Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 93

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

93/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Fundamento: Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021. Processo Nº 057.00297818/2026-17 Termo de Contrato Nº CPI8-069/13/26 - Assinatura: 26/08/2026 Natureza de Despesa 33903985 Valor Total do Contrato: R$ 105.800,00 (cento e cinco mil e oitocentos reais), utilizando o Ptres 180402, Programa de Trabalho 06181181949930000, Fonte 175220006; Parecer Referencial NLC Nº 7/2026, de 11JUN26. COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR OITO Extrato de Contrato

Objeto: Contratação de empresa afim de executar os serviços de manutenção em viaturas PM de Policiamento do Interior-8 (Presidente Prudente/SP). Contratada: GRECO & GONÇALVES LTDA Inscrita no CNPJ Nº 18.213.325/0001-18

Contratante: PMESP – Comando de Policiamento do Interior Oito Pregão Eletrônico Nº 180352-169/2026 Fundamento: Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021. Processo Nº 057.00297818/2026-17

Termo de Contrato Nº CPI8-070/13/26 - Assinatura: 26/08/2026 Natureza de Despesa 33903985 Valor Total do Contrato: R$ 34.730,00 (trinta e quatro mil, setecentos e trinta reais), utilizando o Ptres 180402, Programa de Trabalho 06181181949930000, Fonte 175220006; Parecer Referencial NLC Nº 7/2026, de 11JUN26.

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR OITO

Extrato de Contrato

Objeto: Contratação de empresa afim de executar os serviços de manutenção em viaturas PM de Policiamento do Interior-8 (Presidente Prudente/SP). Contratada: PROCAR PRUDENTE CENTRO AUTOMOTIVO LTDA Inscrita no CNPJ Nº 26.126.939/0001-90 Contratante: PMESP – Comando de Policiamento do Interior Oito Pregão Eletrônico Nº 180352-169/2026 Fundamento: Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021. Processo Nº 057.00297818/2026-17

Termo de Contrato Nº CPI8-071/13/26 - Assinatura: 26/08/2026 Natureza de Despesa 33903985

Valor Total do Contrato: R$ 158.850,00 (cento e cinquenta e oito mil, oitocentos e cinquenta reais), utilizando o Ptres 180402, Programa de Trabalho 06181181949930000, Fonte 175220006; Parecer Referencial NLC Nº 7/2026, de 11JUN26.

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR OITO

Extrato de Contrato

Objeto: Contratação de empresa afim de executar os serviços de manutenção em viaturas PM de Policiamento do Interior-8 (Presidente Prudente/SP). Contratada: MECÂNICA PRUDENTE LTDA Inscrita no CNPJ Nº 49.041.318/0001-00

Contratante: PMESP – Comando de Policiamento do Interior Oito Pregão Eletrônico Nº 180352-169/2026 Fundamento: Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021. Processo Nº 057.00297818/2026-17

Termo de Contrato Nº CPI8-072/13/26 - Assinatura: 26/08/2026 Natureza de Despesa 33903985

Valor Total do Contrato: R$ 114.150,00 (cento e catorze mil, cento e cinquenta reais), utilizando o Ptres 180402, Programa de Trabalho 06181181949930000, Fonte 175220006; Parecer Referencial NLC Nº 7/2026, de 11JUN26.

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR OITO

Extrato de Contrato

Objeto: Contratação de empresa afim de executar os serviços de manutenção em viaturas PM de Policiamento do Interior-8 (Presidente Prudente/SP). Contratada: QUINTANA & WELLER - ME Inscrita no CNPJ Nº 08.854.133/0001-37 Contratante: PMESP – Comando de Policiamento do Interior Oito Pregão Eletrônico Nº 180352-169/2026 Fundamento: Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021. Processo Nº 057.00297818/2026-17

Termo de Contrato Nº CPI8-073/13/26 - Assinatura: 05/08/2026 Natureza de Despesa 33903985

Valor Total do Contrato: R$ 39.925,00 (trinta e nove mil, novecentos e vinte e cinco reais), utilizando o Ptres 180402, Programa de Trabalho 06181181949930000, Fonte 175220006; Parecer Referencial NLC Nº 7/2026, de 11JUN26.

