DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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44/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 Os(as) candidatos(as) serão arguidos por uma comissão indicada pelo Conselho do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal. A arguição a respeito do projeto de pesquisa proposto será conduzida no que se refere aos seguintes itens: Fundamentação teórica (Enunciado do Problema); objetivos do projeto de pesquisa (Geral e Específicos); Hipóteses (qual a pergunta a ser respondida com o projeto proposto?) e Metodologia (quais são o material e a metodologia a serem utilizados para que o candidato tenha condições de responder à pergunta proposta?). O(a) candidato(a) também será arguido(a) quanto ao conhecimento teórico e aplicado na área de concentração escolhida do programa.
k) Reservista;
Para candidatar-se e concorrer a uma vaga no processo seletivo, as inscrições online, bem como seus respectivos uploads acima mencionados, devem ser efetuadas impreterivelmente, até 30/10/2026.
l) Certidão de nascimento ou casamento;
m) Planilha de Pontuação de Currículo (PPC) (ANEXO 5)*, disponível em: (https://www.fcav.unesp.br/ensino/pos-graduacaonew/programas/stricto-sensu/ciencia-animal/calendario/processoseletivo/), preenchida e documentada, cujos documentos comprobatórios deverão ser enumerados e anexados à PPC (deverá ser anexado um único arquivo no formato PDF), seguindo-se a ordem em que aparecem citados na planilha. Os comprovantes serão validados pela banca avaliadora, e apenas pontuarão os itens que tiverem a devida comprovação. Em caso de descumprimento destas instruções, o(a) candidato(a) poderá ser automaticamente desclassificado(a).
| a)Mestrad b)Doutora 2.1.A distri |
o: até 50 (cin do: até 50 (c buição das v |
quenta) vagas; inquenta) vagas agas segue oqu |
. adro abaixo: |
|---|---|---|---|
| Curso | TOTAL DE VAGAS |
Ampla concorrência |
Ações Afrmativas Preto, Pardo, Indígenas, PcD e Socioeconômica |
| Mestrado Acadêmico |
50 | 40 | 10 |
| Doutorado Acadêmico |
50 | 40 | 10 |
A pontuação da banca de avaliação da arguição do projeto e do conhecimento teórico do(a) candidato(a) corresponderá a 50% da nota da fase classificatória. O ranking de classificação dos(as) candidatos(as) ao mestrado e ao doutorado será composto pela soma das notas das Fases II e III. Esse critério será utilizado para a atribuição das bolsas do programa, disponíveis para cada modalidade (mestrado e doutorado), no momento da matrícula dos candidatos aprovados.
n) Projeto de pesquisa sucinto, com, no máximo, 05 páginas (excluindo-se a capa), contendo 1. Fundamentação teórica (enunciado do problema); 2. Hipóteses; 3. Objetivos (gerais e específicos); 4. Material e métodos (qual o material e metodologia a serem utilizados para que o candidato tenha condições de responder à pergunta proposta?); 5. Resultados esperados; 6. Referências bibliográficas segundo a ABNT. O projeto proposto deve ser idealizado pelo candidato e não há obrigatoriedade de consentimento por parte do possível orientador. No entanto, o projeto deve se enquadrar na linha de pesquisa do(a) possível orientador(a).
2.2 O preenchimento das vagas está condicionado:
-
a) aos candidatos(as) serem considerados(as) aptos(as) pela banca
-
avaliadora no processo seletivo;
-
b) ao número de bolsas disponíveis do Programa de Pós-Graduação
-
em Ciência Animal;
Poderão ser dispensados do processo seletivo, a critério do conselho do programa, os(as) candidatos(as) que tenham obtido aprovação prévia de bolsa de estudo de agência de fomento. Neste caso, será necessário o aceite prévio e formal de um(a) orientador(a) credenciado(a) ao Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal e a comprovação da bolsa por meio de documento oficial no ato da inscrição. O ingresso em fluxo contínuo para discentes com bolsas pré-aprovadas pode ser solicitado ao conselho do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal em qualquer período conforme instrução normativa de número 5 disponível em https://www.fcav.unesp.br/ensino/pos-graduacao-
-
c) a concessão, pelo conselho do programa, de vagas aos
-
orientadores. 2.3. O presente edital destina vagas para ações afirmativas, por meio
-
de sistema de reserva, destinadas a pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas (PPIs), com deficiência (PcD) e em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
o) Atestado liberando o candidato em tempo integral para a realização do curso, quando houver vínculo empregatício; p) Foto 3x4 recente.
