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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 88

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

88/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Data da Assinatura: 25 de agosto de 2026.

uso da competência conferida pela legislação aplicável, Portaria 4101 de 27/09/2014, doravante denominada CONTRATANTE, e S.O.S. Multisserviços Auto Socorro Ltda., inscrito no CNPJ/MF sob o nº: 22.194.711/0001-87, sediado na Estrada Rafael Defina nº:1555, Sala 01, Chácaras Pedro Correa de Carvalho, Ribeirão Preto-SP, CEP:14.075-810, estabelecido em Lins-SP, na Rua Pedro Miranda de Campos nº:1106, Jd. São Vicente, CEP:16.402-600, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por Alisson Luiz Corrêa Pinho, brasileiro, empresário, Rg: 34.012.035-6 e CPF:354.130.198-82, proprietário, conforme atos constitutivos da fornecedora ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº: 058.00051796/2025-23, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e demais normas da legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº: 41/2026, mediante as condições a seguir enunciadas, de acordo com as subdivisões subsequentes na forma de cláusulas e respectivos itens que compõem este instrumento.

O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços contínuos de remoção de veículos automotores e outros tracionados, peças e acessórios, apreendidos em decorrência de atividade de Polícia Judiciária no âmbito da Delegacia Seccional de Polícia de Lins e subregião, com disponibilização de guinchos e/ou outros veículos apropriados, conforme detalhamento e especificações técnicas deste instrumento, do Termo de Referência, da proposta do Contratado e demais documentos da contratação constantes do processo administrativo em epígrafe.

O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) meses, contados da data do início dos serviços, prorrogável por até 10 (dez) anos, a critério do Contratante, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n°: 14.133, de 2021.

O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de início, conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto, e critérios de medição, constam no Termo de Referência, que constitui parte integrante deste Contrato.

Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto contratual. O valor mensal da contratação é de R$ 8.273,00 (oito mil duzentos e setenta e três reais), perfazendo o valor total de R$ 248.190,00 (duzentos e quarenta e oito mil cento e noventa reais).

O prazo para pagamento ao Contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, que constitui parte integrante deste Contrato.

No presente exercício, as despesas decorrentes desta contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento do Estado, na dotação abaixo discriminada:

I. Gestão/Unidade: 180304

II. Fonte de Recursos: 150010001

III. Programa de Trabalho: 06.181.1801.49890000 –

PTRES: 180205

IV. Elemento de Despesa: 33903999

V. Nota de Empenho: 2026ne00555

Quando a execução do contrato ultrapassar o presente exercício, a dotação relativa ao (s) exercício(s) financeiro (s) subsequente(s) será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

Aplicam-se aos casos omissos as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões que decorrerem deste Termo de Contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.

E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pelo Contratado e pelo Contratante, vai por eles assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.

Welinton Martinez Hernandes Delegado Seccional de Polícia de Lins Ordenador de Despesas

Anexo(s): Extrato do Contrato Guincho SOS 24082026.pdf

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SP INTERIOR 5 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DR NEMR JORGE

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE VOTUPORANGA DR RUBENS GERALDI BERTOLO

DISPENSA Nº 55, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 8 - PRESIDENTE PRUDENTE

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRESIDENTE PRUDENTE

Anexo(s): - 3_ _TERMO_ADITIVO_DE_ACRESCIMO_QUANTITATIVO__28RASCUNH O_29_LIMPEZA_assinado_assinado.pdf

SETOR DE FINANÇAS

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 44/2026 PREGÃO Nº 068/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRESIDENTE PRUDENTE – UASG 180112

Trata-se do Pregão Eletrônico nº 068/2026, processado no âmbito da UASG 180293 – Delegacia Seccional de Polícia de São João da Boa Vista, no, no qual houve manifestação de intenção de recurso referente aos Itens 05 eintenção de recurso referente aos Itens 05 e 06, apresentada pela empresa , apresentada pela empresa CAIÇARA UTILIDADES LTDA, em face da, em face da classificação das propostas apresentadas pela empresa PEDRO HENRIQUEPEDRO HENRIQUE PEREIRA SOUZA, inscrita no CNPJ sob nº 64.243.733/0001-30., inscrita no CNPJ sob nº 64.243.733/0001-30.64.243.733/0001-30..

EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO nº 44/2026 UASG 180293 – Delegacia Seccional de Polícia de São João da Boa Vista, no, no Encontra-se aberto na Delegacia de Polícia de Presidente Prudente o qual houve manifestação de intenção de recurso referente aos Itens 05 eintenção de recurso referente aos Itens 05 e Pregão Eletrônico nº 44/2026 (Processo SEI nº 058.00057035/2026-66), 06, apresentada pela empresa , apresentada pela empresa CAIÇARA UTILIDADES LTDA, em face da, em face da consoante Lei Federal 14.133/2021, destinado à serviços de Limpeza, Asseio classificação das propostas apresentadas pela empresa PEDRO HENRIQUEPEDRO HENRIQUE e Conservação predial com dedicação exclusiva de mão de obra e PEREIRA SOUZA, inscrita no CNPJ sob nº 64.243.733/0001-30., inscrita no CNPJ sob nº 64.243.733/0001-30.64.243.733/0001-30.. fornecimento de materiais saneantes domissanitários, materiais e Após o regular processamento e a análise detalhada das razões equipamentos nas dependências da Delegacia de Polícia de João recursais, bem como a reavaliação das propostas e das especificações dos, bem como a reavaliação das propostas e das especificações dos Ramalho, modo de disputa aberto. A realização da sessão pública será produtos ofertados, verificou-se a pertinência dos argumentos nada data de 16/09/2026, às 09h00, no endereço eletrônico apresentados pela empresa recorrente. www.gov.br/compras. Consulta do edital e seus anexos poderão ser Diante dos elementos constantes dos autos, foram acolhidos os obtidos junto ao Setor de Finanças da Delegacia Seccional de Polícia de recursos interpostos pela empresa CAIÇARA UTILIDADES LTDA,, Presidente Prudente, localizada na rua Ribeiro de Barros nº 630, Jardim determinando-se a revisão das análises anteriormente realizadas, com a Aviação em Presidente Prudente/SP, CEP 19020-430, bem como no consequente adoção das providências necessárias para o prosseguimento endereço eletrônico https://pncp.gov.br/app/editais. Esclarecimentos: do certame. [email protected] ou através do telefone (18) 3221Assim, em razão do acolhimento dos recursos, será realizada a 9300, ramal 210. retomada da análise das propostas dos próximos fornecedores

Após o regular processamento e a análise detalhada das razões recursais, bem como a reavaliação das propostas e das especificações dos, bem como a reavaliação das propostas e das especificações dos produtos ofertados, verificou-se a pertinência dos argumentos apresentados pela empresa recorrente.

Diante dos elementos constantes dos autos, foram acolhidos os recursos interpostos pela empresa CAIÇARA UTILIDADES LTDA,, determinando-se a revisão das análises anteriormente realizadas, com a consequente adoção das providências necessárias para o prosseguimento do certame.

Assim, em razão do acolhimento dos recursos, será realizada a retomada da análise das propostas dos próximos fornecedores classificados, observando-se a ordem de classificação e os critérios estabelecidos no instrumento convocatório, bem como as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

Anexo(s):

b - Edital 11-2026 - Limpeza - João Ramalho.pdf

Para tanto, fica designada a retomada da sessão pública para o dia 28 de agosto de 2026 (28/08/2026), às 09h30, ocasião em que serão realizados os procedimentos necessários ao regular prosseguimento do certame, inclusive a convocação dos próximos licitantes classificados nos respectivos itens.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ASSIS

EXTRATO - APOSTILAMENTO - REPACTUAÇÃO
Secretaria de Segurança Pública
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Deinter 8 – Presidente Prudente
Delegacia Seccional de Polícia de Assis

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

NÚCLEO DE FINANÇAS, SUPRIMENTOS E SUBFROTA

PROCESSO SEI Nº: 058.00049755/2025-77 CONTRATO Nº: 03/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90018/2025

PENALIDADE - PREGÃO Nº OFÍCIO 42/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

CONTRATANTE: Polícia Civil do Estado de São Paulo – DEINTER 8 – Delegacia Seccional de Polícia de Assis – UGE 180301 CONTRATADA: STATUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. – ME CNPJ: 09.468.754/0001-45

Despacho Nº do Processo: 058.00089641/2026-41

Interessado: CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Assunto: Aplicação de Penalidade e Rescisão Contratual

