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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 12

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

12/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Supervisor Educacional, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:

A Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Itararé torna público o RESULTADO das entrevistas e CLASSIFICAÇÃO FINAL, pós interposição de recursos, referentes ao Edital de Credenciamento Emergencial, publicado em 11/08/2026 e retificado em 19/08/2026 no site desta URE, para atuação no Programa de Ensino Integral – PEI, em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas unidades escolares circunscritas a esta URE de Itararé, conforme Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 158/2025, Resolução SEDUC 162/2025 e Resolução SEDUC 163/2025 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2026.

a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;

b) direção de unidade escolar;

c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;

d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.

§2º A comprovação da experiência em política educacional dar‑se‑á mediante a apresentação de declaração emitida pela instituição em que o serviço foi prestado, em papel timbrado, contendo a descrição das atividades desenvolvidas e assinada pelo responsável legal, aplicando‑se o mesmo regramento à comprovação do tempo de experiência docente ou de magistério, conforme o caso.

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serviço foi prestado, em papel timbrado, contendo a descrição das
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o mesmo regramento à comprovação do tempo de experiência docente
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ou de magistério, conforme o caso.
§3º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de
consulta aos sistemas institucionais da SEDUC, ou mediante a
apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
§4º Não poderão participar do processo seletivo os servidores que se
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encontrem afastados em decorrência de procedimentos disciplinares ou
em situações administrativas incompatíveis com o exercício da função.
IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital
e será composto pelas seguintes etapas:
I – inscrição;
II – análise pela URE;
III – avaliação pela SEDUC;
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IV – entrevista fnal e verifcação de perfl.
4.2 – Etapa 1 – Inscrição
4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de
qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio
do
preenchimento
de
formulário
on-line
disponível
em: https://forms.gle/dw7Tkis3KqwmZ796A ,no período
das 09h00 do dia
01/09/2026 até às 17h00 do dia 10/09/2026.
Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar
login com a conta google.
4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e
formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados
constantes no cadastro da SEDUC.

§4º Não poderão participar do processo seletivo os servidores que se encontrem afastados em decorrência de procedimentos disciplinares ou em situações administrativas incompatíveis com o exercício da função. IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas:

4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em: https://forms.gle/dw7Tkis3KqwmZ796A ,no período das 09h00 do dia 01/09/2026 até às 17h00 do dia 10/09/2026. Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta google.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JABOTICABAL

4.2.3. No caso de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.

EDITAL Nº 001/2026 - PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO EM CARGO EM SUBSTITUIÇÃO NA VAGA DE SUPERVISOR DE ENSINO, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até as 17h00 do dia 10/09/2026, para fins de atualização cadastral.

4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected] .

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – URE, Região de Jaboticabal, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Supervisor Educacional ou Supervisor de Ensino, no caso de vagas em substituição, mediante designação, no âmbito da URE e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 28/2023, alterada pela Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022 e alterações promovidas posteriormente, até Lei Complementar nº 1.425/2025, e demais normas aplicáveis.

4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino

4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a URE realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.

4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas. 4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.

4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo. 4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC

4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.

I – DAS VAGAS 1.1. Será ofertada 1 (uma) vaga em substituição para designação na função de Supervisor de Ensino, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.

4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.

4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Supervisor Educacional ou Supervisor de Ensino, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados. 4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil 4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.

2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados. 2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital. 2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis. III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.

4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.

4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função. 4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC. V – DOS RESULTADOS 5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.

3.1.1 Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, Diretor de Escola ou Diretor Escolar ou, ainda, como docente efetivo ou ocupante de funçãoatividade, nas categorias “P”, “N” e “F”. 3.1.2. Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo: 3.1.2.1. Para o cargo vago de Supervisor Educacional, observar o disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.396, de 25 de julho de 2023. 3.1.2.2. Para fins de designação em substituição para Supervisor de Ensino, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, o servidor deverá atender aos requisitos previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 1.396, de 25 de julho de 2023. 3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; 3.1.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 3.1.5 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável; 3.1.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos. §1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em gestão educacional ou em política educacional para o exercício da função de

5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração. VI – DA DESIGNAÇÃO 6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Supervisor Educacional, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente. 6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: I – não compareça na data estabelecida para a formalização da designação; II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função. VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital. 7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato. 7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente

processo seletivo.

7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente.

7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JOSÉ BONIFÁCIO

EDITAL - EDUCAÇÃO ESPECIAL - AOE - EE JOAQUIM SILVIO NOGUEIRA, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO
ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS
ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Direção da Escola Estadual EE JOAQUIM SILVIO NOGUEIRA, localizada no município de BÁLSAMO, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE JOSÉ BONIFÁCIO , torna público o Processo Seletivo Simplificado - PSS para seleção de Agente de Organização Escolar - AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, que possuam vínculo ativo, nas categorias efetivo, estável ou contratado por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, bem como candidatos interessados na contratação temporária para exercício na função de AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Edital 002/2026 - Banco de Talentos e Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2026.

A Escola Estadual EE JOAQUIM SILVIO NOGUEIRA, disponibiliza por meio deste edital, 01 vaga para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

O candidato deverá atender os seguintes requisitos:

Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar a formação referida, desde que conclua no prazo máximo de até três meses, contados da data da celebração do contrato.

Para os candidatos com vínculo ativo, não haverá alteração de vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.

O candidato selecionado exercerá as atribuições inerentes à função de Agente de Organização Escolar – AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025.

O serviço de acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial compreende o atendimento a estudantes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista – TEA, incluindo apoio às atividades de alimentação, higiene, locomoção e às atividades escolares, visando à mediação escolar, à comunicação, à interação social e ao apoio à execução das atividades, tanto em sala de aula quanto durante todo o período de permanência do estudante na unidade escolar.

O candidato deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no período de 31/08/2026 a 02/09/2026 através de ficha de inscrição na unidade escolar. Na entrevista, o candidato deverá apresentar todo os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital. VII – DOS DOCUMENTOS Para entrevista, o candidato deverá apresentar: Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial. VIII – DA ENTREVISTA A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial no dia 03/09/2026, conduzida pelo Diretor Escolar e ou Diretor Escolar. A etapa de entrevista terá caráter eliminatório, com o objetivo de avaliar o perfil profissional e as competências necessárias ao desempenho da função de Agente de Organização Escolar, especialmente no acompanhamento de alunos elegíveis à Educação Especial. A avaliação será realizada com base nos seguintes critérios: �. Comprometimento com o Desenvolvimento e Bem-Estar do Estudante; �. Empatia, acolhimento e respeito à diversidade; �. Compromisso com a educação pública; �. Promoção da Inclusão no ambiente escolar; �. Promoção da autonomia e independência do estudante; �. Atuação ética, responsável e sigilosa; �. Comunicação Clara e Respeitosa e escuta ativa; �. Trabalho colaborativo com toda a equipe escolar; �. Equilíbrio emocional e capacidade de mediação de conflitos; ��. Organização, responsabilidade, atenção a registros e cumprimento de protocolos; ��. Iniciativa e busca por orientações técnicas quando necessário. A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito. XIX – DO RESULTADO O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar.

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