q) Termo de Autodeclaração (ANEXO 6) para fins de reserva de vaga, caso opte por concorrer às ações afirmativas previstas neste edital. () Modelos dos documentos no site: https://www.fcav.unesp.br/ensino/pos-graduacaonew/programas/stricto-sensu/ciencia-animal/calendario/processoseletivo/. 3.1. Avisos sobre a documentação: a) Em caso de aprovação, os documentos deverão ser enviados à Seção Técnica de Pós-graduação por meio dos Correios (conforme as instruções na página do processo seletivo: https://www.fcav.unesp.br/ensino/pos-graduacaonew/programas/stricto-sensu/ciencia-animal/calendario/processoseletivo/).
-
2.4. O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas
-
deverá, no ato da inscrição, optar por apenas uma das modalidades de ações afirmativas e apresentar o respectivo Termo de Autodeclaração (ANEXO 6), acompanhado da documentação comprobatória prevista no item 2.5.
new/programas/stricto-sensu/ciencia-animal/apresentacao/normas-elegislacoes/regulamento-e-normas-do-programa/.
-
2.5. Para análise das vagas reservadas, serão adotados os seguintes
-
critérios e documentos comprobatórios: 2.5.1. Para pessoas autodeclaradas pretas ou pardas: adoção dos
-
critérios de cor, raça e etnia utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para comprovação, deverá ser apresentado documento oficial de identificação com foto recente;
5.1. Para ingresso no 1º semestre de 2027: 13/11/2026.
A matrícula será exclusivamente online, via SISPG (Sistema de Pósgraduação). Aos(Às) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo será enviado um e-mail com instruções pertinentes na semana que antecede o período de matrícula.
-
2.5.2. Para pessoas autodeclaradas indígenas: apresentação do
-
Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), do(a) candidato(a) ou de um dos genitores; 2.5.3. Para pessoas com deficiência (PcD): apresentação de laudo
-
médico emitido há, no máximo, 12 (doze) meses, contendo a descrição da deficiência e o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID); 2.5.4. Para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica:
-
apresentação de comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), devidamente atualizado, contendo informações que permitam a verificação da renda familiar per capita e da composição do grupo familiar.
- INÍCIO DO PERÍODO LETIVO E AULAS, respectivamente: 01/02/2027 e
01/03/2027.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS:
b) Antes de inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá estabelecer contato prévio com o(a) orientador(a) pretendido(a), além de obter, junto a este, a anuência para orientá-lo(a), que será revelada por meio do documento “Aceite do(a) Orientador(a)” (ANEXO 3). Entretanto, esta anuência não implica na seleção automática do(a) candidato(a), que deverá passar pelas demais etapas do processo seletivo. É válido esclarecer que cada candidato(a) pode apresentar até três documentos de “Aceite do(a) Orientador(a)” (ANEXO 3) e, em caso de aprovação, o conselho atribuirá o orientador conforme a ordem de preferência estabelecida pelo candidato(a) no documento “Linha de pesquisa e área de interesse” (Item 3, b, deste edital).
A FCAV/UNESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, assim como não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos via Correios.
O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará no indeferimento da inscrição e o candidato selecionado que não efetuar a matrícula terá a vaga cancelada automaticamente.
