DOERJ 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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���������������������� AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO PRESIDENTE DE 21/08/2026PROCESSO Nº SEI-240002/002988/2025 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual nº 48.244/2022, na Resolução SECC nº 91/2023, no Manual RH em Prática Edição nº XII | Junho de 2023 do GESPERJ, a conversão em pecúnia de 60 (sessenta) dias de férias não usufruídas quando em atividade, referentes aos exercícios de 2024 e 2025, em favor de BRUNA ALBUQUERQUE DE CARVALHO, ID. Funcional nº 51454157, ex-ocupante do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro - PROCON-RJ, e RECONHEÇO a dívida no valor total de R$ 10.580,40, corrigida pela UFIR-RJ de 2026, nos termos do § 5º do art. 3º do Decreto Estadual nº 48.244/2022 e das Resoluções SEFAZ nº 746/2024 e nº 849/2025.
Id: 2759376
AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA JULGADORA DESPACHO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA JULGADORA DE 24/07/2025
PROCESSO Nº SEI-240002/002042/2025 -RAIA DROGASIL S/A-DIEGO CAMPOS SILVA,OAB/SP nº 424.784
PROCESSO Nº SEI-240002/003061/2024 -CLINICA DE VIDEO ENDOSCOPIA E REPRODUÇÃO HUMANA LTDA-ALMIR DE LIMA PONTES NETO OAB/RJ 109.481 PROCESSO Nº SEI-240002/000157/2024 -IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A-JACQUES ANTUNES SOARES OAB/RS 75.751
PROCESSO Nº SEI-240001/000032/2025 -MEMORIAL CONSULT LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/000670/2024 -SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA,FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB / MG nº 108.112 PROCESSO Nº SEI-240002/000697/2022 -CFE SERVICOS SOCIEDADE CIVIL EIRELI PROCESSO Nº SEI-240002/002362/2024 -ESTÉTICA ANNA PETACI PROCESSO Nº SEI-240002/002647/2024 -DEISE KEILA BATISTA DA PA Z - M A R B E L A PROCESSO Nº SEI-240001/000045/2025 -DOTCOM GROUP COMERCIO DE PRESENTES S.A PROCESSO Nº SEI-240002/002232/2024 -SESES - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/002247/2024 -ARARIBANKA-COMERCIO DE TABACOS LTDA PROCESSO Nº SEI-220013/000036/2021 -LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S A PROCESSO Nº SEI-240002/001928/2024- UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/003283/2024 -SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/003209/2024- DGON SUPERMERCADOS LT D A PROCESSO Nº SEI-240002/002742/2024 -MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS OAB/SP 128.998 PROCESSO Nº SEI-240002/002722/2024 -SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE-ALESSANDRA DIAS PAPUCCI BORROZZINO OAB/SP 274.469 PROCESSO Nº SEI-240002/000760/2025 -FERNANDES COUTINHO FRIGORIFICO, TRANSPORTADORA E ARMAZEM GERAL LTDA NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresas que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos autos dos respectivos processos, apresentando documentação com prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendo em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma https://portalsei.rj.gov.br/
DE 12/11/2025 PROCESSO Nº SEI-240002/003351/2025 -FABRÍCIO DE OLIVEIRA FERNANDES PROCESSO Nº SEI-240002/000234/2025- 99 TECNOLOGIA LTDA. PROCESSO Nº SEI-240002/000273/2025- CONTEXTO ALUGUEL DE ROUPAS LTDA. PRISCILA KORN FRIGGO, OAB/RJ 98.653 PROCESSO Nº SEI-240002/003910/2023- SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDENOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresas que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos autos dos respectivos processos, apresentando documentação com prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendo em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma h t t p s : / / p o r t a l s e i . r j . g o v. b r /
DE 13/11/2025PROCESSO Nº SEI-240002/003363/2025 -KAYQUE BATISTA PROCESSO Nº SEI-240002/003347/2025 -LEONARDO BARRETO PINHEIRO PROCESSO Nº SEI-240002/003345/2025 -SABRINA BREVES DA C O S TA
NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresas que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos autos dos respectivos processos, apresentando documentação com prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendo em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma https://portalsei.rj.gov.br/
DE 2 6 / 11 /2025PROCESSO Nº SEI-240002/001793/2024 -DANYTUR EXCURSOES E VIAGENS LTDA. - BRUNO COSTA DA SILVA OAB/RJ 165.356 PROCESSO Nº SEI-240002/002790/2023 -HURB TECHNOLOGIES S.A - OTÁVIO SIMÕES BRISSANT - OAB/RJ 146066
PROCESSO Nº SEI-240002/001835/2025- MERCADO SAO FERNANDO 10 LTDA - CLAUDIO RANIERE SANCHES TEIXEIRA OAB/RJ 182.893 PROCESSO Nº SEI-240002/002845/2024- DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A PROCESSO Nº SEI-240002/002760/2023- HURB TECHNOLOGIES S.A - OTÁVIO SIMÕES BRISSANT-OAB/RJ 146066 PROCESSO Nº SEI-240002/003434/2025 -TIM S A. CARLOS ALBERTO HAUER DE OLIVEIRA, OAB/PR 21.295 PROCESSO Nº SEI-240002/002186/2025 -SUPERMERCADO RIO SUL DO PILAR LTDA. PROCESSO Nº SEI-240002/003695/2023 -HURB TECHNOLOGIES S.A OTÁVIO SIMÕES BRISSANT-OAB/RJ 146066 PROCESSO Nº SEI-240002/002811/2023 -HURB TECHNOLOGIES S.A -OTÁVIO SIMÕES BRISSANT-OAB/RJ 146066
PROCESSO Nº SEI-240002/003062/2023- 123 VIAGENS E TURISMO LTDA -FERNANDO DE SOUSA PINHEIRO BORGES OAB/MG 105.198 PROCESSO Nº SEI-240002/000694/2025- AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A - MARIA LUCIA MARTINS DA SILVA AMARAL FREITAS CONRADO OAB/PR 78.214
PROCESSO Nº SEI-240002/001111/2025- APPLE COMPUTER BRASIL LT D A . ANDRÉIA NISHIOKA, OAB/SP Nº 157.847 PROCESSO Nº SEI-240002/002831/2024- BANCO BRADESCO S.A - DIEGO MONTEIRO BAPTISTA- OAB/RJ 153999
PROCESSO Nº SEI-240002/002567/2023- UBIRANILDE AZEVEDO BARBOSA 13279552702 PROCESSO Nº SEI-240002/002369/2024- DAIANE COELHO DE SOUZA.
PROCESSO Nº SEI-240002/003430/2025- S.A.F BOTAFOGO. PROCESSO Nº SEI-240002/000468/2025 -MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresas que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos autos dos respectivos processos, apresentando documentação com prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendo em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma https://portalsei.rj.gov.br/
DE 27/ 11 / 2 0 2 5PROCESSO Nº SEI-240002/003503/2023- HURB TECHNOLOGIES S.A-OTÁVIO SIMÕES BRISSANT-OAB/RJ 146066 PROCESSO Nº SEI-240002/000390/2025- LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM PROCESSO Nº SEI-240002/001543/2023- HURB TECHNOLOGIES S.A - . OTÁVIO SIMÕES BRISSANT-OAB/RJ 146066 PROCESSO Nº SEI-240002/003548/2023- SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - MARIA NEUENSCHWANDER ESCOSTEGUY CARNEIRO GOLDBERG OAB/RJ 110.557 PROCESSO Nº SEI-240002/002062/2025- BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA-MARCELO KOWALSKI TESKE OAB/SP 478.881
PROCESSO Nº SEI-240002/003356/2025- RICARDO JOSÉ ABREU DE PA I VA . PROCESSO Nº SEI-240002/002627/2024- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. PROCESSO Nº SEI-240002/000924/2025- PRIME RIO VEICULOS LTDA. MARCELLA MACHADO CORDEIRO LIMA, OAB/RJ 114.997
NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresas que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos autos dos respectivos processos, apresentando documentação com prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendo em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma https://portalsei.rj.gov.br/
Id: 2759358
Procuradoria Geral do Estado PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ATO DO PROCURADOR-GERALRESOLUÇÃO PGE Nº 5.446 DE 24 DE A G O S TO DE 2026 DELEGA COMPETÊNCIA NA FORMA QUE MENCIONA.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso da faculdade que lhe confere o inciso XLVII do art. 6º, da Lei Complementar no 15, de 25 de novembro de 1980, e tendo em vista o disposto no §1º do art. 82, c/c o art. 289 e seu parágrafo único da Lei no 287, de 04 de dezembro de 1979; Processo SEI140001/000871/2023.
