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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 116

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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116/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

2.2.2. 2º SGT 148483-4 JOHNNY LOPES CAIRES – CPF 373.914.168-94; 2. DESIGNO, com fundamento nos arts. 7º, 104, inciso III, e 117 e seus 2.2.3. 2º SGT 149173-3 NICOLY STEFANY DA CONCEIÇÃO CARDOSO – CPF parágrafos da Lei Federal nº 14.133/2021, combinados com os arts. 15 a 20 389.325.148-01; do Decreto Estadual nº 68.220/2023, os seguintes agentes públicos para 2.2.4. 3º SGT 120361-4 DIEGO LIMA PONTES DE ARAÚJO – CPF compor a equipe de gestão e fiscalização do Contrato CMM-038/40.2/26, 322.784.428-13 decorrente da Ata de Registro de Preços CMM nº 00007/2024 (antiga ARP 2.2.5. CB 113372-1 LUCIANO AMILTON LUIZ DOS SANTOS – CPF DL nº 006/11/25):

2.1. GESTOR DO CONTRATO:

2.2.6. CB 134815-9 GABRIEL DA CRUZ BRITO – CPF 229.753.788-31 2.1.1. 1º Ten PM 120954-0 REBECA COSTA ANDRADE MELO Gestor 2.2.7. CB 110571-0 AMAURI CARRION DE BRITO MORTAIA – CPF Eventual o Cap PM 131899-3 Monteiro, a contar de 06AGO26; 297.012.388-69 2.1.2. ao Gestor do Contrato compete, com o auxílio dos fiscais técnico, 2.2.8. CB 103209-7 JOAQUIM GOMES DA SILVEIRA JUNIOR – CPF administrativo e setorial, coordenar todas as etapas da execução 270.869.518-54 contratual e exercer as atribuições do art. 16 do Decreto Estadual nº 2.2.9. SD 139167-4 CARLOS ALEXANDRE RELIQUIAS SILVA – CPF 68.220/2023, notadamente analisar pedidos de reequilíbrio econômico723.283.121-87 financeiro e propostas de alteração contratual; receber definitivamente o 2.2.10. SD 143306-7 RAFAEL MARTINS DA SILVA – CPF 369.543.318-30 objeto (art. 140 da Lei nº 14.133/2021); manter atualizados os dados do 2.2.4. aos Fiscais do Contrato compete auxiliar o Gestor no contrato no PNCP; emitir o documento comprobatório de avaliação dos acompanhamento e na fiscalização da execução, exercendo as atribuições fiscais; e adotar as providências para a formalização de processo de de fiscalização técnica (art. 17), administrativa (art. 18) e setorial (art. 19),técnica (art. 17), administrativa (art. 18) e setorial (art. 19), responsabilização, quando cabível (art. 158 da Lei nº 14.133/2021).

