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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 14

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

14/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

  1. Dessa feita, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para: 1) apresentar impugnação à essa notificação, direcionada ao Chefe do NSE Geral C da DT ITCMD, ou 2) providenciar o recolhimento do tributo devido (ou respectivo pedido de parcelamento).

  2. A impugnação a essa notificação poderá ser peticionada na forma de resposta de notificação, através do SIPET, disponível no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET.

  3. A impugnação deverá ser instruída com documentos comprobatórios relativos às alegações levantadas pelo Interessado.

  4. Decorrido o prazo previsto no item 7, sem apresentação de impugnação ao Termo fiscal de arbitramento, o imposto apurado pelo Fisco será considerado definitivamente lançado, encerrando o contencioso administrativo tributário, e o Fisco prosseguirá com os procedimentos de lançamento complementar de ofício (se for o caso) e/ou cobrança previstos na Legislação tributária.

NOTIFICAÇÃO - ARBITRAMENTO - DECLARAÇÃO ITCMD N° 81095586, ARTIGO 11 DA LEI 10.705/2000

Processo SEI n° 017.00154465/2026-01

Interessado(s):

ESPÓLIO DE FRANCISCO LÁZARO FILHO - CPF XXX.976.979-XX Notificação de Arbitramento da Declaração ITCMD n° 81095586, artigo 11 da Lei 10.705/2000.

  1. Nos termos da legislação do Imposto "Causa Mortis" e Doação (ITCMD), instituído pela Lei 10.705/2000, fica(m) o(s) Interessado(s) acima identificado(s) CIENTIFICADO(s) sobre a discordância do Fisco em relação à Declaração ITCMD nº 81095586, disponível para consulta no endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, opção "Emitir Documentos (Declaração, Demonstrativo DARE, Certidão de Homologação, Notificação)", a qual pode ser acessada pelo número da declaração e com a senha inicialmente utilizada na confecção da declaração. 2. Foram identificados imóveis declarados por valor inferior ao previsto no artigo 9º da Lei 10.705/2000 (valor de mercado).

  2. Por força da constatação acima, foi instaurado procedimento administrativo de arbitramento de base de cálculo, conforme artigo 11 da Lei 10.705/2000. 4. Ademais, houve a retificação de ofício da declaração acima indicada, tal como previsto no artigo 147, §2º, do Código Tributário Nacional e no artigo 9º-B da Portaria CAT 15/2003, sendo originada a declaração de ITCMD nº 97497410, disponível para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se a mesma senha da declaração original.

  3. O Interessado também poderá consultar a Declaração ITCMD, Demonstrativo de cálculo, Termo fiscal de arbitramento e demais documentos comprobatórios relacionados ao procedimento de arbitramento diretamente no Processo administrativo SEI em epígrafe. 6. Para fins de acesso ao Processo SEI, os contribuintes ou seus representantes legais poderão solicitar eletronicamente Pedido de vistas do Processo SEI citado no cabeçalho, através do serviço “Solicitação de vistas de documentos da SEFAZ” no sistema SIPET (https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET). 7. Dessa feita, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para: 1) apresentar impugnação à essa notificação, direcionada ao Chefe do NSE Geral C da DT ITCMD, ou 2) providenciar o recolhimento do tributo devido (ou respectivo pedido de parcelamento).

  4. A impugnação a essa notificação poderá ser peticionada na forma de resposta de notificação, através do SIPET, disponível no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET. 9. A impugnação deverá ser instruída com documentos comprobatórios relativos às alegações levantadas pelo Interessado.

  5. Decorrido o prazo previsto no item 7, sem apresentação de impugnação ao Termo fiscal de arbitramento, o imposto apurado pelo Fisco será considerado definitivamente lançado, encerrando o contencioso administrativo tributário, e o Fisco prosseguirá com os procedimentos de lançamento complementar de ofício (se for o caso) e/ou cobrança previstos na Legislação tributária.

NOTIFICAÇÃO - ARBITRAMENTO - DECLARAÇÃO ITCMD N° 81184783, ARTIGO 11 DA LEI 10.705/2000

Processo SEI n° 017.00154627/2026-01

Interessado(s):

ADRIANA ANDRADE DA SILVA - CPF XXX.459.378-XX

  1. Por força da constatação acima, foi instaurado procedimento administrativo de arbitramento de base de cálculo, conforme artigo 11 da Lei 10.705/2000. 4. Ademais, houve a retificação de ofício da declaração acima indicada, tal como previsto no artigo 147, §2º, do Código Tributário Nacional e no artigo 9º-B da Portaria CAT 15/2003, sendo originada a declaração de ITCMD nº 97500402, disponível para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se a mesma senha da declaração original.

