DOERJ 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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���������������������� V - CRÉDITO:O valor total da referida despesa é de R$ 173.707,09 (cento setenta três mil setecentos e sete reais e nove centavos), devendo ocorrer conforme detalhamento apresentado abaixo:
Programa de Trabalho Natureza da Fonte de Va l o r Despesa Recursos 14.422.0498.4560 3390 1.761.122 R$ 1.453.461,55 VALOR TOTAL R$ 1.453.461,55
Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta os artigos 10 e 12 do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e os artigos 3º e 4°, da Portaria AGE nº 10, de 14 de julho de 2023, apresentando prestação de contas final no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência desta Resolução Conjunta.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026
FÁBIO AMADO DE SOUZA BARRETTO Secretário em Exercício
GULNAR AZEVEDO E SILVA Reitora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro
Id: 2759500
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS ATO DO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIORESOLUÇÃO SEDSODH Nº 1129 DE 25 DE A G O S TO DE 2026
PRORROGA O AUXÍLIO-ADOÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e considerando os termos da Lei nº 3.499, de 8 de dezembro de 2000, alterada pela Lei Estadual nº 8.227, de 10 de dezembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 27.776, de 12 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 28.844, de 18 de julho de 2001, e o que consta do Processo Administrativo nº SEI E- 23/001/930/2015.
R E S O LV E :Art. 1º - Prorrogar o Auxílio-Adoção concedido à servidora estadual Cristiane Felicíssimo Souza, ID Funcional nº 3853686-2, por meio do ato publicado no DOERJ de 08/07/2015, em razão da adoção de (omitido), com fundamento no art. 4º da Lei nº 3.499/2000.
Art. 2º - O termo final de produção de efeitos do ato mencionado no art. 1º é 15/09/2029, condicionado à demonstração semestral de que a adotanda está matriculada e frequentando curso de nível superior.
Art.3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 25 de maio de 2026 FÁBIO AMADO DE SOUZA BARRETTO Secretário em Exercício
Id: 2759463
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOSATO DO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO RESOLUÇÃO SEDSODH Nº 1131 DE 25 DE A G O S TO DE 2026
DEFERE O AUXÍLIO-ADOÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, EM EXERCÍCIO , no uso das suas atribuições constitucionais e legais, e considerando os termos da Lei nº 3.499, de 08 de dezembro de 2000, alterada pela Lei Estadual nº 8.227, de 10 de dezembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 27.776, de 12 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 28.844, de 18 de julho de 2001, e o que consta do Processo Administrativo nº SEI0 3 0 0 0 1 / 0 7 1 0 11 / 2 0 2 6 .
R E S O LV E :Art. 1º - Deferir o Auxílio-Adoção, em caráter provisório, à servidora estadual Eloisa Martinelli Valim, ID Funcional nº 50202030, em razão do acolhimento de (omitido), com fundamento no art. 3º, alínea “a”, da Lei Estadual nº 3.499/2000.
Art. 2º - O termo inicial de produção de efeitos deste ato é 25 de junho de 2026.
Art.3º - O termo final de produção de efeitos deste ato é 04 de novembro de 2026, podendo este prazo ser prorrogado mediante a apresentação de Termo de Guarda Provisória com novo prazo de validade.
Art. 4º - Indeferir o Auxílio-Adoção em razão do acolhimento de (omitido), por não cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 3º, alínea “a”, da Lei Estadual nº 3.499/2000.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 25 de maio de 2026 FÁBIO AMADO DE SOUZA BARRETTO Secretário em Exercício Id: 2759474
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS ATO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO RESOLUÇÃO SEDSODH Nº 1133 DE 25 DE A G O S TO DE 2026 INDEFERE O AUXÍLIO-ADOÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, EM EXERCÍCIO , no uso das suas atribuições constitucionais e legais, e considerando os termos da Lei nº 3.499, de 08 de dezembro de 2000, alterada pela Lei Estadual nº 8.227, de 10 de dezembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 27.776, de 12 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 28.844, de 18 de julho de 2001, e o que consta do Processo Administrativo nº SEI030036/007732/2023 .
