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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 78

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

78/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

determinado no edital, como segue:

1- No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, a adjudicatária deverá comparecer perante o órgão ou entidade licitante para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Administrativo n° 024.00059960/2026-46

Assunto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM - ENTREGA IMEDIATA MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO n.º 90050/2026 DATA DO AJUSTE: 26/08/2026 PRAZO DA VIGÊNCIA: 27/08/2026

PARECER DA CONSULTORIA JURÍDICA Nº: 01/2025 DE 22/09/2025 - CJSS NÚMERO DO EMPENHO DE ANULAÇÃO: 2026NE00607 FONTE DE RECURSO: 150010002

CONTRATADA: MEDICINA SEGURA DISTR E PROMOÇÃO EM VENDAS LTDA CNPJ: 40.968.252/0001-23 VALOR (R$) 3.726,90

Anexo(s):

NE00607 DE CANCELAMENTO- MEDICINA.pdf

CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRADA EM SAÚDE MENTAL PHILIPPE PINEL

EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

PROCESSO: 024.00075480/2026-22

estará sujeita à aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e na Resolução SS nº 65, de 1º de abril de 2024, por descumprimento das obrigações assumidas. Publique-se.

CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE - SANTA RITA

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 90032/2026

Abertura das Propostas: 16/09/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras.

Fonte: DOESP e PNCP

Anexo(s): EDITAL COMPLETO.pdf

CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE PROF CANTÍDIO DE MOURA CAMPOS - BOTUCATU

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 05/2026

APOSTILAMENTO N° 05/2026

CONTRATO Nº 1/2025

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 1/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAUDE "PROFESSOR CANTÍDIO DE MOURA CAMPOS” E FLORESTAR AMBIENTAL LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE AREAS VERDES: ROÇAGEM COM REMOÇÃO.

O Estado de São Paulo, por intermédio do CAIS PROFESSOR CANTÍDIO DE MOURA CAMPOS, com sede na Av. José Ítalo Bacchi, s/n, Jardim Aeroporto, na cidade de Botucatu/SP, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 46.374.500/0050-72, neste ato representado pela Diretora Técnica de Saúde III, a Senhora Marly Tieghi de Mello nomeada pela Resolução do Secretário nº 18, de 18 de setembro de 2008, publicada no DOE de 19 de setembro de 2008 portadora da identificação funcional nº 5.463.907 e inscrita no CPF sob o n° 072.048.398-03, doravante denominado CONTRATANTE, resolve apostilar o contrato n° 1/2025, mediante as seguintes cláusulas:

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente termo de apostilamento consiste no reajuste do valor contratual a partir de 01/09/2026 com efeitos financeiros

retroativos à 01/07/2026, calculado de acordo com o índice para Prestação de Serviços em Geral, tendo em vista o percentual de variação de 3,60% no período Julho/25 a Julho/26 divulgado pela Casa Civil.

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1. O valor unitário do item sofrerá reajuste no percentual de 3,60%, conforme demonstrado na tabela abaixo:

Em razão do reajuste aplicado o valor por execução passara de R$ 9.419,70 para R$ 9.758,81 (nove mil setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e um centavos).

  1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1. O valor do presente contrato é de R$ 47.776,72 (quarenta e sete mil setecentos e setenta e seis reais e setenta e dois centavos), no presente exercício o valor onerará o subelemento econômico n° 33903979.

Período: 01/01/2026 à 31/12/2026

Exercício 2026 – 12 meses – Valor de R$ 47.776,72

  1. CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

4.1. Nos termos do art. 92, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como da Cláusula Sétima do Contrato Administrativo nº 02/2025, o reajuste anual de preços encontra-se expressamente previsto no instrumento contratual.

  1. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

5.1. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente apostilamento, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.

  1. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

6.1 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 4º, incisos I e II do Decreto n. 68.155, de 2023.

