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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 54

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

54/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Fundamento Legal: Lei Federal nº 7.210 de 11/07/84 Data de assinatura: 05/08/2026

Vigência: 05/08/2026 até 04/08/2027

Assinam: Espartaco Terceirização de Serviços e Operações de Segurança - LTDA/FUNAP/Centro de Progressão Penitenciária Feminino Butanta Parecer: AJ/FUNAP/319/2026 JDS 03/08/2026 Link de acesso: https://sei.sp.gov.br/sei/controlador.php? acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=42375478&id_documento =138704786

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 12, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Nº Processo: 256.00001422/2024-40

Espécie: Extrato de Aditamento CON- 2024/00415

Objeto:Alteração de postos, alteração do seguro de vida, atualização de valores e prorrogação da vigência. Fundamento Legal: Lei Federal nº 7.210 de 11/07/84 Data de assinatura: 24/08/2026 Vigência: 28/08/2026 até 27/08/2029 Assinam: Ede Terraplanagem Pavimentação e Construção LTDA/FUNAP/Penitenciária de Tremembé I Parecer: AJ/FUNAP/358/2026 JDS 20/08/2026

Link de acesso: https://sei.sp.gov.br/sei/controlador.php? acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=44493286&id_document o=138706857

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 13, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Nº Processo: 256.00004595/2025-09 Espécie: Extrato de Aditamento CON- 2025/00793

Objeto:Alteração de postos, alteração do seguro de vida, alteração do DUP, alteração do GGF, alteração das obrigações da contratante, atualização de valores e prorrogação da vigência. Fundamento Legal: Lei Federal nº 7.210 de 11/07/84 Data de assinatura: 24/08/2026

Vigência: 01/09/2026 até 31/08/2027

Assinam: Bifon & Bifon Palheiros e Derivados do Tabaco LTDA/FUNAP/Penitenciária de Marília Parecer: AJ/FUNAP/364/2026 JDS 21/08/2026 Link de acesso: https://sei.sp.gov.br/sei/controlador.php? acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=92914722&id_documento =138709407

EXTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL

Processo: 256.00004291/2026-14

Extrato do Termo de Comodato de Imóvel que celebram entre si a Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP e o Lions Clube de Mirandópolis para utilização gratuita do Escritório Regional da FUNAP. Comodatária: UG: 381101 - Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - CNPJ. 49.325.434/0001-50.

Comodante: Lions Club de Mirandópolis - CNPJ. 49.578.479/0001-37.

Objeto: o empréstimo gratuito do imóvel de propriedade do COMODANTE, localizado na Avenida São Paulo, 252, Centro, Mirandópolis/SP, matrícula nº 6.668, Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mirandópolis.

Da gratuidade: O presente COMODATO é celebrado em caráter inteiramente gratuito, inexistindo qualquer remuneração, aluguel, contraprestação financeira ou encargo equivalente devido pela COMODATÁRIA ao COMODANTE.

Prazo de vigência: 24 meses contados da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado mediante acordo expresso entre as partes, formalizado por termo aditivo.

Data da Assinatura: 24/08/2026

Parecer Jurídico: AJ/FUNAP/157/2026.CVSHCR

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA

DIRETORIA DE PESQUISA DOS AGRONEGÓCIOS - APTA

INSTITUTO AGRONÔMICO

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

À vista dos elementos que instruem os autos do Processo SEI nº 007.00023593/2026-32, APROVO o Plano de Trabalho e a documentação apresentada para a formalização da parceria com o produtor rural FERNANDO NUNES DE CASTRO, portador da Cédula de Identidade RG XXXXXXXX SSP/MG e inscrito no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XXX, para licenciamento para produção de cultivar de café "IAC 125 RN", por estarem em conformidade com as exigências legais e regulamentares aplicáveis, bem como com a análise de viabilidade técnica e de oportunidade realizada por esta Coordenadoria.

Em consequência, AUTORIZO a contratação mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 75, inciso IV, alínea "d", da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando a necessidade devidamente demonstrada e justificada nos autos.

A presente autorização é concedida no exercício da competência atribuída pelo artigo 5º, inciso II, do Decreto Estadual nº 62.817, de 4 de setembro de 2017.

FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA

AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO

Modalidade: Pregão Eletrônico

Nº Processo: 163.00001363/2026-65 Objeto: Contratação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial para o escritório regional de Araras/SP Total de Itens Licitados: 01 (um).

Valor total da licitação: R$ 132.364,69 (cento e trinta e dois mil trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) Disponibilidade do edital: 27/08/2026 Horário: das 08h00 às 17h59

Endereço: Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554 - Bela Vista - São Paulo/SP;

e

PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/46384400000149/2026/397 Entrega das Propostas: a partir de 27/08/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 11/09/2026 às 10h00 no

site: www.gov.br/compras.

Fonte: DOESP e PNCP

Anexo(s): Limpeza Araras_Edital.pdf

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

EDITAL Nº 044/2026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

O Professor Doutor Helencar Ignácio, Diretor Geral da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP, Autarquia Estadual de Regime Especial, torna público o presente Edital, nos termos da Lei Complementar nº 1.042, de 14 de abril de 2008 e suas alterações, e em conformidade com o despacho proferido no Processo nº 001.00001169/202515/SISAUT 48000-2024.00025, observadas as disposições constantes do Estatuto e do Regimento desta Instituição de Ensino Superior, bem como da legislação vigente, para comunicar a abertura de inscrições ao Concurso Público destinado ao provimento de 01 (uma) vaga para o cargo de Professor Adjunto Doutor- RTI, junto ao Departamento de Anatomia da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (FAMERP), conforme as condições estabelecidas que constam no presente Edital.

1.1. A publicação do edital do presente concurso poderá ser acompanhada por meio do Portal do Diário Oficial do Estado (www.doe.sp.gov.br), do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e do site da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (www.famerp.br).

1.2. O cargo de Professor Adjunto Doutor fica sujeito ao regime jurídico estatutário de que trata a Lei n° 10.261, de 12 de outubro de 1968, conforme previsto no artigo 2º da Lei Complementar nº 10.042/2008.

1.3. O cargo de Professor Adjunto Doutor – RTI – corresponde a 40 horas semanais na referência DS-2, Lei Complementar nº 1.042 de 10 de abril de 2008 e suas alterações que constitui o Quadro de Pessoal Docente da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP e institui o Plano de Carreira e Sistema retributório específico para os seus integrantes.

1.4. A remuneração corresponde ao emprego público de Professor Adjunto Doutor- RTI, no Anexo XXVI - referência DS-2, em jornada de 40 horas semanais de trabalho, conforme Lei Complementar 1.425/2025, no valor de R$ 10.837,00 (dez mil, oitocentos e trinta e sete reais) mensais.

1.5. São atribuições do cargo de Professor Adjunto Doutor desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão nos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto.

1.6. O cargo de Professor Adjunto Doutor exige plena capacidade física.

2.1. Graduação em Medicina, com validade nacional,

2.2. Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) em Cirurgia Geral, 2.3. Título de Doutor na área do conhecimento objeto do concurso ou afins.

2.3.1. Define-se como área do conhecimento o conjunto de conhecimentos inter-relacionados, coletivamente construídos, reunidos segundo a natureza do objeto de investigação, com finalidades de ensino, pesquisa e extensão, estabelecida pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

2.4. O título de Doutor será aceito obedecendo aos seguintes dispositivos:

2.4.1. Quando obtido em cursos de pós-graduação credenciados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);

2.4.2. O título de Doutor obtido no exterior será aceito, sendo necessário o atendimento posterior das exigências dispostas nos itens 13.4.p, 13.4.q e 13.4.r para a continuidade do vínculo docente com a FAMERP;

2.4.3. O título de pós-graduação “stricto sensu” (mestrado e doutorado) obtido por instituições de ensino superior estrangeiras de curso na modalidade de Educação à distância (EAD) não é passível de equivalência.

2.5. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte. Entretanto, por ocasião da nomeação, deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente, ou, se for o caso, visto temporário e, no prazo de 30 (trinta) dias, entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de exoneração. A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, implicará na eliminação do candidato.

