DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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47/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 125/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026O Centro de Detenção Provisória de Vila Independência comunica agendamento de Dispensa de Licitação do Tipo Eletrônica Com Disputa, com participação exclusiva de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas, conforme LC 123/2006 e 147/2014, ID da Contratação nº 96291141000180-1-005330/2026Proc. SEI nº 006.00379627/2026-79, Código Único nº 20260458648, do tipo menor preço, que trata da aquisição de câmera fotográfca para uso nesta Unidade Prisional a realizar-se no ambiente eletrônico do Sistema Compras.gov na data de 02/09/2026, das 8h00 às 14h00. Termo de Referência e Aviso de Contratação disponíveis no sítio eletrônico https://www.gov.br/compras/ptbr
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
COMPLEXO PENAL DE SÃO VICENTE
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 002/2026COMPLEXO PENAL DE SÃO VICENTE - UASG 380118
CHAMADA PÚBLICA n° 002/2026 PROCESSO Nº 006.00278153/2026-49 – PPAIS
Encontra-se aberta no Complexo Penal de SÃO VICENTE a Chamada Pública n° 002/2026, visando aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ( CAFE GOURMET ) , para o período de Agosto a Novembro de 2026, através do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social – PPAIS – por Inexigibilidade de Licitação – Credenciamento. O Edital e seus anexos estão disponíveis aos interessados nos sitios eletrônicos:
www.itesp.sp.gov.br, www.cati.sp.gov.br/ppais, www.sap.sp.gov.br/ credenciamento.html e https://pncp.gov.br/app/ editais/96291141000180/2026/5192 , ou poderá ser retirado presencialmente ao Serviço de Finanças e Suprimentos deste órgão, sito à Rodovia Padre Manoel de Nobrega, km 286, São Vicente, SP, CEP 11.346-910 ; ou solicitado pelo e-mail [email protected]
As propostas deverão ser entregues e protocoladas ao Serviço de Finanças e Suprimentos do Complexo Penal de SÃO VICENTE no período de 20/08/2026 a 27/08/2026, até as 09:00
A sessão presencial de abertura dos envelopes será realizada no dia 27/08/2026 às 09h30 min. Eventuais contatos poderão ser realizados através do telefone: (13) 3576-9680, ramal 110.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DR FELIX NOBRE DE CAMPOS - TAUBATÉ
EXTRATO DE ADITAMENTO - INEXIGIBILIDADEPROCESSO nº 006.00250188/202-71
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para atender o programa paulista da agricultura de interesse social – PPAIS, Leite Pasteurizado Integral
CONTRATADA: Clair Jose de Lima (Agricultor Familiar), inscrito no CPF nº 095.xxx.xxx-74, Dalva Aparecida da Silva (Agricultor Familiar), inscrito no CPF nº 286.xxx.xxx-08, e, Lucas Alef dos Reis (Agricultor Familiar), inscrito no CPF nº 449.xxx.xxx-40, doravante designada Contratada, representado por Cooperativa de Lacticínios do Médio Vale do Paraíba, CNPJ: 46.632.451/0001-42;
VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 106.114,47 (cento e seis mil cento e catorze reais e quarenta e sete centavos, sendo R$ 88.028,64 (oitenta e oito mil, vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos), do contrato inicial, somados a R$ 18.085,83 (dezoito mil, oitenta e cinco reais e oitenta
e três centavos) do primeiro aditamento (acréscimo no quantitativo); IDENTIFICAÇÃO DE CREDITO, ORÇAMENTO: Unidade Gestora Executora 380188, Programa de Trabalho 14.421.3815.6579.0000 PTRES 380.328; Fonte de Recurso: 150.010.001, UGE 380188, ND 33.90.30.11 PPAIS; VIGÊNCIA: 27/08/2026 A 09/09/2026; DATA DA ASSINATURA: 25/08/2026; PARECER JURÍDICO: CJ/SAP 7/2025;
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA, DE 25/8/2026Na qualidade de Chefe de Departamento do Estabelecimento Penal,
CDP “Dr. Felix Nobre de Campos” de Taubaté, no uso da competência a mim conferida pelo Decreto nº 69.228/2024, alterado pelo Decreto nº 69.306/2025, pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e pelos artigos 3°, parágrafo único e 7º, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, AUTORIZO a abertura da Chamada Pública, objetivando a Aquisição de gêneros alimentícios do tipo perecíveis, leite pasteurizado integral, através do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social – PPAIS, por meio do credenciamento, por inexigibilidade de licitação, com base nos artigos 74, inciso IV, c/c 79, inciso III e §, único, todos da Lei federal nº 14.133/2021.