CENTRO DE REABILITAÇÃO - CASA BRANCA

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 353/2026

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE

CENTRO DE REABILITAÇÃO DE CASA BRANCA

UNIDADES HOSPITALARES

Despacho do Diretor Técnico de Saúde II, de 26/08/2026. HOMOLOGO a Adjudicação proferida pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no Pregão Eletrônico nº 353/2026, do Processo nº 024.00101491/2026, referente à AQUISIÇÃO DE DIETAS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS, nos termos do parágrafo único, inciso VII do artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002 e inciso VII do artigo 6º da Resolução CEGP-10, de 19/11/2002, pelo critério de menor preço, na seguinte conformidade:

COMPLEXO HOSPITALAR PADRE BENTO - GUARULHOS

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COMPLEXO HOSPITALAR PADRE BENTO
ATA REABERTURA SESSÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO SEI: 024.00070017/2026-94
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026
GERENCIAMENTO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DE 10 LEITOS DE SERVIÇO
DE PSIQUIATRIA ADULTO DO COMPLEXO HOSPITALAR PADRE BENTO EM
GUARULHOS

Em 21 de agosto de 2026 as 10:00 horas, reuniram-se para a 2° sessão do Chamamento Público n.º 01/2026, conforme previsão do Edital.

Reaberta a sessão foi realizado o credenciamento dos representantes das instituições, conforme descrição abaixo: - instituição: Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim - CEJAM, CNPJ: 66.518.267/0001-83, representado por Luciana Cardoso, CPF: 252.867.938-60;

OSEC, CNPJ: 62.277.207/0001-65, representado por Arlete Rafaela Teodoro Gomes, CPF: 097.231.117-30;

Todas as entidades atenderam as exigências quanto à apresentação dos documentos e prazos estabelecidos para Chamamento Público nº 01/2026 visando o GERENCIAMENTO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DE 10

Quando da avaliação da pretensão desta Unidade em celebrar Convênio para o GERENCIAMENTO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DE 10 LEITOS DE SERVIÇO DE PSIQUIATRIA ADULTO DO COMPLEXO HOSPITALAR PADRE BENTO EM GUARULHOS pela Consultoria Jurídica da Secretaria da Saúde, houve expressa recomendação quanto a apresentação do Plano de Trabalho pelas Entidades, devendo o mesmo ser munido com a elaboração de robusta justificativa e minucioso Plano de Trabalho, devendo a área técnica da Comissão de Seleção realizar revisão minuciosa do mesmo, devendo ser claro quanto a proposição de atendimento de excelência, alinhando assim a missão, a visão e os valores das entidades.

Uma vez encerrada a primeira sessão pública, no dia dezoito do mês de agosto do presente ano civil, reuniu-se a Comissão de Seleção para análise de toda documentação contida em Envelope I de cada uma das entidades participantes, onde Plano de Trabalho, Comprovação de

Experiência e Proposta Financeira foram analisadas e pontuadas de acordo com os critérios estabelecidos em Edital de Chamamento Público nº 01/2026, sendo considerada vencedora a Entidade que obteve maior pontuação total.

Após análise, seguindo a ordem de credenciamento das Entidades, segue as considerações acerca da avaliação: Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim - CEJAM �. �. A Entidade apresentou documentação de forma organizada. Apresentou Plano de Trabalho conforme Modelo constante em Anexo IX.

�. Qualificação do Plano de Trabalho: Descreve em linhas gerais que será esclarecido como desenvolverá as ações necessárias para o atendimento da demanda em todos os aspectos de seu funcionamento.

Descreve de forma objetiva que oferecerá GERENCIAMENTO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DE 10 LEITOS DE SERVIÇO DE PSIQUIATRIA ADULTO, contemplando aspectos de pessoal técnico, administrativo, materiais e tecnologias necessárias dentro das normas vigentes para que um Hospital geral possa atender as necessidades de pacientes que apresentem transtornos mentais e/ou comorbidades psiquiátricas. Em Objetivos Específicos elenca de forma resumida os aspectos da gestão a ser oferecida para saúde mental .

Quanto as Diretrizes Básicas da Assistência oferece definições dos pontos a serem contemplados no serviço oferecido e discorre resumidamente sobre o fluxo principal do atendimento referindo implantação de protocolos para as patologias assim como discorre sobre o período de internação do paciente.

“Demais Aspectos do Atendimento”, oferece bom detalhamento do fluxo que cada caso seguirá, dentro de suas necessidades e especificidades, e, considerando-se que houve visita de reconhecimento da unidade, mesmo já cumprindo um Convênio ainda vigente, explica que através de estratégias de gestão de leitos e recursos e buscará atender todos os pacientes com as melhores práticas assistenciais no local e tempo adequados.