R E S O LV E :Art. 1º - Indeferir o auxílio-adoção à servidora estadual Janaina Ramos Fagundes, ID Funcional nº 4374420-6, em razão da adoção de (omitido), por não atendimento aos critérios estabelecidos da alínea “a” do art. 3º da Lei Estadual nº 3.499/2000.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 25 de maio de 2026 FÁBIO AMADO DE SOUZA BARRETTO Secretário em Exercício Id: 2759454
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOSATO DO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO RESOLUÇÃO SEDSODH Nº 1134 DE 25 DE A G O S TO DE 2026 DEFERE O AUXÍLIO-ADOÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, EM EXERCÍCIO , no uso das suas atribuições constitucionais e legais, e considerando os termos da Lei nº 3.499, de
08 de dezembro de 2000, alterada pela Lei Estadual nº 8.227, de 10 de dezembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 27.776, de 12 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 28.844, de 18 de julho de 2001, e o que consta do Processo Administrativo nº SEI310001/003990/2026.
R E S O LV E :Art. 1º - Deferir o auxílio-adoção à servidora estadual Silvana de Oliveira Gomes Gomes, ID Funcional n° 4375040-0, em razão do acolhimento de (omitido), com fundamento no art. 3º, alínea “b”, da Lei estadual n° 3499/2000. Art. 2º - O termo inicial de produção de efeitos deste ato é 23 de julho de 2026.
Art.3º - O termo final de produção de efeitos do ato mencionado no art. 1º em relação à adotanda é 10 de janeiro de 2027, podendo ser prorrogado mediante apresentação de Termo de guarda renovado.
Art.4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 25 de maio de 2026 FÁBIO AMADO DE SOUZA BARRETTO Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos em Exercício
Id: 2759459
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS GABINETE DO SECRETÁRIO APOSTILA DA SECRETÁRIA DE 25/08/2026PROCESSO SEI-310001/004157/2026 - Tendo em vista que a entidade em referência atendeu a todas as exigências legais objeto do Decreto - Lei nº 179/75, Lei nº 3.383/00 e Resolução SEASDH nº 267, de 23/07/2010, fica revalidado para os exercícios de 2026 e 2027 o presente Título Declaratório de Utilidade Pública.
Id: 2759456
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS SUBSECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNANÇA E GESTÃO D E S PA C H O DO SUBSECRETÁRIO DE 24.08.2026PROCESSO Nº SEI-310001/004205/2025 - Considerando o Parecer Conclusivo da Unidade de Controle Interno, desta SEDSODH, que opinou pela regularidade, em conformidade com o disposto no Parágrafo 1º, art. 4º da Instrução Normativa AGE nº 11/2011, da Auditoria Geral do Estado, APROVO a Prestação de Contas Final relativa à transferência de recursos por esta Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, através do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DUQUE DE CAXIAS, referente ao período de 02/07/2024 a 02/07/2025.