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR OITO

Extrato de Contrato

Objeto: Contratação de empresa afim de executar os serviços de manutenção em viaturas PM de Policiamento do Interior-8 (Presidente Prudente/SP).

Contratada: RENOVE AUTO CENTER LTDA Inscrita no CNPJ Nº 61.017.558/0001-74 Contratante: PMESP – Comando de Policiamento do Interior Oito Pregão Eletrônico Nº 180352-169/2026 Fundamento: Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021. Processo Nº 057.00297818/2026-17

Termo de Contrato Nº CPI8-074/13/26 - Assinatura: 05/08/2026 Natureza de Despesa 33903985

Valor Total do Contrato: R$ 91.137,00 (noventa e um mil, cento e trinta e sete reais), utilizando o Ptres 180402, Programa de Trabalho 06181181949930000, Fonte 175220006; Parecer Referencial NLC Nº 7/2026, de 11JUN26.

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 9 - PIRACICABA AVISO DE LICITAÇÃO Nº 180362-212/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR NOVE UGE180362

(Processo Administrativo SEI nº 057.00423388/2026-97) Data da sessão: 11/09/2026 Horário da Fase de Lances: 09h00 às 15h00 (horário de Brasília). Link: www.gov.br/compras Critério de Julgamento: menor preço.

Torna-se público que o ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR NOVE, sediado na Rua Américo Vespúcio, 438, Bairro Algodoal – Piracicaba/SP, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, observando-se as subdivisões subsequentes na forma de itens que compõem este instrumento.

�. DO OBJETO

�. O objeto do presente licitação é a contratação de empresa especializada em serviços de instalação e substituição de aparelhos de ar condicionado para a Sede do 48ºBPM/I, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

Anexo(s):

EDITAL - PREGÃO ELETRONICO 180362-212_2026.pdf

CORPO DE BOMBEIROS

COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS

DESPACHO Nº CCB 019/412/26, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 18005
DESPACHO Nº CCB – 019/412/26

  1. Após detida análise dos autos do Processo SEI nº 057.00016122/2026-91, Concorrência Eletrônica 90017/2026, tendo por objeto a contratação de serviços técnicos especializados para elaboração de projeto executivo destinado à reforma, manutenção e adequação dos sistemas da embarcação Governador Fleury pertencente a flotilha do Grupamento de Bombeiros Marítimo, subordinado ao Comando de Bombeiros do Interior-3, DECIDO:

1.1. embasado no inciso III do artigo 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, observada a atualização do seu artigo 5º pelo Decreto nº 37.410, de 9 de setembro de 1993, combinado com o prescrito no inciso IV do artigo 71 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, Homologar os atos realizados pelo Agente de Contratação e Adjudicar o objeto a empresa MR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 29.873.595/0001-71, com o valor global de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais).

  1. Foram realizadas as consultas nas plataformas de controle acerca de eventuais restrições da vencedora, as quais foram inseridas no sobredito processo SEI. Outrossim, notou-se toda a documentação de habilitação alçada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), suficientes para a homologação do certame.

  2. Portanto, o Dirigente da UGE 180.201 Grupamento de Bombeiros Marítimo, doravante Contratante, deverá:

3.1. constatadas as ausências dos documentos municipais elencados nos itens 8.19. e 8.20. do Edital, solicitar a apresentação destes à empresa vencedora na oportunidade da assinatura do contrato, haja vista a excepcionalidade trazida pelo item 8.16. do mesmo instrumento convocatório considerando tratar-se de microempresa;

3.2. cuidar do recolhimento aos cofres públicos do valor relativo à garantia de execução do serviço prevista nos itens 4.1. do Termo de Referência e 11.1. da minuta do Contrato;