  2. O Interessado também poderá consultar a Declaração ITCMD, Demonstrativo de cálculo, Termo fiscal de arbitramento e demais documentos comprobatórios relacionados ao procedimento de arbitramento diretamente no Processo administrativo SEI em epígrafe. 6. Para fins de acesso ao Processo SEI, os contribuintes ou seus representantes legais poderão solicitar eletronicamente Pedido de vistas do Processo SEI citado no cabeçalho, através do serviço “Solicitação de vistas de documentos da SEFAZ” no sistema SIPET (https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET). 7. Dessa feita, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para: 1) apresentar impugnação à essa notificação, direcionada ao Chefe do NSE

Geral C da DT ITCMD, ou 2) providenciar o recolhimento do tributo devido (ou respectivo pedido de parcelamento).

  1. A impugnação a essa notificação poderá ser peticionada na forma de resposta de notificação, através do SIPET, disponível no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET.

  2. A impugnação deverá ser instruída com documentos comprobatórios relativos às alegações levantadas pelo Interessado.

  3. Decorrido o prazo previsto no item 7, sem apresentação de impugnação ao Termo fiscal de arbitramento, o imposto apurado pelo Fisco será considerado definitivamente lançado, encerrando o contencioso administrativo tributário, e o Fisco prosseguirá com os procedimentos de lançamento complementar de ofício (se for o caso) e/ou cobrança previstos na Legislação tributária.

NOTIFICAÇÃO – JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO TERMO FISCAL DE ARBITRAMENTO

Processo SEI nº 017.00120994/2026-01

Interessado(s):

CAROLINA CRUZ MC CARDELL - CPF XXX.562.558-XX PEDRO CRUZ MC CARDELL - CPF XXX.174.318-XX ROBERTO PASSARELLI MC CARDELL - CPF XXX.490.898-XX

RONALDO PASSARELLI MC CARDELL - CPF XXX.949.478-XX

  1. Fica o(a) interessado(a) CIENTIFICADO(A) da decisão do Chefe do Núcleo de Serviços Especializados Geral C da DT ITCMD quanto à Impugnação.

  2. A íntegra da Decisão foi acostada ao Processo SEI em epígrafe (https://portal.sei.sp.gov.br/sei). 3. O Interessado também poderá consultar a Declaração ITCMD, Demonstrativo de cálculo, Termo fiscal de arbitramento e demais documentos comprobatórios relacionados ao procedimento de arbitramento diretamente no Processo administrativo SEI em epígrafe. 4. Para fins de acesso ao Processo SEI, os contribuintes ou seus representantes legais poderão solicitar eletronicamente Pedido de vistas do Processo SEI citado no cabeçalho, através do serviço “Solicitação de vistas de documentos da SEFAZ” no sistema SIPET (https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET). 5. O(s) Interessado(s) terá(ão) prazo de 30 (trinta) dias contados da data de ciência desta Notificação para: 5.1 Apresentar Recurso administrativo, uma única vez, ao Inspetor da DT ITCMD, nos termos do artigo 11 da Lei 10.705/2000;

5.2 Providenciar o recolhimento integral da diferença de tributo apurado (ou respectivo Pedido de parcelamento no endereço eletrônico: https://www3.fazenda.sp.gov.br/CFPARC/Account?auth=0).

  1. O Recurso à referida Decisão poderá ser peticionado na forma de resposta de notificação, através do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), disponível no endereço eletrônico: https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET.

  2. O recurso deverá ser instruído com documentos comprobatórios relativos às alegações levantadas pelo(s) Interessado(s).

  3. Decorrido o prazo previsto no item 5, sem apresentação de Recurso à referida Decisão, ter-se-á como encerrado o contencioso administrativo tributário e, a partir de então, será considerado lançado o imposto e acréscimos legais apurados através da declaração em epígrafe.

  4. Na falta de recolhimento (ou parcelamento) do tributo devido, o débito em aberto estará sujeito à inscrição em Dívida Ativa do Estado, nos termos do Decreto 61.141/2015.

SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS DETRAN-SP Nº 438, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 - 10ª REGIÃO ADMINISTRATIVA

A Coordenadora da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso, constituída pela Portaria DETRAN nº5865, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 20/09/2024, em conformidade com os prazos definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos aprovada pela Portaria DETRAN nº 878, de 25/02/2025, faz saber a quem possa interessar que, a partir do 30º dia subsequente à data de publicação deste Edital, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN-SP, eliminará os documentos abaixo relacionados, do município São Manuel. Os interessados poderão requerer às suas expensas, no prazo citado, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso.

