DOE 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº159 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026
cadastral do Cadastro Único;
XIX – orientar e mobilizar as gestões municipais no processo de cadastramento para a inserção e/ou atualizações dos Grupos Populacionais Tradicionais
Populacionais e Específicos – GPTEs;|
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|
XX – exercer outras atividades correlatas.|
|Art. 19. Compete à Célula de Regulação, Gestão do Trabalho e Educação Permanente Socioassistencial (Certes):
I – assessorar e acompanhar a gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas), nos municípios, auxiliando os gestores municipais nos processos de
normatização e regulação da política de assistência social em consonância com as normas gerais da União;|
|,
II – propor mecanismos e instrumentos de gestão do Suas em âmbitos municipais, estadual e regionais;
III – propor ações para a consolidação e fortalecimento dos instrumentos e instâncias de articulação, negociação, pactuação e deliberação do Suas, bem como
acompanhar suas ações referentes à normatização;
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|IV – acompanhar e participar da regulamentação da gestão integrada entre serviços e benefícios;
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|V – propor normas e procedimentos para gestão da política de Assistência Social, uniformizando institucionalmente a prática regulatória;
VI – colaborar na regulamentação da relação intergestores, na gestão de serviços e ações descentralizadas no âmbito estadual, regional e municipal;
VII – apoiar o Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (Coegemas), o Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas) e a Comissão
Intergestores Bipartite (CIB);
VIII – assessorar os (as) gestores (as) municipais nas ações voltadas para:|
|a) a elaboração dos planos municipais da assistência social;
b) a modernização/reestruturação das secretarias municipais de assistência social, organização e funcionamento da rede socioassistencial pública e privada;
c) o aprimoramento da gestão do Suas, gestão orçamentária e financeira da assistência social, organização e funcionamento dos Conselhos Municipais da
Assistência Social e realização das conferências municipais.|
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IX – contribuir na organização e monitoramento da rede socioassistencial nos âmbitos estadual e regional;
X – realizar oficinas regionais de apoio técnico, nas 14 regiões de planejamento do estado, visando a elevação do índice de desenvolvimento do Suas e o
monitoramento da olítica da assistência|
|p ;
XI – zelar pelo cumprimento das normativas do Suas e o aprimoramento de sua gestão, por meio de ações de acompanhamento e monitoramento aos municípios;
XII – apoiar, gerenciar e acompanhar o estado e os municípios na implantação e implementação dos princípios e diretrizes da Norma Operacional Básica de
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|ecursos umanos o uas (-);
XIII – elaborar, monitorar e avaliar o plano estadual de educação permanente, com vistas à capacitação dos profissionais envolvidos na gestão do Sistema
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|nco a sssnca oca;
XIV – elaborar, monitorar e avaliar anualmente o plano estadual de assistência social;
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|XV – elaborar, acompanhar e avaliar o Plano de Apoio Técnico e de Educação Permanente do Suas;
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|XVI – assessorar os municípios no Pacto de Aprimoramento do Suas, garantindo a organização e execução de serviços, programas, projetos e benefícios
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|socioassistenciais;
XVII – prestar apoio técnico aos consórcios municipais para execução de serviços socioassistenciais;
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|XVIII – encaminhar à União as informações necessárias quanto ao acompanhamento da gestão estadual;|
|XIX – exercer outras atividades correlatas.
Art. 20. Compete à Escola do Sistema Único da Assistência Social (E-Suas):|
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I – promover, coordenar, orientar e supervisionar a formação,,o treinamento, a capacitação, a qualificação e o aperfeiçoamento profissional, visando o aper-
feiçoamento da gestão, prestação dos serviços socioassistenciais e do controle social:|
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a) dos gestores, trabalhadores e conselheiros da política de assistência social em âmbito municipal e estadual e das demais políticas setoriais e transversais
vinculadas a Secretaria da Proteção Social;|
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b) dos servidores da Secretaria da Proteção Social;
c) dos demais servidores, dos empregados públicos, dos terceirizados e colaboradores da administração pública estadual direta e indireta nas áreas que
desenvolvam atividades de romoão ou de desenvolvimento social|
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d) dos conselheiros de políticas públicas vinculados à SPS.