3.3. adequar a minuta do contrato, cláusula quatorze, para que haja o correto empenho dos recursos durante a execução parcelada dos serviços, detidamente vinculado ao cronograma físico-financeiro estabelecido, de forma a estimar os meses de medição e desembolso;

3.4. mantidas as demais condições da habilitação, especialmente as respectivas validades das certidões, assinaturas digitais e demais documentos, convocar a licitante vencedora para a assinatura do contrato, observado o prazo legal, sob pena de decadência do direito ao objeto;

3.5. por ocasião do início da execução do contrato, solicitar a comprovação do vínculo profissional entre a empresa vencedora e o engenheiro naval qualificado nos documentos técnico/profissional descrito no item 8.27.3., de modo a atender o disposto no item 8.26.2., ambos do Termo de Referência anexo ao aludido edital;

3.6. outrossim, tornar públicas todas as peças do processo SEI em epígrafe, publicando-as inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) nos termos do §3º do artigo 54 da Lei nº 14.133/21, bem como, o contrato assinado, conforme o inciso I do artigo 94 da mesma lei e; 3.7. juntar a publicação em DOE desta decisão ao Processo SEI nº 057.00016122/2026-91. 4. Por fim, adotar os procedimentos de praxe para a continuidade e encerramento do aludido Pregão Eletrônico. ALEXANDRE COELHO BOGGI Coronel PM Ordenador de Despesa

ADMINISTRAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/421/23 EXTRATO DE DESCONSTITUIÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Processo SEI nº 057.00085151/2023-51. Processo administrativo sancionatório nº 180199.2025.02547.SADM. Processo judicial nº 1128451-90.2025.8.26.0053. Contrato nº CCB-061/421/23.

Contratada: ENGTEC TECNOLOGIA E ENGENHARIA LTDA – EPP. CNPJ nº 11.077.289/0001-63. Em cumprimento ao acórdão proferido pela 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, nos autos do processo judicial nº 1128451-90.2025.8.26.0053, fica declarada a nulidade dos atos praticados no processo administrativo sancionatório nº 180199.2025.02547.SADM a partir da comunicação destinada à apresentação de defesa pela contratada, inclusive. Em consequência, ficam DESCONSTITUÍDAS as penalidades publicadas no Diário Oficial do Estado de 05/09/2025, consistentes em:

I – suspensão temporária de participação em licitação e de contratação com a Administração, pelo prazo de 3 (três) meses, aplicada com fundamento no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993; e II – multa por inexecução parcial no valor de R$ 12.017,29 (doze mil, dezessete reais e vinte e nove centavos), aplicada com fundamento na Resolução SSP nº 333/2005.

A desconstituição alcança os respectivos registros administrativos, sem prejuízo de eventual retomada da apuração a partir do ato invalidado, mediante regular citação da contratada e observância do contraditório e da ampla defesa.

São Paulo, na data da assinatura digital.

Ten Cel PM Dirigente

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90027/2025 - EXTINÇÃO DO EMPENHO 2025NE00222 DA COMPRA DE 2 (DOIS) QUADROS DE GESTÃO À VISTA E 1 (UM) QUADRO BRANCO MAGNÉTICO

Nº do Processo: 057.00470463/2025-28

Assunto: Extinção unilateral de contrato - Nota de Empenho nº 2025NE00222

  1. Trata-se de procedimento destinado à extinção unilateral da contratação celebrada com a empresa RTECH Serviços Integrados Ltda, CNPJ nº 46.835.360/0001-04, formalizada pela Nota de Empenho nº 2025NE00222, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90027/2025, cujo valor total corresponde a R$ 5.189,00 (cinco mil cento e oitenta e nove reais).

