DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
90/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
CONTRATO: Nº CMB-015/30/26
CONTRATANTE: PMESP – CENTRO DE MATERIAL BÉLICO
CONTRATADA: AXON ENTERPRISE INC. - EIN nº 86-0741227
OBJETO: Contrato nº 015/30/2026 tendo por objeto a aquisição de
cartuchos e baterias modelo Taser X2, conforme detalhamento e especificações técnicas do Termo de Referência, da proposta do Contratado e demais documentos da contratação constantes do processo administrativo em epígrafe.
PRAZO: O prazo de execução do contrato, para o item 1 (cartuchos), fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a contar do término do prazo previsto em Cláusula Primeira do contrato (15AGO26), com novo prazo final
Anexo(s):
Termo_Aditivo_Axon_Cartucho_Ass.pdf EXTRATO DO CONTRATO Nº CMB-092/30/26EXTRATO DE CONTRATO: Nº CMB-092/30/26 PREGÃO ELETRÔNICO: Nº CMB-340/0035/25
PROCESSO SEI: 057.00411709/2025-20
CONTRATANTE: CENTRO DE MATERIAL BÉLICO - PMESP CONTRATADA: KONTATO GRAFICA LTDA - CNPJ: 49.509.086/0001-71
OBJETO: Contratação de serviços especializados em confecção Pasta Porta Diploma, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes no Termo de Referência, na proposta do Contratado e demais documentos da contratação do processo administrativo em epígrafe, sendo 100 (cem) Pastas Porta Diploma, no valor de unitário de R$ 30,00 ( trinta reais).
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). PRAZO DE ENTREGA: 15 (quinze) dias corridos a contar da emissão da Ordem de Execução do Serviço.
FONTE DE RECURSO: 150010001 - TESOURO
PTRES: 180402 - Administração Geral da Polícia Militar ELEMENTO DE DESPESA: 33903983 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TERCEIROS DIRIGENTE: UGE 180340.
Anexo(s): Contrato_092_30_25___Pasta_Porta_Diploma_assinado.pdfDIRETORIA DE SAÚDE
CENTRO MÉDICO
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90129 COMPRAS.GOV 175/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
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O presente ato versa sobre a análise da regularidade dos procedimentos adotados no curso da fase externa do Pregão Eletrônico nº 90129/2026 (Compras.gov nº 175/2026) – PR nº 220/0129/26, Processo Administrativo SEI nº 057.00064651/2026-00, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de inspeção técnica, realização de testes e emissão de laudos em tanques de armazenamento de água quente (boilers) do Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com fornecimento de material e mão de obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e em seus anexos.
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A licitação foi processada pelo critério de julgamento de menor preço por grupo, sendo a proposta analisada e aceita e a respectiva licitante habilitada pela Pregoeira, com o amparo da Equipe Técnica, conforme registrado no Sistema Compras.gov.br.
2.1. Após o regular processamento do certame, sagrou-se vencedora do Grupo 01, composto pelos Itens 01 e 02, a empresa SIE SERVIÇOS, CURSOS E COMÉRCIO DE PEÇAS INDUSTRIAIS LTDA. – EPP, inscrita no CNPJ nº 11.383.621/0001-18, nos seguintes termos:
a) Item 01 – BOILER 3.000 L: prestação de serviço especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, compreendendo laudo de caldeiras e vasos de pressão – NR-13, com A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificado de Responsabilidade Técnica), para 01 (um) tanque/boiler de 3.000 litros, quantidade de 01 (um) serviço, pelo valor de R$ 1.450,00 (mil quatrocentos e cinquenta reais);
b) Item 02 – BOILER 2.000 L: prestação de serviço especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, compreendendo laudo de caldeiras e vasos de pressão – NR-13, com A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificado de Responsabilidade Técnica), para 01 (um) tanque/boiler de 2.000 litros, quantidade de 01 (um) serviço, pelo valor de R$ 1.450,00 (mil quatrocentos e cinquenta reais).
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O valor total adjudicado para o Grupo 01, compreendendo a integralidade dos 02 (dois) itens, corresponde a R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), em favor da empresa SIE SERVIÇOS, CURSOS E COMÉRCIO DE PEÇAS INDUSTRIAIS LTDA. – EPP, CNPJ nº 11.383.621/0001-18.
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Registra-se que o resultado obtido no certame se mostrou economicamente vantajoso para a Administração, observadas as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos, bem como os valores da proposta aceita no curso da sessão pública.
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Destarte, após análise dos autos, em especial dos atos praticados durante as fases de julgamento e habilitação, e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Estadual nº 67.608/2023, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022 e demais normas aplicáveis, constatada a regularidade dos atos procedimentais, DECIDO ADJUDICAR o Grupo 01, composto pelos Itens 01 e 02, à empresa SIE SERVIÇOS, CURSOS E COMÉRCIO DE PEÇAS INDUSTRIAIS LTDA. – EPP, inscrita no CNPJ nº 11.383.621/0001-18, pelo valor total de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).
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Em consequência, HOMOLOGO os atos praticados pela Pregoeira, com o amparo da Equipe Técnica da licitação, no curso da Sessão Pública realizada por intermédio do Sistema Compras.gov.br, cujo resultado encontra-se registrado eletronicamente junto ao Pregão Eletrônico nº 90129/2026 – Compras.gov nº 175/2026, da UASG 180220 – ESP-CENTRO MÉDICO, pelo valor global de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).
