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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 128

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

128/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Mongaguá e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Praia Grande, de 1 a 30 de setembro de 2026.

nº 11127/2026 - Sarah Gonçalves Bretas, 3º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária (São Bernardo do Campo), para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara, de 1 a 15 de setembro, assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro, de 1 a 25 de setembro e assumir o exercício das funções do 13º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 26 a 30 de setembro de 2026.

nº 11128/2026 - Taisa Silva Dias Frezza, 2º Promotor de Justiça Substituto da 42ª Circunscrição Judiciária (Jaboticabal), para assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Marília, de 1 a 30 de setembro e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região da Capital (Esaj), de 16 a 30 de setembro de 2026.

nº 11129/2026 - Tamita Benatti Silverio de Sousa, 1º Promotor de Justiça Substituto da 25ª Circunscrição Judiciária (Ourinhos), para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Cível de Nossa Senhora do Ó, de 1 a 15 de setembro, assumir o exercício das funções do 21º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 1 a 30 de setembro e acumular o exercício das funções do 27º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 16 a 30 de setembro de 2026.

nº 11130/2026 - Thais Gabriela dos Santos Peres, 5º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária (Sorocaba), para acumular o exercício das funções do 25º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 20 de setembro e assumir o exercício das funções do 22º Promotor de Justiça Criminal, de 1 a 30 de setembro de 2026.

nº 11131/2026 - Thaisa da Silva Borges, 2º Promotor de Justiça Substituto da 24ª Circunscrição Judiciária (Avaré), para assumir o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, de 1 a 30 de setembro e para acumular o exercício da 8ª função do Promotor de Justiça que oficia junto ao DIPO (Custodia), de 1 a 30 de setembro de 2026.

nº 11132/2026 - Thalyta do Carmo Queiroz, 6º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária (Araçatuba), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível de Itaquera e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Criminal de São Miguel Paulista, de 1 a 30 de setembro de 2026.

nº 11133/2026 - Thiago Mendes da Silva Quaini, 2º Promotor de Justiça Substituto da 55ª Circunscrição Judiciária (Jales), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Jales, de 1 a 30 de setembro de 2026.

nº 11134/2026 - Vanessa Moraes Garcia, 3º Promotor de Justiça Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária (Itapetininga), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível de Pinheiros e acumular o exercício das funções do 28º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude da Capital, de 16 a 30 de setembro de 2026.

nº 11135/2026 - Vanessa Sousa Damasceno, 1º Promotor de Justiça Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária (Taubaté), para assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça Cível da Lapa e acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível de Nossa Senhora do Ó, de 1 a 30 de setembro de 2026.

nº 11136/2026 - Victor de Carvalho Machado da Silva, 3º Promotor de Justiça Substituto da 24ª Circunscrição Judiciária (Avaré), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Avaré, de 1 a 12 de setembro e assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Cerqueira César, de 16 a 30 de setembro e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais de Bauru - DEECRIM III (Esaj), de 1 a 30 de setembro de 2026.

nº 11137/2026 - Victor Montanes Rston, 4º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André), para acumular o exercício das funções do 26º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 1 a 15 de setembro, assumir o exercício das funções do 18º Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica, de 1 a 30 de setembro e acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Diadema, de 16 a 30 de setembro de 2026.

nº 11138/2026 - Vinicius Albino Gomes, 4º Promotor de Justiça Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária (São José dos Campos), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Criminal de Pinheiros e acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível de Pinheiros, de 1 a 30 de setembro de 2026.

nº 11139/2026 - Vinicius Martins Silva, 3º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária (Araçatuba), para assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça Cível de Santana, de 1 a 30 de setembro e acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Cível de Santana, de 16 a 30 de setembro de 2026.

nº 11140/2026 - Yasmin Brasileiro Gomes, 3º Promotor de Justiça Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária (Marília), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara, de 1 a 30 de setembro de 2026.

nº 11141/2026 - Marina Agapito Soares, 2º Promotor de Justiça Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária (Bauru), para assumir a 1ª função e acumular a 2ª função do Promotor de Justiça que atua junto ao Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular do Solo Urbano - GECAP, de 1 a 30 de setembro de 2026.

