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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 77

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

77/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

(Protein Digestibility-Corrected Amino Acid Score), contribuindo para

retenção nitrogenada e manutenção do estado nutricional.

Melhor digestibilidade e aproveitamento metabólico, fator crucial em pacientes em uso de dietas enterais, que frequentemente apresentam comprometimento da absorção e necessitam de fórmulas otimizadas. A literatura científica reforça que o mix proteico animal + vegetal é uma estratégia superior para garantir aporte adequado de aminoácidos essenciais, prolongar a resposta anabólica e favorecer a manutenção da massa magra em pacientes com condições clínicas complexas, como diabetes e necessidade de controle glicêmico.

Portanto, a exigência editalícia não configura restrição arbitrária, mas sim critério técnico indispensável para assegurar a qualidade nutricional e terapêutica das fórmulas ofertadas, em consonância com os princípios da vantajosidade e da proteção ao interesse público.

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 0034/2026, DE 11 DE MARÇO DE 2026

RETIFICANDO: PÚBLICAÇÃO DO DIA 23/03/2026,

ONDE-SE LÊ:

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 0036/2026,

LEIA-SE:

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 0034/2026,

Permitente: Estado de São Paulo, representado pela Secretaria de Estado da Saúde

Permissionário: Prefeitura Municipal de Clementina

Objeto: Termo de Permissão de Uso do seguinte automóvel: MINI BUS (VAN) , UDZ8C18, MARCA RENAULT, ANO/MODELO 2025/2026, PLACA CHASSI Nº. 93YJ62S07TJ449119, PATRIMÔNIO Nº. 108877 Assinatura: 11/03/2026 Processo Nº 024.00146867/2025-90

Anexo(s): Extrato Contrato - 1.pdf TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 0029/2026 , DE 19 DE MARÇO DE 2026

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 0029/2026

Permitente: Estado de São Paulo, representado pela Secretaria de Estado da Saúde Permissionário: Prefeitura Municipal de SARUTAIÁ

Objeto: Termo de Permissão de Uso do seguinte automóvel: MINI BUS (VAN) , PLACA UGM 9B46, MARCA RENAULT, ANO/MODELO 2025/2026, CHASSI Nº. 93YJ62S03TJ449232, PATRIMÔNIO Nº. 1008892 Assinatura: 19/03/2026 Processo Nº 024.00155695/2025-45

Anexo(s): Extrato Contrato - 1.pdf INEXIGIBILIDADE Nº 035/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Nº do Processo: 024.00107815/2026-89

Interessado: COORDENAÇÃO DAS DEMANDAS ESTRATÉGICAS DO SUS - CODES Assunto: Prestação de Serviços de Terapias Multidisciplinares - AJ - CREDENCIAMENTO

Trata-se da contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Terapias Multidisciplinares, destinados ao atendimento de demanda judicial, por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 35/2026, decorrente do Credenciamento nº 467/2026.

À vista das manifestações constantes dos autos, especialmente da manifestação de escolha do prestador pelo responsável legal do paciente, da comprovação de que a empresa se encontra regularmente habilitada no Credenciamento nº 467/2026 e da Informação constante do doc. SEI nº 0118829241, cujos termos acolho, AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso IV, combinado com os arts. 72 e 79, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da empresa KIDSLAND CLÍNICA DE REABILITAÇÃO NEUROLÓGICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.069.935/0001-80, para a prestação de serviços de fisioterapia motora e hidroterapia, pelo período de 15 (quinze) meses, no valor total estimado de R$ 95.625,00 (Noventa e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais), observados os valores unitários, os quantitativos e as demais condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 467/2026 e no respectivo instrumento contratual.

Autorizo, ainda, a adoção das providências necessárias à formalização do ajuste, e à publicação dos atos pertinentes, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

PREGÃO

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

Contratante: Estado de São Paulo, por Intermédio da Secretaria de Estado da Saúde Coordenadoria Geral de Administração – CGA. Contratado: ATMOSFERA GASES ESPECIAIS E EPIS LTDA CNPJ: 13.134.213/0001-58

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90114/2026 - Processo SEI: 024.00052729/2026-21 – Contrato nº 77/2026

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação, instalação, manutenção preventiva e corretiva de aparelho de ventilação mecânica, em atendimento à demanda judicial. Valor do Contrato: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da ordem de início dos serviços.

Programa de Trabalho: 10302093048500000 - Código Local/UGE: 090102 - Natureza de Despesa: 33903967 - Nota de Empenho: 2026NE01824 Parecer referencial nº 19/2026 de 15/04/2026 Data da assinatura: 21/08/2026

PREGÃO

Nº do Processo: 024.00140826/2025-90
Interessado: Coordenadoria Geral de Administração - Centro de
Registro de Preços - Planejamento
Assunto: Aquisição de Itens de Enfermagem

Tratam os autos da aquisição de materiais de consumo para atendimento às demandas judiciais e administrativas.

A contratação foi formalizada por meio de Nota de Empenho emitida em favor da empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA.

Diante do inadimplemento contratual, com fundamento no artigo 155, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o artigo 6º da Resolução SS nº 65/2024, autorizo a instauração de procedimento sancionatório em face da empresa acima identificada.

Declaro, para os devidos fins, que o caso concreto tratado neste expediente se enquadra integralmente nos parâmetros e pressupostos do Parecer Referencial CJ/SS nº 29/2026 acostado aos autos.

Intime-se a empresa, por meio de ofício encaminhado ao endereço eletrônico cadastrado no sistema oficial de compras do Governo do Estado, acompanhado da Planilha de Memória de Cálculo de Multa para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 15 da Resolução SS nº 65/2024.

Fica, desde já, autorizada, nos termos do artigo 23, § 1º, da Resolução SS nº 65/2024, a intimação da interessada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 3 (três) vezes consecutivas, caso não haja confirmação do recebimento da comunicação eletrônica no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do respectivo envio.

PREGÃO

Nº do Processo: 024.00021916/2025-82
Interessado: COORDENADORIA DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA - CAF
Assunto: Aquisição Itens de Enfermagem - ATA RP

Tratam os autos da aquisição de materiais de consumo para atendimento às demandas judiciais e administrativas.

A contratação foi formalizada por meio de Nota de Empenho emitida em favor da empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA.

Diante do inadimplemento contratual, com fundamento no artigo 155, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o artigo 6º da Resolução SS nº 65/2024, autorizo a instauração de procedimento sancionatório em face da empresa acima identificada.

Declaro, para os devidos fins, que o caso concreto tratado neste expediente se enquadra integralmente nos parâmetros e pressupostos do Parecer Referencial CJ/SS nº 29/2026 acostado aos autos.

Intime-se a empresa, por meio de ofício encaminhado ao endereço eletrônico cadastrado no sistema oficial de compras do Governo do Estado, acompanhado da Planilha de Memória de Cálculo de Multa para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 15 da Resolução SS nº 65/2024.

Fica, desde já, autorizada, nos termos do artigo 23, § 1º, da Resolução SS nº 65/2024, a intimação da interessada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 3 (três) vezes consecutivas, caso não haja confirmação do recebimento da comunicação eletrônica no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do respectivo envio.

ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 681/2026

Trata-se do pedido de esclarecimento referente ao item 4 do PE 681/2026, que trata da aquisição de itens de Enfermagem em atendimento às demandas judiciais.

Após reanálise do Termo de Referência nº 147/2026, especialmente do descritivo técnico do item 04 e do disposto no subitem 4.2, esta Equipe Técnica apresenta os seguintes esclarecimentos:

O entendimento apresentado pela interessada quanto à possibilidade de fornecimento de produto de marca diversa não está correto. Conforme consta expressamente no quadro de especificações do item 04 do Termo de Referência, o produto requerido corresponde a cateter uretral masculino, calibre nº 12, com indicação da MARCA CONVATEC, destinado ao atendimento de demanda judicial. Verificou-se, entretanto, uma inconsistência na redação do subitem 4.2 – Indicação de marcas ou modelos, uma vez que o dispositivo menciona expressamente a obrigatoriedade das marcas vinculadas aos itens 01, 02 e 03, porém não incluiu o item 04, apesar de o próprio descritivo do referido item consignar expressamente a MARCA CONVATEC. Dessa forma, esclarece-se que se trata de omissão que será objeto de retificação do Termo de Referência, de modo a compatibilizar o subitem 4.2 com o descritivo constante do quadro de itens.

O subitem 4.2 do Termo de Referência foi retificado, passando a contemplar expressamente o item 04 – marca CONVATEC, incluindo-o na justificativa de indicação obrigatória de marca em razão da natureza da demanda judicial.

A retificação deverá deixar consignado que a indicação de marca específica decorre da necessidade de atendimento da obrigação estabelecida na respectiva demanda judicial, não se tratando, portanto, de mera referência, preferência administrativa ou sugestão de fabricante. Assim, a redação deverá contemplar que as marcas indicadas para os itens abrangidos se encontram vinculadas às respectivas demandas judiciais, constituindo especificações necessárias ao seu adequado cumprimento.

Considerando que o item 04 possui indicação obrigatória da marca CONVATEC e que o subitem 4.2 será retificado para registrar expressamente essa condição, os questionamentos relacionados à possibilidade de aceitação de produto de fabricante diverso, ainda que apresentado como tecnologicamente equivalente, restam prejudicados. Consequentemente, não será admitida, para o item 04, a substituição da marca indicada por produto de outro fabricante com fundamento apenas em equivalência técnica, uma vez que a contratação está destinada ao atendimento de demanda judicial para a qual foi definida a marca CONVATEC.

A proposta apresentada para o item deverá, portanto, observar integralmente o descritivo técnico e a indicação de marca estabelecidos no Termo de Referência, após sua correspondente retificação. Diante do exposto, esta Equipe Técnica esclarece que: O item 04 possui indicação da marca CONVATEC, conforme já consta expressamente de seu descritivo no Termo de Referência; Foi identificada omissão no subitem 4.2 do Termo de Referência, que deixou de mencionar o item 04 entre aqueles submetidos à indicação obrigatória de marca; O subitem 4.2 será retificado, com a inclusão expressa do item 04 – marca CONVATEC na justificativa de indicação obrigatória de marca, em razão da respectiva demanda judicial; A indicação da marca para o item 04 não possui caráter meramente referencial ou sugestivo, devendo ser observada pelos licitantes para o atendimento da demanda que fundamenta a

contratação; e em razão da necessária retificação, ficam prejudicados os questionamentos relativos à aceitação de produto de marca diversa com fundamento em equivalência tecnológica, devendo prevalecer, para o item 04, a marca CONVATEC, juntamente com as demais especificações constantes do Termo de Referência.