DISPENSA Nº 51/206, DE 26 DE AGOSTO DE 202652.863.727/0001-04 no valor total de R$ 12.173,00 (doze mil, cento e setenta e três reais).
A escolha da contratada foi a vantajosidade para a Administração, através da apresentação do menor valor.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR RUBENS ALEIXO SENDIN - MONGAGUÁ
AVISO DE CONTRATAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO COM DISPUTA - 145/2026 CPPMONGAviso de Contratação - Dispensa de Licitação com disputa
Contratação 145/2026 - CPPMONG
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 008/2026 - CPPMONG
Processo Administrativo SEI n.°006.00376747/2026-14
Torna-se público que o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Rubens Aleixo Sendin" de Mongaguá (UASG 380121), com endereço à Avenida dos Mariscos, 500 - Flórida Mirim - M ongaguá/SP - CEP: 11.737-900 realizará contratação, na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO COM DISPUTA ELETRONICA de nº 145/2026, tipo MENOR PREÇO, para Aquisição de Carne Bovina - Cupim, com participação exclusiva de MEs e EPPs, nos termos do Inciso II, do Artigo 75, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
A realização da sessão pública será no dia 31/08/2026, das 08h00m as 14h00m, no site: https://www.gov.br/compras/pt-br. O Edital está disponível na íntegra no site: https://doe.sp.gov.br - Caderno Executivo - Seção III (Atos de Gestão de Despesas), ainda ser solicitado junto ao Centro Administrativo do Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Rubens Aleixo Sendin" de Mongaguá, pelo E-MAIL: [email protected]
Anexo(s): Aviso de Contratação 08.2026.pdf AVISO DE LICITAÇÃO Nº 146/2026 CPPMONG, DE 26 DE AGOSTO DE 2026AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 146/2026-CPPMONG
Edital nº 26/2026
Processo Administrativo SEI n.°006.00380011/2026-41
Torna-se público que o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Rubens Aleixo Sendin" de Mongaguá (UASG 380121), com endereço à Avenida dos Mariscos, 500 - Balneário Flórida Mirim - Mongaguá/SP - CEP: 11.737-900 realizará contratação, na modalidade licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA nº 146/2026, tipo MENOR PREÇO, para Aquisição de Gêneros Alimentícios - tipo Estocáveis (período de setembro a dezembro/2026), com participação Ampla, Restrita e Cota 25%, nos termos do Artigo 28, Inciso I, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
A realização da sessão pública será no dia 10/09/2026, às 09h00m, no site: https://www.gov.br/compras/pt-br. O Edital está disponível na íntegra no site: https://www.gov.br/compras/pt-br, https://pncp.gov.br/app/editais?q=380121&status=todos&pagina=1 e https://doe.sp.gov.br/sumario, podendo ainda ser solicitado junto a Sessão Administrativa do Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Rubens Aleixo Sendin" de Mongaguá, pelo E-MAIL: [email protected]
Anexo(s): Edital 26.2026 - Pregão 146.2026.pdf
PENITENCIÁRIA DE REGISTRO
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICOTrata-se de processo administrativo instaurado com finalidade deapurar o inadimplemento das obrigações assumidas da empresa PLIC BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 63.883.032/0001-00, decorrente do descumprimento parcial Contrato nº 27/2026, Nota de Empenho nº 2026NE00489, adjudicado após sagrar-se vencedora do Pregão Eletrônico nº 90007/2026, Processo SEI nº 006.00097100/2026-29.
