DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
118/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo A presente audiência encerrou-se às 10h10min, eu, 1ºSgt PM Fernando Antônio Brito de Jesus ______, escrivão compromissado que digitei
DESPACHO Nº CPC 135/63/26, DE 26 DE AGOSTO DE 2026Processo Conselho de Disciplina Nº SUBCMTPM-007/359/25
- Trata-se de petição apresentada pelo Dr. Abelardo Júlio da Rocha,
OAB/SP nº 354.340, defensor constituído, no processo em epígrafe, dos acusados, o 1º Sgt PM 102090-A Wellington Stefani do COPOM, e do Sgt PM 132443-8 Humberto de Almeida Batista, do 8º BPM/M, e solicita o que segue:
-
1.1. que seja realizada a oitiva de Luciano Santos da Silva, matrícula
-
1147199, preso preventivamente no Centro de Detenção Provisória – CDP II, Belém, situado na Rua Condessa Elizabete Robiano, 900, Belém – São Paulo/SP, visto que é citado na exordial acusatória, além de ser testemunha referida e presencial e seu depoimento esclarecerá os fatos contidos na peça inaugural.
- É a síntese do necessário. Fundamento e delibero:
-
2.1. o causídico quando apresentou a defesa preliminar de seus
-
patrocinados (fls. 79/82) arrolou o nº de 10 (dez) testemunhas para ambos os acusados, sem definir quais testemunhas serviriam para qual dos inculpados, todavia, o artigo 134, das I-16-PM prevê, pelo princípio da paridade das armas, que a Defesa indique até 5 (cinco) testemunhas, por óbvio, dois acusados, até 10 (dez) testemunhas, o que foi feito e aceito, contudo, o civil supracitado não constou no rol apresentado pela Defesa;
-
2.2. a Defesa alega que o civil Luciano Santos da Silva figura na
-
exordial e se trata de testemunha presencial, por isso deve ser ouvida, no entanto, o inciso V, do artigo 124, das I-16-PM reza que a portaria deve indicar até 05 (cinco) testemunhas, mas indicou 03 (três), ou seja, a Autoridade Competente entendeu por razoável a indicação somente de 03
-
(três) testemunhas para a instrução do processo;
-
2.3. isso posto, INDEFIRO o pedido da Defesa, entretanto, se ela
-
entende como imprescindível a oitiva da testemunha Luciano Santos da Silva, fica concedido a Defesa o prazo até 24 de agosto de 2026, para que solicite a substituição de qualquer das testemunhas arroladas em defesa preliminar e seja ouvida a testemunha ora indicada;
-
2.4. vale ressaltar que a próxima audiência do processo ocorrerá em
-
01 de setembro de 2026.
- Referência: Conselho de Disciplina (CD) Nº CPC 19/63/25
- Trata-se de petição apresentada pelo Dr. EDSON BERNARDO DA
SILVA, OAB/SP nº 394.293, defensor constituído no processo em epígrafe pelo acusado, Cb PM 111362-3 Ivan Matias dos Santos, do 29º BPM/M, e roga pela possibilidade de apresentar as alegações finais na forma oral, o pedido tem fundamento a observância do princípio da celeridade processual.
- É a síntese do necessário. Fundamento e decido:
-
2.1. DEFIRO o pedido do causídico e fica agendado para o dia 02 de
-
setembro de 2026, às 16h30, na forma virtual a sessão de alegações finais por sustentação oral.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 3 - CAPITAL
NOTIFICAÇÃO Nº PR Nº CPA/M3 026/1.3/26, DE 26 DE AGOSTO DE 2026Senhor Fornecedor
CNPJ sob o n° 49.448.643/0001-91
Rua Farah Dib Bechara, 221 - Jardim das Belezas, Carapicuiba - SP. E-mails: [email protected]
-
Referência: 1) Pregão Eletrônico nº CPAM3-187/90015/25; 2) Código Único nº 20250657306;
-
3) CONTRATO Nº 20/2025.
Solicito a manifestação de Vossa Senhoria, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, conforme previsão insculpida no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/21 combinado com o artigo 59 da Lei nº 9.784/99, tendo em vista que o Contrato referenciado, em princípio, será rescindido com espeque no inciso I do artigo 138, combinado com o inciso I do artigo 137.
