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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 27/08/2026 · pág. 8

DOEMG 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

8 – quinta-feira, 27 De agosto De 2026

Diário Do executivo

Minas gerais

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art . 5º da Resolução SEF n° 6066/2026)

Data do Sorteio da Nota Fiscal Mineira: 14 de setembro de 2026
Local de Realização: Belo Horizonte
Número e Data do Sorteio da Loteria Federal: 6100-0;13 de setembro d
e 2026
Prêmios individuais c onsumidores fnaispessoas físicaspart icipantes P rêmios entidades vinc uladas ao CPF do contemplado
Valorpor Prêmio(R$)
Tipo de Concurso
Quantidade de Bilhetes Valor Total(R$)
Total Geral(R$)
Valorpor Prêmio(R$)
Quantidade Valor Total(R$)
Total Entidades(R$)
10 000,00 Estadual 01 10 000,00 10 000,00 5 000,00 3 15 000,00 15 000,00
Data do Sorteio da Nota Fiscal Mineira: 21 de setembro de 2026
Local de Realização: Belo Horizonte
Número e Data do Sorteio da Loteria Federal: 06102-6;20 de setembro
de 2026
Prêmios individuais c onsumidores fnaispessoas físicaspart icipantes P rêmios entidades vinc uladas ao CPF do contemplado
Valorpor Prêmio(R$)
Tipo de Concurso
Quantidade de Bilhetes Valor Total(R$)
Total Geral(R$)
Valorpor Prêmio(R$) Quantidade Valor Total(R$)
Total Entidades(R$)
1 000,00 Regional 13 13 000,00 13 000,00 300,00 39 11 700,00 11 700,00
Data do Sorteio da Nota Fiscal Mineira: 28 de setembro de 2026
Local de Realização: Belo Horizonte
Número e Data do Sorteio da Loteria Federal: 6104-2;27 de setembro d
e 2026
Prêmios individuais c onsumidores fnaispessoas físicaspart icipantes P rêmios entidades vinc uladas ao CPF do contemplado
Valorpor Prêmio(R$)
Tipo de Concurso
Quantidade de Bilhetes Valor Total(R$)
Total Geral(R$)
Valorpor Prêmio(R$) Quantidade Valor Total(R$)
Total Entidades(R$)
1 000,00 Regional
13 13 000,00
23 000,00 300,00
39 11 700,00
26 700,00
10 000,00 Estadual 1 10 000,00 5 000,00 3 15 000,00
26 2252145 - 1

ATO Nº 59 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art . 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na Lei nº 15 .464, de 13 de janeiro de 2005, resolve: Art . 1º Torna sem efeito a progressão concedida ao servidor Carlos Alberto Souza da Costa Junior, MASP 669 .567-0, ocupante do cargo de provimento efetivo da carreira de Gestor Fazendário, para o Nível II, Grau “E”, a partir de 1º de julho de 2026, por meio da Resolução nº 6 .064, de 14 de agosto de 2026, publicada no DOEMG de 15 de agosto de 2026, em razão da prioridade de cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5047099-73 .2017 .8 .13 .0024, cuja implementação ocorreu por meio do Ato nº 49, de 10 de agosto de 2026, publicado no DOEMG de 14 de agosto de 2026 . Belo Horizonte, 18 de agosto de 2026 . LUCIANA MUNDIM DE MATTOS PAIXÃO Secretária de Estado de Fazenda

