DOE 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº159 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026
10.3.1. Núcleo de Acolhimento Tia Júlia (NTJ)
10.3.2. Núcleo de Residências Inclusivas (Nuri)
10.3.3. Núcleo Casa do Caminho (NCC)
10.3.4. Núcleo de Acolhimento de Idosos (NAI)
10.3.5. Núcleo Casa de Acolhimento (NCA)
11. Coordenadoria de Inclusão Socioprodutiva (Cois)
11.1. Célula de Gestão do Centro de Profissionalização Inclusiva de Pessoas com Deficiência (Cepid)
11.2. Célula de Inclusão Produtiva (CIP)|
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11.2.1. Núcleo de Execução das Ações de Qualificação Profissional (NEAQ)
11.2.2. Núcleo de Gestão do Centro de Formação e Inclusão Socioprodutiva (NUCEFISP)
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|12. Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato (Ceart)
12.1. Célula de Apoio à Organização da Produção Artesanal (Cepart)
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|12.2. Célula de Certificação (CCERT)
12.3. Célula de Apoio à Comercialização (Ceacom)|
|12.4. Célula de Gestão do Complexo CEART (CGCC)
13. Coordenadoria das Políticas da Infância (COPI)
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|13.1. Célula de Gestão da Cidade Mais Infância e Espaços Lúdicos (Cecil)|
|13.2. Célula de Gestão dos Complexos e Espaços Sociais Mais Infância (CESMI)
13.3. Célula de Promoção da Parentalidade e Educação Permanente na Área da Infância e Família (CPIF)
14. Coordenadoria da Segurança Alimentar e Nutricional (Cosan)|
|14.1. Célula de Programas e Projetos de Segurança Alimentar e Nutricional (CEPSAN)
14.2. Célula de Gestão do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (CEGSAN)
15. Coordenadoria de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Violência (Coprov)
15.1. Célula de Gestão da Casa da Criança e do Adolescente (Cecad)
16. Coordenadoria de Políticas sobre Drogas (COPSD)|
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16.1. Célula de Prevenção e Ações Temáticas (Cepat)
16.2. Célula de Educação Permanente, Estudos e Pesquisas (Cepep)
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|16.3. Célula de Cuidado e Reinserção Social nas Políticas sobre Drogas (CRESPSD)
17. Coordenadoria de Interlocução Interinstitucional da Política Sobre Drogas (Cointer)
17.1. Célula de Ações Territoriais e Comunitárias (CEATC)
17.2. Célula de Articulação de Políticas sobre Drogas (CEAPSD)
18. Coordenadoria da Cidadania (Cocid)
18.1. Célula de Gestão de Atendimento ao Cidadão (Ceac)
18.2. Célula de Atividades Socioesportivas (Cease)
V – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
19 Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codi)|
|. p
19.1. Célula de Desenvolvimento Institucional (Cedins)
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|19.2. Célula de Planejamento, Orçamento e Monitoramento (Cepom)
1921 Núcleo de Orçamento (NOR)|
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1922 Núcleo de Monitoramento (Numon)|
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19.3. Célula de Apoio à Execução de Convênios e Congêneres (Ceacon)
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|20. Coordenadoria Financeira (Cofin)
20.1. Célula Financeira (Cefin)
20.1.1. Núcleo de Contabilidade e Pagamentos (Nucont)
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|20.1.2. Núcleo de Prestação de Contas (NUPC)|
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21. Coordenadoria Administrativa (Coad)|
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21.1. Célula Administrativa (Cead)
21.1.1. Núcleo de Atividades Auxiliares (Nuax)
21.1.2. Núcleo de Transportes (Nutran)
21.2. Célula de Logística e Patrimônio (Celop)
21.3. Célula de Aquisições (Ceaqui)
21.3.1. Núcleo de Almoxarifado (Nual)
22 Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep)|
|.
22.1. Célula de Gestão de Pessoas (Cegep)
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|22.2. Célula de Desenvolvimento de Pessoas (Cedep)|
|22.3. Núcleo de Atenção e Assistência ao Servidor (NAAS)
23 Cddi d Tli d Ifã Ciã (Cti)|
|. oorenaora e ecnooga a normaço e omuncaço oc
24. Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas (Codes)|
|25. Unidade de Gerenciamento de Projetos do Programa de Apoio às Reformas Sociais do Estado do Ceará – Proares (UGP Proares)|
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VI – ÓRGÃOS COLEGIADOS
• Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas)
• Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará (Consea-CE)
• Conselho Cearense do Artesanato (CCART)
• Clh Etdl d Plíti b D Cd|
|onseo saua e ocas sore rogas (epo)
• Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca)|
|• Conselho Estadual dos Direitos da População em Situação de Rua e em Superação da Situação de Rua (Cepop)|
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• Comissão Intergestores Bipartite (CIB)
• Comitê Estadual de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento do Estado do Ceará (CEESC-CE)
• Comitê Consultivo Intersetorial das Políticas de Desenvolvimento Infantil do Estado do Ceará (CPDI)
• Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – (Caisan)
VII – ENTIDADE VINCULADA
• Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas)
TÍTULO III|
DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DO(A) SECRETÁRIO(A) DA PROTEÇÃO SOCIAL
Art. 5º Constituem atribuições básicas do(a) Secretário(a) da Proteção Social (SEC):
I – promover a administração geral da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual; II – exercer a representação política e institucional do setor específico do órgão/entidade, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;
III – assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria de que é titular; IV – despachar com o Governador do Estado;
V – participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado(a);
VI – fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria;
VII – promover o controle e a supervisão das Entidades da Administração Indireta vinculada à Secretaria;
VIII – delegar atribuições aos(às) Secretários(as) Executivos(as) das áreas programáticas e ao(à) Secretário(a) Executivo(a) de Planejamento e Gestão Interna; IX – atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa; X – apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;