2.2.4. aos Fiscais do Contrato compete auxiliar o Gestor no contrato no PNCP; emitir o documento comprobatório de avaliação dos acompanhamento e na fiscalização da execução, exercendo as atribuições fiscais; e adotar as providências para a formalização de processo de de fiscalização técnica (art. 17), administrativa (art. 18) e setorial (art. 19),técnica (art. 17), administrativa (art. 18) e setorial (art. 19), responsabilização, quando cabível (art. 158 da Lei nº 14.133/2021). todos do Decreto Estadual nº 68.220/2023, em especial: sanar dúvidas e 2.2. FISCAIS DO CONTRATO: divergências; registrar as ocorrências relevantes em documento próprio, 2.2.1. 1º SGT 963428-2 ROBERTO DA SILVA DE SOUZA – CPF 169.931.918comunicando-as ao Gestor; conferir e atestar as faturas; verificar a 90; manutenção das condições de habilitação da contratada; acompanhar 2.2.2. 2º SGT 148483-4 JOHNNY LOPES CAIRES – CPF 373.914.168-94; prazos, empenhos, pagamentos e garantias; e propor a aplicação de 2.2.3. 2º SGT 149173-3 NICOLY STEFANY DA CONCEIÇÃO CARDOSO – CPF penalidades, sem que o exercício da fiscalização exima a contratada de 389.325.148-01; sua responsabilidade integral (art. 20, § 1º, do mesmo Decreto). 2.2.4. 3º SGT 120361-4 DIEGO LIMA PONTES DE ARAÚJO – CPF 2.2.5. admitida, a critério da Administração e em razão da 322.784.428-13 complexidade do objeto, a designação de um único servidor para o 2.2.5. CB 113372-1 LUCIANO AMILTON LUIZ DOS SANTOS – CPF exercício das atribuições de fiscalização (art. 20 do Decreto Estadual nº 126.174.568-03 68.220/2023), bem como a indicação nominal do fiscal técnico, do 2.2.6. CB 134815-9 GABRIEL DA CRUZ BRITO – CPF 229.753.788-31 administrativo e do setorial, na forma do art. 15, § 1º, item 1, do referido 2.2.7. CB 110571-0 AMAURI CARRION DE BRITO MORTAIA – CPF Decreto. 297.012.388-69 2.3. nos casos de afastamento (férias, licença, impedimento, dispensa 2.2.8. CB 103209-7 JOAQUIM GOMES DA SILVEIRA JUNIOR – CPF ou outra ausência), o Gestor designado deverá comunicar a ocorrência 270.869.518-54 por meio deste processo SEI, ocasião em que deverá indicar o respectivo 2.2.9. SD 139167-4 CARLOS ALEXANDRE RELIQUIAS SILVA – CPF substituto, de modo a assegurar a continuidade da gestão e da 723.283.121-87 fiscalização contratual, observado o disposto no art. 3º do Decreto 2.2.10. SD 143306-7 RAFAEL MARTINS DA SILVA – CPF 369.543.318-30 Estadual nº 68.220/2023. 2.2.4. aos Fiscais do Contrato compete auxiliar o Gestor no 3. As atribuições de gestão da Ata de Registro de Preços, distintas da acompanhamento e na fiscalização da execução, exercendo as atribuições gestão e fiscalização do contrato dela decorrente, serão exercidas de de fiscalização técnica (art. 17), administrativa (art. 18) e setorial (art. 19), forma continuada durante toda a vigência da Ata, independentemente da todos do Decreto Estadual nº 68.220/2023, em especial: sanar dúvidas e emissão das notas de empenho ou instrumentos equivalentes, observado divergências; registrar as ocorrências relevantes em documento próprio, o Sistema de Registro de Preços disciplinado nos arts. 82 a 86 da Lei comunicando-as ao Gestor; conferir e atestar as faturas; verificar a Federal nº 14.133/2021 e no regulamento estadual do SRP, competindo ao manutenção das condições de habilitação da contratada; acompanhar Gestor da Ata, entre outras: prazos, empenhos, pagamentos e garantias; e propor a aplicação de I. exercer o controle e a administração da Ata, monitorando sua penalidades, sem que o exercício da fiscalização exima a contratada de vigência e o cumprimento das condições do edital e da própria Ata; sua responsabilidade integral (art. 20, § 1º, do mesmo Decreto). II. registrar, em relatório próprio, todas as ocorrências relevantes 2.2.5. admitida, a critério da Administração e em razão da relacionadas à Ata, submetendo o expediente ao Dirigente quando for o complexidade do objeto, a designação de um único servidor para o caso, sem prejuízo das providências legais cabíveis; exercício das atribuições de fiscalização (art. 20 do Decreto Estadual nº III. propor a instauração de processo administrativo sancionatório em 68.220/2023), bem como a indicação nominal do fiscal técnico, do face do detentor da Ata, em caso de descumprimento de prazos, administrativo e do setorial, na forma do art. 15, § 1º, item 1, do referido especificações, qualidade ou demais obrigações registradas; Decreto. IV. conduzir as tratativas relativas à revisão dos preços registrados, 2.3. nos casos de afastamento (férias, licença, impedimento, dispensa quando comprovado, por fato superveniente, imprevisível ou de força ou outra ausência), o Gestor designado deverá comunicar a ocorrência maior, desequilíbrio que comprometa a manutenção das condições por meio deste processo SEI, ocasião em que deverá indicar o respectivo registradas; substituto, de modo a assegurar a continuidade da gestão e da V. instruir o procedimento de prorrogação da vigência da Ata, quando fiscalização contratual, observado o disposto no art. 3º do Decreto cabível, consultando o fornecedor acerca da manutenção das condições Estadual nº 68.220/2023. originárias e comprovando a permanência da vantajosidade dos preços 3. As atribuições de gestão da Ata de Registro de Preços, distintas da em relação ao mercado; gestão e fiscalização do contrato dela decorrente, serão exercidas de VI. assegurar o cumprimento das condições registradas durante todo forma continuada durante toda a vigência da Ata, independentemente da o período de validade da Ata; emissão das notas de empenho ou instrumentos equivalentes, observado VII. exercer as demais atribuições necessárias à boa gestão da Ata de o Sistema de Registro de Preços disciplinado nos arts. 82 a 86 da Lei Registro de Preços. Federal nº 14.133/2021 e no regulamento estadual do SRP, competindo ao 4. Junte-se este despacho aos autos do processo em epígrafe e Gestor da Ata, entre outras: notifiquem-se os servidores designados e a empresa contratada. I. exercer o controle e a administração da Ata, monitorando sua vigência e o cumprimento das condições do edital e da própria Ata;