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SEPLAG/SG/ Nº 6063, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 Institui os Comitês Estratégico e Tático de Gestão do Projeto GRPMinas e o Grupo Técnico de acompanhamento, estabelece suas competências e dá outras providências . A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA, A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIOGERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhes conferem o §1º do art . 93 da Constituição do Estado, a Lei nº 24 .313, de 28 de abril de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 48 .937, de 6 de novembro de 2024, RESOLVEM: Art. 1º O GRP-Minas compreende a solução tecnológica definida como alternativa prioritária do Governo do Estado para substituição do SIAFI-MG e do Sigcon-Entrada, com o objetivo de revisar, padronizar, otimizar e integrar processos da Administração Pública Estadual . Parágrafo único . O Projeto GRP-Minas consiste no conjunto de atividades necessárias à definição e implementação da solução tecnológica de que trata o caput, incluindo a integração com sistemas corporativos correlatos e atividades inerentes à gestão de projetos . Art . 2º Fica instituído o Comitê Estratégico de Gestão do Projeto GRPMinas composto pelos dirigentes máximos da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag e da Secretaria Geral do Estado de Minas Gerais - SG . Art . 3º Compete ao Comitê Estratégico de Gestão: I – definir as diretrizes e decisões estratégicas do projeto, especialmente aquelas que possam gerar alto impacto na atuação governamental; II – estabelecer o apetite de risco do Estado vinculado ao projeto; III – conduzir o processo decisório de nível estratégico; IV – reunir-se, no mínimo, bimestralmente, para acompanhar o andamento do projeto, realinhar diretrizes e analisar a evolução e tratamento dos riscos; V – priorizar a alocação de recursos humanos às equipes do projeto, conforme necessidades e planejamento . Parágrafo único . A Secretaria de Estado de Fazenda - SEF exercerá a secretaria executiva do Comitê Estratégico de Gestão cabendo-lhe convocar as agendas e propor a pauta inicial . Art . 4º Fica instituído o Comitê Tático de Gestão composto pelos titulares das seguintes subsecretarias: I – Subsecretaria do Tesouro Estadual - SEF/STE; II – Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SEPLAG/SPLOR; III – Subsecretaria de Transformação Digital e Atendimento ao Cidadão - SEPLAG/SUBDIGITAL; IV – Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SEPLAG/SUGESP; V – Subsecretaria de Relações Institucionais - SG/SRI . Art . 5º Compete ao Comitê Tático de Gestão: I – traduzir as diretrizes estratégicas em planos e ações específicas; II – conduzir o processo decisório de nível tático, entendido aquele que gera impacto relevante no projeto; III – reunir-se, no mínimo, mensalmente, para acompanhar o andamento do projeto, definir diretrizes e ajustar estratégias; IV – promover o alinhamento com a empresa responsável pelo desenvolvimento do GRP-Minas; V – deliberar sobre customizações ou alterações de escopo que possam impactar o cronograma; VI – designar pessoal para atividades extraordinárias, grupos de trabalho ou força-tarefa, conforme recomendação do Grupo Técnico; VII – apoiar as articulações junto aos gestores dos órgãos e entidades estaduais e ao Comitê Estratégico de Gestão . Parágrafo único . A Subsecretaria do Tesouro Estadual - STE exercerá a secretaria executiva do Comitê Tático de Gestão, cabendo-lhe convocar as reuniões e propor a pauta inicial . Art . 6º O Secretário de Estado de Fazenda designará um Gerente Geral do projeto GRP-Minas com as seguintes atribuições: I – planejar e conduzir o desenvolvimento do projeto, garantindo o alinhamento às diretrizes institucionais da Secretaria de Estado de Fazenda, do Comitê Estratégico de Gestão, aos marcos estratégicos do Governo de Minas Gerais e às boas práticas aplicáveis; II – estruturar e monitorar as etapas do projeto, metas, cronograma e entregas; III – assegurar a integração entre áreas técnicas, operacionais e de negócios, promovendo a convergência de ações e soluções propostas; IV – manter interlocução com os seguintes atores: a) Secretaria de Estado de Fazenda e sua estrutura orgânica, especialmente a Subsecretaria do Tesouro Estadual; b) Secretaria de Estado e Planejamento, Secretaria-Geral e Controladoria-Geral do Estado; c) Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – Prodemge; d) órgãos e entidades usuários do GRP-Minas . V – monitorar o desempenho da Prodemge quanto às cláusulas contratuais, prazos, qualidade técnica e custos; VI – conduzir reuniões periódicas, elaborar análises técnicas e emitir relatórios gerenciais; VII – identificar, avaliar e tratar riscos técnicos, legais, operacionais e de governança; VIII – adotar boas práticas de governança, metodologias ágeis, padrões de interoperabilidade e segurança da informação; IX – elaborar e monitorar o plano de gerenciamento de riscos, com subsídios do Grupo Técnico, contemplando, pelo menos, o risco a ser avaliado, probabilidade, impacto e ações decorrentes do tratamento indicado . Art . 7º Fica instituído o Grupo Técnico de Gestão do Projeto GRPMinas, composto pelos titulares das Superintendências relacionadas nos incisos I a VI e pelos responsáveis indicados nos incisos VII a IX: I – Superintendência Central de Contadoria Geral - SEF/SCGG;

