DOE 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº159 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026
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II – colaborar na construção do Planejamento Estratégico da SPS, qualificando os seus profissionais para o aprimoramento do autoconhecimento, do acolhimento, desenvolvimento das competências socioemocionais, o cuidado integral da saúde, clima organizacional, lideranças compartilhadas e outros cursos por meio de metodologias dialógicas e práticas restaurativas, visando o bem-estar e a valorização do servidor;
III – aprimorar gestores e técnicos para desenvolver ações de cuidado integral e integrado das crianças e suas famílias na Cidade Mais Infância e nos Complexos Sociais Mais Infância, por meio de cursos de formações de cultura de paz, mediação, comunicação não violenta e justiça restaurativa, entre outros; IV – assegurar a participação da SPS no Conselho Interinstitucional de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura de Paz, oportunizando a realização e fortalecimento das parcerias;
V – qualificar Agentes Sociais Mais Infância, vinculados à Coordenadoria da Proteção Social, para trabalhar melhor a escuta ativa, o acolhimento e o acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade;
VI – aprimorar a atuação dos Agentes que são elo entre o Governo do Estado e as prefeituras municipais, realizando levantamento de dados socioassistenciais, por meio da aplicação de questionários nos domicílios dos beneficiários do cartão e, identificando dificuldades que possam existir na operacionalização dos Programas da SPS; VII – identificar e fomentar práticas de Justiça Restaurativa e Cultura de Paz, no âmbito do Suas, em espaços comunitários, escolares, socioeducativos, judiciário, entre outros; VIII – apoiar a realização de formações continuadas em Justiça Restaurativa e Cultura de Paz, com a finalidade de difusão das práticas restaurativas e transferência de metodologias de prevenção da violência e gestão de conflitos;
IX – acompanhar a execução de projetos ou práticas restaurativas e Cultura de Paz, no âmbito da SPS;
X – promover cursos de qualificação profissional para equipe técnica que trabalha com os usuários como forma de resgate de pessoas em vulnerabilidade ou com problemas relacionados ao uso abusivo de álcool e outras drogas, assim como, para os próprios usuários e seus familiares;
XI – consolidar o trabalho de articulação com as instituições parceiras da Rede de Justiça Restaurativa e Cultura de Paz, voltadas para o fortalecimento da política pública transversal de práticas restaurativas no estado;
XII – desenvolver e gerenciar ações para prevenir e neutralizar as crises de imagem institucional da Secretaria e de seus gestores;
XIII - identificar e fomentar práticas de Justiça Restaurativa e Cultura de Paz, no âmbito do Suas, em espaços comunitários, escolares, socioeducativo, judiciário, entre outros;
XIV – articular conjuntamente com os órgãos de execução programática da Secretaria, a realização de eventos técnicos e promocionais;
XV - apoiar a realização de formações continuadas em Justiça Restaurativa e Cultura de Paz, com a finalidade de difusão das práticas restaurativas e transferência de metodologias de prevenção da violência e gestão de conflitos;
XVI – acompanhar a execução de projetos ou práticas restaurativas e Cultura de Paz, no âmbito da SPS;
XVII – divulgar boas práticas de Justiça Restaurativa e Cultura de Paz desenvolvidas no âmbito da SPS;
XVIII – apoiar as instituições da SPS na coleta de dados qualitativos e quantitativos em matéria de Justiça Restaurativa e Cultura de Paz e garantir sua divulgação, após validação das informações pelo Projeto Compaz;
XIX - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Seção I
Da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social
Art. 17. Compete à Coordenadoria de Gestão do Sistema único de Assistência Social (GSUAS):
I – implementar, acompanhar e avaliar a gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas);
II – regular as ações de gestão do Suas e as relações entre os entes públicos federados e as entidades e organizações de assistência social; III – propor instrumentos de regulamentação da Política Estadual de Assistência Social;
- IV – apoiar e fomentar os instrumentos de gestão participativa;
V – participar da formulação de critérios de partilha de recursos de cofinanciamento estadual para municípios;
- VI – participar da formulação de diretrizes para participação do governo estadual e dos municípios no financiamento dos serviços, programas, projetos e benefícios, em consonância com o modelo de gestão do Suas;
VII – organizar, implementar e manter o sistema estadual de informação do Suas com vistas à produção de dados em todo o território estadual; VIII – gerenciar e alimentar o sistema nacional de informação do Suas e a Rede Suas;
IX – coordenar e subsidiar a realização de estudos e pesquisas do processo de planejamento, implementação e regulamentação da Política Estadual de Assistência Social; X – apoiar e acompanhar o estado e os municípios na implantação e implementação dos princípios e diretrizes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Suas;
XI – coordenar, apoiar e acompanhar a Política de Educação Permanente do Suas em âmbito estadual;
XII – planejar, coordenar, acompanhar e executar as ações e os serviços de vigilância socioassistencial;
XIII - estabelecer os padrões de tipificação de vulnerabilidades, riscos, eventos, agravos, violações de direitos e demandas sociais;
XIV – participar da definição de normas, diretrizes e padrões sobre a qualidade de serviços socioassistenciais prestados aos usuários;
XV – prestar apoio técnico aos municípios na organização e execução de ações referentes à gestão do Suas;
XVI – gerenciar a Escola do Sistema Único de Assistência Social (E-Suas);
XVII – apoiar e fomentar as instâncias de articulação, pactuação e deliberação do Suas;
XVIII – implementar e manter o sistema de informações e bancos de dados sobre os benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda, com vistas ao planejamento, desenvolvimento e avaliação das ações, bem como a regulamentação e controle dos benefícios; XIX – coordenar o Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal;
XX – exercer outras atividades correlatas.