II. registrar, em relatório próprio, todas as ocorrências relevantes relacionadas à Ata, submetendo o expediente ao Dirigente quando for o caso, sem prejuízo das providências legais cabíveis;

COMUNICADO, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
GISTRO DE PREÇOS: 90068/2024 ( ATA de registor de preço CMM n.º
00007/2025)
relacionadas à Ata, submetendo o expediente ao Dirigente quando for o
caso, sem prejuízo das providências legais cabíveis;
CONTRATO: CMM-038/40.2/26
CONTRATADA:
General Motors do Brasil LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob
III. propor a instauração de processo administrativo sancionatório em
face do detentor da Ata, em caso de descumprimento de prazos,
o nº 59.275.792/0001-50
OBJETO:
Aquisição de 01 (uma) viatura caracterizada-GM/S-10—para
especifcações, qualidade ou demais obrigações registradas;
IV. conduzir as tratativas relativas à revisão dos preços registrados,
a Patrulha Rural. quando comprovado, por fato superveniente, imprevisível ou de força
ASSUNTO:
Designação de Gestor e Fiscais de Contrato nº CMM-
maior, desequilíbrio que comprometa a manutenção das condições
038/40.2/26
Aquisição de 01 (uma) viatura caracterizada-GM/S-10—para
registradas;
a Patrulha Rural. V. instruir o procedimento de prorrogação da vigência da Ata, quando
DESPACHO DE DESIGNAÇÃO
1. CONSIDERANDO:
cabível, consultando o fornecedor acerca da manutenção das condições
originárias e comprovando a permanência da vantajosidade dos preços
1.1. a celebração do Contrato CMM-38/40.2/26, decorrente da Ata de em relação ao mercado;
Registro de Preços 90068/2024 ( ATA de registor de preço CMM n.º VI. assegurar o cumprimento das condições registradas durante todo