II – Superintendência Central de Administração Financeira - SEF/ XV – Integração Portal de Compras - SEPLAG/ SCGSC: gerencia a SCAF; aquisição de bens, serviços e obras; cadastro e gestão de contratos; III – Superintendência Central de Gestão de Sistemas Corporativos execução de despesas e controle de materiais permanentes e de - SEPLAG/SSISCORP; consumo . IV – Superintendência Central de Planejamento e Orçamento XVI – Integração SIGCON-Saída - SEGOV: viabiliza a execução - SEPLAG/SCPO; orçamentária e financeira de convênios com saída de recursos, V – Superintendência Central de Administração de Pessoal - SEPLAG/ possibilitando empenho, liquidação e pagamento via GRP . SCAP; XVII – Integração SISOR - SEPLAG/ SCPO: sistema de elaboração VI – Superintendência Central de Gestão e Captação de Recursos - SG/ da proposta orçamentária . Após aprovação da LOA, os dados são SCGRC; integrados ao GRP para fins de execução e alterações. VII – Gerente Geral do Projeto; XVIII – Integração SICOP – SEF/STE/SCGOV: controla as operações VIII – Fiscal Técnico do Contrato; de crédito contratadas pelo Estado, registrando contratos, desembolsos IX – Responsável pelo Núcleo de Planejamento e Gestão da Estratégia e atualizações mensais . da STE .Art . 8º Compete ao Grupo Técnico de Gestão: XIX – Integração Sistemas de Folha – SEF/STE/SCCG: integra os dados da despesa de pessoal ao GRP-Minas, permitindo o I – gerenciar as equipes envolvidas nos processos desenvolvimento, monitoramento por gestores de RH e apropriação automática nos testes, homologação e implantação do GRP-Minas, com autonomia registros contábeis . para movimentações e realocações quando necessário; II – executar ações de gestão de riscos e mudanças, bem como propor 26 2252146 - 1 ações correlatas; III – avaliar e propor estratégias de desenvolvimento, resolver conflitos e priorizar demandas e diligenciar atividades;IV – disponibilizar informações confiáveis e tempestivas ao Gerente A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições ATO Nº 54 Geral do Projeto e Comitês previstos nesta Resolução, bem como embasar tecnicamente as respectivas decisões . que lhe confere o art . 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na Lei nº 15 .464, de 13 de Art . 9º A caracterização dos módulos do GRP-Minas, os sistemas que janeiro de 2005, e em cumprimento à decisão judicial proferida pelo possuem integrações relevantes para o projeto e unidades responsáveis estão estabelecidas no Anexo I desta Resolução . Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos nº 1108417-47 .2025 .8 .13 .0024, que determinou a reanálise do pedido de promoção Art . 10 . Em conformidade com o disposto no Decreto nº 48 .937/2024, o por escolaridade adicional, resolve: planejamento e o controle das aplicações corporativas serão realizados Art . 1º – Concede-se, em cumprimento à decisão judicial referida, de forma centralizada, sendo vedadas manutenções evolutivas ou novos desenvolvimentos em sistemas que estejam no escopo do projeto ou a promoção por escolaridade adicional ao servidor ALEXANDRE DOUGLAS GUEDES ZANINI, MASP 752 .354-1, ocupante do cargo que possam afetar o GRP-Minas . efetivo de Técnico Fazendário de Administração e Finanças - (TFAZ), Parágrafo único . As exceções ao disposto neste artigo deverão ser com efeitos financeiros e administrativos retroativos a 01/01/2014, previamente analisadas pelo Grupo Técnico e pelo Comitê Tático e correspondente à data fixada na decisão judicial, promovendo-se a somente poderão ser deliberadas pelo Comitê Estratégico de Gestão . adequação dos registros funcionais, mediante a aplicação dos seguintes Art . 11 . Fica revogada a Resolução Conjunta SEF-SEPLAG-CASA atos: CIVIL nº 5 .940, de 1º de setembro de 2025 . I – Anula-se a progressão concedida pela Resolução nº 4795, Art . 12 . Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicada no DOEMG de 14/07/2015, ao Nível I, Grau “B”, a partir publicação . de 01/07/2015; Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2026; 238º da II – Anula-se a promoção concedida pela Resolução nº 5246, publicada Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. no DOEMG de 15/03/2019, ao Nível II, Grau ”A”, a partir de Luciana Mundim de Mattos Paixão 01/01/2019; Secretária de Estado de Fazenda III – Anula-se a progressão concedida pela Resolução nº 5475, publicada no DOEMG de 11/06/2021, ao Nível II, Grau “B”, a partir Silvia Caroline Listgarten Dias de 01/01/2021; Secretária de Estado de Planejamento e Gestão IV – Anula-se a progressão concedida pela Resolução nº 5647, publicada no DOEMG de 17/01/2023, ao Nível II, Grau “C”, a partir Luiz Otávio de Oliveira Gonçalves de 01/01/2023; Secretário-Geral do Estado V – Anula-se a promoção concedida pela Resolução nº 5752, publicada no DOEMG de 09/01/2024, ao Nível III, Grau “A”, a partir de ANEXO I – RESPONSABILIDADES SOBRE OS MÓDULOS 08/01/2024; DO GRP-MINAS E SISTEMAS CORRELATOS VI – Anula-se a progressão concedida pela Resolução nº 5995, A caracterização dos módulos do GRP-Minas, os sistemas que publicada no DOEMG de 05/02/2026, ao Nível III, Grau “B”, a partir de 10/01/2026;