  1. Das inscrições

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e anexos

que o acompanham, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência e concordância quanto à possibilidade de divulgação de seus dados pessoais em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à nome, RG, data de nascimento, raça/cor, notas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14/08/2018.

3.3. O Formulário de inscrição deverá ser devidamente preenchido (Anexo II). Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de Março de 2010, o candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social, deverá no ato da inscrição, requerer no campo específico do formulário de inscrição, o uso do nome social completo (nome e sobrenome).

3.4. As solicitações de inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período definido no Anexo I deste Edital, no horário das 09:00 às 15:00 horas, no Setor de Protocolo, situado a Av. Brigadeiro Faria Lima, 5416, Vila São Pedro – CEP: 15.090-000.

3.5. Não serão recebidas inscrições pelo correio, por correio eletrónico (e-mail) ou qualquer outro meio eletrônico.

3.6. As solicitações de inscrições deverão ser protocoladas pessoalmente ou por procuração.

3.7. O candidato deverá acompanhar as publicações referentes ao presente Edital, por meio do site www.famerp.br e do Portal do Diário Oficial do Estado (www.doe.sp.gov.br).

3.8. Não haverá reserva de percentual de que trata a Lei Complementar nº 683/1993 em razão do número de vagas.

3.9. O valor de taxa de inscrição é de R$ 200,00 (duzentos reais) e deverá ser recolhido diretamente na FAMERP, no setor Financeiro, sito à Av. Brigadeiro Faria Lima nº 5416, Vila São Pedro, na cidade de São José do Rio Preto.

3.10. Não será restituída em hipótese alguma a taxa de inscrição, exceto em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Instituição.

3.11. Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, salvo:

a) Isenção para candidatos doadores de sangue, nos termos da Lei nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005;

b) Redução de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado neste edital, nos termos da Lei nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.

3.12. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá preencher corretamente o Anexo III e protocolá-lo, juntamente com os respectivos documentos comprobatórios exigidos na Lei nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005, nos 05 (cinco) primeiros dias úteis do período de inscrição (Anexo I).

3.13. A redução do valor da taxa de inscrição (Lei nº 12.782/2007), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

a) sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

b) percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) saláriosmínimos, ou estejam desempregados. 3.14. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.

3.15. Não será concedida a redução de taxa do valor da inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o pedido de redução de taxa no período estabelecido para este fim; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) fraudar e/ou falsificar documento;

d) pleitear a redução, sem apresentar os documentos comprobatórios previstos na Lei nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005.

3.16. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei.

3.17. A data da divulgação do deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição consta no Anexo I.

3.18. O candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento da solicitação da redução da taxa de inscrição.

3.19. A justificativa deverá ser protocolada na FAMERP dentro do prazo estabelecido. (Anexo I).

3.20. No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral, dentro período estabelecido no Anexo I.

3.21. O deferimento da inscrição, através de ato publicado no Diário Oficial do Estado (www.doe.sp.gov.br e no site da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (www.famerp.br), dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da respectiva taxa, dentro do período determinado neste edital.

3.22. O candidato terá a sua inscrição indeferida, mediante ato publicado no Portal do Diário Oficial do Estado (www.doe.sp.gov.br) e no site da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (www.famerp.br), quando:

a) Efetuar pagamento em valor menor do que o estabelecido; b) Efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição; c) Preencher a ficha de inscrição de modo indevido; d) Não atender as condições estipuladas neste edital.

3.23. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas na ficha de inscrição, podendo a Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto excluir do concurso público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.24. O candidato poderá requerer recurso contra o indeferimento da sua inscrição conforme cronograma descrito no Anexo I. A fundamentação deverá ser protocolada junto ao setor de protocolo da FAMERP e encaminhada ao presidente da comissão específica para elaboração de concursos públicos FAMERP (Portaria FAMERP 064, 28 de abril de 2026). O recurso será analisado, sendo o resultado publicado no Portal do Diário Oficial do Estado (www.doe.sp.gov.br) e no site da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (www.famerp.br).

  1. Da Candidata lactante

4.1. No momento da inscrição deverá ser solicitada pela candidata lactante de filho de até 6 (seis) meses de idade, a necessidade de

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