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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 119

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

119/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

4.7. propor a aplicação de penalidades à contratada;

4.8. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscal, trabalhista e previdenciária, nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;

4.9. auxiliar o gestor do contrato no desempenho da atribuição de que trata o inciso VI, do artigo 16, do Decreto nº 68.220/23.

  1. Conforme previsão do § 3°, Artigo 3° do Decreto nº 68.220/23, o gestor, os fiscais de contratos e os respectivos substitutos serão formalmente cientificados da indicação e das respectivas atribuições às designações para o exercício das funções.

CORPO DE BOMBEIROS

COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS

COMANDO DE BOMBEIROS METROPOLITANO

COMUNICADO PROTOCOLO Nº 233607-C/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO

Nos termos do artigo 51 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, faz-se a presente publicação para fins de notificação do responsável pela edificação abaixo identificada quanto à lavratura de Auto de Infração. Protocolo nº 233607-C/2026

Interessado: EVENTOS ESPORTIVOS TOSCCA LTDA –CNPJ: 07.982.993/0001-93 Endereço do imóvel: RUA TOSCA, 326 – VILA GUSTAVO – COTIA. Data da Vistoria Técnica de Fiscalização: 19/08/2026 Penalidade aplicada: ADVERTÊNCIA ESCRITA Agente Fiscalizador: 1º SGT PM MARCOS CHAVES DA CUNHA Data da Homologação: 24/08/2026

O responsável pela edificação acima identificada foi autuado com a ADVERTÊNCIA ESCRITA, conforme irregularidades constatadas durante Vistoria Técnica de Fiscalização, nos termos do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.257/2015, combinado com o artigo 42 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, ficando ainda sujeito às demais exigências técnicas previstas na legislação vigente. Fica Cientificado de que poderá interpor recurso no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação no portal Via Fácil Bombeiros. A regularização da edificação ou área de risco está condicionada ao cumprimento integral da legislação de segurança contra incêndio, à obtenção da devida licença do Corpo de Bombeiros e à manutenção das medidas de segurança em perfeitas condições de funcionamento. O recurso deverá ser apresentado por meio do Portal Via Fácil Bombeiros, disponível no endereço eletrônico www.corpodebombeiros.sp.gov.br, mediante criação de login no menu “Acesso do Cidadão”. Após o acesso, o interessado deverá clicar na aba “Solicitações” > “Junta Técnica de Primeira Instância”, informando o número do protocolo acima mencionado e anexando argumentação técnica pertinente.

COMUNICADO PROTOCOLO Nº 233805-C/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO

Nos termos do artigo 51 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, faz-se a presente publicação para fins de notificação do responsável pela edificação abaixo identificada quanto à lavratura de Auto de Infração. Protocolo nº 233805-C/2026

Interessado: AIR BEE PARTICIPACOES LTDA –CNPJ: 38.238.969/0001-78 Endereço do imóvel: RUA MAJOR DIOGO, 556 – BELA VISTA – SAO PAULO.

Data da Vistoria Técnica de Fiscalização: 21/08/2026 Penalidade aplicada: MULTA EM DOBRO Agente Fiscalizador: 1º SGT PM BRUNO DA ROCHA RIBEIRO Data da Homologação: 17/02/2027

O responsável pela edificação acima identificada foi autuado com a MULTA EM DOBRO, conforme irregularidades constatadas durante Vistoria Técnica de Fiscalização, nos termos do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.257/2015, combinado com o artigo 42 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, ficando ainda sujeito às demais exigências técnicas previstas na legislação vigente. Fica Cientificado de que poderá interpor recurso no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação no portal Via Fácil Bombeiros. A regularização da edificação ou área de risco está condicionada ao cumprimento integral da legislação de segurança contra incêndio, à obtenção da devida licença do Corpo de Bombeiros e à manutenção das medidas de segurança em perfeitas condições de funcionamento. O recurso deverá ser apresentado por meio do Portal Via Fácil Bombeiros, disponível no endereço eletrônico www.corpodebombeiros.sp.gov.br, mediante criação de login no menu “Acesso do Cidadão”. Após o acesso, o interessado deverá clicar na aba “Solicitações” > “Junta Técnica de Primeira Instância”, informando o número do protocolo acima mencionado e anexando argumentação técnica pertinente.

MINISTÉRIO PÚBLICO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO Nº 2.346/2026-PGJ, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Institui o Fórum Interinstitucional de Prevenção e Enfrentamento ao Cibercrime (FIPEC) no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo e dá outras providências.