XI – Concede-se a promoção ao Nível IV, Grau A, a partir de 01/01/2021, nos termos do art . 16 da Lei nº 15 .464/2005; XII – Concede-se a progressão ao Nível IV, Grau B, a partir de 01/01/2023, nos termos do art . 15 da Lei nº 15 .464/2005; XII – Concede-se a progressão ao Nível IV, Grau C, a partir de 01/01/2025, nos termos do art . 15 da Lei nº 15 .464/2005 . Art . 2º – Este ato produz efeitos conforme as datas indicadas nos incisos do art . 1º . Belo Horizonte, 19 de Agosto de 2026 . LUCIANA MUNDIM DE MATTOS PAIXÃO Secretária de Estado de Fazenda

ATO Nº 46 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art . 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na Lei nº 15 .464, de 13 de janeiro de 2005, e em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos nº103658784 .2026 .8 .13 .0024,que determinou a reanálise do pedido de promoção por escolaridade adicional, resolve: Art . 1º – Concede-se, em cumprimento à decisão judicial referida, a promoção por escolaridade adicional à servidora Flávia Cristiane da Costa Neves, Masp: 752 .607-2, ocupante do cargo efetivo de Gestor Fazendário (GEFAZ), com efeitos financeiros e administrativos retroativos a 24/04/2015, correspondente à data do Requerimento Administrativo, promovendo-se a adequação dos registros funcionais, mediante a aplicação dos seguintes atos: I – Anula-se a progressão concedida pela Resolução nº 4881, publicada no DOEMG de 02/04/2016, ao Nível I, Grau “B”, a partir de 01/01/2016;

II – Anula-se a progressão concedida pela Resolução nº 5082, publicada no DOEMG de 17/01/2018, ao Nível I, Grau “C”, a partir de 01/01/2018; III – Anula-se a promoção concedida pela Resolução nº 5247, publicada no DOEMG de 15/03/2019, ao Nível II, Grau “A”, a partir de 01/01/2019;