R E S O LV E :Art. 1º - Fica delegada competência a servidora VANESSA CRISTINA CHAVES PEREIRA, Id. Funcional nº 50328859, para a prática dos seguintes atos, no período compreendido entre 20/08/2026 a 28/08/2026:
I - proceder apostilamento de títulos dos Procuradores do Estado, dos Assistentes Jurídicos e dos funcionários do Quadro Permanente de Pessoal de Apoio da Procuradoria Geral do Estado;
II - conceder férias, licença-prêmio, licença à gestante e licença aleitamento, aos Assistentes Jurídicos e aos funcionários do Quadro de Pessoal de Apoio da Procuradoria Geral do Estado;
III - autorizar o encerramento de folha;
Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026
BRUNO DUBEUX Procurador-Geral do Estado
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ATO DO PROCURADOR GERAL RESOLUÇÃO PGE Nº 5.447 DE 25 DE AGOSTO DE 2026PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA COMISSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DO TEMA 1234, INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO PGE Nº 5.300, DE 08 DE JANEIRO DE 2026. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO , no uso das atribuições legais e considerando o disposto no Processo nº SEI140001/001236/2026,
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos trabalhos da Comissão de Implementação do Tema 1234;
R E S O LV E :Art. 1º - Fica prorrogado, por 06 (seis) meses, o prazo de vigência da Comissão.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução PGE nº 5.300, de 08 de janeiro de 2026.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026
BRUNO DUBEUX Procurador-Geral do Estado
Id: 2759259
PROCURADORIA GERAL DO ESTADODESPACHO DO PROCURADOR-GERAL DE 26.08.2026 PROCESSO Nº SEI-140001/052731/2026 - AUTORIZO a inexigibilidade de licitação com fulcro no art.74, inciso III, “f” da Lei nº 14.133/2021, em favor do Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública Ltda. CNPJ: 10.498.974/0002-81., no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), para custeio de participação no 13º Contratos Week - Semana Nacional de Estudos Avançados em Contratos Administrativos, em Foz do Iguaçu/PR.
Id: 2759377
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DO PROCURADOR ASSISTENTE DE 05/08/2026PROCESSOS NºS SEI-140001/095741/2025, SEI140001/091869/2025, SEI-140001/088746/2025 - DEFIRO.
Id: 2759251
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SECRETARIA DE GESTÃO DESPACHO DO PROCURADOR-ASSISTENTE DE 20.08.2026PROCESSO Nº SEI-140001/036379/2023 - MONICA PODLUBNY - Técnico Processual de Procuradoria - Id. Funcional nº 43593917. Louvado nas informações da Gerência de Recursos Humanos, CONCEDO a prorrogação da licença sem vencimentos para interesse particular pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 03 de setembro de 2026.
Id: 2759444
Controladoria Geral do EstadoCONTROLADORIA GERAL DO ESTADO D E S PA C H O DO CONTROLADOR DE 25/08/2026
PROCESSO Nº SEI-320001/002089/2026 - RAPHAEL CARLOS FERREIRA DO FUNDO, Auditor do Estado, ID. Funcional nº 5178202-2, A U TO R I Z O o pagamento do Adicional de Qualificação, a contar do mês subsequente ao respectivo requerimento, nos termos do art. 13 da Lei nº 6.601/2013 e da Resolução CGE nº 177/2023.
Id: 2759297
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO ATO DO CORREGEDOR GERAL PORTARIA CGE/CORREG Nº 1583 DE 24 DE AGOSTO DE 2026INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O CORREGEDOR-GERAL DO ESTADO , no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 12 da Lei n.º 7.989, de 14 de junho de 2018, regulamentado pelo Decreto n.º 46.873, de 13 de dezembro de 2019, e a delegação de competência atribuída pela Resolução CGE n.º 147, de 09 de junho de 2022, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo SEI030001/003482/2026.
R E S O LV E:Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apuração de abandono de cargo, descrito no processo supracitado, o qual tramitará nos autos do processo SEI-320001/002652/2026, por descumprimento ao Decreto-Lei n.º 220 de 18 de julho de 1975, que instituiu o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (regulamentado pelo Decreto n.º 2.479, de 08 de março de 1979, alterado pela Lei Complementar n.º 85/96) e demais normativos aplicáveis.
Art. 2 º - Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar para conduzir tecnicamente os trabalhos e proceder ao exame dos atos e fatos que possam emergir da apuração, comunicando-os à autoridade julgadora, para providências de sua alçada.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, na forma do art. 68, § 3º, do Decreto-Lei n.º 220 de 18 de julho de 1975.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026
ALLAN COSTA DOS REIS Corregedor-Geral do Estado
Id: 2759352
Id: 2759472