Diante da necessidade de correção do instrumento, a sessão será suspensa, e haverá a divulgação de uma nova data.

ESTRATO DE ADITAMENTO - PRORROGAÇÃO - PROCESSO: 024.00110734/2023-13 - CONTRATO 013/2024 - ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO EQUOTERAPIA ESPERANÇA

PROCESSO Nº 024.00110734/2023-13

CONTRATANTE: COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATADA: Associação de Reabilitação Equoterapia Esperança CNPJ Nº 23.141.473/0001-04

CONTRATO: 013/2024

OBJETO: prestação de serviços de equoterapia, EM ATENDIMENTO À AÇÃO JUDICIAL.

O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 15 meses, de 09/10/2026 a 08/01/2028.

Valor total do contrato: R$ 34.902,00

Valor do contrato para 2026: R$ 6.359,92

Valor do contrato para 2027: R$ 27.921,60

Valor do contrato para 2028: R$ 620,48 Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições contratuais não alteradas pelo presente instrumento.

EXTRATO DE APOSTILAMENTO DE REDUÇÃO DE VALORES - ARP Nº 90417/2025 - PROCESSO Nº 024.00179982/2025-41

EXTRATO DE APOSTILAMENTO DE REDUÇÃO DE VALORES

Ata de Registro de Preços nº 90417/2025

Processo nº 024.00179982/2025-41

Órgão Gerenciador: COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO Objeto: Registro de preços para AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MATERIAIS DIVERSOS IV.

Fica alterado, por meio de apostilamento, o valor do item registrado na Ata de Registro de Preços nº 90417/2025, em razão da redução solicitada pela referida empresa, conforme instrução constante nos autos. Empresa: CURADH COMERCIO E SERVICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.907.123/0001-22.

O valor do item registrado passa a vigorar conforme tabela abaixo:

·Passando de R$ 90,00 (noventa reais) para R$ 86,00 (oitenta e seis reais)

Data da alteração: 26/08/2026. Permanecem inalteradas as demais condições da Ata.

COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS

CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 132/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Acha-se aberta no Centro de Vigilância Sanitária – UASG 090107, a Dispensa de Licitação ELETRONICA nº 132/2026, referente ao processo SEI-024.00100721/2026-89, objetivando a AQUISIÇÃO de DISCO RIGIDO para SERVIDOR – Informática,a ser realizado por intermédio do “Portal de Compras do Governo Federal”, cuja abertura está marcada para o dia 09/09/2026 às 09:00h,Os interessados em participar do certame deverão acessar a partir de 28/08/2026, o site www.compras.gov.br, mediante a obtenção de senha de acesso ao sistema e credenciamento se seus representantes. O Aviso de CONTRATAÇÃO DIRETA (com disputa) da presente licitação encontra-se disponível no Portal Nacional de Compras Públicas https://www.gov.br/pncp/pt-br e no site www.enegociospublicos.com.br. Publique-se,

Anexo(s): X. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA + TR.pdf PREGÃO ELETRÔNICO Nº 131/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Acha-se aberta no Centro de Vigilância Sanitária – UASG 090107, a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 131/2026, referente ao processo nº SEI-024.00038463/2026-12, objetivando a AQUISIÇÃO DE BENS DE INFORMÁTICA,a ser realizado por intermédio do “Portal de Compras do Governo Federal”, cuja abertura está marcada para o dia 14/09/2026 às 09:00 horas. Os interessados em participar do certame deverão acessar a partir de 27/08/2026, o site www.compras.gov.br, mediante a obtenção de senha de acesso ao sistema e credenciamento se O Edital da presente licitação encontra-se disponível no Portal Nacional de Compras Públicas https://www.gov.br/pncp/pt-br e no sitewww.e-negociospublicos.com.br

Anexo(s): 25.1. EDITAL+TR - 26-08-2026.pdf

COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE

DEPARTAMENTO DE GERENCIAMENTO AMBULATORIAL DA CAPITAL

ANULAÇÃO NOTA DE EMPENHO - : MEDICINA SEGURA

Secretaria de estado da saúde

Coordenadoria de serviços de saúde

Departamento de gerenciamento ambulatorial da capital

Comunicamos ao fornecedor abaixo que se encontra disponível para retirada a nota de empenho de ANULAÇÃO, no núcleo de Compras e Gestão de Contratos e Almoxarifado, sito à Rua Leopoldo Miguez, nº. 327 – 2º andar – setor azul – Cambuci - SÃO PAULO/ SP.

Para retirada da nota de empenho ANULAÇÃO, será considerado o prazo

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.27.1.4.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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