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Determino o prosseguimento dos autos para adoção das providências necessárias à formalização da contratação, em favor da empresa adjudicatária, observados o objeto, os quantitativos, os valores homologados e as demais condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e na proposta aceita pela Administração.
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A contratação deverá observar integralmente as condições estabelecidas no instrumento convocatório, no Termo de Referência e na proposta vencedora, especialmente quanto às especificações dos serviços, inspeções técnicas, testes, emissão dos respectivos laudos, atendimento à NR-13, emissão da A.R.T. e/ou C.R.T., fornecimento de materiais e mão de obra, bem como os prazos e demais obrigações assumidas pela empresa adjudicatária.
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O setor competente deverá adotar as providências necessárias à formalização do instrumento contratual cabível, bem como aos demais atos administrativos decorrentes da presente adjudicação e homologação, observadas as disposições constantes do Edital e da legislação aplicável.
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A execução dos serviços deverá ocorrer em conformidade com as condições e prazos previstos no Edital, no Termo de Referência, na proposta vencedora e no respectivo instrumento de contratação, cabendo aos responsáveis pela gestão e fiscalização acompanhar o integral cumprimento das obrigações assumidas pela contratada.
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Cumpridas as providências relativas à adjudicação e à homologação, encaminhem-se os autos aos setores competentes para a formalização da contratação e adoção dos demais atos decorrentes do certame.
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Publique-se a presente decisão e adotem-se as demais providências administrativas decorrentes.
DIRETORIA DE FINANÇAS
CENTRO INTEGRADO DE APOIO FINANCEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO, DE 26 DE AGOSTO DE 2026AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01185987132026 Modalidade: Pregão Eletrônico. Nº Processo: 057.00364742/2026-34
Objeto: Contratação de serviços de edição, confecção, personalização
e fornecimento de material pedagógico educativo do PROERD. Total de Itens Licitados: 07 (sete).
Valor total da licitação: R$ 198.276,00 (cento e noventa e oito mil duzentos e setenta e seis reais) Disponibilidade do edital: 27/08/2026
Horário: das 08h00 às 17h59
Endereço: Avenida Cruzeiro do Sul, 260 - 4º andar - sala 420 - Bairro: Canindé - São Paulo/SP - CEP 03033-020
Entrega das Propostas: a partir de 27/08/2026 às 10h00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 14/09/2026 às 10h00 no site: www.gov.br/compras. Fonte: DOESP e PNCP
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 1 - CAPITAL
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO-
Considerando a atribuição deste Dirigente para julgamento de todo o processo licitatório nos termos da Lei nº 14.133/21, aplicando o artigo 71, inciso IV, HOMOLOGO o objeto do referido certame por não encontrar qualquer vício no julgamento das propostas, assim como atesto que os procedimentos administrativos praticados pelo pregoeiro e equipe de apoio está de acordo com a lei e o edital.
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Com fundamento no que dispõe o Decreto Nº 11.246/22 c/c os artigos 15º e 17º do Decreto Estadual nº 68.220/23, bem como o artigo 117, da Lei Federal 14.133/21, nomeio como gestor e recebedor definitivo do Processo SEI nº 057.00218913/2026-54, Pregão Eletrônico nº CPA/M-1 90013/2026, Contrato 31/2026, que tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviço de Instalação, Aquisição de Catracas Eletrônicas para Controle de Acesso de Pessoas e Cancela Automatica para Controle de Acesso Veicular do CPA/M-1 e Contrato 36/2026 que tem por objetivo a contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviço de Manutenção Preventiva/Corretiva de janelas incluindo Caixilhos, rodanas e vidros quebrados dos Edificios do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Um CPA/M-1 e 3ª Cia do 7º BPM/M, os seguintes servidores:
2.1. o Cap PM Marcelo Francisco Mendes, todavia, em caso de afastamento ou movimentação deste Oficial, deverá ser avisado a Seção de Despesas, Orç e Custos, mediante documento via SEI o Oficial que assumirá a função, para que seja anexado ao processo tal alteração.
- Ficam nomeados os seguintes policiais na função de fiscais dos contratos;
3.1. 1° Ten PM Moisés Rodrigues, como gestor substituto do contrato;
3.2. 1° Sgt PM Gilson Aparecido Marcelino, como fiscal do contrato; e 3.3. Sd PM Daniel Pagani Alves Viana, como fiscal substituto do contrato.
- Caberá ao Gestor e aos Fiscais, conforme Decreto Nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, as seguintes atribuições:
4.1. a o gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
4.1.1. coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 19 do decreto em questão;
4.1.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
4.1.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
4.1.4. coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
4.1.5. coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 19 do decreto em questão;
4.1.6. elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
4.1.7. coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
4.1.8. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
4.1.9. realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 25 do decreto em questão, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
4.1.10. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. 4.2. ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
4.2.1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;
4.2.2. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 4.2.3. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
4.2.4. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
4.2.5. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
4.2.6. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
4.2.7. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
4.2.8. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do decreto em questão;
4.2.9. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do decreto em questão; e
4.2.10. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
4.3. ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
4.3.1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
4.3.2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
4.3.3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
4.3.4. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
4.3.5. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21;
4.3.6. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do decreto em questão; e
4.3.7. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25 do decreto em questão, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
4.4. ao fiscal setorial do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto exercer as atribuições de que tratam o art. 22 e o art. 23 do decreto em questão.
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