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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/08/2026 · pág. 5

DOE 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº159 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026

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ANEXO VII A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.528, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 66/2024

Um terreno de formato irregular com finalidade à desapropriação do RAP para atender ao Sistema de Abastecimento de Água, localizado no Município de Juazeiro do Norte, situado na Rua do Horto, lado ímpar, no Bairro do Horto, distando 22,20m para a esquina mais próxima Rua Bom Jesus do Horto, perfazendo uma área total de 381,77m², com suas medidas e confrontações a seguir:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.205.675,31 m. e E 463.196,34 m., deste, segue com azimute de 108°11’21” e distância de 14,83 m., confrontando neste trecho com imóvel nº 1263, de propriedade de Desconhecido, que faz frente para a Rua do Horto, até o vértice P2, de coordenadas N 9.205.670,68 m. e E 463.210,43 m.; deste, segue com azimute de 197°36’13” e distância de 6,00 m., confrontando neste trecho com terreno, de propriedade da Cagece – Companhia de Água e Esgoto do Ceará, até o vértice P3, de coordenadas N 9.205.664,97 m. e E 463.208,61 m.; deste, segue com azimute de 108°09’38” e distância de 20,18 m., confrontando neste trecho com terreno, de propriedade da Cagece – Companhia de Água e Esgoto do Ceará, que faz frente para a Rua do Horto, até o vértice P4, de coordenadas N 9.205.658,68 m. e E 463.227,78 m.; deste, segue com azimute de 194°36’53” e distância de 9,66 m., confrontando neste trecho com Rua do Horto, até o vértice P5, de coordenadas N 9.205.649,33 m. e E 463.225,35 m.; deste, segue com azimute de 292°09’02” e distância de 35,15 m., confrontando neste trecho com imóvel nº 1251, de propriedade de Desconhecido, até o vértice P6, de coordenadas N 9.205.662,58 m. e E 463.192,79 m.; deste, segue com azimute de 15°33’32” e distância de 13,21 m., confrontando neste trecho com terreno, de propriedade de Desconhecido, até o vértice P1, de coordenadas N 9.205.675,31 m. e E 463.196,34 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM tendo como o Datum SIRGAS2000. Tendo como confinantes: Ao Norte (lado esquerdo) – Com imóvel nº 1263, de propriedade de Desconhecido, medindo 14,83m e terreno de propriedade da Cagece – Companhia de Água e Esgoto do Ceará, medindo respectivamente 6,00m e 20,18m, totalizando 41,01m. Ao Sul (lado direito) – Com imóvel nº 1251, de propriedade de Desconhecido, medindo 35,15m. Ao Leste (frente) – Com Rua do Horto, medindo 9,66m.

Ao Oeste (fundos) – Com terreno, de propriedade de Desconhecido, medindo 13,21m.

ANEXO VIII A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.528, DE 25 DE AGOSTO DE 2026


DECRETO Nº37.529 , de 25 de agosto de 2026.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, APROVA O REGULAMENTO E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 88, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 e Lei nº 19.582, de 15 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 37.257, de 08 de abril de 2026; CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do Governo, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a Estrutura Organizacional e aprovado o Regulamento da Secretaria da Proteção Social (SPS), na forma do Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da SPS são os constantes no Anexo II deste decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 37.257, de 8 de abril de 2026.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de agosto de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº37.529, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 TÍTULO I

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º A Secretaria da Proteção Social, criada pela Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; redefinida sua competência de acordo com a Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; e reestruturada de acordo com o Decreto nº 37.257, de 08 de abril de 2026, constitui órgão da Administração Direta Estadual, de

natureza substantiva, regendo-se por este regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor. CAPÍTULO II

DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES Art. 2º A Secretaria da Proteção Social (SPS) tem como missão desenvolver e coordenar as políticas de assistência social, segurança alimentar e nutricional, criança e adolescente, artesanato, inclusão social e cidadania, qualificação profissional, promover e garantir as políticas sobre drogas, e cumprir sua função social em parceria com a sociedade e demais instituições governamentais, competindo-lhe: