços especializados continuados de manutenção preventiva mensal e corretiva em elevador de passageiros, compreendendo a assistência, execução de serviços técnicos, lubrificação, ajustes, reparos e eventual mão de obra para substituição de peças e componentes, cujo fornecimento não integra o objeto contratual, visando à preservação das condições normais, seguras e adequadas de funcionamento do equipamento instalado no 1º Distrito Policial de Praia Grande/SP.

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA DEINTER 2 N.° 04, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Diante do exposto, recebo o requerimento com base no direito de petição, nos termos do artigo 5º, XXXIV, “a”, da Constituição Federal, conheço-o, mantenho o Despacho ora combatido pelos seus próprios termos e fundamentos, acrescento que, sem o efetivo prejuízo demonstrado, como sabido, não há que se falar em nulidade.

Designa servidores para atuarem na gestão e fiscalização do contrato n.° 001/2026, referente à prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra nos prédios que abrigam as unidades do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior 2, conforme os autos do processo SEI nº. 058.00008068/2026-82. O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 2 - DEINTER 2 CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 3°, do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamenta o § 3º do artigo 8 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

Não obstante, a documentação em questão será devidamente encartada nos autos e todo o conjunto probatório será oportunamente analisado, para, então, emissão da Decisão Final.

DIRETORIA DE LOGÍSTICA

CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO

Artigo 1º - Designar servidores para atuarem na gestão e fiscalização da execução do contrato n.° 001/2026, referente à prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação a serem executados com

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar como Gestor do Contrato o Delegado de Polícia Titular, Dr. Angel Gomes Martinez e seu eventual substituto legal, a fim de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato acima referido, durante o

COMUNICADO

PROCESSO SEI Nº: 057.00256335/2026-54

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