DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
52/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
Nesse contexto, a ausência ou insuficiência da execução dos serviços durante os meses de junho e julho de 2026 caracteriza inexecução parcial do contrato, uma vez que a contratada deixou de cumprir parte das obrigações assumidas, embora o ajuste permanecesse vigente e produzindo regularmente seus efeitos.
Ressalte-se que o contrato possui como objeto justamente a prestação de serviços contínuos de operação e manutenção preventiva da Estação de Tratamento de Esgoto, de modo que a contratada tinha plena ciência das obrigações assumidas e da necessidade de sua execução durante todo o período de vigência contratual. Embora a contratada tenha apresentado manifestação, esta foi protocolizada após o prazo estabelecido, caracterizando a intempestividade de sua defesa. Ademais, os argumentos apresentados foram devidamente analisados e refutados no Relatório da Comissão Processante, não tendo sido identificados elementos capazes de descaracterizar o descumprimento contratual constatado. Cumpre destacar, ainda, que a continuidade da prestação dos serviços não afasta a caracterização da inexecução parcial. Eventual execução de parte das atividades contratadas não descaracteriza o fato de que determinadas obrigações deixaram de ser cumpridas, devendo a penalidade ser proporcional à extensão do inadimplemento efetivamente apurado. Verifica-se, portanto, que a inexecução parcial do ajuste decorreu do descumprimento de obrigações contratuais durante os meses de junho e julho de 2026, período em que o contrato permanecia vigente, não tendo a contratada apresentado justificativa capaz de afastar sua responsabilidade pelos fatos apurados.
Considerando que o valor mensal estimado do contrato corresponde a R$ 27.918,15 e que o período de obrigações não executadas corresponde a 02 (dois) meses, o saldo contratual não realizado perfaz R$ 55.836,30. Aplicando-se o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o saldo contratual não realizado: R$ 55.836,30 × 15% = R$ 8.375,45.Assim, a multa decorrente da inexecução parcial corresponde ao montante de R$ 8.375,45 (oito mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). Considerando, ainda, a gravidade concreta da infração, a natureza contínua e essencial dos serviços de operação e manutenção preventiva da Estação de Tratamento de Esgoto, bem como a circunstância agravante prevista no art. 4º, § 1º, item 6, da Resolução SAP nº 49/2024, mostra-se cabível a aplicação cumulativa da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração.
Acolho, portanto, o relatório pormenorizado da comissão processante e, com fundamento na Resolução SAP nº 49/2024 e na Lei nº 14.133/2021, DECIDO:
I – Pelo reconhecimento da inexecução parcial do ajuste por culpa da contratada;
II – Pela aplicação da sanção de multa por inexecução parcial, nos termos do art. 7º, inciso II, da Resolução SAP nº 49/2024, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o saldo contratual não realizado, incidente sobre o valor de R$ 55.836,30, resultando no montante de R$ 8.375,45 (oito mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos);
III – Pela aplicação cumulativa da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano, considerada a gravidade concreta da infração e a incidência da agravante prevista no art. 4º, § 1º, item 6 c/c art. 17, inciso III, da Resolução SAP nº 49/2024;IV – Pela adoção das demais providências administrativas decorrentes da presente decisão, observadas as disposições contratuais e a legislação aplicável;
V – FRANQUEAR vistas dos autos à empresa sancionada para que, querendo, apresente recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação.
Publique-se.
Intime-se a interessada.São Paulo, na data da assinatura digital.
CHEFE DE DEPARTAMENTO
PENITENCIÁRIA FEMININA DE CAMPINAS
AVISO DE LICITAÇÃO, DE 27 DE AGOSTO DE 2026PENITENCIÁRIA FEMININA DE CAMPINAS
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 90003/2026 (Processo Administrativo n.° (006.003698879/2026-90)
Torna-se público que o(a) Penitenciária Feminina de Campinas, por meio do(a)Seção de Finanças e Suprimentos, localizada na Av. João Batista Morato do Canto, 100 - São Bernardo - Campinas/SP, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento [menor preço], na hipótese do art. 75, caput, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,observando a disciplina do referido diploma legal, do Decreto estadual nº 68.304, de 9 de janeiro de 2024, do Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, e demais normas da legislação aplicável, e, ainda, as condições estabelecidas neste Aviso e em seus Anexos, de acordo com as subdivisões subsequentes na forma de itens que compõem este instrumento.
