DOERJ 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL ATO DO SECRETÁRIORESOLUÇÃO SEHIS N° 89 DE 25 DE A G O S TO DE 2026
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 043/2026, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SEHIS, COMO CONTRATANTE, E A AÇO FORTE DE MERITI INDÚSTRIA METALÚRGICA E LOGÍSTICA LTDA, COMO CONTRATADA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL , no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no processo administrativo n° SEI-490001/000964/2026, e
CONSIDERANDO:-
que a Administração Pública tem o poder-dever de planejar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a atuação da contratada, de modo a garantir o adimplemento do objeto contratado, bem como detectar, antecipadamente, práticas em desconformidades ou defeituosas;
-
a necessidade de padronização dos procedimentos atinentes à gestão e fiscalização dos contratos administrativos;
-
a importância de propiciar aos agentes públicos, de forma sintetizada e objetiva, orientações de caráter preventivo;
-
o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui normas gerais para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
-
o disposto na Lei Estadual nº 287, de dezembro de 1979, que aprova o código de administração financeira e contabilidade pública do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências; e
-
o disposto no Decreto nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a Gestão e a Fiscalização das contratações no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional e dá outras providências; e 26.
Art. 1º - Designar a Comissão de Gestão e Fiscalização para o acompanhamento e fiscalização do CONTRATO nº 043/2026, celebrado entre o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SEHIS, e a AÇO FORTE DE MERITI INDÚSTRIA METALÚRGICA E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 29.622.057.0001-04, cujo objeto é o Fornecimento e Montagem, sob demanda, de Equipamentos permanentes para implantação de áreas destinadas a espaços de lazer, saúde e convivência, nas imediações das Habitações de Interesse Social na Região Norte do Estado do RJ.
FISCAIS TÉCNICOS:
José Beraldo Fortuna Soares - ID Funcional nº 0622037-1 Paulo Roberto de Araújo Padilha - ID Funcional nº 5102771-2
FISCAL ADMINISTRATIVO:Monike Freitas de Araújo Berta - ID Funcional n° 4176574-5.
Art. 2º - Caberá ao Gestor e aos Fiscais da Comissão, os atos concernentes ao acompanhamento da execução do contrato, além do previsto nos artigos 22, 23 e 24 do Decreto Estadual nº 48.817/2023, incumbindo-lhes:
I - verificar se a execução do contrato está sendo realizada em conformidade com o objeto do mesmo;
II - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou impropriedades observadas;
III - adotar, no limite de sua competência, as providências que julgar necessárias à preservação dos interesses do Estado, promovendo a atestação dos documentos fiscais e praticando os demais atos indispensáveis à boa e regular execução do contrato sob sua responsabilidade; e
IV - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis, as providências que ultrapassarem a competência da Comissão de Fiscalização.
Art. 3º - Caberá a esta Comissão emitir aceitação provisória relativa à execução do objeto contratual.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026
FÁBIO PARAVIDINO DA SILVA Secretário de Estado de Habitação de Interesse Social
Id: 2759343
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL ATO DO SECRETÁRIORESOLUÇÃO SEHIS N° 90 DE 25 DE A G O S TO DE 2026
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 042/2026, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SEHIS, COMO CONTRATANTE, E A AÇO FORTE DE MERITI INDÚSTRIA METALÚRGICA E LOGÍSTICA LTDA, COMO CONTRATADA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL , no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no processo administrativo n° SEI-490001/000962/2026, e
CONSIDERANDO:-
que a Administração Pública tem o poder-dever de planejar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a atuação da contratada, de modo a garantir o adimplemento do objeto contratado, bem como detectar, antecipadamente, práticas em desconformidades ou defeituosas;
-
a necessidade de padronização dos procedimentos atinentes à gestão e fiscalização dos contratos administrativos;
-
a importância de propiciar aos agentes públicos, de forma sintetizada e objetiva, orientações de caráter preventivo;
-
o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui normas gerais para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
-
o disposto na Lei Estadual nº 287, de dezembro de 1979, que aprova o código de administração financeira e contabilidade pública do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências; e
-
o disposto no Decreto nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a Gestão e a Fiscalização das contratações no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional e dá outras providências; e 26.
