DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
115/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência). Desse modo, não haverá lista de classificação especial.
b) Recusar as aulas oferecidas;
advindas de sua omissão. 19. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na ficha de inscrição;
- Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem
como pessoas com deficiência) serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, respeitada a preferência a que se refere o item 6 deste Capítulo.
d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de ensino;
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No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da unidade de ensino informado neste edital), para ciência. XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI 1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verificação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.
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Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente
do número de inscrição, contendo o número do documento de identificação, CPF e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos.
f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. 7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada insubsistente.
- 10.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome.
- Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação
dos documentos comprobatórios relacionados:
- a) Às condições exigidas para admissão; e b) Aos critérios de desempate.
constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES de Verificação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última desconhecimento. instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de 8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em pontuação diferenciada. exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede 1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– da convocação uma carta de desistência. á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da 8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– Aferição da Autodeclaração. mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. 2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para 8.2. Para fins de desistência por e–mail, o candidato deverá o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 010/50/2026. 010/50/2026. 3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser 8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie rigorosamente à ordem de classificação. de desconhecimento. 9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador O candidato convocado poderá ser representado por procurador
- Caberá recurso contra:
- a) Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado; b) O indeferimento de inscrição;
c) O resultado das provas; pontuação diferenciada. d) A classificação final. 1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– 1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da Aferição da Autodeclaração.
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1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do
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certame.
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O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI.
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O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis,
contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE. 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do
processo seletivo, desde que devidamente fundamentado. 5. O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de
recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo Seletivo Simplificado.
- O candidato convocado poderá ser representado por procurador O candidato convocado poderá ser representado por procurador constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação para o aceite da função: a) Mandato com firma reconhecida; b) Cópia do documento de identificação do candidato; e c) Cópia do documento de identificação do procurador. 9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na manifestação para aceite da função. 9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador. 10. No presente Processo Seletivo Simplificado, a convocação será efetuada através de Sessão de Escolha. 10.1. A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 (três) candidatos classificados por vez, obedecida a ordem de classificação final, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado. 10.2. Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) classificados, todos serão convocados para participarem da Sessão de Escolha.
3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.
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Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. 5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
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Na elaboração do recurso, o candidato deverá:
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a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido 6. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da
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embasamento; participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplificado.
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circunstâncias que o justifiquem; 7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único,
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fundamentada e consistente. da Lei Complementar nº 1.259/2015. 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
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previsto neste Capítulo. 1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato
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A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão de todas as etapas do certame e na existência de candidatos classificados.
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Não serão aceitos os recursos:
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a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal,
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fax, telegrama etc.;
b) Fora do prazo; 2. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, Escolha. c) Que não atendam a forma especificada neste Capítulo. contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. 11. No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de 9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá: 2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para a) Acessar o site período, a critério do Superintendente da unidade de ensino. adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; 3. O encerramento do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato 11.1. Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA do Superintendente da unidade de ensino. para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO 4. O Processo Seletivo Simplificado será encerrado quando: obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final (e não a ordem SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); a) Não houver candidatos inscritos; de chegada). c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado b) Todas as inscrições forem indeferidas; 11.2. Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido em que efetuou inscrição; c) Nenhum candidato pontuar no Exame de Memorial no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e Circunstanciado; aulas, sendo considerados ausentes. preenchê–lo com as informações pertinentes; d) Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos 12. Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail (e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de candidatos poderão ser convocados para aceite da função: [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar Métodos Pedagógicos; a) Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE e) Não houver candidatos aprovados. inscreveram; e/ou EDITAL Nº 010/50/2026. 5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na b) Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos 10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES especificados neste edital. aceito para a interposição de recurso. PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar 12.1. Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação. 11. Será liminarmente indeferido: desconhecimento. 12.2. A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; XVIII – DA CONVOCAÇÃO Capítulo: b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste 1. Após a publicação da homologação do Processo Seletivo a) Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de edital; Simplificado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº ensino envolvidas; c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. 41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para b) Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe 12. O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. Descentralizada. a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, 2. O presente Processo Seletivo Simplificado constitui–se na formação 12.3. A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. de cadastro reserva de docentes, ou seja: Capítulo: 12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS a) As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro a) Será em caráter excepcional; e DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; b) A depender do componente curricular, será precedida de certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a b) A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado. automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico; do Centro Paula Souza. 12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca c) O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de 13. Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão. ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino 12.3. Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem possam surgir durante o prazo de validade do certame. em que foi aprovado quando: impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou 3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados a) Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO b) Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. a Sessão de Escolha. de ensino. 4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da 14. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem 13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o classificação final e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou Graduados. habilitação no Processo Seletivo Simplificado, não poderá beneficiar–se seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de 4.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de de uma nova convocação neste certame. recurso e/ou pedido de reconsideração. “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. 15. Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classificação 14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a 4.2. O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou final, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, “Graduados” conforme o campo específico preenchido por ele na ficha de Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em inscrição. convocar novamente os candidatos classificados. andamento. 5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 15.1. Na convocação a que se refere o item anterior: 15. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não a) Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, podendo o candidato alegar desconhecimento. estabelecidos neste edital; antes de sua homologação. 5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato b) Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser 16. Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na convocados novamente; das provas do certame na data fixada, caberá à unidade de ensino ficha de inscrição deste certame. c) Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado estabelecer nova data, 6. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino ser convocados. após a resolução definitiva dos recursos interpostos. detentora do certame. 16. O contrato de trabalho decorrente da admissão: 17. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste 7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua a) Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1 edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial habilitação no Processo Seletivo Simplificado quando: (um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior. a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, 1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da 18. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências alegado;
- No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. 11.1. Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final (e não a ordem de chegada). 11.2. Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das aulas, sendo considerados ausentes.
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