Data da sessão: 02/09/2026
Horário da Fase de Lances: 09:00h às 17:00h
Link:compras.gov.br Critério de Julgamento: [menor preço]
PENITENCIÁRIA DR ANTÔNIO DE QUEIROZ FILHO - ITIRAPINA I
CENTRO ADMINISTRATIVO
PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026DESPACHO
Nº DO PROCESSO: 006.00305534/2026-16
INTERESSSADO: Penitenciária Dr. Antonio de Queiroz Filho e Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro
ASSUNTO: Apuração para aplicação de sanções administrativas a contratada NAÇÕES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
Em face dos elementos constantes nos autos, notadamente as informações prestadas pela comissão responsável, bem como o relatório exarado, o qual acolho integralmente, utilizando-o como fundamentação para a presente decisão, e no exercício das atribuições legais que me são conferidas, passo a deliberar:
Considerando a manifestação da empresa no prazo legalmente estabelecido;
Considerando que não houve entrega dos materiais adquiridos por esta unidade prisional, ocasionando prejuízo direto ao cumprimento da Lei Federal nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), especialmente no que tange ao direito do preso à assistência material, conforme previsto no artigo 41, inciso I e VII;
Considerando que não restou configurada qualquer hipótese de caso fortuito ou força maior capaz de justificar o inadimplemento contratual;
Considerando que, ao participar do certame licitatório e ter sua proposta aceita, a empresa assumiu a obrigação de cumprir integralmente os termos do edital, não podendo alegar desconhecimento ou eximir-se das responsabilidades assumidas;
Considerando que restou caracterizado o descumprimento contratual, por inobservância dos prazos e das obrigações assumidas no instrumento contratual;
RESOLVO:
I – CONHECER a manifestação da empresa no prazo estipulado. Acolho, nesse sentido, a manifestação da comissão responsável e o relatório emitido, para fins de aplicação de penalidade;
II – APLICAR, com fundamento no disposto na Resolução SAP nº 49/2024, que regulamenta a aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, notadamente em seu artigo 3º, incisos II e III, §1º, c/c artigo 8º, inciso II, e artigo 17, inciso III, as seguintes penalidades:
MULTA administrativa no valor correspondente a 30% sobre o saldo não executado do contrato, qual seja, R$ 30.332,40 (trinta mil, trezentos e trinta dois reais e quarenta centavos), totalizando R$ 9.099,72 (nove mil e
IMPEDIMENTO de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos da legislação aplicável.
III – FRANQUEAR vistas dos autos à empresa sancionada, para que, querendo, apresente recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação, em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
IV – NOTIFIQUE-SE a empresa NAÇÕES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., nos termos legais, com a devida ciência quanto ao inteiro teor deste despacho.
PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2025, DE 26 DE AGOSTO DE 2026Nº do Processo: 006.00471440/2025-45 Interessado: Penitenciaria Dr. Antonio de Queiroz Filho
Assunto: Apuração para aplicação de sanções administrativas á empresa S SILPER COMERCIAL DIAMANTE LTDA.
Trata-se de processo administrativo instaurado com a finalidade de apurar a responsabilidade da empresa S SILPER COMERCIAL DIAMANTE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 48.419.084/0001-29, em razão da inexecução contratual caracterizada pela não entrega dos produtos previstos na Nota de Empenho nº 2025NE01387.
Finalizada a instrução processual, com a observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, foi aplicada à empresa penalidade administrativa consistente em:
Multa no valor correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o saldo não executado do contrato, no montante de R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais), totalizando R$ 945,00 (novecentos e quarenta cinco reais).
prazo de 01 (um) ano, nos termos da legislação vigente e das cláusulas contratuais aplicáveis.
Decorrido o prazo legal para interposição de recurso administrativo, não houve manifestação por parte da empresa, sendo os autos encaminhados a esta autoridade competente para eventual juízo de reconsideração da decisão anteriormente proferida.
Nos termos do art. 56, §1º, da Lei nº 9.784/1999 e do art. 166, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, é facultado à Administração Pública, no exercício do poder de autotutela, rever seus próprios atos, de ofício ou mediante provocação, por razões de legalidade ou de mérito.
Todavia, após análise minuciosa dos elementos constantes nos autos, não se verifica qualquer vício formal ou material, tampouco foram apresentados pela empresa documentos ou argumentos que indiquem ilegalidade, erro de julgamento, ou fato novo que justifique a revisão da penalidade imposta.
Ressalta-se que o processo foi conduzido em estrita conformidade com os princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa, tendo sido oportunizado à empresa o pleno exercício de sua defesa, a qual, no entanto, não foi exercida dentro do prazo legal.
Diante do exposto, MANTENHO, integralmente, a decisão administrativa anteriormente proferida, permanecendo válidas as penalidades aplicadas à empresa S SILPER COMERCIAL DIAMANTE LTDA., quais sejam:
MULTA administrativa no valor de R$ 945,00 (novecentos e quarenta cinco reais), correspondente a 30% sobre o saldo não executado do contrato (R$ 3.150,00);
prazo de 01 (um) ano, nos termos da legislação aplicável.
