Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 11

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

11/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino; e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão; g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central; h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar, elaborado pelo Método de Melhoria de Resultados - MMR.

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 VINICIUS DANIEL FERREIRA GONCALVES LEAO rg 49290482 convocados no dia 28/08/2026 leia-se convocação cancelada. O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições, CONVOCA, nos termos do artigo 12, parágrafos 3.º e 4.º e inciso I do artigo 14, da Resolução SE 62/2017, os Professores de Robótica das Unidades Escolares de Anos Finais e Ensino Médio para a 2ª Formação Presencial sobre Robótica.

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada. V- Documentos A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada: a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual - 2026 (data base 30/06/2026) - fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente; c)Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o iten II.c deste edital;

Endereço: CIEBP Cidade Soimco II, Rua Sargento da Aeronáutica Plínio Fernandes Gonçalves, 608 - Cumbica, Guarulhos - SP, 07181-100 Onde se lê: JULIO CESAR PAULINO, rg 34039378 convocadas no dia 27/08/2026 Leia-se: VINICIUS FERREIRA LIMA, rg 57864560

d)Currículo Profissional.

VI- Das inscrições

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada. V- Documentos A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada: a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual - 2026 (data base 30/06/2026) - fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente; c)Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II.c deste edital;

d)Currículo Profissional.

Local: Na sede da unidade escolar, sito à rua Av. Amaro Cavalcante de Albuquerque, 195. Taboão, Diadema. Período: de 27/08/2026 a 02/09/2026 Horário: das 8h00 às 16h00.

b) O Vice-diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

c)Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência da Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino a homologação.

d)As unidades escolares deverão encaminhar ao Centro de Recursos Humanos da URE Diadema, a relação dos aprovados para publicação em DOE.

EDITAL

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE DIADEMA EE ARLINDO BÉTIO

Edital de abertura de Processo Seletivo de Vice-Diretor

A Unidade Regional de Ensino de Diadema e a direção da EE Arlindo Bétio, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, alt. pela Resolução SEDUC 09, de 08/02/2024, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a Unidade Escolar a função de Vice-Diretor.

I- Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022 e art. 3º da Resolução 09/2024.

II- Do Perfil Profissional e Dos Requisitos Para Designação:

a) entregar proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados - MMR da Unidade Escolar; b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022; c)entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados: 1- Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia; 2- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional; 3- Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas). 4- Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE: Curso de Formação "Da Educação Integral ao Ensino Integral", com carga horária de 30 horas; Curso de Formação "Inova Educação - Formação Básica: Projeto de Vida", com carga horária de 30 horas; Curso de Formação "Currículo em Ação (Público-Escola) - Nivelamento", com carga horária mínima de 50 horas. d)ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino; e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação; f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão; g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central; h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022. III- Proposta de Trabalho A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar, elaborado pelo Método de Melhoria de Resultados - MMR.

Local: Na sede da unidade escolar, sito à rua Vitor Brecheret, nº 31, Casagrande, Diadema/SP Período: de 27/08/2026 a 31/08/2026 Horário: das 08h00 às 17h00

VII- Disposições finais

b) O Vice-Diretor cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

c)Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

d)as unidades escolares deverão encaminhar ao Centro de Recursos Humanos da DER. Diadema, a relação dos aprovados para publicação em DOE.

EDITAL GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR (GOE), DE 26 DE AGOSTO DE 2026

A EE. Anecondes Alves Ferreira, localizada na Avenida Eldorado nº 252, Jardim Ruyce, Diadema/SP, jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de Diadema, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Complementar nº 1.144/2011, alterada pelo Decreto nº 64.902/2020 e pela Resolução SEDUC nº 93/2020, torna pública a abertura do processo de atribuição e designação para o posto de Gerente de Organização Escolar nesta unidade escolar. I – Vaga oferecida 01 vaga para designação de Gerente de Organização Escolar.

II – Requisitos para preenchimento da função

  1. Ser aprovado no Processo de Certificação para Gerente de Organização Escolar.

  2. Não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização Escolar (GOE) em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da vigência da cessação.

  3. Não ter sofrido penalidades por qualquer tipo de ilícito no prazo de 1 (um) ano.

  4. Ter anuência do superior imediato quando a função for exercida em unidade escolar diversa daquela de sua classificação.

  5. Ter anuência do Coordenador de Unidade Regional quando a função for exercida em unidade escolar circunscrita à Diretoria de Ensino diversa da unidade escolar de sua classificação.