nº 11142/2026 - 129º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 154482458.2026.8.26.0454, em trâmite no Juízo da Vara Estadual das Garantias de Organizações Criminosas e Lavagem de Bens, Direitos e Valores da Capital, para prosseguir em seus ulteriores termos.

nº 11143/2026 - Monique Campos Ratton Ferreira, 1º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiar nos autos SIS MP nº 0663.0000004/2026, em trâmite pela Vara Única de Rio Grande da Serra, de 21 a 31 de agosto de 2026.

nº 6434/2026 - Tassia Ismenia da Rocha Silva, 10º Promotor de Justiça de Mauá, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Mauá, de 29 a 30 de junho de 2026. (Republicada por necessidade de retificação - doe 28/05/2026)

nº 9650/2026 - Otaviano Andrade de Souza Junior, 3º Promotor de Justiça Substituto da 23ª Circunscrição Judiciária (Botucatu), para assumir o exercício da 5ª função do Promotor de Justiça que oficia junto ao DIPO (Custodia), de 1 a 31 de agosto e acumular o exercício das funções do 129º Promotor de Justiça Criminal da Capital, dia 3 e de 17 a 31 de agosto de 2026.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/07/2026)

AVISOS

AVISO Nº 687/2026 - PGJ-AD, DE 25/08/2026

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AVISA a todos os Promotores de Justiça que, a partir da data desta publicação, até o dia 5 de setembro de 2026, às 17h, poderão manifestar interesse em auxiliar na realização de audiências de conflito e mutirão de audiências, de forma remota, por meio de ofício ou mensagem eletrônica dirigida à Assessoria de Designações da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo endereço eletrônico [email protected].

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/08/2026)

AVISO Nº 688/2026 - PGJ-AD, DE 25/08/2026

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AVISA a todos os Promotores de Justiça que, a partir da data desta publicação, até o dia 5 de setembro de 2026, às 17h, poderão manifestar interesse em auxiliar na realização de visitas às Delegacias de Polícia, na Comarca da Capital, entre os meses de setembro e outubro, por meio de ofício ou mensagem eletrônica dirigida à Assessoria de Designações da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo endereço eletrônico [email protected]. (Republicada por necessidade de retificação - doe de 26/08/2026)

AVISO Nº 689/2026 - PGJ-SUBJUR, DE 26/08/2026

Decisão do Procurador-Geral de Justiça

Protocolado SEI 29.0001.0084500.2026-21
Interessado: Marco Aurelio Rachid Batalha
Objeto: Recurso administrativo.
PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO. RECURSO. DOCUMENTO JÁ
FORNECIDO. RECONSIDERAÇÃO. DESPROVIMENTO.

AVISO Nº 690/2026 - PGJ-CPJ, DE 26/08/2026

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, AVISA aos Senhores Membros do Egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça que será realizada REUNIÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA, (Presencial e via Teams), às 14 (quatorze) horas, do dia 02 (dois) de setembro de 2026, no Auditório Tilene Almeida de Morais, no prédio sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizado na Rua Riachuelo, 115, 9º andar.

AVISO Nº 694/2026 - PGJ-CAT, DE 26/08/2026

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, AVISA aos membros e servidores do Ministério Público e ao público em geral que, no dia 14 de agosto de 2026, ficaram suspensos o expediente forense presencial bem como os prazos dos procedimentos extrajudiciais físicos em curso na Promotoria de Justiça de Tatuí, localizada na Avenida Virgilio Montezzo Filho, 2009 - Tatuí - SP, conforme o disposto na publicação do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, SEMA 1.2.1, de 17 de agosto de 2026, página 05.

Avisa, outrossim, que a referida data regeu-se pelas regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020, referente ao trabalho remoto.

(SEI nº 29.0001.0086537.2026-21)

AVISO Nº 695/2026 - PGJ-CAT, DE 26/08/2026

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, AVISA aos membros e servidores do Ministério Público e ao público em geral que, nos dias 17 e 18 de agosto de 2026, ficaram suspensos o expediente forense presencial bem como os prazos dos procedimentos extrajudiciais físicos em curso na Promotoria de Justiça de Tatuí, localizada na Avenida Virgilio Montezzo Filho, 2009 - Tatuí - SP, em razão de manutenção na sede local.