Fica a empresa NOTIFICADA a proceder ao recolhimento da multa imposta, por meio de DARE-SP, sob o código 660-9 (Multa por infração à legislação - outras dependências), junto ao Banco do Brasil S/A, agente financeiro do Tesouro do Estado.
O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta decisão, devendo o comprovante original de recolhimento ser apresentado ao Núcleo de Finanças e Suprimentos desta Administração, sob pena de cobrança judicial, conforme disposto na Resolução SAP nº 49, de 17 de abril de 2024.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO
PENITENCIÁRIA DE FLORÍNEA
AVISO DE LICITAÇÃO, DE 26 DE AGOSTO DE 2026EDITAL 12/2026 de Licitação, Pregão Eletrônico nº 90012/2026, Processo Administrativo: 006.00341565/2026-22; Critério de julgamento: menor preço por item; Exclusivo a ME/EPP/equiparadas: SIM/NÃO; Legislação: lei federal n° 14.133/2021 art. 28, I. tipo: Edital; modo de disputa: Aberto; Registro de preço: não; Órgão licitante: Secretaria da Administração Penitenciária através da Penitenciária de Florínea; Objeto: Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ESTOCÁVEIS FRACASSADOS, para esta Unidade Prisional no período de 10/09/2026 a 31/12/2026, 3º Quadrimestre de 2026.
Recebimento das propostas e documentos de habilitação: a partir das 16:00h, do dia 26/08/2026; Data e horário da sessão pública: 08/09/2026, à partir das 08:00h; local da sessão: www.comprasnet.gov.br; informações gerais: o edital poderá ser obtido através do site: www.gov.br/compras ou pelo e- mail [email protected] e [email protected] - Telefone para contato: (18) 3377-9080 – ramal 210.
PENITENCIÁRIA DE LUCÉLIA
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 127/226
PROCESSO Nº 051/2026PL – SEI:
CÓDIGO ÚNICO: 20260457713
A Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, por intermédio da Penitenciária de Lucélia, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste, comunica a abertura de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 127/2026, objeto do Processo nº 051/2026PL – SEI: , que trata da aquisição de para uso desta Unidade Penal.
O Edital completo poderá ser retirado na Chefia de Seção de Finanças e Suprimentos da Penitenciária de Lucélia situada a Estrada Vicinal Pascoal Milton Lentine, Km 12 – Bairro União – Lucélia/SP, no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00. O Edital completo também será disponibilizado no site www.gov.br/compras.
A sessão pública do pregão ocorrerá no site www.gov.br/compras, com horário previsto para às 09:00 horas, do dia 09/09/2026 e a entrega das propostas por meio eletrônico poderão ser feitas a partir do dia 27/08/2026.
Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (18) 3551-3000, ramal 124.
Anexo(s): EDITAL380161_000006_2026 + anexos.pdfPENITENCIÁRIA ZWINGLIO FERREIRA - PRESIDENTE VENCESLAU I
AVISO DE LICITAÇÃO, DE 26 DE AGOSTO DE 2026AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026 - PZFPV
A Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau COMUNICA a abertura de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO sob o nº 013/2026-PZFPV, objeto do Processo SEI 006.00372605/2026-88, Código Único 20260458505, promovido para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA AUTOMAÇÃO E DIVERSOS,do tipo maior desconto por grupo (observado o limite de preço unitário máximo), para uso deste Estabelecimento Penal com entrega única. A sessão pública será realizada por meio eletrônico, no sitio https://www.gov.br/compras/pt-br (opção pregão eletrônico), com início previsto para às 08:00h do dia 08/09/2026.
As informações que se fizerem necessárias serão fornecidas através do telefone (18) 3271-1100, Ramal 103 na Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau, sito à Av. Antonio Marques da Silva s/n - prolongamento, Presidente Venceslau-SP ou pelo endereço eletrônico [email protected], [email protected].
O edital na integra será disponibilizado para leitura e impressão na internet no endereço: https://pncp.gov.br/app/editais, podendo ser encontrado utilizando a palavra chave: 96291141000180-1-005320/2026, e ainda poderá ser consultado e ou retirado na Diretoria do Seção de finanças e Suprimentos desta Unidade.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO
COMPLEXO PENAL DE RIBEIRÃO PRETO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº PREGÃO ELETRÔNICO N°26/2026 - NÚMERO INTERNO 90.027/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01190210672026
Modalidade: Pregão Eletrônico n°26/2026 - Número Interno 90.027/2026
Nº Processo: 006.00322649/2026-67
Objeto: Aquisição de Kit para Custodiados Total de Itens Licitados: 36 (trinta e seis).
Valor total da licitação: R$ 375.286,10 (trezentos e setenta e cinco mil, duzentos e oitenta e seis reais e dez centavos) Disponibilidade do edital: 27/08/2026 Horário: das 08h00 às 17h00
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.27.1.4.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).