  2. Conforme consta dos autos, os pincéis atômicos, no valor de R$ 2.884,80 (dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), foram regularmente recebidos e pagos. Contudo, permaneceram pendentes:

2.1. 2 (dois) quadros de gestão à vista, no valor total de R$ 49,20 (quarenta e nove reais e vinte centavos), entregues em desacordo com as especificações do Termo de Referência e recusados pela Administração; e

2.2. 1 (um) quadro branco magnético, no valor de R$ 2.255,00 (dois mil duzentos e cinquenta e cinco reais), cuja entrega não foi comprovada.

  1. A contratada foi instada a retirar os materiais recusados e a promover a entrega dos itens em conformidade, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do item 7.2 do Termo de Referência nº 049/2025. Não obstante, deixou de regularizar a execução contratual e não apresentou documento idôneo que comprovasse a alegada entrega do quadro branco magnético.

  2. Em 24 de abril de 2026, a empresa retirou os 2 (dois) quadros de gestão à vista recusados, sem, contudo, entregar os materiais substitutos em conformidade, permanecendo inadimplida a parcela contratual correspondente a R$ 2.304,20 (dois mil trezentos e quatro reais e vinte centavos).

  3. Por meio do Ofício nº 0093828960, encaminhado em 9 de janeiro de 2026 ao endereço eletrônico utilizado pela empresa nas comunicações contratuais, foi assegurada à contratada a oportunidade de apresentar defesa e manifestação escrita no prazo de 10 (dez) dias, com expressa advertência de que sua ausência implicaria o prosseguimento do feito à revelia.

  4. Conforme informado pela Seção de Contratos, após confirmação com o militar responsável pelo encaminhamento da notificação, não foi recebida qualquer resposta ou manifestação da contratada, apesar do transcurso de prazo substancialmente superior ao concedido. Dessa forma, resta caracterizada sua revelia, nos termos da orientação constante do item 9 do Parecer Referencial CJ/PM nº 03/2025.

  5. Embora tenha transcorrido o prazo inicialmente estabelecido para a contratação, trata-se de contrato de escopo cujo objeto não foi integralmente concluído, razão pela qual sua vigência foi automaticamente prorrogada, na forma do art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, permanecendo juridicamente possível sua extinção unilateral. 8. O inadimplemento das obrigações remanescentes caracteriza o não cumprimento de especificações e prazos contratuais, bem como o desatendimento às determinações regulares da Administração, configurando as hipóteses previstas no art. 137, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 9. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 111, 137, incisos I e II, e 138, inciso I e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e observadas as orientações do Parecer Referencial CJ/PM nº 03/2025, cuja validade foi prorrogada pela Cota CJ/PM nº 57/2026, DECLARO EXTINTA UNILATERALMENTE a contratação formalizada pela Nota de Empenho nº 2025NE00222, no que se refere às obrigações remanescentes não executadas, no valor total de R$ 2.304,20 (dois mil trezentos e quatro reais e vinte centavos), sem prejuízo da preservação dos atos relativos aos materiais regularmente recebidos e pagos. 10. Publique-se o extrato desta decisão no Diário Oficial do Estado e encaminhe-se cópia integral à contratada por carta com aviso de recebimento, sem prejuízo do envio complementar por correio eletrônico. 11. Fica facultada à contratada a interposição de recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis, contado de sua intimação, nos termos do art. 165, inciso I, alínea “e”, da Lei Federal nº 14.133/2021. O recurso deverá ser dirigido a esta autoridade, que poderá reconsiderar a decisão ou encaminhá-lo à autoridade superior, na forma do art. 166 da mesma Lei. 12. Decorrido o prazo sem recurso, ou após sua decisão definitiva, providencie-se: 12.1. a certificação do encerramento da fase recursal; 12.2. o cancelamento do saldo remanescente da Nota de Empenho nº 2025NE00222; 12.3. o registro da extinção nos sistemas pertinentes e no Portal Nacional de Contratações Públicas; e 12.4 a avaliação, em autos próprios, da instauração de procedimento destinado à apuração da responsabilidade da contratada e à eventual

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.27.1.4.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).