DOE 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº159 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026
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I – coordenar, no Estado, a formulação, a implementação, o acompanhamento e a avaliação das Políticas Públicas da Segurança Alimentar e Nutricional; II - coordenar, no âmbito do Estado, a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação da Política de Assistência Social, observando a consonância com a legislação vigente e efetivando a construção e consolidação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; III – assegurar a provisão de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou proteção social especial de média e alta complexidade e de segurança alimentar e nutricional a famílias, indivíduos e grupos vulnerabilizados pela condição de pobreza e exclusão social;
IV – idealizar e promover ações e projetos no âmbito do Programa Mais Infância, abrangendo: o Programa Mais Nutrição; o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil – Padin; a implantação de Complexos Sociais Mais Infância; a oferta de espaços públicos adequados ao desenvolvimento infantil; a implantação de Núcleos de Estimulação Precoce – NEP; e a implantação de Centros de Educação Infantil – CEI, conforme previsto na Lei nº 17.380, de 5 de janeiro de 2021; V – fortalecer a cooperação técnica com os municípios, objetivando o aprimoramento do acompanhamento e o monitoramento das famílias vulnerabilizadas, com crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, residentes no seu município, para a efetiva superação da extrema pobreza; VI – coordenar e implementar os Programas de Transferência de Renda, em cooperação com os municípios e setores organizados da sociedade civil; VII – promover o desenvolvimento de ações de inclusão social e produtiva de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade; VIII – assessorar e viabilizar recursos humanos e infraestrutura necessária ao funcionamento da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e dos Conselhos Estaduais relacionados às funções de competência da Secretaria, com a gestão dos respectivos fundos estaduais e efetivo controle social por meio da participação cidadã; IX – estabelecer cooperação mútua com os Conselhos Estaduais de Direitos da Criança e do Adolescente, da Assistência Social, da Segurança Alimentar e Nutricional, bem como com os Conselhos Tutelares para aprimoramento dos processos de formulação e implementação das políticas públicas sob o comando da Secretaria; X – assessorar os municípios para a implementação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan);
XI – administrar os serviços de atendimento básico ao cidadão;
XII – promover a gestão da Política de Segurança Alimentar e Nutricional por meio da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará – Caisan; XIII – articular a realização de estudos e pesquisas, sistematização e divulgação das informações relativas à execução das ações de superação da pobreza no Estado e no âmbito da Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional;
XIV – ampliar as oportunidades de acesso e consumo à alimentação saudável junto aos mais vulneráveis;
XV – instituir processos permanentes de educação alimentar e nutricional junto aos gestores, aos profissionais manipuladores de alimentos, às entidades de rede socioassistencial e às pessoas em situação de vulnerabilidade para ampliar as oportunidades de acesso e consumo à alimentação saudável; XVI – viabilizar oportunidade de estágio em órgãos públicos e privados aos adolescentes alunos de escolas públicas e encaminhados por programas sociais; XVII – formular e coordenar a Política Estadual sobre Drogas e apoiar os municípios na implementação das Políticas Municipais sobre Drogas, a serem executadas em consonância com as diretrizes de saúde e com a Rede de Atenção Psicossocial; XVIII – desenvolver atividades de prevenção ao uso e aos problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas, bem como aquelas referentes ao cuidado e à reinserção de usuários, a serem executadas em consonância com as diretrizes de saúde e com a Rede de Atenção Psicossocial; XIX – coordenar o desenvolvimento de políticas públicas para a prevenção ao uso e aos problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas, ao cuidado e à reinserção social dos usuários e seus familiares, em articulação com os órgãos federais, estaduais, municipais e em parceria com organizações representativas da sociedade civil; XX – articular ações integradas nas diversas áreas, tais como saúde, educação, segurança pública, cultura, esporte e lazer, entre outras, de modo a garantir a intersetorialidade da Política Estadual sobre Drogas; XXI – implementar o Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, a ser executado em consonância com as diretrizes de saúde e com a Rede de Atenção Psicossocial; XXII – assessorar e viabilizar recursos humanos e infraestrutura necessária ao funcionamento dos órgãos colegiados relacionados às funções de competência da Secretaria, com a gestão dos respectivos fundos estaduais e efetivo controle social por meio da participação cidadã; XXIII – preservar e difundir o artesanato cearense como fator de agregação de valor e melhoria nas condições de vida da população artesã; XXIV – realizar ações de erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento no Estado do Ceará;
XXV – exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento. Art. 3º São valores da Secretaria da Proteção Social: I – Ética e transparência; II – Gestão participativa; III – Competência e comprometimento institucional e pessoal; IV – Responsabilidade socioambiental; V – Respeito às diferenças e diversidades; VI – Intersetorialidade com foco em resultados baseados em evidências.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4º A estrutura organizacional básica da Secretaria da Proteção Social passa a ser a seguinte: I – DIREÇÃO SUPERIOR
| • Secretário(a) da Proteção Social (SEC) |
|---|
| II – GERÊNCIA SUPERIOR |
| • Secretaria Executiva da Proteção Social (Sexec-PSO) |
| • Secretaria Executiva da Infância, Família e Combate à Fome (Sexec-IFAMCF) |
| • Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas e Cidadania (Sexec-PSDC) |
| • Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI) |
| III – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO |
| 1. Assessoria Jurídica (Asjur) |
| 2. Assessoria de Controle Interno (Ascin) |
| 3. Assessoria de Comunicação (Ascom) |
| 4. Assessoria de Eventos e Cerimonial (Assev) |
| 5. Assessoria Especial de Programas e Projetos (AESPP) |
| 6. Ouvidoria (Ouvid) |
| 7. Assessoria de Mediação, Justiça Restaurativa e Cultura de Paz (Compaz) IV – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA |
| 8. Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (GSUAS) 8.1. Célula de Vigilância Socioassistencial (Cevis) |
| 8.2. Célula de Regulação, Gestão do Trabalho e Educação Permanente Socioassistencial (Certes) |
| 8.3. Escola do Sistema Único da Assistência Social – (E-Suas) |
| 9. Coordenadoria de Proteção Social Básica (CPSB) |
| 9.1. Célula de Acompanhamento dos Serviços e Benefícios Socioassistenciais (CASBS) |
| 9.1.1. Núcleo de Ações Socioassistenciais de Proteção Social Básica (Nasa) |
| 9.2. Célula de Programas e Projetos (CEPP) |
| 9.2.1. Núcleo Espaço Viva Gente (NEVG) |
| 9.3. Célula de Transferência de Renda (CETR) |
| 9.3.1. Núcleo de Gestão de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda (NGBTR) |
| 10. Coordenadoria de Proteção Social Especial (CPSE) |
| 10.1. Célula de Serviços Regionalizados (CESR) |
| 10.2. Célula de Atenção à Média Complexidade (CAMC) |
| 10.2.1. Núcleo de Gestão do Centro de Referência Especializada de Assistência Social – Regional 01 – Cariri (Nucreas 01) |
| 10.2.2. Núcleo de Gestão do Centro de Referência Especializada de Assistência Social – Regional 02 – RMF (Nucreas 02) |
10.2.3. Núcleo de Gestão do Centro de Referência Especializada de Assistência Social – Regional 03 – Vale do Jaguaribe (Nucreas 03) 10.3. Célula de Atenção à Alta Complexidade (CAAC)