| amar per capa e a composço o grupo amar. 26Os(As) candidatos(as) que optarem pela reserva de vagas |
c)O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas |
|---|---|
| .. participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os(as) |
deverá, no ato da inscrição, optar por apenas uma das modalidades de õ fi i T d Adlã |
| demais candidatos(as) no que se refere à realização das etapas, critérios de avaliação e prazos previstos neste edital, resguardando-se o |
açes armatvas e apresentar o respectvo ermo e utoecaraço (ANEXO 6) acompanhado da documentação comprobatória anexada ao Termo. |
| atendimento às necessidades específcas apresentadas por pessoas com defciência. 27Os(as) candidatos(as) concorrerão concomitantemente às vagas |
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO: O processo de seleção dos(as) candidatos(as) de mestrado e de |
| .. reservadas e àquelas destinadas ao público geral, de acordo com a sua |
doutorado constará de três fases:(I) Aceite do(a) orientador(a) |
classifcação no processo seletivo. Os candidatos(as) classifcados(as) |
(Classifcatória); (II) Análise da Planilha de Pontuação de Currículo ó ó |
dentro do número de vaas oferecido ara amla concorrência não serão |
(Classifcatria), e (III) Arguição do projeto e do conhecimento terico do |
| g p p |
candidato (Classifcatória) |
| computadas(os) para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 2.8.A análise dos documentos será realizada pela Comissão de P Sli d P idid l P d Pó |
. 4.1. Fase I – Aceite do(a) orientador(a): No momento da inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) |
| rocessos eetvos o rograma ncaa peo rograma e s- | deverá submeter o formulário com a anuência do(a) ossível |
| graduação em Microbiologia Agropecuária. Caso julgue necessário, a |
p orientador(a). Esse formulário deverá ser assinado pelo(a) possível |
| Comissão de Processos Seletivos do Programa poderá convocar o(a) did i idfêi dlidd í |
orientador(a) no Gov.br. O(A) candidato(a) poderá submeter até três |
| canato(a) para entrevsta por veoconernca (moaae sncrona). | formulários com a anuência de diferentes orientadores indicando a |
| As datas e os links de acesso às entrevistas, quando aplicável, serão enviados ao endereço de e-mail informado pelo(a) candidato(a) no |
, ordem de preferência no documento “Linha de pesquisa e área de interesse” (Item 3, b, deste edital). |
| momento da inscrição. 29O(A) candidato(a) cuja autodeclaraão não for validada ela |
Só serão admitidos para a fase II, candidatos(as) que submeterem |
| ..ç p Comissão de Processos Seletivos do Programa será automaticamente |
pelo menos um formulário assinado pelo(a) potencial orientador(a). A |
| lista com a disponibilidade de vagas por orientador(a) neste processo |
|
| remanejado(a) para concorrer às vagas de ampla concorrência, desde que | |
| atenda aos demais critérios de seleção. | seletivo, encontra-se no item 10 deste edital. Os(as) candidatos(as) devem verifcar a disonibilidade de vaas do(a) orientador(a) retendido(a) |
| 2.10.Em caso de desistência de candidatos(as) aprovados(as) nas |
p g p antes de solicitar o documento “Aceite do(a) Orientador(a)”. |
| vagas reservadas, estas serão preenchidas por outros(as) candidatos(as) de vagas reservadas classifcados(as), respeitada a ordem de classifcação. 211Caso não haja número sufciente de candidatos(as) arovados(as) |
4.2. Fase II – Análise da Planilha de Pontuação de Currículo (PPC): Caso a PPC não esteja documentada, não será pontuada. Não será |
| ..p |
atribuída pontuação a itens cuja comprovação esteja incompleta Da |
| para ocupar todas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão | . |
| mesma forma, candidatos(as) que não atingirem na PPC a pontuação | |
| revertidas para a ampla concorrência, e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) arovados(as) de acordo com a ordem de classifcaão |
mínima de 8 pontos para o curso de mestrado, e 20 pontos para o curso |
| p, ç fnal |
de doutorado, serão desclassifcados nesta fase. A tentativa de fraude, |
| . |
falsifcação ou qualquer alteração indevida nas informações fornecidas |
| 3. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO: Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio |
na documentação do currículo resultará na eliminação imediata do candidato do rocesso seletivo indeendentemente da fase em ue este |
| da página do processo seletivo (mencionada no item 11) no período | p , p q |
| .., acima indicado, devendo o candidato anexar os seguintes documentos: |
se encontre. |
a)Requerimento de inscrição (ANEXO 1) ; b)Linha de pesquisa e área de interesse (ANEXO 2) com indicaão |