Regularmente intimada, a contratada apresentou defesa prévia, alegando, em síntese, que entre a data da realização do certame em 20 de março, e 16 de abril de 2026, data do envio do instrumento contratual, o mercado sofreu alta atípica dos preços acompanhado da escassez do produto junto aos laticínios e cooperativas, e que, diante de tal cenário, no dia 30 de abril de 2026, solicitou econômico-financeiro, com valor unitário de R$ 8,47 (oito reais e quarenta e sete centavos), cerca de 88% (oitenta e oito por cento) acima da proposta inicial, para um contrato cuja vigência se iniciaria 1º de maio e se encerraria em 31 de agosto de 2026, sendo o pedido indeferido.
A empresa sustenta que sua conduta estaria amparada pela boa fé, visto o aumento dos preços configurava fato superveniente e impossível, e que tentou, nos mercados locais a aquisição do produto dentro do valor de sua proposta, porém sem êxito.
artigo 155 da Lei Federal n° 14.133/2021, especialmente em razão da inexecução parcial do contrato.
Nos termos do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, as infrações administrativas sujeitam o contratado às sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de idoneidade, observada a gravidade da conduta praticada.
No presente caso, verifica-se que a conduta da empresa extrapola mera inadimplemento formal, evidenciando completo descumprimento da obrigação assumida, ocasionando prejuízo ao interesse público, comprometendo o planejamento administrativo e frustrando a finalidade da contratação, que no caso concreto, é dar cumprimento à Lei de Execução Penal 7.210/84, em especial ao seu artigo 12, que diz que ao Estado cabe ofertar “ A assistência material ao preso e ao internado, consistindo no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas”.
Na fixação da penalidade foram observados os critérios estabelecidos pelo artigo 156, § 1º, considerando:
I – a natureza e a gravidade da infração;
II – os danos causados à Administração;
III – as circunstâncias agravantes e atenuantes;
IV – os antecedentes da contratada; e
V – o princípio da proporcionalidade.
A multa mostra-se compatível com a gravidade da infração, possuindo natureza compensatória e sancionatória, sem revelar excesso.
Da mesma forma, o impedimento temporário de licitar e contratar revela-se medida necessária e proporcional diante do inadimplemento parcial da obrigação assumida, encontrando respaldo no artigo 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, cumulado com artigo 17, inciso III, da Resolução SAP nº 49/2024.
Registre-se que o procedimento observou integralmente as garantias previstas nos artigos 157,158 e 159 da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo sido assegurada a instauração do devido processo administrativo, a ampla defesa, o contraditório e a motivação da presente decisão.
Diante do exposto,
1 – Não acolher as alegações da Defesa Prévia
2 – Aplicar à empresa a penalidade de MULTA correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor de R$ 128.232,00 (cento e vinte e oito mil, duzentos e trinta e dois reais), perfazendo o montante de R$ 19.234,80 (dezenove mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), conforme previsão contratual e artigo 156, inciso II, cumulado com artigo 7º, inciso II da Resolução SAP nº 49/2024.
3 – Aplicar à empresa a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, cumulado com artigo 17, inciso III, da Resolução SAP nº 49/2024.