Id: 2759366
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DO RIO DE JANEIROAta da Assembleia de Eleição dos (as) Conselheiros (as) Representantes da Sociedade Civil Organização e dos Movimentos Sociais no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Rio de Janeiro CEDDH/RJ , órgão colegiado permanente e autônomo, de caráter consultivo, instituído pela Lei Complementar nº 77/1993, alterado pela Lei Complementar nº 138/2010. Iniciada no horário das 13:00 horas credenciamentos dos Delegados aptos para votação, no dia 08 de Abril de 2026, realizada presencialmente no Auditório localizada no Edifício Pedro II, 7o andar, Praça Cristiano Ottoni, Central do Brasil, Rio de Janeiro - RJ estiveram presentes, na Assembleia de eleição para o preenchimento das dezoito vagas abertas às entidades representativas da sociedade civil e dos movimentos sociais no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro - CEDDH-RJ: Sociedade Civil: Articulação Brasileira de Lésbicas - ABL Titular: Andréa Maia; Associação Casa Dulce Seixas Titular: Natã Souza Coutinho; Associação de Ex. Conselheiros e Cons. Da Infância (AECCI) Suplente: Lucas Albuquerque Arnaud de Souza Lima; Associação Favela Ong: Titular: Carolina da Silva de Souza; Associação Redes de Desenvolvimento da Maré Ti t u l a r : Lia Maria Manso Siqueira Suplente: Marcela Teles Andrade Cardoso; Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil: Titular: Marcelo da silva Nascimento; Círculo Laranja Titular: Luiette Costa de Ornellas; Coletivo Solidário Corrente do Amor Suplente: Dilceia da Rocha Quintela; Federação de Cultura Afro do Estado do Rio de Janeiro Titular: Débora de Almeida; Inst. Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas - IBASE Titular: Tauan da Silva Satyro; Instituto Tereza de Benguela de D.H. Titular: Aparecida Maria Santos Pontes Carvalho; Movimento Negro Unificado Titular: Herbert Freitas Pinto; Movimento Nacional das Cidadães Posithivas Titular: Maria Araújo Domingues; Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) Suplente: Patrícia de Oliveira da Silva; ODH- Projeto Projeto Legal Ti - tular: Carlos Nicodemos Oliveira Silva; Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência Suplente: Juliana Sanches Ramos; Rede Nacional de Mães e Familiares Vítimas do Terrorismo Ti t u l a r : Ivanir Mendes dos Santos; União Nacional das Ekedes,Yarobas, Ajoies, Cambonas e Makotas - Undeke Titular: Sandra Lucia Aleixo da Silva; Instituto de Cultura e Consciência Negra Nelson Mandela Titular: Ana Paula Soeiro; Instituto Brasileiro de Lésbicas Ti t u l a r : Michele Seixas. A Assembleia de Eleição foi comandada pelos integrantes da Comissão Eleitoral: Eliane Almeida (SEDSODH) , Luciano França de Azevedo (Frente Estadual Pelo Desencarceramento do Rio de Janeiro) e Paulo Henrique de Oliveira (Movimento Parem de Nos Matar) . A vice-presidente Eliane iniciou a fala informando que a Federação das Associações de Moradores de Miracema, participariam da eleição na condição de eleitor e candidato; e como apenas eleitor, mas que ainda não haviam chegado, a Frente Estadual pelo Desencarceramento, Instituição de Cultura e Consciência Negra Nelson Mandela e o Instituto Brasileiro de Lésbicas. Em seguida, foi informado que Arte Gay, Articulação Brasileira de Gays e Articulação Brasileira de Lésbicas, não estavam presentes. Foi reiterado que o horário estabelecido indicava 14 horas, porém não havia o mínimo de 18 instituições presentes, número necessário para preencher as 18 vagas do Conselho. Diante disso, foi sugerida a prorrogação do tempo de espera, considerando que algumas instituições ainda estavam a caminho. Registrou-se que havia apenas 12 pessoas presentes, número insuficiente para atingir o total necessário. Foi então proposta a concessão de um período de tolerância de 10 minutos, sendo mencionado que uma participante, estava em deslocamento para o local. Em seguida, foi colocada em discussão a ampliação desse prazo para 15 minutos. Não havendo objeções, deliberou-se pela concessão de 15 minutos de tolerância. Também foi levantada a possibilidade de votação para um prazo total de 30 minutos, mas decidiu-se por realizar novas rodadas sucessivas de 15 minutos, caso necessário. Na sequência, foi informado aos presentes que seria realizada a leitura dos nomes das organizações inscritas, com o objetivo de possibilitar que os participantes pudessem pesquisar, conhecer e eventualmente estabelecer