Conforme informado pelo Gestor do Contrato, Cap PM Sérgio Bertoldi Filho , a empresa Moon Clean Serviços Terceirizados Ltda, vem gerando prejuizos a todo o efetivo da 1ª Cia do 5º BPM/M em decorrência da ausência de prestação de serviço de limpeza devido a faltas contantes de funcionários. Diante o exposto, ressalto que a empresa Moon Clean não tem honrado o contrato firmado com a Instituição ao deixar de fornecer funcionário substituto, conforme estipulado em contrato, o que comprometeu o plano de comando para limpeza e manutenção das áreas físicas da 1ª Cia. Ressalta-se que o serviço tinha como objetivo valorizar a todos que servem naquela subunidade, preservando as condições de salubridade e bem-estar.
Estamos à disposição para esclarecimentos por meio do telefone 2099-6220 ou pelo endereço eletrônico: [email protected]. Respeitosamente, PAULO AUGUSTO AGUILAR Cel PM Dirigente da UGE - 180187
5º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO
COMUNICADO Nº PD Nº 7BPMM-77/063/24, DE 26 DE AGOSTO DE 2026O Oficial Presidente do Procedimento Disciplinar Nº 7BPMM77/063/24, leva ao conhecimento da defesa técnica, Dr NATANAEL CÂNDIDO DO NASCIMENTO, inscrito na OAB/SP Nº 349.505 e o Sd PM 154150-1 Fábio dos Santos Silva, pertencente a 1ª Cia do 5ºBPM/M, a data da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 10 de setembro de 2026 às 10h00. Façam-se as notificações, intimações e requisições pertinentes – ADV: NATANAEL CÂNDIDO DO NASCIMENTO OAB/SP Nº 349.505. Os autos se encontram a disposição do advogado, na sede da companhia para fazer vistas e carga.
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA 1.4.3. No impedimento legal do servidor indicado no item 1.4.1. fica designado o Cb PM 966411-4 Marcos Silvério dos Santos, CPF nº METROPOLITANA 5 - CAPITAL 110.814.938-36 para exercer as funções ali dispostas. 1.5. Para as viaturas pertencentes ao 42°BPM/I sede, Gestor: 1º Ten PM DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO COBTRATO 117166-6 Marcelo Martins de Lábio, CPF Nº 329.168.708-65; 1.5.1. Fiscal Técnico, Administrativo e Setorial: 2º Sgt PM 109308-8 Nº do Processo: 057.00391494/2026-02 Neemias da Silva Santos, CPF nº 214.941.298-50; Interessado: 16º BPM/M 1.5.2. No impedimento legal do servidor indicado no item 1.5. fica Assunto: GESTÃO - OBRA - 16ºBPM/M - Manutenção de primeiro designado o 2º Sgt PM 109308-8 Neemias da Silva Santos, CPF nº escalão no telhado e forro do P1, P5 e SPJMD. 214.941.298-50, para exercer as funções ali dispostas; UASG: 180189 1.5.3. No impedimento legal do servidor indicado no item 1.5.1. fica PREGÃO ELETRÔNICO Nº 189/0009/2026 – 90017/26 designado o Cb PM 104786-4 Evandro Luiz de Souza Borgui, CPF nº PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 20260412284– SEI N° 220.321.098-24, para exercer as funções ali disposta. 057.00120541/2026-27 2. Ao Gestor do contrato caberá acompanhar, com auxílio dos fiscais DESPACHO DE DESIGNAÇÃO Nº CPAM5- 038/120/26, de 12AGO26 técnicos, administrativos e setoriais, todas as etapas da execução Designação de gestor e fiscal de contrato referente a contratação de contratual, em especial: empresa especializada PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DO TELHADO E DO 2.1. analisar: FORRO DA SPJMD, P/1 E P/5 DO 16º BPM/M. obtido pelo processo 2.1.1. pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro; licitatório nº 90017/26 e processo administrativo N° 20260412284 da UGE 2.1.2. propostas de alteração contratual; 180189. 2.2. receber definitivamente o objeto, mediante termo detalhado que O Coronel PM Allan Marques Bueno, Comandante do Comando de comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do artigo Policiamento de Área Metropolitana Cinco (CPA/M-5), no uso de suas 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021; atribuições legais e com fundamento no art. 7º c.c. §3º do art. 8º da Lei 2.3. decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou 14.133, de 1º de abril de 2021, DESIGNA: prestação de serviço; Gestor do contrato: Cap PM ANDRÉIA VITOR LUPINACI 2.4. digitalizar e armazenar documentos fiscais e trabalhistas da Fiscal Administrativo do contrato 3º Sgt PM RENATO ÁLVARO MACHADO contratada no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo; Deverão cumprir fielmente as disposições contidas no despacho de 2.5. garantir a inserção e manutenção dos dados referentes ao designação. contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas; 2.6. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR fiscais técnicos, administrativos e setoriais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, com menção ao desempenho do COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 7 - contratado na execução contratual e às penalidades aplicadas; SOROCABA 2.7. elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3°do artigo 174 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; 22º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - 2.8. adotar as providências necessárias para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de ITAPETININGA sanções, de que trata o artigo 158 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021; DECISÃO Nº 001, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 2.9. coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, Procedimento Disciplinar – Recurso Hierárquico – Ato do Cmt Pol Int-7: administrativa e setorial. À vista do que foi apurado nos autos do PD nº 22BPMI-048/11/24, o 3. A Fiscalização Técnica, Administrativa e Setorial, será exercida por Recurso Hierárquico foi indeferido. (Dr. André Thomaz da Silva, inscrito na um único servidor, conforme preconiza o art. 20 do Decreto nº 68.220/23, OAB/SP nº 481.842). caberá auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos técnicos, em especial: 3.1. sanar dúvidas ou divergências técnicas relacionadas à execução COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 8 - do objeto; PRESIDENTE PRUDENTE 3.2. registrar, em relatório de vistoria técnica ou em documento pertinente, as ocorrências relevantes e respectivas sugestões de regularização, comunicando-as ao gestor do contrato; PORTARIA Nº CPI8-054/13/26 3.3. realizar, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as PROCESSO SEI Nº 057.00630765/2025-61 medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição PROCESSO SIAFEM Nº 20260105361 emitida pela contratada; PREGÃO ELETRÔNICO Nº PR-90002/26 3.4. adotar medidas preventivas de controle de contratos, ATA de Registro de Preço Nº CPI8-006/13/26 manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da entrega de ATA de Registro de Preço Nº CPI8-011/13/26 bens, da prestação de serviços ou da execução de obras; PORTARIA Nº CPI8-054/13/26 3.5. conferir e atestar as faturas relativas às aquisições, serviços ou O Dirigente da Unidade Gestora Executora - 180352, com fundamento obras; no que dispõe o artigo 8º e seus parágrafos, da Lei Federal nº 14.133/21, 3.6. avaliar os serviços executados; combinado com o Decreto nº 68.220/23, resolve: 3.7. zelar pela observância das normas técnicas e legais, 1. Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a especificações e métodos de execução exigíveis para o perfeito função de Gestor e Fiscal no tocante as Atas de Registro de Preço Nº CPI8cumprimento do objeto; 006/13/26 e CPI8-011/13/26, do Processo nº 057.00630765/2025-61, que 3.8. emitir pareceres técnicos em pedidos de alterações contratuais; trata da contratação de empresa a fim de executar serviços de 3.9. solicitar a realização de testes, exames e ensaios necessários para manutenção em viaturas PM pertencentes ao Comando de Policiamento realizar controle de qualidade da execução do objeto; do Interior Oito e subunidades. 3.10. receber provisoriamente o objeto, mediante termo detalhado 1.1. Para as viaturas pertencentes ao CPI8 sede e 18º BPM/I, Gestor: 1º que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico, nos Ten PM 107756-2 Marcos Paulo Barbosa, CPF Nº 277.938.828-57; termos do artigo 140 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;
1.1.1. Fiscal Técnico, Administrativo e Setorial: 1º Sgt PM 913633-9 Adriano Marcelo do Amaral, CPF nº 121.037.558-39;
3.11. propor a aplicação de penalidades à contratada;
3.12. auxiliar o gestor do contrato no desempenho da atribuição de que trata o inciso VI, do artigo 16, do Decreto nº 68.220/23.
1.1.2. No impedimento legal do servidor indicado no item 1.1. fica designado o 1º Sgt PM 913633-9 Adriano Marcelo do Amaral, CPF nº 121.037.558-39, para exercer as funções ali dispostas.
3.12.1. A execução dos contratos será acompanhada e fiscalizada mediante aferição, no que couber: 3.12.1.1. de resultados alcançados, com verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; 3.12.1.2. dos recursos humanos empregados em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
1.1.3. No impedimento legal do servidor indicado no item 1.1.1. fica designado o Cb PM 110278-8 Wesley de Almeida Leitão, CPF nº 120.960.538-46 para exercer as funções ali dispostas.
1.2. Para as viaturas pertencentes ao 8° BAEP sede, Gestor: 1º Ten PM 107786-4 Odemir Alves Bento, 266.837.268-25;
3.12.1.3. da qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
1.2.1. Fiscal Técnico, Administrativo e Setorial: 1º Sgt PM 106069-4 Carlos Miguel da Silva, CPF: 266.713.278-58;
3.12.1.4. da adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
1.2.2. No impedimento legal do servidor indicado no item 1.2. fica designado o 1º Sgt PM 106069-4 Carlos Miguel da Silva, CPF: 266.713.278-58, para exercer as funções ali dispostas.
3.12.1.5. do cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; 3.12.1.6. da produtividade pactuada e efetivamente realizada para fins de verificação de eventual subdimensionamento e, se identificada a sua caracterização, proposta de adequação contratual.
1.2.3. No impedimento legal do servidor indicado no item 1.2.1. fica designado o Cb PM 162272-2 Lucas Pereira Gregório, CPF nº 416.501.028-60, para exercer as funções ali dispostas.
- Ao fiscal administrativo do contrato caberá auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos administrativos, em especial:
1.3. Para as viaturas pertencentes ao 25º BPM/I sede, Gestor: 1º Ten PM 107781-3 Márcio José Dias da Silva, CPF Nº 269.893.228-70;
1.3.1. Fiscal Técnico, Administrativo e Setorial: Cb PM 117143-7 Ricardo Marcuci, CPF nº 290.011.258-32;
4.1. sanar dúvidas ou divergências administrativas relacionadas à execução do objeto;
1.3.2. No impedimento legal do servidor indicado no item 1.3. fica designado o Cb PM 117143-7 Ricardo Marcuci, CPF nº 290.011.258-32, para exercer as funções ali dispostas.
4.2. realizar tarefas de controle de prazos, de acompanhamento de empenhos, pagamentos, garantias e glosas, de formalização de apostilamentos e de termos aditivos;
1.3.3. No impedimento legal do servidor indicado no item 1.3.1. fica designado o Cb PM 117164-0 Willian Rogério Sanches de Araújo, CPF nº 226.810.678-04 para exercer as funções ali dispostas.
4.3. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, inclusive, mediante eventual solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes;
1.4. Para as viaturas pertencentes ao 32°BPM/I sede, Gestor: 1º Ten PM 100174-4 Clélio Augusto Vieira, 164.578.688-94; 1.4.1. Fiscal Técnico, Administrativo e Setorial: 1º Sgt PM 100156-6 Edson Gomes Giannasi, CPF nº 121.053.888-17;
4.4. registrar, em documento pertinente, as ocorrências relevantes, comunicando-as ao gestor do contrato com propostas de regularização; 4.5. adotar medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da entrega de bens, da realização de serviços ou da execução de obras;
1.4.2. No impedimento legal do servidor indicado no item 1.4. fica designado o 1º Sgt PM 100156-6 Edson Gomes Giannasi, CPF nº 121.053.888-17, para exercer as funções ali dispostas.
4.6. receber o objeto provisoriamente, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo, nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.27.1.49.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).