Art. 1º - Designar a Comissão de Gestão e Fiscalização para o acompanhamento e fiscalização do CONTRATO nº 042/2026, celebrado entre o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SEHIS, e a AÇO FORTE DE MERITI INDÚSTRIA METALÚRGICA E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 29.622.057.0001-04, cujo objeto é o Fornecimento e Montagem, sob demanda, de Equipamentos permanentes para implantação de áreas destinadas a espaços de lazer, saúde e convivência, nas imediações das Habitações de Interesse Social na Região Norte do Estado do RJ.
FISCAIS TÉCNICOS:José Beraldo Fortuna Soares - ID Funcional nº 0622037-1 Paulo Roberto de Araújo Padilha - ID Funcional nº 5102771-2
FISCAL ADMINISTRATIVO:Monike Freitas de Araújo Berta - ID Funcional n° 4176574-5.
Art. 2º - Caberá ao Gestor e aos Fiscais da Comissão, os atos concernentes ao acompanhamento da execução do contrato, além do previsto nos artigos 22, 23 e 24 do Decreto Estadual nº 48.817/2023, incumbindo-lhes:
I - verificar se a execução do contrato está sendo realizada em conformidade com o objeto do mesmo;
II - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou impropriedades observadas;
III - adotar, no limite de sua competência, as providências que julgar necessárias à preservação dos interesses do Estado, promovendo a atestação dos documentos fiscais e praticando os demais atos indispensáveis à boa e regular execução do contrato sob sua responsabilidade; e
IV - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis, as providências que ultrapassarem a competência da Comissão de Fiscalização.
Art. 3º Caberá a esta Comissão emitir aceitação provisória relativa à execução do objeto contratual.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026
FÁBIO PARAVIDINO DA SILVA Secretário de Estado de Habitação de Interesse Social
Id: 2759350
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEHIS N° 91 DE 25 DE A G O S TO DE 2026DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 044/2026, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SEHIS, COMO CONTRATANTE, E A AÇO FORTE DE MERITI INDÚSTRIA METALÚRGICA E LOGÍSTICA LTDA, COMO CONTRATADA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL , no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no processo administrativo n° SEI-490001/000957/2026, e
CONSIDERANDO:-
que a Administração Pública tem o poder-dever de planejar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a atuação da contratada, de modo a garantir o adimplemento do objeto contratado, bem como detectar, antecipadamente, práticas em desconformidades ou defeituosas;
-
a necessidade de padronização dos procedimentos atinentes à gestão e fiscalização dos contratos administrativos;
-
a importância de propiciar aos agentes públicos, de forma sintetizada e objetiva, orientações de caráter preventivo;
-
o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui normas gerais para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
-
o disposto na Lei Estadual nº 287, de dezembro de 1979, que aprova o código de administração financeira e contabilidade pública do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências; e
-
o disposto no Decreto nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a Gestão e a Fiscalização das contratações no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional e dá outras providências; e 26.
Art. 1º - Designar a Comissão de Gestão e Fiscalização para o acompanhamento e fiscalização do CONTRATO nº 044/2026, celebrado entre o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SEHIS, e a AÇO FORTE DE MERITI INDÚSTRIA METALÚRGICA E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 29.622.057.0001-04, cujo objeto é o Fornecimento e Montagem, sob demanda, de Equipamentos permanentes para implantação de áreas destinadas a espaços de lazer, saúde e convivência, nas imediações das Habitações de Interesse Social na Região Norte do Estado do RJ.
FISCAIS TÉCNICOS:
José Beraldo Fortuna Soares - ID Funcional nº 0622037-1 Paulo Roberto de Araújo Padilha - ID Funcional nº 5102771-2
FISCAL ADMINISTRATIVO:
Monike Freitas de Araújo Berta - ID Funcional n° 4176574-5.
Art. 2º - Caberá ao Gestor e aos Fiscais da Comissão, os atos concernentes ao acompanhamento da execução do contrato, além do previsto nos artigos 22, 23 e 24 do Decreto Estadual nº 48.817/2023, incumbindo-lhes:
I - verificar se a execução do contrato está sendo realizada em conformidade com o objeto do mesmo;
II - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou impropriedades observadas;
III - adotar, no limite de sua competência, as providências que julgar necessárias à preservação dos interesses do Estado, promovendo a atestação dos documentos fiscais e praticando os demais atos indispensáveis à boa e regular execução do contrato sob sua responsabilidade; e
IV - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis, as providências que ultrapassarem a competência da Comissão de Fiscalização.
