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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 115

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

115/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 90068/2024 ( ATA de registor de preço CMM n.º 00007/2025)

II. registrar, em relatório próprio, todas as ocorrências relevantes relacionadas à Ata, submetendo o expediente ao Dirigente quando for o caso, sem prejuízo das providências legais cabíveis;

prazos, empenhos, pagamentos e garantias; e propor a aplicação de penalidades, sem que o exercício da fiscalização exima a contratada de sua responsabilidade integral (art. 20, § 1º, do mesmo Decreto).

CONTRATO: CMM-034/40.2/26

CONTRATADA: General Motors do Brasil LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob III. propor a instauração de processo administrativo sancionatório em o nº 59.275.792/0001-50 face do detentor da Ata, em caso de descumprimento de prazos, OBJETO: Aquisição de 01 (uma) viatura caracterizada - GM/S-10 — para especificações, qualidade ou demais obrigações registradas; a Patrulha Rural. IV. conduzir as tratativas relativas à revisão dos preços registrados, ASSUNTO: Designação de Gestor e Fiscais de Contrato nº CMM- quando comprovado, por fato superveniente, imprevisível ou de força 034/40.2/26 Aquisição de 01 (uma) viatura caracterizada - GM/S-10 — para maior, desequilíbrio que comprometa a manutenção das condições a Patrulha Rural. registradas;

2.2.5. admitida, a critério da Administração e em razão da complexidade do objeto, a designação de um único servidor para o exercício das atribuições de fiscalização (art. 20 do Decreto Estadual nº 68.220/2023), bem como a indicação nominal do fiscal técnico, do administrativo e do setorial, na forma do art. 15, § 1º, item 1, do referido Decreto.

2.3. nos casos de afastamento (férias, licença, impedimento, dispensa ou outra ausência), o Gestor designado deverá comunicar a ocorrência por meio deste processo SEI, ocasião em que deverá indicar o respectivo substituto, de modo a assegurar a continuidade da gestão e da fiscalização contratual, observado o disposto no art. 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.

DESPACHO DE DESIGNAÇÃO

V. instruir o procedimento de prorrogação da vigência da Ata, quando cabível, consultando o fornecedor acerca da manutenção das condições originárias e comprovando a permanência da vantajosidade dos preços em relação ao mercado;

1. CONSIDERANDO:

1.1. a celebração do Contrato CMM-34/40.2/26, decorrente da Ata de Registro de Preços 90068/2024 ( ATA de registor de preço CMM n.º 00007/2025) e Processo SEI nº 057.00256335/2026-54;

VI. assegurar o cumprimento das condições registradas durante todo o período de validade da Ata; VII. exercer as demais atribuições necessárias à boa gestão da Ata de Registro de Preços.

  1. As atribuições de gestão da Ata de Registro de Preços, distintas da gestão e fiscalização do contrato dela decorrente, serão exercidas de forma continuada durante toda a vigência da Ata, independentemente da emissão das notas de empenho ou instrumentos equivalentes, observado o Sistema de Registro de Preços disciplinado nos arts. 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no regulamento estadual do SRP, competindo ao Gestor da Ata, entre outras:

  2. Junte-se este despacho aos autos do processo em epígrafe e

notifiquem-se os servidores designados e a empresa contratada.

COMUNICADO, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

I. exercer o controle e a administração da Ata, monitorando sua vigência e o cumprimento das condições do edital e da própria Ata;

PROCESSO SEI Nº: 057.00268320/2026-39

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 90068/2024 ( ATA de registor de preço CMM n.º 00007/2025)

II. registrar, em relatório próprio, todas as ocorrências relevantes relacionadas à Ata, submetendo o expediente ao Dirigente quando for o caso, sem prejuízo das providências legais cabíveis;

CONTRATO: CMM-035/40.2/26

CONTRATADA: General Motors do Brasil LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.275.792/0001-50 OBJETO: Aquisição de 01 (uma) viatura caracterizada - GM/S-10 — para a Patrulha Rural. ASSUNTO: Designação de Gestor e Fiscais de Contrato nº CMM035/40.2/26 Aquisição de 01 (uma) viatura caracterizada - GM/S-10 — para a Patrulha Rural.

III. propor a instauração de processo administrativo sancionatório em face do detentor da Ata, em caso de descumprimento de prazos, especificações, qualidade ou demais obrigações registradas;

IV. conduzir as tratativas relativas à revisão dos preços registrados, quando comprovado, por fato superveniente, imprevisível ou de força maior, desequilíbrio que comprometa a manutenção das condições registradas;

DESPACHO DE DESIGNAÇÃO

1.6. que os agentes foram formalmente cientificados da indicação e das respectivas atribuições previamente a esta designação, conforme exige o art. 3º, § 3º, do Decreto Estadual nº 68.220/2023.