Função: Gestão de Documentos e Informações Subfunção: Comunicação administrativa Atividade: Controle de correspondência Série documental:006.01.10.003 - ofício ou carta Data limite: 2017/2018/2019/2020/2021 Quantidade: 07(sete) Caixas Observações complementares: Função: Gestão de Documentos e Informações Subfunção: Comunicação administrativa Atividade: Controle de correspondência Série documental:006.01.10.005 - Requerimento, moção ou voto, abaixo assinado Data limite: 2017/2018/2019 Quantidade: 07(sete) Caixas Observações complementares: Função: Planejamento e Gestão de Políticas Para o Trânsito Subfunção: Habilitação de condutores Atividade: Expedição e renovação de habilitação Série documental:023.02.01.003 - Expediente de alteração de dados na Carteira Nacional de Habilitação - CNH Data limite: 2018/2019/2020 Quantidade: 08(oito) Caixas Observações complementares: Função: Planejamento e Gestão de Políticas Para o Trânsito Subfunção: Habilitação de condutores

Atividade: Expedição e renovação de habilitação Série documental:023.02.01.006 - Expediente de habilitação inicial do condutor

Data limite: 2018/2019

Quantidade: 38(trinta e oito) Caixas Observações complementares: Função: Planejamento e Gestão de Políticas Para o Trânsito Subfunção: Habilitação de condutores Atividade: Expedição e renovação de habilitação Série documental:023.02.01.010 - Expediente de renovação da validade da Carteira Nacional de Habilitação - CNH Data limite: 2018/2019/2020 Quantidade: 51(cinquenta e uma) Caixas Observações complementares: Função: Planejamento e Gestão de Políticas Para o Trânsito Subfunção: Habilitação de condutores Atividade: Suspenção e cassação de habilitação Série documental:023.02.03.003 - Processo de Reabilitação por Cassação de CNH

Data limite: 2016 Quantidade: 01(uma) Caixa Observações complementares: Função: Planejamento e Gestão de Políticas Para o Trânsito Subfunção: Habilitação de condutores Atividade: Suspenção e cassação de habilitação Série documental:023.02.03.005 - Processo de suspensão do direito de dirigir por pontuação Data limite:2016/2017/2018/2019/2020 Quantidade: 10(dez) Caixas Observações complementares: Função: Planejamento e Gestão de Políticas Para o Trânsito Subfunção: Licenciamento de veículos Atividade: Registro e controle de veículos Série documental:023.03.01.006 - Processo de bloqueio, desbloqueio e baixa definitiva de veículo por danos de média ou grande monta Data limite: 2020 Quantidade: 01(uma) Caixa Observações complementares: Função: Planejamento e Gestão de Políticas Para o Trânsito Subfunção: Licenciamento de veículos Atividade: Registro e controle de veículos Série documental:023.03.01.007 - Expediente de comunicação de venda de veículo Data limite: 2014/2015/2016/2017/2018/2019/2020 Quantidade: 04(quatro) Caixas Observações complementares: Função: Planejamento e Gestão de Políticas Para o Trânsito Subfunção: Licenciamento de veículos Atividade: Registro e controle de veículos Série documental:023.03.01.008 - Expediente de emissão de 2ª via de documentos Data limite: 2017 Quantidade: 04(quatro) Caixas Observações complementares: Função: Planejamento e Gestão de Políticas Para o Trânsito Subfunção: Licenciamento de veículos Atividade: Registro e controle de veículos Série documental:023.03.01.010 - Processo de expedição de autorização destinada aos veículos de transporte escolar Data limite: 2018/2019 Quantidade: 06(seis) Caixas Observações complementares: Função: Planejamento e Gestão de Políticas Para o Trânsito Subfunção: Licenciamento de veículos Atividade: Registro e controle de veículos Série documental:023.03.01.012 - Expediente de registro e licenciamento de veículos Data limite: 2001/2002/2003/2004/2005/2006/2007/2008/2009/2010/2011/ 2012/2013/2014/2015/2016/2017/2018/2019/2020 Quantidade: 64(sessenta e quatro) Caixas Observações complementares: Função: Planejamento e Gestão de Políticas Para o Trânsito Subfunção: Licenciamento de veículos Atividade: Transferências e alterações de veículos Série documental:023.03.02.002 - Processo de alteração das características do veículo Data limite: 2015 Quantidade: 01(uma) Caixa Observações complementares: Função: Planejamento e Gestão de Políticas Para o Trânsito Subfunção: Licenciamento de veículos Atividade: Transferências e alterações de veículos Série documental:023.03.02.003 - Expediente de transferência de propriedade de veículo Data limite: 1997/1998/1999/2000/2001/2002/2003/2004/2005/2006/2007/2008/ 2009/2010/2011/2012/2013/2014/2015/2016/2017/2018/2019/2020/2021 Quantidade: 127(cento e vinte e sete) Caixas Observações complementares: 2021 - Janeiro a fevereiro Função: Planejamento e Gestão de Políticas Para o Trânsito Subfunção: Licenciamento de veículos Atividade: Transferências e alterações de veículos Série documental:023.03.02.004 - Expediente de transferência de localidade de veículo Data limite: 1997/1998/1999/2000/2001/2002/2003/2004/2005/2006/2007/2008/ 2009/2010/2011/2012/2013/2014/2015/2016/2017/2018/2019/2020/2021 Quantidade: 158(cento e cinquenta e oito) Caixas Observações complementares: 2021 - Janeiro a maio Função: Planejamento e Gestão de Políticas Para o Trânsito Subfunção: Licenciamento de veículos Atividade: Transferências e alterações de veículos

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