3 – Fica a empresa notificada para, querendo, apresentar defesa, junto ao Processo de Apuração para Aplicação de Sanções Administrativas a Licitantes e Contratados nº 006.00303242/2026-31, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação. A empresa poderá exercer sua defesa por Processo SEI, ou nos endereços de correio eletrônico:
Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal Autoridade Competente
PENITENCIÁRIA FEMININA STA MARIA EUFRÁSIA PELLETIER - TREMEMBÉ
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/2026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026No uso da competência a mim atribuída pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, consoante os elementos de instrução dos autos, passo a deliberar o quanto segue:
- ADJUDICO o objeto da licitação, nos termos do que dispõe o inciso IV, artigo 71, da Lei Federal n° 14.133/2021, em favor das empresas:
Item 15: ANDERSON FRIOS LTDA, CNPJ: 49.181.998/0001-67, no valor total de R$ 7.910,00 (sete mil e novecentos e dez reais)
Item 13: COMERCIAL BRISTON LTDA, CNPJ COMERCIAL BRISTON LTDA, no valor total de R$ 64.251,00 (sessenta e quatro mil e duzentos e cinquenta e um reais)
Itens 11, 16: FERBIGGER ABATE DE SUINOS LTDACNPJ: 44.703.171/0001-
52, no valor total de R$ 11.410,00 (onze mil e quatrocentos e dez reais)
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Item 11: R$ 8.000,00 (oito mil reais);
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Item 16: R$ 3.410,00 (três mil e quatrocentos e dez reais).
Itens 02, 17: PADROEIRA ALIMENTOS E LOGISTICA LTDA CNPJ: 67.578.710/0001-74, no valor total de R$ 10.260,00
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Item 11: R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais);
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Item 16: R$ 5.860,00 (cinco mil e oitocentos e sessenta reais)
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HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 90016/2026, Processo SEI nº 006.00332820/2026-46 , conforme Termo de Julgamento, com base nos artigos 17, VII e 71, IV, ambos da Lei Federal n° 14.133/2021;
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DECLARO os itens abaixo como fracassado/revogado, como segue:
ITEM 01: Fracassado
ITEM 03: Fracassado
ITEM 04: Fracassado
Diante de todos os atos e documentos autuados, e face à competência a mim atribuída Na qualidade de Chefe de Departamento do Estabelecimento Penal, CDP “Dr. Felix Nobre de Campos” de Taubaté, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, detalhadas através da Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e Resolução SAP nº 129, de 27 de dezembro de 2024, RECONHEÇO E AUTORIZO A DISPENSA DE LICITAÇÃO SEM DISPUTA, nos termos do Artigo 75, Inciso I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto 8.304/2024, visando a Contratação de serviços, para manutenção do sistema de alimentação do combustível, em veículo oficial FORD/CARGO 816 s, 2015 / 2015, PLACA FFS 8248, PATRIMONIO CDPTAUB-1905, pertencentes a sub frota desta Unidade Prisional, e a emissão de empenho em favor da empresa ANDRÉ GUSTAVO JUNQUEIRA RODRIGUES & CIA LTDA, inscrita sob CNPJ:
Inicialmente, verifica-se que foram observados os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, assegurados pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, tendo sido oportunizado a contratada a apresentação de defesa prévia.
No mérito, entretanto, as alegações de defesa não merecem prosperar.
A alegação de alta atípica dos preços acompanhado da escassez do produto junto aos laticínios e cooperativas não configura hipótese de força maior ou caso fortuito, tratando-se de risco inerente à atividade empresarial, cuja assunção compete exclusivamente à contratada, não podendo ser transferido à Administração Pública.
Restou, portanto, configurado o descumprimento parcial das obrigações contratuais, caracterizando infração administrativa prevista no
ITEM 06: Fracassado
ITEM 07: Fracassado
ITEM 09: Fracassado
ITEM 10: Fracassado
ITEM 12: Fracassado
ITEM 14: Fracassado
ITEM 18: Fracassado
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AUTORIZO a despesa e o respectivo empenhamento do valor total de R$ 138.851,00 (cento e trinta e oito mil e oitocentos e cinquenta e um reais).
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AUTORIZO também a emissão das Notas de Empenho, com fundamento no artigo 89, § 1º e § 2º da Lei Federal n° 14.133/2021, para as empresas: ANDERSON FRIOS LTDA CNPJ: 49.181.998/0001-67
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