V. instruir o procedimento de prorrogação da vigência da Ata, quando cabível, consultando o fornecedor acerca da manutenção das condições originárias e comprovando a permanência da vantajosidade dos preços em relação ao mercado;

  1. CONSIDERANDO:

1.1. a celebração do Contrato CMM-35/40.2/26, decorrente da Ata de Registro de Preços 90068/2024 ( ATA de registor de preço CMM n.º 00007/2025) e Processo SEI nº 057.00268320/2026-39;

  1. DESIGNO, com fundamento nos arts. 7º, 104, inciso III, e 117 e seus

parágrafos da Lei Federal nº 14.133/2021, combinados com os arts. 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, os seguintes agentes públicos para compor a equipe de gestão e fiscalização do Contrato CMM-034/40.2/26, decorrente da Ata de Registro de Preços CMM nº 00007/2024 (antiga ARP DL nº 006/11/25):

VI. assegurar o cumprimento das condições registradas durante todo o período de validade da Ata;

1.2. o dever da Administração de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos por meio de representante por ela designado, na forma do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que constitui igualmente prerrogativa da Administração nos termos do art. 104, inciso III, da mesma Lei;

VII. exercer as demais atribuições necessárias à boa gestão da Ata de Registro de Preços.

  1. Junte-se este despacho aos autos do processo em epígrafe e notifiquem-se os servidores designados e a empresa contratada.

1.3. o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamenta o art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e disciplina a atuação do gestor e dos fiscais de contratos no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo;

COMUNICADO, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

2.1.2. ao Gestor do Contrato compete, com o auxílio dos fiscais técnico, administrativo e setorial, coordenar todas as etapas da execução contratual e exercer as atribuições do art. 16 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, notadamente analisar pedidos de reequilíbrio econômicofinanceiro e propostas de alteração contratual; receber definitivamente o objeto (art. 140 da Lei nº 14.133/2021); manter atualizados os dados do contrato no PNCP; emitir o documento comprobatório de avaliação dos fiscais; e adotar as providências para a formalização de processo de responsabilização, quando cabível (art. 158 da Lei nº 14.133/2021).

PROCESSO SEI Nº: 057.00268331/2026-19

1.4. que os agentes públicos ora indicados atendem aos requisitos de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 90068/2024 ( ATA de registor de preço designação previstos no art. 7º, incisos I a III, da Lei Federal nº 14.133/2021, CMM n.º 00007/2025) combinados com o art. 15, incisos I e II, do Decreto Estadual nº CONTRATO: CMM-036/40.2/26 68.220/2023, possuindo qualificação e compatibilidade com as atribuições CONTRATADA: General Motors do Brasil LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob inerentes à gestão e à fiscalização do objeto; o nº 59.275.792/0001-50 1.5. que os agentes designados declararam não incidir nas vedações OBJETO: Aquisição de 01 (uma) viatura caracterizada - GM/S-10 — para de vínculo conjugal, de convivência ou de parentesco de que tratam o art. a Patrulha Rural. 7º, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e o art. 3º, inciso III, do Decreto ASSUNTO: Designação de Gestor e Fiscais de Contrato nº CMM- Estadual nº 68.220/2023, observado ainda o princípio da segregação de 036/40.2/26 Aquisição de 01 (uma) viatura caracterizada - GM/S-10 — para funções consagrado no art. 4º do referido Decreto; a Patrulha Rural. 1.6. que os agentes foram formalmente cientificados da indicação e DESPACHO DE DESIGNAÇÃO

90;

1.6. que os agentes foram formalmente cientificados da indicação e das respectivas atribuições previamente a esta designação, conforme exige o art. 3º, § 3º, do Decreto Estadual nº 68.220/2023.

  1. CONSIDERANDO:

1.1. a celebração do Contrato CMM-36/40.2/26, decorrente da Ata de Registro de Preços 90068/2024 ( ATA de registor de preço CMM n.º 00007/2025) e Processo SEI nº 057.00268331/2026-19;

  1. DESIGNO, com fundamento nos arts. 7º, 104, inciso III, e 117 e seus parágrafos da Lei Federal nº 14.133/2021, combinados com os arts. 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, os seguintes agentes públicos para compor a equipe de gestão e fiscalização do Contrato CMM-035/40.2/26, decorrente da Ata de Registro de Preços CMM nº 00007/2024 (antiga ARP DL nº 006/11/25):

1.2. o dever da Administração de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos por meio de representante por ela designado, na forma do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que constitui igualmente prerrogativa da Administração nos termos do art. 104, inciso III, da mesma Lei; 1.3. o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamenta o art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e disciplina a atuação do gestor e dos fiscais de contratos no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo;

2.1. GESTOR DO CONTRATO:

2.1.1. 1º Ten PM 120954-0 REBECA COSTA ANDRADE MELO Gestor Eventual o Cap PM 131899-3 Monteiro, a contar de 06AGO26; 2.1.2. ao Gestor do Contrato compete, com o auxílio dos fiscais técnico, administrativo e setorial, coordenar todas as etapas da execução contratual e exercer as atribuições do art. 16 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, notadamente analisar pedidos de reequilíbrio econômicofinanceiro e propostas de alteração contratual; receber definitivamente o objeto (art. 140 da Lei nº 14.133/2021); manter atualizados os dados do contrato no PNCP; emitir o documento comprobatório de avaliação dos fiscais; e adotar as providências para a formalização de processo de responsabilização, quando cabível (art. 158 da Lei nº 14.133/2021).

1.4. que os agentes públicos ora indicados atendem aos requisitos de designação previstos no art. 7º, incisos I a III, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinados com o art. 15, incisos I e II, do Decreto Estadual nº 68.220/2023, possuindo qualificação e compatibilidade com as atribuições inerentes à gestão e à fiscalização do objeto;

2.2.4. aos Fiscais do Contrato compete auxiliar o Gestor no acompanhamento e na fiscalização da execução, exercendo as atribuições de fiscalização técnica (art. 17), administrativa (art. 18) e setorial (art. 19), todos do Decreto Estadual nº 68.220/2023, em especial: sanar dúvidas e divergências; registrar as ocorrências relevantes em documento próprio, comunicando-as ao Gestor; conferir e atestar as faturas; verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada; acompanhar prazos, empenhos, pagamentos e garantias; e propor a aplicação de penalidades, sem que o exercício da fiscalização exima a contratada de sua responsabilidade integral (art. 20, § 1º, do mesmo Decreto).

1.5. que os agentes designados declararam não incidir nas vedações de vínculo conjugal, de convivência ou de parentesco de que tratam o art. 7º, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e o art. 3º, inciso III, do Decreto Estadual nº 68.220/2023, observado ainda o princípio da segregação de funções consagrado no art. 4º do referido Decreto;

2.2. FISCAIS DO CONTRATO: 2.2.1. 1º SGT 963428-2 ROBERTO DA SILVA DE SOUZA – CPF 169.931.91890; 2.2.2. 2º SGT 148483-4 JOHNNY LOPES CAIRES – CPF 373.914.168-94; 2.2.3. 2º SGT 149173-3 NICOLY STEFANY DA CONCEIÇÃO CARDOSO – CPF 389.325.148-01; 2.2.4. 3º SGT 120361-4 DIEGO LIMA PONTES DE ARAÚJO – CPF 322.784.428-13 2.2.5. CB 113372-1 LUCIANO AMILTON LUIZ DOS SANTOS – CPF 126.174.568-03

1.6. que os agentes foram formalmente cientificados da indicação e das respectivas atribuições previamente a esta designação, conforme exige o art. 3º, § 3º, do Decreto Estadual nº 68.220/2023.

  1. DESIGNO, com fundamento nos arts. 7º, 104, inciso III, e 117 e seus parágrafos da Lei Federal nº 14.133/2021, combinados com os arts. 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, os seguintes agentes públicos para compor a equipe de gestão e fiscalização do Contrato CMM-036/40.2/26, decorrente da Ata de Registro de Preços CMM nº 00007/2024 (antiga ARP DL nº 006/11/25):
2.2.7. CB 110571-0 AMAURI CARRION DE BRITO MORTAIA – CPF
297.012.388-69
2.2.8. CB 103209-7 JOAQUIM
270.869.518-54
GOMES DA SILVEIRA JUNIOR – CPF
2.2.9. SD 139167-4 CARLOS
723.283.121-87
ALEXANDRE RELIQUIAS SILVA – CPF

2.1. GESTOR DO CONTRATO:

2.1.2. ao Gestor do Contrato compete, com o auxílio dos fiscais técnico, administrativo e setorial, coordenar todas as etapas da execução contratual e exercer as atribuições do art. 16 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, notadamente analisar pedidos de reequilíbrio econômicofinanceiro e propostas de alteração contratual; receber definitivamente o objeto (art. 140 da Lei nº 14.133/2021); manter atualizados os dados do contrato no PNCP; emitir o documento comprobatório de avaliação dos fiscais; e adotar as providências para a formalização de processo de responsabilização, quando cabível (art. 158 da Lei nº 14.133/2021).

  1. As atribuições de gestão da Ata de Registro de Preços, distintas da

gestão e fiscalização do contrato dela decorrente, serão exercidas de forma continuada durante toda a vigência da Ata, independentemente da emissão das notas de empenho ou instrumentos equivalentes, observado o Sistema de Registro de Preços disciplinado nos arts. 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no regulamento estadual do SRP, competindo ao Gestor da Ata, entre outras:

2.2.4. aos Fiscais do Contrato compete auxiliar o Gestor no acompanhamento e na fiscalização da execução, exercendo as atribuições de fiscalização técnica (art. 17), administrativa (art. 18) e setorial (art. 19), todos do Decreto Estadual nº 68.220/2023, em especial: sanar dúvidas e divergências; registrar as ocorrências relevantes em documento próprio, comunicando-as ao Gestor; conferir e atestar as faturas; verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada; acompanhar

2.2. FISCAIS DO CONTRATO:

2.2.1. 1º SGT 963428-2 ROBERTO DA SILVA DE SOUZA – CPF 169.931.918-

90;

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