trocas entre si. Foram então mencionadas as seguintes organizações: Art. Gay RJ; Articulação Brasileira de Gays; Articulação Brasileira de Lésbicas; Associação Casa Dulce Seixas; Associação de Ex-Conselheiros e Conselheiras da Infância; Associação Favela.org; Associação Rede Desenvolvimento da Maré; Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil; Círculo Laranja; Coletivo Solidário Corrente do Amor; Federação das Associações de Moradores de Miracema; Federação de Cultura África do Estado do Rio de Janeiro; Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas; Instituto Tereza de Benguela de Direitos Humanos; Movimento Negro Unificado; Movimento Nacional das Cidadãs Positivas; Movimento Nacional de Direitos Humanos; Rede de Comunidades e Movimentos Contra a Violên-
cia; Rede Nacional de Mães Familiares Vítimas do Terrorismo do Estado; União Nacional da Ekedes, Yarobas, Ajoies, Cambonas e Makotas. Durante a leitura, foi registrado um pedido de desculpas por eventuais equívocos na pronúncia dos nomes. Ao final, foi informado que aquelas eram as organizações deferidas, sendo disponibilizada a possibilidade de repetição da leitura para quem tivesse interesse. Em continuidade, foi informado que as organizações candidatas Art. Gay e a Articulação Brasileira de Gays, ainda estavam ausentes e a outra organização na condição apenas de eleitora, não mencionada. Diante do quórum presente, foi colocado em discussão o início dos trabalhos, sendo questionado se havia objeção ao começo imediato da votação. Não havendo manifestações contrárias iniciais, foi declarado o início do processo. Foi então solicitada a organização dos presentes em seus assentos para a distribuição das cédulas de votação. Houve questionamento sobre a realização de apresentações pelas organizações, sendo esclarecido que esta etapa já havia ocorrido anteriormente. Na sequência, foi novamente consultado se havia oposição ao início da votação, ocasião em que foi registrada uma manifestação contrária. Ficou consignado em ata que houve um voto contrário ao início, sendo, contudo, deliberado o prosseguimento por decisão da maioria. Durante a distribuição e preenchimento das cédulas, foi esclarecido que o voto deveria ser realizado preferencialmente pelo titular previamente credenciado e assinante da lista de presença. Foram chamados nominalmente os participantes aptos a votar, incluindo: Lucas Albuquerque, Caroline da Silva de Souza, Lia Maria, Marcela da Silva Nascimento, Luiette Costa, Dilceia, Débora de Almeida, Tauan da Silva, Aparecida, Hebert, Maria Araujo, Patrícia de Oliveira, Juliana Sanches, Ivanir Mendes, Sandra Lucia Aleixo da Silva, Ana Paula Soeiro e Michele Seixas. Foi reiterado que cada votante poderia escolher até 18 opções, inclusive podendo votar em si próprio, sendo alertado que cédulas com marcação superior a esse limite (19 ou 20 votos) seriam automaticamente desconsideradas. Também foi informado que a apuração dos votos somente teria início após a entrega de todas as cédulas, devendo estas ser depositadas em local indicado à frente da sala. Ao final, foi novamente reforçado aos presentes o limite máximo de até 18 votos por cédula, dirimindo dúvidas quanto à obrigatoriedade de respeitar esse quantitativo. Na sequência do processo de votação, foi registrado um debate entre participantes acerca do cumprimento das regras estabelecidas no edital, especialmente no que se refere ao credenciamento e ao horário limite para participação no pleito. Uma participante manifestou inconformidade, alegando não ter sido devidamente informada sobre os procedimentos e prazos, incluindo a exigência de chegada com antecedência e o encerramento do credenciamento antes do início da votação. Afirmou ainda que não recebeu comunicação formal sobre o deferimento de sua participação, mencionando dificuldades de acesso ao local, como demora no elevador, e justificando seu atraso por questões pessoais. Em resposta, membros da organização e da comissão eleitoral esclareceram que as regras constavam no edital e que as informações haviam sido publicadas na página oficial, além de terem sido reforçadas por comunicação prévia. Foi destacado que houve flexibilização do horário inicial, com concessão de tempo adicional de tolerância, inclusive com menção de que a participante estaria a caminho. Ainda assim, argumentou-se que, após o encerramento do credenciamento, não seria possível permitir a participação no