  6. Elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da unidade escolar e da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. III – Perfil profissional O candidato deverá atender ao disposto na Resolução SEDUC nº 93, de 08-12-2020, possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais, capacidade para o trabalho coletivo, compromisso, responsabilidade e disposição para constante atualização das legislações inerentes à função.

IV – Disposições iniciais A seleção será realizada por meio de análise documental e entrevista, observando-se competências e habilidades previstas na Resolução SEDUC nº 93, de 08-12-2020.

V – Proposta de trabalho (Plano de Ação) A proposta deverá estar alinhada às atribuições da função e às diretrizes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, contendo:

a) Identificação completa e descrição sucinta da trajetória profissional e acadêmica;

b) Objetivos e ações que pretende desenvolver;

c) Proposta de avaliação e acompanhamento das ações, bem como estratégias de monitoramento e execução.

VI – Inscrições e entrega de documentos A proposta de trabalho e os documentos deverão ser entregues na secretaria da escola no período de 28/08/2026 a 31/08/2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARULHOS NORTE

EDITAL UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE 26/08/2026

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições, CONVOCA, nos termos do artigo 12, parágrafos 3.º e 4.º e inciso I do artigo 14, da Resolução SE 62/2017, os Professores de Robótica das Unidades Escolares de Anos Finais e Ensino Médio para a 2ª Formação Presencial sobre Robótica.

Endereço: CIEBP Cidade Soimco II, Rua Sargento da Aeronáutica Plínio Fernandes Gonçalves, 608 - Cumbica, Guarulhos - SP, 07181-100

NICOLLY PEREIRA CARVALHO, rg 54533701 convocada no dia 28/08/2026 Leia-se: NICOLLY PEREIRA CARVALHO, rg 54533701 convocada no dia 27/08/2026

ROSELI PEREIRA DE ALMEIDA, rg 32147906 convocada no dia 28/08/2026 leia-se convocação cancelada.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ADAMANTINA

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL (PEI)
2º EDITA
A Profa.
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Ensino de Ad
Decreto nº 6
SEDUC nº 16
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Mattara, RG nº 16.449.738-9, Chefe
e Ensino da Unidade Regional de
atribuições legais e nos termos do
ução SEDUC nº 158/2025, Resolução
nº 163/2025 e Resolução SEDUC nº
CApara
ENTREVISTAdo processo
e classifcação de docentes para
istente para a função de CGPG
eral,
na EE Helen Keller, unidade
jurisdicionada a Unidade Regional
TA-FEIRA)
HORÁRIO NOME CPF LINK PARA ENTREVISTA
1º Horário:
13:00 às
13:20
FERNANDA
RODRIGUES LOPES
CORVELONI
36507
8788-
12
2º Horário:
13:30 às
13:50
EDUARDO DOS
SANTOS FLOR
44011
65683
6
3º Horário:
14:00 às
14:20
LUCAS RAFAEL DE
SOUZA
23905
95189
4
https://teams.microsoft.com/me
et/248865162148081?
p=6DLtT5eZ1mxoHaLLGu
4º Horário: ALESSANDRO
MARTINS DE LIMA
41433
81680
6
14:30 às
14:50
II - DISP
OSIÇÕES FINAIS:

1 - É de responsabilidade do candidato:

1.1 Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Unidade Regional de de Ensino de Adamantina: https://www.educacao.sp.gov.br/ureadamantina as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 - A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2 - Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 - A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 - Os casos omissos serão analisados pela Unidade Regional de Ensino de Adamantina, após consulta da Coordenadoria de Cargos Funções e Mobilidade Funcional - COMOB, conforme o caso.

4 - Demais informações ou dúvidas, solicitamos entrar em contato com integrantes da Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas da Unidade Regional de Ensino de Adamantina (Ana Rosária, Hélio, Márcia Helena, Wilson, Naira, Suzana e Marilene), por intermédio do telefone: (18) 3502-2300.

Adamantina, 26 de agosto de 2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE FRANCA

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO CGP E.E. MÁRIO D’ELIA, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Edital de classificação do processo seletivo para Coordenador de Gestão Pedagógica, de acordo com o Artigo 7º da Resolução SEDUC 52, de 29/06/2022, Lei Complementar nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, altera as Leis Complementares nº 1.374, de 30 de março de 2022, nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e nº 444, de 27 de dezembro de 1985. E.E. Mário D’Elia RELAÇÃO DOS CANDIDATOS: DEFERIDO: - Rogério Bordini, RG: 30005350-2 - Gisele Aparecida Dourado Teles, RG: 28947389 - 5

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITARARÉ

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL - RESULTADO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2026 Nº 003/2026

IV- Entrevista

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.27.1.4.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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