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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 27/08/2026 · pág. 24

DOERJ 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Professor Docente I, ID Funcional 4323310-4, GREGSON BARROS DA SILVA , Professor Docente I, ID Funcional 4255778-0 e ANDALUZA MUNIQUE DOS SANTOS ANTONIO , Professor Docente II, ID Funcional 3714584-3, sob a presidência do primeiro.

Id: 2759338

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - METROPOLITANA VII ATO S DA COORDENADORA

ORDEM DE SERVIÇO COOIE Nº AUT 001.2026 DE 10 DE AGOSTO DE 2026

DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA. A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR METRO-

POLITANA VII , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo nº SEI030001/082576/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: ANA PAULA SOARES FAGUNDES, ID 04327910-4, CELIA DE LAIA BERNARDES DE CASTRO, ID 04277634-1 e AMARILDO FIDELIS DA SILVA, ID 00559275-5, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo SEI-030001/082576/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.

Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de emissão. São João de Meriti, 10 de agosto de 2026

SUZENCARLA DE BARCELLOS FERNANDES Coordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana VII ORDEM DE SERVIÇO COOIE Nº AUT 002.2026 DE 17 DE AGOSTO DE 2026

DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.

A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR METROPOLITANA VII , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo nº SEI030001/064233/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: ROSIMARA CARVALHO PEIXOTO, ID 04368337-1, ALDO JOÃO PEÇANHA FONTOURA, ID 04370003-9 e MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO DE ALMEIDA, ID 03631303-3, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI-030001/064233/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.

Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de emissão. São João de Meriti, 17 de agosto de 2026

SUZENCARLA DE BARCELLOS FERNANDES Coordenadoria de Inspeção Escolar -Metropolitana VII

COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - CENTRO SUL ATO DA COORDENADORA ORDEM DE SERVIÇO CIE - CS Nº AUT 628 DE 20 DE AGOSTO DE 2026

DESIGNA OS PROFESSORES I N S P E TO R E S ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.

A COORDENADORA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - CENTRO SUL , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao processo nº SEI-030001/090339/2026.

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar para compor a Comissão Verificadora de Vistoria composta por: ELIANE VIEIRA BRITO, ID: 4326639-8; DANIELLE CADINHA FURTADO, ID: 4261272-1; SORAYA MARIA GADONI PIRES DA LUZ, ID: 3591744-0, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo SEI-030001/090339/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.

Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 20 de agosto de 2026.

Vassouras, 20 de agosto de 2026 MARIA LUIZA DELGADO DE MEDEIROS Coordenadoria de Inspeção Escolar - Centro Sul COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - METROPOLITANA VI ATO DA COORDENADORA

ORDEM DE SERVIÇO COOIE-MVI Nº AUT 038.4093 DE 25 DE AGOSTO DE 2026

DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.

A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR - METROPOLITANA VI , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo nº SEI030001/090260/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: Denise de Azevedo Lacerda - ID. 4326363-1; André Vianna Carneiro - ID. 4280166-4; Zélia Moreira de Moraes - ID. 4326381-0, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI-030001/090260/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.

Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 25 de agosto de 2026.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026 TEREZA CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA Coordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana VI

Id: 2759215

Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHOS DO PRESIDENTE DE 31.07.2026

PROCESSO Nº SEI-100005/006146/2026 - TELECOOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE, sob RJ - 719: Com base na análise promovida pela Diretoria Técnica Operacional (137445952/137605266), DEFIRO, determinando a baixa do veículo placa LMH-9486 e o cancelamento do registro do cooperado Renildo Aquino Galdino, relativo à operação do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros sob o regime de Fretamento.

DE 03.08.2026

PROCESSO Nº SEI-100005/004382/2026 - Com base na análise promovida pela Diretoria Técnica Operacional (134172491/134296771/137831893), DETERMINO o cancelamento do registro n° RJ-387 conferido à empresa Theus Transportes e Turismo Ltda, para operação do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros na modalidade de fretamento.

DE 24.08.2026

PROCESSO Nº SEI-100005/002388/2026 - INDEFIRO nos termos do parecer da Assessoria Jurídica Doc SEI n°. (137720371).

Id: 2759280

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO CONSELHEIRO-PRESIDENTE PORTARIA AGETRANSP Nº 644 DE 19 DE AGOSTO DE 2026

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO INSTITUÍDA PARA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE TRANSPARÊNCIA NA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGETRANSP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHEIRO-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGETRANSP , no uso das atribuições legais e regimentais, em especial a que lhe confere o disposto no inciso X do artigo 15 do Regimento Interno da AGETRANSP, e o que consta dos autos do processo SEI-220008/000459/2023,

R E S O LV E :

Art. 1º - Alterar a Portaria AGETRANSP SEI nº 627, de 12 de junho de 2026, no que se refere à composição da comissão instituída para elaboração e implementação do Programa de Transparência no âmbito desta Agência, ficando a mesma composta pelos seguintes servidores:

I - Membros Titulares:

II - Membros Suplentes:

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026

ADOLPHO KONDER Conselheiro Presidente

Id: 2759356

Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE COMISSÃO ESTADUAL DE CONTROLE AMBIENTAL ATO DO PRESIDENTE DELIBERAÇÃO CECA Nº 6.876 DE 25 DE AG O S TO DE 2026 EXPEDE LICENÇA DE I N S TA L A Ç Ã O - LI. O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESTADUAL DE CONTROLE AMBIENTAL - CECA, DA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , em reunião de 25/08/2026, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 1.356, de 03/10/1988, pelo Decreto Estadual nº

21.287, de 23/01/1995, pela Lei Estadual nº 5.101, de 04/10/2007, pelo Decreto Estadual nº 48.690, de 14/09/2023, e pelo Decreto Estadual nº 46.890, de 23/12/2019, e

CONSIDERANDO:

Art. 1º - Expedir Licença de Instalação - LI, para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS, para realizar projeto de modernização do sistema de flare (infraestruturas relacionadas as tochas (F-1403) e (F-1404)), contemplando a instalação de tubulações e equipamentos, em substituição aos já existentes, bem como a implementação de nova bacia de contenção em área de 1.850 m² e o descomissionamento de estruturas e equipamentos obsoletos relativos a esse projeto, em área total de intervenção equivalente a 17.965 m², localizada na Rodovia Washington Luiz (BR-040) km 113,7, Campos Elíseos, Município de Duque de Caxias.

Parágrafo Único - O prazo de validade da Licença de Instalação deverá ser de 06 (seis) anos. Art. 2º - Encaminhar o processo ao INEA para as providencias cabíveis.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026

ANTÔNIO CARLOS FREITAS DE GUSMÃO Presidente

Id: 2759272

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE D I R E TO R IA EXECUTIVA E DE PLANEJAMENTO D E S PA C H O DA DIRETORA DE 18/08/2026

PROCESSO Nº SEI-070002/017132/2026 - AUTORIZO o pagamento do Auxílio Funeral em favor da Srª. LUCIANA LUZIA DA CONCEIÇÃO, executora do funeral do ex-servidor ADEMIR SOARES DE ASSUNÇÃO ID Funcional nº 3214114-9, estatutário, inativo, falecido em 21/06/2026.

Id: 2759327

INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE

RETIFICAÇÃO D.O. DE 19/08/2026 PÁGINA 36 - 3° COLUNA

ATO DA PRESIDENTE DE 14/08/2026

PROCESSO N°SEI-070002/019432/2026

Onde se lê:

Leia-se:

“Com validade a contar de 31 de agosto de 2026.”

Id: 2759283

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, A B A S T E C I M E N TO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR

DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 26.08.2026

PROCESSO Nº SEI-020001/004265/2025 - HOMOLOGO os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 001/26; e ADJUDICO o seu objeto, consistente na aquisição de equipamentos de informática - TABLETS, à empresa GPS - REPRESENTAÇÕES, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.064.460/0001-78, pelo valor total de R$ 546.000,00(quinhentos e quarenta e seis mil reais).

Id: 2759449

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR SUBSECRETARIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

ATO DO SUBSECRETÁRIO DE 26.08.2026

REMOVE a servidora MARCIA FARIAS ROLIM - Médica Veterinária - ID. Funcional nº 5692008, da Subsecretaria de Gestão, Planejamento e Administração para o Núcleo de Defesa Agropecuária do Rio de Janeiro, a contar de 18 de agosto de 2026. Processo nº SEI020001/004704/2026.

Id: 2759273

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, A B A S T E C I M E N TO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA COORDENADORIA DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

DESPACHO DO COORDENADOR DE 26.08.2026

PROCESSO Nº SEI-020007/004222/2021 - AUTORIZO o registro dos produtos Carne resfriada de bovino sem osso - alcatra (iscas), Carne resfriada de bovino sem osso - aranha da alcatra, Carne resfriada de bovino sem osso - filé mignon (sem cordão), Carne resfriada de bovino sem osso - músculo duro, Carne resfriada de bovino sem osso - músculo duro (cubos), Carne congelada de bovino sem osso - acém (cubos), Carne congelada de bovino sem osso - bife do vazio, Carne congelada de bovino sem osso - contra filé (bifes), Carne congelada de bovino sem osso - cordão do filé mignon, Carne congelada de bovino com osso - costela do dianteiro (tiras), Carne congelada de bovino sem osso - coxão duro (bifes), Carne congelada de bovino sem osso - coxão mole (iscas), Carne congelada de bovino sem osso - filé de costela, Carne congelada de bovino sem osso - filé mignon (sem cordão), Carne congelada de bovino sem osso - músculo duro (cubos), Carne congelada de bovino sem osso - patinho (bifes), Carne congelada de bovino sem osso - patinho (iscas), Carne congelada de bovino sem osso - peixinho, Carne congelada de bovino sem osso - raquete, Medula congelada de bovino, Miúdos congelados de bovino - fígado (bifes), Miúdos congelados de bovino - fígado (iscas), Miúdos