Avisa, outrossim, que a referida data regeu-se pelas regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020, referente ao trabalho remoto. (SEI nº 29.0001.0087271.2026-88 e 29.0001.0086918.2026-16)

EMENTAS

EMENTAS ARTIGO 28 DO CPP, DE 26/08/2026

Procedimento SIS 1599.0002643/2026 Pedido de reconsideração em Recusa de Intervenção Requerente: 1º Promotor de Justiça de Várzea Paulista Recusa de intervenção. Inventário Extrajudicial. Herdeiro incapaz. Resolução CNJ n. 571/2024. Resolução PGJ-CGMP n. 1.919/2024. Resolução CNMP n. 301/2024. Recusa provida para reconhecimento da necessidade de intervenção do Ministério Público em inventário extrajudicial que envolva herdeiro incapaz, com ressalva expressa sobre a desnecessidade de indicação de novo membro do Ministério Público para análise do caso. Posterior pedido do Promotor de Justiça cuja recusa foi decidida em seu desfavor para designação de substituto automático para atuar no caso, mediante compensação. Não acolhimento. Precedentes invocados na manifestação para amparar o pedido que não dialogam com o âmago da questão aqui examinada. Manutenção da decisão pelas razões já declinadas. 1. Recusa de intervenção provida para reconhecimento da necessidade de intervenção do Ministério Público em inventário extrajudicial em que haja herdeiro incapaz, com fundamentos na

Resolução n. 301/2024 do CNMP e na Resolução n. 1.919/2024-PGJ-CGMP, sem necessidade de indicação de novo membro do Ministério Público para análise do caso.

  1. Pedido do Promotor de Justiça com atribuição para o expediente para designação de substituto automático, mediante compensação, sob o fundamento de que deve ser respeitada sua independência funcional.

  2. Inaplicabilidade da lógica que norteia precedentes invocados pelo requerente em sua manifestação. Precedentes que não se amoldam ao caso em tela, já que dizem respeito à atuação criminal em circunstâncias distintas.

  3. Não acolhimento do pedido. Razões já declinadas na anterior decisão.

COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA HÍBRIDA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DE 1908-2026

Aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, realizou-se sessão híbrida do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, sob a Presidência do Procurador-Geral de Justiça em exercício, Doutor Plínio Antônio Britto Gentil. Presentes os integrantes, devidamente convocados por aviso publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com pauta disponibilizada no sítio eletrônico oficial da Instituição e cópias remetidas a todos os membros do Colegiado por correio eletrônico. Justificaram ausência a Doutora Rosa Aschenbrenner Consales e os Doutores Alexandre Mourão Tieri e Luiz Antônio Castro de Miranda. Havendo quórum legal, com trinta e oito Procuradores de Justiça, conforme lista em apartado, o Senhor Presidente declarou instalada a reunião, integrando a mesa a Doutora Liliana Mercadante Mortari, Corregedora-Geral do Ministério Público, e o Doutor José Correia de Arruda Neto, Secretário do Colegiado. Submetida à apreciação, a Ata da sessão realizada em doze de agosto de 2026 foi aprovada por unanimidade. A seguir, passou-se à escolha de relator no SEI nº 29.0001.0055612.2026-20 - Autos nº 2238195-65.2025.8.26.0000, tendo sido sorteado o Doutor Paulo Afonso Garrido de Paula. Na sequência, teve início o julgamento do PADS nº 05/2025 - SEI nº 29.0001.0083219.2025-79. O Senhor Presidente convidou para tomar assento à mesa diretora dos trabalhos o Doutor Sérgio Neves Coelho, relator do protocolado, solicitando, a seguir, que se assentassem nos lugares regimentalmente destinados, o recorrente e seu ilustre Defensor, Doutor Clilton Guimarães dos Santos, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo sob o nº 60.961. Após consulta às partes presentes e ao plenário, foi dispensada a leitura do Relatório do voto, já que anteriormente encaminhado a todos por via eletrônica. Seguiu-se a manifestação oral da Corregedora-Geral do Ministério Público, Doutora Liliana Mercadante Mortari. Inicialmente manifestou-se pelo afastamento das preliminares suscitadas pela defesa. No mérito, sustentou a procedência das imputações formuladas, ressaltando que os fatos deveriam ser analisados em seu contexto global. Assinalou que a atuação funcional examinada se afastou dos deveres de autocontenção, equilíbrio, zelo, presteza, compostura e fidelidade à legalidade inerentes aos membros do Ministério Público, enfatizando que as prerrogativas institucionais destinam-se à defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais. Destacou, ainda, a gravidade das condutas apuradas, os prejuízos decorrentes dos atrasos verificados no exercício das atribuições funcionais e os reflexos dos fatos para a imagem da Instituição, pugnando pelo provimento do recurso da Corregedoria-Geral e pela manutenção da penalidade de 90 (noventa) dias de suspensão. Em seguida, passou-se à manifestação do Defensor Doutor Clilton Guimarães dos Santos, que sustentou preliminarmente o não conhecimento do recurso interposto pela Corregedoria-Geral, ao argumento de que não seria cabível recurso adesivo em processo administrativo disciplinar. No mérito, defendeu a manutenção da absolvição quanto à imputação de violação de sigilo funcional, por inexistirem elementos aptos a demonstrar a ocorrência da conduta. Em relação às demais imputações, argumentou pela fragilidade do conjunto probatório, especialmente no tocante ao porte ostensivo de arma de fogo, destacando o contexto de conflitos institucionais vivenciado na comarca e os problemas de saúde enfrentados pelo acusado. Ao final, pugnou pela absolvição do processado e, subsidiariamente, pela substituição da pena de suspensão por sanção mais branda ou pela redução da penalidade eventualmente aplicada. Passada a palavra ao eminente Relator, o Doutor Sérgio Neves Coelho, rejeitou todas as preliminares suscitadas pela defesa, inclusive entendendo admissível o recurso interposto pela Corregedoria-Geral. No mérito, votou pelo desprovimento do recurso da Corregedoria-Geral e pelo provimento parcial do recurso da defesa. Entendeu não configurada a imputação relativa à violação de sigilo funcional, mantendo a absolvição do processado quanto a esse fato. Não reconheceu, ainda, a imputação relativa à denominada “pescaria probatória”, propondo absolvição. Por outro lado, reconheceu a prática das infrações relacionadas ao porte ostensivo de arma de fogo, aos atrasos processuais verificados na unidade ministerial e ao retardamento no encaminhamento de inquérito policial após a designação de outro membro para atuar no feito. Em relação à dosimetria, propôs a aplicação das penas de 15 (quinze) dias de suspensão pelo porte de arma de fogo, 15 (quinze) dias de suspensão pelos atrasos processuais e 10 (dez) dias de suspensão pelo retardamento no encaminhamento do inquérito policial, totalizando 40 (quarenta) dias de suspensão. Seguiram-se os debates entre membros do Colegiado (Doutores Pedro Franco de Campos, Arual Martins, Delton Esteves Pastore, Luiz Antônio Guimarães Marrey, Valter Foletto Santin, Márcio Sérgio Christino, Arthur Pinto de Lemos Júnior, Luiz Roberto Cicogna Faggioni, Fausto Junqueira de Paula, Paulo D’Amico Júnior, Walter Tebet Filho, Paulo Afonso Garrido de Paula e Rodrigo César Rebello Pinho), que se concentraram na análise da admissibilidade do recurso da Corregedoria-Geral, da suficiência do conjunto probatório e da adequada qualificação jurídica das condutas imputadas ao processado. Foram apresentadas diferentes compreensões acerca da caracterização da alegada violação de sigilo funcional, da denominada pescaria probatória e da relevância disciplinar do porte ostensivo de arma de fogo, à luz das circunstâncias concretas do caso. Encerrados os debates, iniciou-se a votação. Inicialmente, o Colegiado apreciou as preliminares suscitadas pela defesa quanto à ilicitude da prova e quanto ao cerceamento de

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