4.2.1. Pontuação: A análise de currículo corresponderá a 50% da nota da fase |
| , ç |
classifcatória. A maior pontuação obtida nesta etapa para cada |
| das preferências de orientação pretendidas; * |
modalidade (mestrado ou doutorado) será considerada como 100 pontos, |
| c)Aceite do(a) orientador(a) (ANEXO 3), que deve estar assinado | di õ ã liid il |
| aenas elo(a) orientador(a) elo GOVBR | e as emas pontuaçes sero reatvzaas proporconamente em |
| p p p .; d)Diploma universitário ou Certifcado de conclusão do Curso |
relação à maior pontuação. 4.3. Fase III – Arguição do projeto e do conhecimento teórico do |
| Superior ou Declaração de Matrícula Ativa em Graduação de Instituição de | did |
| Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação; |
canato: 431 Dia e horário da banca de avaliaão: |
| e)Histórico Escolar da Graduação incluindo reprovações se houver; | ... ç |
| , f)Diploma, Certifcado de Conclusão, Ata de Defesa do Mestrado ou |
Os nomes dos(as) candidatos(as) selecionados para a Fase III serão |
ã i f ã * |
divulgados na página do Processo Seletivo (mencionada no item 1.1.) no |
| Declaraço de canddatos em ase de concluso do mestrado (ANEXO 4) | dia 04/11/2026O dia e o horário das defesas constarão na divulaão dos |
| (somente se não houver documento que comprove a defesa do curso de |
. gç selecionados e serão realizadas via plataforma Google Meet. |
| Mestrado) para candidatos ao curso de doutorado; |
4.3.2. Banca de avaliação do projeto e do conhecimento teórico: |
| g)Histórico Escolar do Mestrado para candidatos ao curso de | As bancas serão realizadas entre os dias 09 e 12/11/2026(via |
| doutorado; |
plataforma Google Meet) O responsável técnico da banca enviará por e- |
| h)Cédula de identidade (obrigatoriamente RG); RNM ou passaporte | . , |
| mail, até as 17 horas do dia 06/11/2026, para cada candidato(a), o link de |
|
| para candidatos estrangeiros; i)CPF (Cdt d P Fíi) |
acesso à sala virtual de defesa. O(a) candidato(a) deverá acessar a sala na |
| aasro e essoa sca; |
data e horário estabelecidos sendo obrigatório o acionamento da |
| j)Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior |
, câmera. |
| Eleitoral; Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.27.1.4.1 m htt//dbr/tntiidd |
4.3.3. Condução da arguição: |
Ressalvamos, ainda, que ao candidato que esteja cursando o mestrado no ato de sua inscrição, é obrigatório apresentar documento comprobatório para a defesa da dissertação, até a data estipulada pela “Declaração de Fase de Conclusão de Mestrado” (ANEXO 4) que consta na página do Processo Seletivo, podendo ser:
| a)até 29/01/2027 se optar pelo ingresso em 01/02/2027; b)até 26/02/2027 se optar pelo ingresso em 01/03/2027. Com base no Regimento Geral da Pós-graduação, Resolução UNESP nº 22 de 13/03/2019, Capítulo VII, Seção I, artigo 36, o não cumprimento destes prazos implicará no desligamento automático do discente, ressalvamos também que as declarações fornecidas não devem ter seus textos alterados, devendo o(a) candidato(a) apenas preenchê-las. Casos omissos serão deliberados, em grau de competência, pelo Conselho do Programa de Pós-graduação em Ciência Animal. 9. DEMAIS INFORMAÇÕESpoderão ser obtidas na Seção Técnica de Pós-Graduação (STPG) pelo telefone (16) 3209-7490, pelo site do programa (https://www.fcav.unesp.br/ensino/pos-graduacao- |
|---|
| new/programas/stricto-sensu/ciencia-animal/) ou por e-mail: [email protected] – [email protected]. 10. DISPONIBILIDADE DE VAGAS POR ORIENTADOR Os e-mails e as respectivas Linhas de Pesquisas podem ser |
| consultados na página de Docentes do Programa de Pós-graduação em Ciência Animal |
| (https://www.fcav.unesp.br/ensino/pos-graduacao- new/programas/stricto-sensu/ciencia-animal/docentes10305/). |
| Nome Vagas disponíveis |
| Alex Sandro Campos Maia 6 |
| Alexandre Berndt 3 |
| Aline Cristina Sant'Anna 1 |
| Ana Cláudia Ruggieri 5 |
| Ariany Faria de Toledo 2 |
| Aulus Cavalieri Carciof 1 |
| Caio Júlio Lima Herbster 3 |
| Dalton José Carneiro 0 |
| Daniel Nicodemo 2 |
| Danilo Domingues Millen 3 |
| Danisio Prado Munari 2 |
| Edney Pereira da Silva 3 |
| Eduardo Festozo Vicente 0 |
| Elisabeth Criscuolo Urbinati 0 |
| Fernando Sebastian Baldi Rey 2 |
| Flávio Dutra de Resende 5 |
| Guilherme de Camargo Ferraz 3 |
| Guilherme Jordão de Magalhães Rosa 0 |
| Guilherme Luis Pereira 2 |
| Gustavo Rezende Siqueira 1 |
| Henrique Nunes de Oliveira 0 |
| Hirasilva Borba 1 |
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.27.1.4.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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