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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/08/2026 · pág. 9

DOE 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº159 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026

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plando as principais demandas da sociedade por meio desses serviços; IX – promover as oportunidades de acesso e da equidade no atendimento aos serviços públicos, levando em consideração a interseccionalidade de grupos vulnerabilizados contemplando diversos segmentos populacionais, reconhecendo necessidades de grupos específicos, atuando para reduzir o impacto das diferenças e facilitando o acesso aos que mais precisam;

X – coordenar as ações governamentais voltadas para o atendimento da população por meio de uma rede de atendimento para assegurar o cumprimento das normas, direitos e deveres na prestação do serviço ao cidadão;

XI – instituir processos permanentes de qualificação e aperfeiçoamento junto aos gestores públicos e profissionais, às entidades de rede socioassistencial e às pessoas em situação de vulnerabilidade nas ações da Política Sobre Drogas e de Cidadania;

XII – contribuir na aproximação das políticas nacional e estadual sobre drogas e cidadania, com as demais setoriais, tais como, educação, saúde, segurança pública, entre outras e sua disseminação entre gestores e profissionais;

XIII – promover e acompanhar ações voltadas à Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento no Estado do Ceará, em colaboração com os representantes no desenvolvimento das políticas públicas, visando à sistematização de ações;

XIV – autorizar a expedição de certidões e atestados relativos aos assuntos da Cidadania e Políticas sobre Drogas;

XV – desempenhar outras tarefas compatíveis com suas competências, face à determinação do(a) Secretário(a) da Proteção Social.

Parágrafo Único. Ficam sob a subordinação da Secretaria Executiva da Política Sobre Drogas e Cidadania as seguintes coordenadorias: Coordenadoria de

Políticas Sobre Drogas, Coordenadoria de Interlocução Interinstitucional da Política sobre Drogas, e Coordenadoria de Cidadania CAPÍTULO IV DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Art. 9º Compete à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI):

I – auxiliar a Direção Superior na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência;

II – disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades de planejamento e gestão interna;

III – promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com as demais Secretarias Executivas da Proteção Social, da Infância, Família e Combate à Fome e de Políticas sobre Drogas e Cidadania, com fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais;

V – autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; VI – aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;

VII – expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa da Secretaria;

VIII – subscrever contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte;

XI – dirigir a implementação do modelo de Gestão para Resultados, a elaboração dos instrumentos legais de planejamento, a gestão por processos e as ações de desenvolvimento organizacional da Secretaria;

XII – desempenhar outras tarefas compatíveis com suas competências, face à determinação do(a) Secretário(a) da Proteção Social;

Parágrafo Único. Ficam sob a subordinação da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna as seguintes coordenadorias: a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento, a Coordenadoria Financeira, a Coordenadoria Administrativa, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, a Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas, e a Unidade de Gerenciamento de Projetos

do Programa de Apoio às Reformas Sociais do Estado do Ceará (UGP – Proares). TÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS)

CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO Seção I Da Assessoria Jurídica

Art. 10. Compete à Assessoria Jurídica (Asjur):

III – elaborar ou revisar minutas de projetos de lei, decretos, portarias, contratos, convênios, parcerias, termos aditivos, termos de cooperação técnica, acordos e outros instrumentos legais de interesse da SPS;

IV – providenciar a publicação de documentos ou seus extratos, quando exigido em lei, no Diário Oficial do Estado – DOE;

VII – participar de reuniões internas e externas, quando convocada, de interesse da SPS;

VIII – cumprir as orientações da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, bem como articular com a mesma, com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos; IX – examinar ordens e sentenças judiciais e pronunciar-se quanto ao cumprimento junto à Direção Superior da SPS e à PGE, quando for o caso; X – exercer outras atividades correlatas.

Seção II

Da Assessoria de Controle Interno

Art. 11. Compete à Assessoria de Controle Interno (Ascin):

I - prestar assessoramento técnico à Direção, à Gerência Superior e às unidades administrativas da SPS, nos assuntos referentes a sua área de atuação; II - elaborar o Planejamento Anual das Atividades de Controle Interno em alinhamento com a Gestão Superior da SPS;

III - elaborar documentos que registrem os resultados dos trabalhos e atividades desenvolvidas a serem apresentadas à gestão da SPS; IV - monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) pelo Gestor Máximo da SPS;

V - acompanhar a implementação das orientações, recomendações e determinações feitas para as áreas de execução programática e instrumental da SPS, oriundas da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) e de outros órgãos de controle interno e externo;

VI - auxiliar na interlocução da SPS com a CGE, relativamente aos assuntos pertinentes a sua área de atuação;

VII - atuar no processo de gerenciamento de riscos da SPS, preferencialmente, como instância tática, na forma dos arts. 9º e 11, do Decreto Estadual nº 33.805, de 09 de novembro de 2020;

VIII - selecionar, em alinhamento com a gestão, os processos críticos e atuar no gerenciamento dos riscos e dos controles, mediante apoio e facilitação na identificação, análise e avaliação dos riscos, do seu tratamento e, em especial, dos controles internos estabelecidos para mitigá-los; IX - verificar e monitorar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos na SPS, bem como a adoção de práticas corretivas, quando necessário, utilizando inclusive as trilhas de controle e demais ferramentas disponibilizadas pela CGE; X - monitorar, em consonância com o inciso II, deste artigo, processos, atividades, riscos e controles que se mostrem relevantes no contexto de atuação da gestão da SPS, visando a sua adequada execução, a exemplo de:

a) atividades de gestão dos contratos, contratos de gestão, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pela SPS; b) regular funcionamento da Comissão Setorial de Ética Pública; do Comitê Setorial de Acesso à Informação; e do Comitê Setorial de Proteção de Dados; c) adoção das medidas de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas no âmbito da SPS, quando necessárias;

e) prática regular de disponibilização nos sítios institucionais na internet de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pela SPS; f) cumprimento dos requisitos de transparência pelas instituições parceiras da SPS.

XI - verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade de informações orçamentárias, financeiras, licitatórias, patrimoniais, de pessoal e de investimentos, e outras geradas pela SPS, em consonância com o inciso II, deste artigo; XII - registrar, em módulo próprio do Sistema Integrado de Controle Interno – AVIA, as recomendações direcionadas a SPS, expedidas por órgãos de controle externos; XIII - registrar, em módulo próprio do Sistema Integrado de Controle Interno – AVIA, suas instruções direcionadas às áreas internas da SPS, originárias de sua atuação como Unidade Setorial de Controle Interno; XIV - gerenciar os processos típicos, da própria Unidade Setorial de Controle Interno, contemplando mapeamento e redesenho, identificação, análise,