00007/2025) e Processo SEI nº 057.00268287/2026-47;
1.2. o dever da Administração de acompanhar e fscalizar a execução
o período de validade da Ata;
VII. exercer as demais atribuições necessárias à boa gestão da Ata de
dos contratos administrativos por meio de representante por ela
designado, na forma do
art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021, que constitui igualmente prerrogativa da Administração nos termos
do
art. 104, inciso III, da mesma Lei;
1.3. o disposto no
Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de
Registro de Preços.
4. Junte-se este despacho aos autos do processo em epígrafe e
notifquem-se os servidores designados e a empresa contratada.
COMUNICADO, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
2023, que regulamenta o art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e
PROCESSO SEI Nº: 057.00268207/2026-53
disciplina a atuação do gestor e dos fscais de contratos no âmbito da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 90068/2024 ( ATA de registor de preço
Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo; CMM n.º 00007/2025)
1.4. que os agentes públicos ora indicados atendem aos requisitos de
designação previstos no
art. 7º, incisos I a III, da Lei Federal nº 14.133/2021,
combinados com o
art. 15, incisos I e II, do Decreto Estadual nº
CONTRATO: CMM-037/40.2/26
CONTRATADA:
General Motors do Brasil LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 59.275.792/0001-50
68.220/2023, possuindo qualifcação e compatibilidade com as atribuições
OBJETO:
Aquisição de 01 (uma) viatura caracterizada-GM/S-10—para
inerentes à gestão e à fscalização do objeto;
1.5. que os agentes designados declararam não incidir nas vedações
a Patrulha Rural.
ASSUNTO:
Designação de Gestor e Fiscais de Contrato nº CMM-
de vínculo conjugal, de convivência ou de parentesco de que tratam o
art.
036/40.2/26
Aquisição de 01 (uma) viatura caracterizada-GM/S-10—para
7º, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021e o
art. 3º, inciso III, do Decreto
a Patrulha Rural.
Estadual nº 68.220/2023, observado ainda o princípio da segregação de
funções consagrado no art. 4º do referido Decreto;
DESPACHO DE DESIGNAÇÃO
1. CONSIDERANDO:
1.6. que os agentes foram formalmente cientifcados da indicação e 1.1. a celebração do Contrato CMM-37/40.2/26, decorrente da Ata de
das respectivas atribuições previamente a esta designação, conforme
exige o
art. 3º, § 3º, do Decreto Estadual nº 68.220/2023.
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Registro de Preços 90068/2024 ( ATA de registor de preço CMM n.º
00007/2025) e Processo SEI nº 057.00268207/2026-53;

1.2. o dever da Administração de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos por meio de representante por ela designado, na forma do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que constitui igualmente prerrogativa da Administração nos termos do art. 104, inciso III, da mesma Lei;

1.3. o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamenta o art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e disciplina a atuação do gestor e dos fiscais de contratos no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo;

1.4. que os agentes públicos ora indicados atendem aos requisitos de designação previstos no art. 7º, incisos I a III, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinados com o art. 15, incisos I e II, do Decreto Estadual nº 68.220/2023, possuindo qualificação e compatibilidade com as atribuições inerentes à gestão e à fiscalização do objeto;

1.5. que os agentes designados declararam não incidir nas vedações de vínculo conjugal, de convivência ou de parentesco de que tratam o art. 7º, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e o art. 3º, inciso III, do Decreto Estadual nº 68.220/2023, observado ainda o princípio da segregação de funções consagrado no art. 4º do referido Decreto;

1.6. que os agentes foram formalmente cientificados da indicação e das respectivas atribuições previamente a esta designação, conforme exige o art. 3º, § 3º, do Decreto Estadual nº 68.220/2023.

  1. DESIGNO, com fundamento nos arts. 7º, 104, inciso III, e 117 e seus parágrafos da Lei Federal nº 14.133/2021, combinados com os arts. 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, os seguintes agentes públicos para compor a equipe de gestão e fiscalização do Contrato CMM-037/40.2/26, decorrente da Ata de Registro de Preços CMM nº 00007/2024 (antiga ARP DL nº 006/11/25):

2.1. GESTOR DO CONTRATO:

2.1.1. 1º Ten PM 120954-0 REBECA COSTA ANDRADE MELO Gestor Eventual o Cap PM 131899-3 Monteiro, a contar de 06AGO26;

2.1.2. ao Gestor do Contrato compete, com o auxílio dos fiscais técnico, administrativo e setorial, coordenar todas as etapas da execução contratual e exercer as atribuições do art. 16 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, notadamente analisar pedidos de reequilíbrio econômicofinanceiro e propostas de alteração contratual; receber definitivamente o objeto (art. 140 da Lei nº 14.133/2021); manter atualizados os dados do contrato no PNCP; emitir o documento comprobatório de avaliação dos fiscais; e adotar as providências para a formalização de processo de responsabilização, quando cabível (art. 158 da Lei nº 14.133/2021).