OBJETO: Prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial, com dedicação exclusiva de mão de obra. TERMO DE APOSTILAMENTO – REPACTUAÇÃO DE PREÇOS – CCT 2026: Nos termos dos artigos 135 e 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, fica registrada a repactuação dos preços do Contrato nº 03/2025, em decorrência da variação dos custos decorrentes da Convenção Coletiva de Trabalho de 2026, com efeitos financeiros a partir de 01/01/2026. O valor mensal do contrato passa de R$ 9.075,00 para R$ 10.332,68, representando acréscimo mensal de R$ 1.257,68. O valor global atualizado da contratação passa de R$ 272.250,00 para R$ 302.685,86. Fica reconhecida diferença retroativa referente às competências de janeiro a julho de 2026 no valor de R$ 8.803,76, observadas as condições constantes do instrumento. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 03/2025 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo de Apostilamento. Data assinatura dia 20/08/2026. UNIDADE - UGE 180301.

No silêncio da empresa ASAP Serviços Terceirizados LTDA na manifestação de defesa após ser notificada, em consonância com o artigo 4º, I da res. SSP333/05 e Edital cláusulas 13ª e 14ª, AUTORIZO a aplicação de multa calculada no equivalente a 20% do valor referente às obrigações não cumpridas, correspondente ao montante de R$13904,02 (Treze mil, novecentos e quatro reais e dois centavos), bem como , ao setor de finanças a proceder com a rescisão unilateral do contrato haja vista que em momento algum a empresa mostrou-se disposta a retomar a execução do serviço contratado e que a unidade tomadora do serviço não pode permanecer sem o mesmo.

Comunico ainda que a empresa possui o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar suas alegações de defesa. Findando este prazo, caso a empresa se mantenha inerte, será concedido o prazo de 15 (quinze) dias pagar o valor estipulado à titulo de multa contados da data da publicação do extrato de penalidade no Diário Oficial do Estado, sob pena da adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

Encaminhe-se ao setor de finanças para as providências cabíveis e publicação.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 9 - PIRACICABA

São Paulo, na data da assinatura digital. Dr. João Batista Palma Beolchi Delegado Corregedor

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

Anexo(s): SEI_0119148337_Despacho.pdf

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

EXTRATO DE ADITAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

COMANDO GERAL

UGE 180293 - DEINTER 9 – PIRACICABA 1º (Primeiro) Termo Aditivo de Contrato Contrato nº 0006/2025 Assinatura: 29/08/2025

COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR

Processo 058.00013629/2025-05 Pregão Eletrônico nº 90014/2025

DEPARTAMENTO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO DO COMANDO GERAL

Parecer CJ/SSP 4/2025

Contratante: DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA – CNPJ 04.236.548/0028-06

INTIMAÇÃO ACERCA DE DECISÃO EM PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO - PORTARIA Nº DSACG-019/530/25

Contratada: MONTCLEAN SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. – CNPJ 61.457.941/0001-43

  1. O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, através de seu Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral (DSA/CG), UGE 180.152, INTIMA a empresa Dharma Comércio de Produtos Descartáveis Higiene e Limpeza em Geral LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 54.427.530/0001-40, acerca da decisão proferida nos autos do Processo de Responsabilização nº DSACG-019/530/25, processo SEI 057.00607133/2025-02.

Objeto do Aditivo: Alteração das Cláusulas Primeira e Quinta do Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial nas dependências da Delegacia Seccional de Polícia, Central de Polícia Judiciária de São João da Boa Vista, Delegacia de Defesa da Mulher, Plantão Policial Permanente e Cadeia Pública de São João da Boa Vista, para acréscimo de 15,7764%, referente à área do novo imóvel destinado à DIG – Delegacia de Investigações Gerais e à DISE – Delegacia Investigações Sobre Entorpecentes, com base nos artigos 124, inciso I, alínea “b” e 125, caput da Lei 14.133/21. Mantidas as demais cláusulas e condições contratuais.

  1. Após a devida análise dos autos, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e nas diretrizes estabelecidas pela Resolução SSP-05/2026, decidiu-se pela aplicação das seguintes penalidades:

Valor do Contrato Atualizado: R$ 857.055,00 (oitocentos e cinquenta e sete mil e cinquenta e cinco reais) Classificação da Despesa: 33903796

2.1. Multa no valor de R$ 2.559,60 (dois mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos), correspondente a 20% (vinte por cento)

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