voto. Diante disso, foi deliberado que os participantes que chegaram após o horário de credenciamento não poderiam votar, embora pudessem permanecer no espaço acompanhando o processo. Essa decisão foi apresentada como cumprimento das normas previamente estabelecidas, sem caráter pessoal. Paralelamente, houve manifestações divergentes sobre a rigidez na aplicação das regras, com apontamentos sobre a importância da participação social e críticas à condução do processo, contrapostas por argumentos que ressaltavam a necessidade de observância dos procedimentos administrativos e do edital. Encerrada essa discussão, deu-se continuidade ao processo de votação. Após o preenchimento das cédulas, iniciou-se a etapa de apuração, com a abertura da urna e organização dos votos. Foi orientado que, antes da contagem, fosse verificado se cada cédula continha até o limite permitido de 18 votos, a fim de evitar invalidações posteriores. Durante a apuração, também foram levantadas dúvidas sobre prazos de envio de comunicações por e-mail e sua validade no processo, sendo esclarecido que determinados prazos já haviam sido encerrados e publicados oficialmente, não cabendo mais alterações naquele momento. A contagem dos votos prosseguiu com a conferência manual das marcações em cada cédula, incluindo casos em que o número de votos ultrapassava o limite permitido, sendo esses passíveis de desconsideração conforme as regras previamente estabelecidas. Ao longo da apuração, foram registradas intervenções pontuais dos presentes para esclarecimentos e organização do processo. Ao final do processo de apuração, procedeuse à divulgação dos resultados da eleição, iniciando-se pelas entidades sem Entidades da Sociedade Civil ou de Movimentos Sociais, Fóruns, Coletivos e Redes sem CNPJ. Foram consideradas eleitas as seguintes organizações: Articulação Brasileira de Lésbicas (ABL), com 19 votos; Coletivo Solidário Corrente do Amor, com 16 votos; Movimento Nacional de Direitos Humanos, com 16 votos; Rede de Comunidades e Movimentos Contra a Violência, com 12 votos; Rede Nacional de Mães Familiares de Vítimas do Terrorismo do Estado, com 18 votos; e Movimento Nacional das Cidadãs Positivas, com 17 votos a organização Art. Gay foi eleita, tendo obtido 11 votos. Na sequência, foram anunciadas as Entidades representativas da Sociedade Civil com CNPJ: as seguintes organizações: Associação Casa Dulce Seixas; votos 19; Associação de Ex-Conselheiros e Conselheiras da Infância; votos 17; Associação Favela ONG votos 17; Associação Rede Desenvolvimento da Maré votos 18; Círculo Laranja votos 5; Federação das Associações de Moradores de Miracema votos 14; Federação de Cultura Afro do Estado do Rio de Janeiro votos 16; Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas Ibase votos 17; Instituto Tereza de Benguela de Direitos Humanos votos 9; Movimento Negro Unificado RJ votos 17; e União Nacional Das Ekedes, Yarobas, Ajoies, Cambonas E Makotas - Undeke 20 votos. vaga entidade de classe Central dos Trabalhadores E Trabalhadoras do Brasil; votos 17. Por fim, foi esclarecido que a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) havia se inscrito na categoria de classe, sendo a única entidade nessa categoria. Diante disso, as demais vagas remanescentes foram remanejadas para a sociedade civil com CNPJ, conforme as regras estabelecidas. Por fim, a Presidente do Conselho informou que, em razão do horário avançado e da ausência de quórum entre os conselheiros, o segundo ponto de pauta, referente à Audiência Pública do dia 28 de abril de 2026, seria tratado posteriormente por meio do grupo de WhatsApp do Conselho. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada. Processo SEI310001/004246/2026.
PATRÍCIA DE OLIVEIRA Presidente CEDDH/RJ
Id: 2759437
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS RETIFICAÇÃO D.O. DE 25/08/2026 PÁGINA 31 - 2ª COLUNAATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS
Onde se lê:
... Processo SEI 310001/002467/2026.
Leia-se: ... Processo SEI 310001/000304/2025.
Id: 2759383
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEEL Nº 501 DE 26 DE A G O S TO DE 2026
ALTERA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETOS - CAP DE QUE TRATA O TÍTULO II DO ANEXO A DA RESOLUÇÃO SEELJE Nº 172/2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o artigo 3º, inciso II, do Decreto Estadual nº 31.896 de 20/09/2002 e o disposto no Processo nº SEI-300001/000056/2020, e