Art. 3º - Caberá a esta Comissão emitir aceitação provisória relativa à execução do objeto contratual.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026
FÁBIO PARAVIDINO DA SILVA Secretário de Estado de Habitação de Interesse Social
Id: 2759353
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEHIS N° 92 DE 26 DE A G O S TO DE 2026DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 041/2026, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SEHIS, COMO CONTRATANTE, A FAB MIX CONCRETOS LTDA, COMO CONTRATADA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL , no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no processo administrativo n° SEI-490001/000925/2026, e
CONSIDERANDO:-
que a Administração Pública tem o poder-dever de planejar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a atuação da contratada, de modo a garantir o adimplemento do objeto contratado, bem como detectar, antecipadamente, práticas em desconformidades ou defeituosas;
-
a necessidade de padronização dos procedimentos atinentes à gestão e fiscalização dos contratos administrativos;
-
a importância de propiciar aos agentes públicos, de forma sintetizada e objetiva, orientações de caráter preventivo;
-
o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui normas gerais para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
-
o disposto na Lei Estadual nº 287, de dezembro de 1979, que aprova o código de administração financeira e contabilidade pública do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências; e
-
o disposto no Decreto nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a Gestão e a Fiscalização das contratações no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional e dá outras providências; e 26.
Art. 1º - Designar a Comissão de Gestão e Fiscalização para o acompanhamento e fiscalização do CONTRATO nº 041/2026, celebrado entre o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SEHIS, e a FABMIX CONCRETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 22.888.990/0001-89, cujo objeto é a Execução de Serviços de Urbanização (Execução de Construção/Recuperação de calçadas, Ciclovias e Pavimentos de diversos trechos em logradouros públicos) a ser implementado nas imediações das Habitações de Interesse Social ou em áreas configuradas como de especial Interesse Social - Lote 04/Serrana.
FISCAIS TÉCNICOS:José Beraldo Fortuna Soares - ID Funcional nº 0622037-1 Paulo Roberto de Araújo Padilha - ID Funcional nº 5102771-2
FISCAL ADMINISTRATIVO:
Monike Freitas de Araújo Berta - ID Funcional n° 4176574-5.
Art. 2º - Caberá ao Gestor e aos Fiscais da Comissão, os atos concernentes ao acompanhamento da execução do contrato, além do previsto nos artigos 22, 23 e 24 do Decreto Estadual nº 48.817/2023, incumbindo-lhes:
I - verificar se a execução do contrato está sendo realizada em conformidade com o objeto do mesmo;
II - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou impropriedades observadas;
III - adotar, no limite de sua competência, as providências que julgar necessárias à preservação dos interesses do Estado, promovendo a atestação dos documentos fiscais e praticando os demais atos indispensáveis à boa e regular execução do contrato sob sua responsabilidade; e
IV - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis, as providências que ultrapassarem a competência da Comissão de Fiscalização.
Art. 3º - Caberá a esta Comissão emitir aceitação provisória relativa à execução do objeto contratual.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026
FÁBIO PARAVIDINO DA SILVASecretário de Estado de Habitação de Interesse Social
Id: 2759359
Secretaria de Estado de Defesa do ConsumidorADMINISTRAÇÃO VINCULADA
AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO PRESIDENTE DE 21/08/2026
PROCESSO Nº SEI-240002/002329/2026 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual nº 48.244/2022, na Resolução SECC nº 91/2023, no Manual RH em Prática Edição nº XII | Junho de 2023 do GESPERJ, a conversão em pecúnia de 30 (trinta) dias de férias não usufruídas quando em atividade, referente ao exercício de 2026, em favor de SAMUEL GONÇALVES PONCIANO, ID. Funcional nº 51583917, ex-ocupante do cargo em comissão de Diretor, símbolo VP-1, da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro (PROCON-RJ), e RECONHEÇO a dívida no valor total de R$ 20.266,67, corrigida pela UFIR-RJ de 2026, nos termos do § 5º do art. 3º do Decreto Estadual nº 48.244/2022 e da Resolução SEFAZ nº 849/2025.
Id: 2759372