Art. 9º A Secretaria Executiva será exercida, conforme a matéria submetida à apreciação do Fórum, por representante: I - do CYBERGAECO, quando a pauta estiver relacionada a investigações tecnológicas, crimes praticados por organizações criminosas em meios virtuais, fraudes eletrônicas, invasão de dispositivos informáticos, criptoativos ou matérias correlatas; II - do GAECO, quando a pauta envolver organizações criminosas, lavagem de dinheiro, integração operacional ou investigações de elevada complexidade;

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas previstas no art. 19, X, letra “c” e XII, “c” da Lei Complementar Estadual nº 734/93;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da atuação institucional voltada à prevenção e ao enfrentamento dos crimes praticados mediante o uso de tecnologias digitais, sistemas informáticos, redes de comunicação e ativos virtuais;

III - do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (CAOCRIM), quando a pauta disser respeito à uniformização institucional, orientação funcional, articulação para a prevenção em crimes cometidos por meio da internet contra crianças e adolescentes, capacitação ou apoio técnico aos membros do Ministério Público;

CONSIDERANDO a crescente complexidade e sofisticação das organizações criminosas que atuam no ambiente digital, a exigir mecanismos permanentes de cooperação entre órgãos públicos e entidades privadas;

CONSIDERANDO a relevância da articulação institucional, da produção de conhecimento especializado, do compartilhamento de boas práticas e do aprimoramento dos fluxos de cooperação entre os diversos atores envolvidos na prevenção e repressão da criminalidade cibernética;

IV - do Centro de Apoio Operacional Cível e Tutela Coletiva, quando a pauta for correspondente a interesse institucional de direitos difusos e coletivos.

§ 1º. A designação do órgão responsável pela Secretaria Executiva em cada reunião será realizada pela Coordenação-Geral do Fórum.

CONSIDERANDO as atribuições da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Relações Institucionais previstas na Resolução nº 2.225/2025-PGJ, especialmente aquelas relacionadas à integração institucional, à articulação com órgãos e entidades nacionais e internacionais e ao acompanhamento de instrumentos de cooperação; CONSIDERANDO o interesse institucional reconhecido pelas manifestações técnicas constantes do Processo SEI nº 29.0001.0029278.2026-28; RESOLVE:

§ 2º. Sempre que a matéria recomendar atuação multidisciplinar, poderá ser instituída Secretaria Executiva compartilhada entre dois ou mais dos órgãos referidos neste artigo.

Art. 10. O FIPEC poderá constituir grupos temáticos permanentes ou temporários destinados à análise de assuntos específicos. Parágrafo único. Poderão ser instituídos, entre outros:

I - Grupo Temático de Fraudes Bancárias Digitais;

II - Grupo Temático de Criptoativos, Lavagem de Capitais e Recuperação de Ativos; III - Grupo Temático de Inteligência, Investigação e Cooperação Internacional; IV - Grupo Temático de Capacitação e Desenvolvimento Institucional; V - Grupo Temático de Proteção da Criança e do Adolescente em Ambiente Digital e Enfrentamento da Violência Extrema Facilitada por Tecnologia;

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, o Fórum Interinstitucional de Prevenção e Enfrentamento ao Cibercrime (FIPEC), como instância permanente de articulação, integração, cooperação e desenvolvimento de iniciativas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da criminalidade praticada no ambiente digital.

Art. 2º. O FIPEC é vinculado à Subprocuradoria-Geral de Justiça de Relações Institucionais, que exercerá sua coordenação institucional. Art. 3º. Constituem finalidades do FIPEC:

VI - Grupo Temático de Regulação, Governança Digital e Políticas Públicas.

I - promover a integração entre órgãos do Ministério Público e entidades externas com atuação relacionada à prevenção e ao enfrentamento do cibercrime; II - fomentar a cooperação interinstitucional para a prevenção, identificação, investigação e repressão de infrações penais praticadas com o emprego de tecnologias digitais avançadas; III - estimular o desenvolvimento e a difusão de conhecimento técnico e científico relacionado à criminalidade cibernética complexa, com potencial para provocar elevados prejuízos econômicos e sociais; IV - promover a realização de estudos, pesquisas, seminários, encontros técnicos e programas de capacitação; V - propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento institucional, normativo e operacional relacionadas ao enfrentamento do cibercrime complexo que se utilize de tecnologia avançada; VI - incentivar a produção e o compartilhamento de inteligência estratégica, observados os limites legais e normativos aplicáveis; VII - apoiar a formulação de políticas públicas voltadas à prevenção da criminalidade digital. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 4º O FIPEC será composto pelos seguintes integrantes permanentes: I - o Subprocurador-Geral de Justiça de Relações Institucionais; II - o Subprocurador-Geral de Justiça de Políticas Criminais; III - o Subprocurador-Geral de Justiça Jurídica; IV - o Subprocurador-Geral de Justiça Cível e Tutela Coletiva; V - a Secretária de Estratégia e Inovação;

Art. 11. O FIPEC reunir-se-á ordinariamente, ao menos, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua Coordenação-Geral.

Art. 12. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida.

Art. 13. Poderão ser convidados para participar das reuniões especialistas, autoridades públicas, representantes de instituições parceiras e profissionais com conhecimento técnico relacionado à pauta em discussão.