Art. 18. Compete à Célula de Vigilância Socioassistencial (Cevis):
I – dar suporte às atividades de planejamento, gestão, monitoramento, avaliação e execução dos serviços socioassistenciais, produzindo dados que possibilitem implementar o Sistema Único de Assistência Social (Suas), a partir de decisões técnicas pactuadas;
II – gerenciar e alimentar os sistemas nacional e estadual de informação do Suas e a Rede Suas;
III – orientar os municípios na alimentação do Sistema da Rede Suas, qualificando as equipes locais quanto ao registro e padronização das informações geradas pelos atendimentos realizados nas unidades socioassistenciais;
IV – realizar e sistematizar o Censo do Mapa de Risco Pessoal e Social dos riscos pessoal e social por violação de direitos;
V – alimentar o Censo Suas, realizado pela União, contribuindo para a geração de indicadores e índices de desenvolvimento da Política de Assistência Social no Estado do Ceará;
VI – manter vigilância sobre os padrões quantitativos e qualitativos dos serviços socioassistenciais de âmbito estadual e municipal;
VII – monitorar os indicadores disponibilizados pela União e utilizar, quando necessário, a base de dados do Cadastro Único para construção de diagnósticos, estudos, pesquisas e mapas, por meio dos quais sejam conhecidos os perfis das populações vulneráveis, como também a demanda por serviços socioassistenciais de proteção social básica e especial;
VIII – assessorar as áreas de gestão, da proteção social básica e especial na elaboração de diagnósticos e planos;
- IX – avaliar a situação de adequabilidade dos equipamentos sociais prestadores de serviços socioassistenciais, no âmbito da proteção social básica e proteção social especial;
X – analisar a base de dados dos registros mensais de atendimento dos Centros de Referência da Assistência Social e Centros de Referência Especializado da Assistência Social, para promover a reorientação do trabalho social junto aos usuários e suas famílias, entre outras demandas;
XI – realizar articulações intersetoriais com vistas a ampliar o conhecimento sobre os riscos e as vulnerabilidades que vitimizam famílias, grupos e indivíduos nos seus territórios;
XII – acompanhar o desenvolvimento dos indicadores dos pactos de aprimoramento do Suas, firmado entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios; XIII – subsidiar as Coordenadorias da Secretaria da Proteção Social sobre os temas relacionados à gestão do Cadastro Único para Programas Sociais; XIV – assessorar tecnicamente as equipes municipais na gestão e execução do Cadastro Único para Programas Sociais;
XV – definir diretrizes, orientar, assessorar a elaboração de instrumentais, indicadores, relatório de acompanhamento do Cadastro Único para Programas Sociais; XVI – promover o permanente aperfeiçoamento, planejamento e a avaliação das ações de cadastramento e de atualização dos dados registrados no Cadastro Único para Programas Sociais, no âmbito da gestão municipal;
XVII – planejar e executar junto às gestões municipais as ações de capacitações de formulários e dos sistemas informatizados do Cadastro Único para Programas Sociais; XVIII – acompanhar, monitorar e assessorar tecnicamente as gestões municipais na operacionalização do processo de cadastramento, atualização e revisão