IV – Anula-se a progressão concedida pela Resolução nº 5447, publicada no DOEMG de 27/02/2021, ao Nível II, Grau “B”, a partir de 01/01/2021; V – Anula-se a progressão concedida pela Resolução nº 5647, publicada no DOEMG de 17/01/2023, ao Nível II, Grau “C”, a partir de 01/01/2023; VI - Anula-se a progressão concedida pela Resolução nº 5869, publicada no DOEMG de 14/01/2025, ao Nível II, Grau “D”, a partir de 01/01/2025;

publicada no DOEMG de 17/01/2023, ao Nível II, Grau “C”, a partir VII – Concede-se a promoção por escolaridade adicional, em Luiz Otávio de Oliveira Gonçalves de 01/01/2023; cumprimento à decisão judicial, ao Nível II, Grau A, a partir de Secretário-Geral do Estado V – Anula-se a promoção concedida pela Resolução nº 5752, publicada 24/04/2015, nos termos do art . 19 da Lei nº 15 .464/2005; no DOEMG de 09/01/2024, ao Nível III, Grau “A”, a partir de VIII - Concede-se a progressão ao Nível II, Grau B, a partir de ANEXO I – RESPONSABILIDADES SOBRE OS MÓDULOS 08/01/2024; 24/04/2017, nos termos do art . 19 da Lei nº 15 .464/2005; DO GRP-MINAS E SISTEMAS CORRELATOS VI – Anula-se a progressão concedida pela Resolução nº 5995, IX- Concede-se a progressão ao Nível II, Grau C, a partir de 24/04/2019, A caracterização dos módulos do GRP-Minas, os sistemas que publicada no DOEMG de 05/02/2026, ao Nível III, Grau “B”, a partir nos termos do art . 19 da Lei nº 15 .464/2005; possuem integrações relevantes para o projeto GRP-Minas, e as de 10/01/2026; X- Concede-se a progressão ao Nível II, Grau D, a partir de 24/04/2021, unidades responsáveis por sua implementação e gestão, estão assim VII – Concede-se a promoção por escolaridade adicional, em nos termos do art . 19 da Lei nº 15 .464/2005; dos dados-base do GRP-Minas e seus sistemas integrados, incluindo estabelecidos:I – Módulo Institucional – SEF/STE/SCCG: responsável pela gestão cumprimento à decisão judicial, ao Nível II, Grau A, a partir de 01/01/2014, nos termos do art . 3º, inciso II, do Decreto nº 44 .769, de 7 de abril de 2008, e do art . 19 da Lei nº 15 .464/2005; XI- Concede-se a progressão ao Nível II, Grau E, a partir de 24/04/2023, nos termos do art . 19 da Lei nº 15 .464/2005;XII - Concede-se a progressão ao Nível II, Grau F, a partir de o cadastro da estrutura organizacional formal e informal do Estado, o controle de acessos e a gestão dos processos orçamentários e financeiros.II – Módulo Receita – SEF/STE/SCAF: registra e contabiliza todas as receitas estaduais, diferenciando receitas orçamentárias de depósitos vinculados . Realiza apropriação por competência, arrecadação, VIII – Concede-se a promoção por escolaridade adicional, em cumprimento à decisão judicial, ao Nível III, Grau A, a partir de 01/01/2016, nos termos do art . 3º, inciso II, do Decreto nº 44 .769, de 7 de abril de 2008, e do art . 19 da Lei nº 15 .464/2005;IX – Concede-se a progressão ao Nível III, Grau B, a partir de 01/01/2018, nos termos do art . 15 da Lei nº 15 .464/2005;X – Concede-se a progressão ao Nível III, Grau C, a partir de 24/04/2025, nos termos do art . 19 da Lei nº 15 .464/2005;Art . 2º – Este ato produz efeitos conforme as datas indicadas nos incisos do art . 1º . LUCIANA MUNDIM DE MATTOS PAIXÃOBelo Horizonte, 19 de agosto de 2026 .Secretária de Estado de Fazenda centralização e identificação da receita conforme natureza e origem. 01/01/2020, nos termos do art . 15 da Lei nº 15 .464/2005; 26 2252402 - 1 III – Módulo Programação Orçamentária - SEPLAG/SCPO: gerencia a definição, distribuição e reprogramação dos limites orçamentários. Estabelece a estrutura de rateio, o comando da folha de pessoal e os processos orçamentários necessários à apropriação da despesa de pessoal . Permite a abertura de créditos adicionais, execução por Superintendência de Fiscalização adiantamento . PORTARIA SUFIS Nº 493, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 a liberação de recursos financeiros, compatibilizando a execução da despesa com a arrecadação efetiva . Fundamenta o planejamento do fluxo de caixa e a priorização de pagamentos.IV – Módulo Programação Financeira – SEF/STE/SCAF: organiza Altera aPortaria SUFIS nº 458, de 30 de abril de 2026, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto nº 48 .589/2023) . V – Módulo Execução Orçamentária e Extraorçamentária - SEF/STE/ O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do art . 447 da Parte SCCG: executa e registra os estágios da despesa pública, tais como 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, empenho, liquidação, anulação, convalidação e despesas de exercícios RESOLVE: anteriores, entre outros, além de permitir consultas e rastreamento de documentos . Art . 1º – O item 146 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 458, de 30 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:“ VI – Módulo Execução Financeira – SEF/STE/SCAF: registra as ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) movimentações bancárias e os pagamentos, permitindo emissão 146 VIAÇÃO TRÊS CORAÇÕES LTDA 25 239 617 537 498 08/08/2026 31/10/2026 de ordens de pagamento, transferências e comunicação direta com instituições financeiras.VII – Módulo Convênio de Entrada – SG/SCGCR: gerencia o ciclo ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ” completo dos convênios e instrumentos jurídicos que envolvam Art . 2º –Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de agosto de 2026 . entrada de recursos no Estado, exceto operações de crédito, incluindo Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. registro, análise, monitoramento e prestação de contas, bem como a CARLOS RENATO MACHADO CONFAR gestão de propostas de captação de recursos, pré-qualificação e Banco Superintendente de Fiscalização de Projetos . 26 2252156 - 1 VIII – Módulo Contábil - SEF/STE/SCCG: realiza os registros contábeis da administração pública sob as óticas patrimonial, orçamentária, financeira e de controle, em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público .IX – Armazém de Informações - SEF/STE/SCCG: plataforma de Superintendências Regionais da Fazenda - SRF Business Intelligence - BI) que organiza e disponibiliza os dados gerados pelo GRP-Minas, permitindo relatórios e consultas temáticas . X – Integração CAGEF – SEPLAG/SCGSC: responsável pelo cadastro SRF II - Belo Horizonte e credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para contratação com o Estado; SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, XI – Integração CAGEC - SEGOV: verifica e assegura a transparência II BELO HORIZONTE – DFBH 5 o processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para da situação legal e cadastral de entes federados e organizações que TERMO DE REFORMULAÇÃO DO LANÇAMENTO inscrição em dívida ativa e protesto cartorial . firmam instrumentos com repasse de recursos estaduais. XII – Integração SIAD – SEPLAG/SCGSC: gerencia o ciclo de Comunicamos aos Coobrigados abaixo indicados, que a peça fiscal 1-PTA 03 .000605861-11 materiais, serviços e obras desde a solicitação até a entrega ou baixa, abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal BH5, que procedeu a Panificadora SJ Ltda atuando em sinergia com os sistemas corporativos estaduais . inclusão de Coobrigado no polo passivo da peça fiscal e que a contar IE 0030245230009 CNPJ 28429315/0001-78 XIII – Integração Imóveis - SEPLAG/ SCGSC): gerencia o cadastro e desta publicação, ficam reabertos os prazos legais para negociação, Endereço: Rua Ingrácio Marques Siqueira, 506 – Loja B -Bairro Dom os processos relacionados ao patrimônio imobiliário do Estado, próprio com as reduções previstas na legislação em vigor . Os referidos PTA’s Pedro I ou de terceiros .XIV – Integração SCDP - SEPLAG/ SCGSC: gerencia a concessão de permanecerão pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, São José da Lapa/ MG – CEP 33 .350-000 diárias e passagens aos servidores, com integração ao GRP para registro na repartição fazendária de Vespasiano, localizada na Av . Juscelino Coobrigado: Daniel Mendes de Magalhães Novaes – CPF automático das fases da despesa . Kubitscheck, 145 - Centro – Vespasiano- MG- CEP 33 .200-326 . 028 .904 .326-37

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260827308953368.