Art. 14. O FIPEC produzirá relatório anual de atividades, a fim de aquilatar seus resultados. Art. 15. O funcionamento do FIPEC não implicará criação de estrutura administrativa própria nem geração de despesas obrigatórias permanentes para o Ministério Público do Estado de São Paulo, além daquelas decorrentes de suas atividades ordinárias. Art. 16. A participação dos integrantes do Fórum será considerada serviço público relevante. Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação-Geral do FIPEC, observadas as atribuições dos órgãos envolvidos. Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIAS

VI - representantes dos órgãos auxiliares do Ministério Público convidados pela Coordenação; VII - representantes de órgãos públicos, entidades acadêmicas, PORTARIAS DE 26/08/2026 C - ASSESSORIA instituições financeiras, organismos reguladores, entidades de Designando: inteligência, empresas de tecnologia e demais instituições parceiras que nº 10496/2026 - Pedro Romao Neto, 1º Promotor de Justiça Regional aderirem aos instrumentos de cooperação firmados pelo Ministério de Direitos Sociais de Presidente Prudente, para, sem prejuízo de suas Público. atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, § 1º. A participação de instituições externas ocorrerá mediante participar do cumprimento dos mandados de busca e apreensão, convite formal e, também, por meio de instrumento de cooperação expedidos nos autos 1510412-91.2026.8.26.0425, em trâmite na Comarca de próprio ou outro mecanismo juridicamente adequado. Assis, dia 18 de agosto de 2026. § 2º. Os integrantes poderão indicar representantes para participação nº 10497/2026 - Helena Kleine Oliveira, 1º Promotor de Justiça de nas reuniões e grupos temáticos, observadas as respectivas competências Embu-Guaçu, para sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar nos institucionais. termos da Resolução 1.124/2018, artigo 16, XXVIII, o exercício das funções CAPÍTULO III do Promotor de Justiça que atua perante a a Comissão de Soluções de DA GOVERNANÇA Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Art. 5º. A Coordenação-Geral do FIPEC será exercida pela (GAORP) do Tribunal de Justiça - São Paulo, a partir de 1º de setembro de Subprocuradoria-Geral de Justiça de Relações Institucionais, de forma 2026. articulada com a Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica, nº 10498/2026 - Ana Paola Ferrari Ambra, 1º Promotor de Justiça Subprocuradoria-Geral de Políticas Criminais, Subprocuradoria-Geral Cível Criminal, para sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no e Tutela Coletiva e com a Secretaria de Estratégia e Inovação. exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Colégio Art. 6º Compete à Coordenação-Geral: Recursal, de 1 a 15 de setembto de 2026. I - após articulação com as demais Subprocuradorias-Gerais, definir a nº 10499/2026 - Maria Fernanda de Castro Marques, 19º Promotor de agenda estratégica e as diretrizes institucionais do Fórum; Justiça Criminal, para sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar II - convocar e presidir as reuniões plenárias, podendo ser no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o substituída por outro coordenador integrante do FIPEC; Colégio Recursal, de 16 a 30 de setembto de 2026. III - promover a interlocução com órgãos e entidades participantes; nº 10500/2026 - Laila Honain Pagliuso, 2º Promotor de Justiça de IV - supervisionar os grupos temáticos e acompanhar suas atividades; Fernandópolis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no V - deliberar sobre a criação de grupos de trabalho permanentes ou exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o temporários, após articulação com as demais Subprocuradorias-Gerais; Departamento Estadual de Execução Criminal (DEECRIM) da Região de São VI - praticar os atos necessários ao funcionamento do Fórum, sempre José do Rio Preto, de 1 a 15 de setembro de 2026. de forma articulada com as demais Subprocuradorias-Gerais. nº 10501/2026 - Renata Sanches Fernandes Guerzoni, 18º Promotor de Art. 7º As Subprocuradorias-Gerais de Justiça de Políticas Criminais, Justiça de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições Jurídica e Cível e Tutela Coletiva atuarão como órgãos permanentes de normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que assessoramento estratégico do FIPEC, contribuindo, em suas respectivas atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (DEECRIM) áreas de atribuição, para a formulação de diretrizes, projetos, estudos e da Região de São José do Rio Preto, de 16 a 30 de setembro de 2026. ações institucionais. nº 10502/2026 - Monize Flavia Pompeo, 1º Promotor de Justiça de

nº 10497/2026 - Helena Kleine Oliveira, 1º Promotor de Justiça de Embu-Guaçu, para sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar nos termos da Resolução 1.124/2018, artigo 16, XXVIII, o exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante a a Comissão de Soluções de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (GAORP) do Tribunal de Justiça - São Paulo, a partir de 1º de setembro de 2026.

nº 10498/2026 - Ana Paola Ferrari Ambra, 1º Promotor de Justiça Criminal, para sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Colégio Recursal, de 1 a 15 de setembto de 2026.

nº 10499/2026 - Maria Fernanda de Castro Marques, 19º Promotor de Justiça Criminal, para sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Colégio Recursal, de 16 a 30 de setembto de 2026.

nº 10502/2026 - Monize Flavia Pompeo, 1º Promotor de Justiça de Novo Horizonte, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (DEECRIM) da Região de São José do Rio Preto, de 1 a 15 de setembro de 2026.

Art. 8º O FIPEC contará com uma Secretaria Executiva responsável pelo apoio administrativo, operacional e técnico de suas atividades.

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