2.2. FISCAIS DO CONTRATO:

2.2.1. 1º SGT 963428-2 ROBERTO DA SILVA DE SOUZA – CPF 169.931.918-

90;

2.2.2. 2º SGT 148483-4 JOHNNY LOPES CAIRES – CPF 373.914.168-94; 2.2.3. 2º SGT 149173-3 NICOLY STEFANY DA CONCEIÇÃO CARDOSO – CPF 389.325.148-01;

2.2.4. 3º SGT 120361-4 DIEGO LIMA PONTES DE ARAÚJO – CPF 322.784.428-13 2.2.5. CB 113372-1 LUCIANO AMILTON LUIZ DOS SANTOS – CPF 126.174.568-03

2.2.6. CB 134815-9 GABRIEL DA CRUZ BRITO – CPF 229.753.788-31

2.2.7. CB 110571-0 AMAURI CARRION DE BRITO MORTAIA – CPF 297.012.388-69

2.2.8. CB 103209-7 JOAQUIM GOMES DA SILVEIRA JUNIOR – CPF 270.869.518-54 2.2.9. SD 139167-4 CARLOS ALEXANDRE RELIQUIAS SILVA – CPF 723.283.121-87

2.2.10. SD 143306-7 RAFAEL MARTINS DA SILVA – CPF 369.543.318-30

2.2.4. aos Fiscais do Contrato compete auxiliar o Gestor no acompanhamento e na fiscalização da execução, exercendo as atribuições de fiscalização técnica (art. 17), administrativa (art. 18) e setorial (art. 19), todos do Decreto Estadual nº 68.220/2023, em especial: sanar dúvidas e divergências; registrar as ocorrências relevantes em documento próprio, comunicando-as ao Gestor; conferir e atestar as faturas; verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada; acompanhar prazos, empenhos, pagamentos e garantias; e propor a aplicação de penalidades, sem que o exercício da fiscalização exima a contratada de sua responsabilidade integral (art. 20, § 1º, do mesmo Decreto).

2.2.5. admitida, a critério da Administração e em razão da complexidade do objeto, a designação de um único servidor para o exercício das atribuições de fiscalização (art. 20 do Decreto Estadual nº 68.220/2023), bem como a indicação nominal do fiscal técnico, do administrativo e do setorial, na forma do art. 15, § 1º, item 1, do referido Decreto.

2.3. nos casos de afastamento (férias, licença, impedimento, dispensa ou outra ausência), o Gestor designado deverá comunicar a ocorrência por meio deste processo SEI, ocasião em que deverá indicar o respectivo substituto, de modo a assegurar a continuidade da gestão e da fiscalização contratual, observado o disposto no art. 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.

  1. As atribuições de gestão da Ata de Registro de Preços, distintas da gestão e fiscalização do contrato dela decorrente, serão exercidas de forma continuada durante toda a vigência da Ata, independentemente da emissão das notas de empenho ou instrumentos equivalentes, observado o Sistema de Registro de Preços disciplinado nos arts. 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no regulamento estadual do SRP, competindo ao Gestor da Ata, entre outras:

I. exercer o controle e a administração da Ata, monitorando sua vigência e o cumprimento das condições do edital e da própria Ata;

II. registrar, em relatório próprio, todas as ocorrências relevantes relacionadas à Ata, submetendo o expediente ao Dirigente quando for o caso, sem prejuízo das providências legais cabíveis;

III. propor a instauração de processo administrativo sancionatório em face do detentor da Ata, em caso de descumprimento de prazos, especificações, qualidade ou demais obrigações registradas;

IV. conduzir as tratativas relativas à revisão dos preços registrados, quando comprovado, por fato superveniente, imprevisível ou de força maior, desequilíbrio que comprometa a manutenção das condições registradas;

V. instruir o procedimento de prorrogação da vigência da Ata, quando cabível, consultando o fornecedor acerca da manutenção das condições originárias e comprovando a permanência da vantajosidade dos preços em relação ao mercado;

VI. assegurar o cumprimento das condições registradas durante todo o período de validade da Ata;

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