Convém ressaltar o bom detalhamento do Projeto Terapêutico e a boa descrição dos processos de trabalho.

Quanto às Metas Qualitativas, ressalta-se a colocação das ações possíveis a serem adotadas. Quanto as Etapas ou Fases de Execução, Plano de Aplicação de Recursos Financeiros e Cronograma de Desembolso, apresentaram grave divergência quando se compara as equipes ( Anexo I – B.1) que estão no Centro de Custo referente a Equipe Técnica Multiprofissional e Administrativa tanto na Planilha de Fases de execução como no Plano de Aplicação dos Recursos, apresentando um déficit no montante que perfaz o valor de R$ 63.964,80/mês o equivalente a R$ 767.577,60/ano e no Centro de custo do Serviço Assistencial Médico e PJ apresentam um valor a maior de R$ 63.964,64 / mês o equivalente a R$ 767.575,68/ano, valor este que visivelmente fazia parte do Centro de Custo da Equipe Multiprofissional e Administtrativa, sendo desviado ao Coordenador Médico (anexo I – B.1) , portanto o plano de trabalho devido a falta de consonância com o item 1.1.3 do item 6 do Edital não pontua, por ser divergência gravíssima que poderia trazer grandes problemas junto ao TCESP.

Comprovação de experiência em Serviços de saúde em Unidade de Alta complexidade., a soma dos períodos comprova 5 anos ou mais pontuação máxima item 2.1.

Na comprovação de Experiência da entidade em Serviços de Saúde que contemplam o Objeto, pontuado acima de cinco anos, no item 2.2. Comprovação de qualificação e experiência da Equipe Técnica Responsável, o Responsável Médico pontua com experiência comprovada em Psiquiatria há mais de 5 anos; já o Responsável Técnico da Enfermagem apesar da experiência comprovada, pela documentação apresentada ambas ( IONE Rocha Fernandes e Cássia Guimarães Lima) já constam no Coren como RT com 40h semanais, o que as impossibilitam de assumirem outro cargo de RT, portanto não há pontuação para RT da enfermagem, apenas RT Médico.

Quanto a proposta de preço ficou em - R$ 7.653.848,04 representando

Apresentou Plano de Trabalho conforme Modelo constante em Anexo IX. O Plano de Trabalho apresentou compreensão com as necessidades do objeto, apresentaram justificativa robusta sobre a importância do GERENCIAMENTO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DE 10 LEITOS DE SERVIÇO DE PSIQUIATRIA ADULTO DO COMPLEXO HOSPITALAR PADRE BENTO EM GUARULHOS para a Instituição.

Qualificação do Plano de Trabalho:

Descreve em linha gerais que será esclarecido como desenvolverá as ações necessárias para o atendimento da demanda do Serviço de Psiquiatria Adulto do Complexo Hospitalar Padre Bento em todos os aspectos de seu funcionamento e de acordo com a Portaria GM/MS 757/2023 e o Plano Terapêutico singular.

Descreve de forma objetiva como oferecerá o Gerenciamento TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DE 10 LEITOS do SERVIÇO DE PSIQUIATRIA ADULTO, contemplando aspectos de pessoal técnico, administrativo, materiais e tecnologias necessárias dentro das normas vigentes. Em Objetivos Específicos elenca de forma resumida os aspectos da gestão a ser oferecida.

Em Diretrizes Básicas da Assistência oferece definições dos pontos sobre o Modelo Assistencial e Perfil da Demanda Regulada especificando os critérios de elegibilidade.

Convém ressaltar o bom detalhamento do Escopo Operacional da Atuação Multidisciplinar além de especificar a Metodologia de elaboração do Projeto Terapêutico singular como Eixo de Governança Clínica.

Quanto às Metas Qualitativas, ressalta-se a colocação das ações possíveis a serem adotadas.

Etapas ou Fases de Execução, Plano de Aplicação de Recursos Financeiros e Cronograma de Desembolso, não apresentaram nenhuma divergência entre si e são de fácil interpretação em relação ao Anexo I – B.1. Entendemos que há compreensão compatível com as necessidades do Anexo IX do Edital, e portanto pontua neste item.

Comprovação de experiência em Serviços de saúde em Unidade de Alta complexidade., a soma dos períodos comprova 5 anos ou mais, e pontua no item 2.1.

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