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|II – realizar palestras, seminários, congressos, simpósios ou eventos similares;
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|– reazar cursos nrouros, e auazaço, e supervso cnca, e ormaço e nve mo e e apereçoameno;
IV – ofertar vagas em cursos de extensão e pós-graduação nas modalidades presencial ou à distância;
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|V – captar e analisar dados e evidências diante das formações ofertadas para fortalecer a elaboração de políticas públicas atribuídas à Secretaria da Proteção
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|Social – SPS;
VI – promover ações de formação e capacitação organizadas em torno dos três diferentes Percursos Formativos da Gestão do SUAS; Provimento de Serviços
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|e Benefícios Socioassistenciais; e Controle Social do SUAS;
VII – proporcionar capacitação e formação integral aos servidores e colaboradores da SPS e aos profissionais que compõem o SUAS no Estado do Ceará, no|
|que diz respeito às políticas da assistência social, da infância, segurança alimentar e nutricional, da cidadania, da população em situação de rua e da política
|
|sobre drogas;
VIII – elaborar projeto pedagógico e grade curricular de curto, médio e longo prazo, efetivada por meio da realização de cursos, especializações, seminários,
projetos de pesquisas e de outras atividades pedagógicas, com o objetivo de atender às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social;
IX – articular, permanentemente, as ações de formação dos servidores, terceirizados e colaboradores da SPS, mobilizando, para tanto, outros segmentos
sociais governamentais e não governamentais;|
|,
X – planejar e executar, ou apoiar programas e projetos de pesquisa, documentários e produção de memórias inerentes ao Sistema Único de Assistência
Social no Estado do Ceará|
|;
XI – desenvolver formas de cooperação técnico-científica, em nível local, nacional e internacional, com o objetivo de enriquecer as atividades pedagógicas
d SPS|
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|– montorar e avaar os programas e projetos executaos pea -, anasano seus resutaos;
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|– exercer ouras avaes correaas.
Seção II
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|Da Coordenadoria de Proteção Social Básica
Art. 21. Compete à Coordenadoria da Proteção Social Básica (CPSB):
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|I – prestar assessoria técnica aos gestores da pasta;
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|II – coordenar a implementação da Política de Assistência Social, no âmbito da Proteção Social Básica;
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|III – coordenar e assessorar o planejamento, a execução e a avaliação das ações físico-financeiras desenvolvidas na área da proteção social básica, e programas
de transferência de renda dos Governos Federal e Estadual;|
|IV – coordenar as ações relativas à seleção e acompanhamento da atuação dos agentes sociais nos municípios;
V – contribuir para a elaboração, padronização e regulação dos serviços, benefícios, programas e projetos da Proteção Social Básica;|
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VI – apoiar o funcionamento de instâncias de pactuação, deliberação e de controle social das ações da Proteção Social Básica;
VII – contribuir na elaboração de diretrizes, termos de referência e na proposição de estudos e pesquisas de interesse da coordenadoria;
VIII – propor aos gestores a articulação com setores públicos e privados, organismos internacionais e organizações da sociedade civil para a implementação|
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de ações de retaguarda à Proteção Social Básica;
IX – atuar como interlocutora de roramas e rojetos vinculados à Proteção Social Básica e transferência de renda;|
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X – colaborar na formulaão de critérios de artilha de recursos ara cofinanciamento estadual e formulaão de diretrizes ara articiaão do overno|
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estadual e dos municípios no financiamento dos serviços, programas, projetos e benefícios, no âmbito da Proteção Social Básica;
XI – articular a formação de parcerias e cooperação entre os agentes locais e órgãos governamentais, agências internacionais, universidades, institutos de
pesquisa, empresas e organizações do setor privado, objetivando a potencialização dos resultados esperados dos programas e projetos vinculados à coorde-
nadoria e a geração de informações que subsidiem o planejamento e avaliação no âmbito da Proteção Social Básica;
XII – gerenciar e orientar a execução das metas contratadas, junto às Organizações da Sociedade Civil (OSCs) selecionadas para atuarem na consolidação
da Coordenadoria de Proteção Social Básica;
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|XIII – exercer outras atividades correlatas.
Art. 22. Compete à Célula de Acompanhamento dos Serviços e Benefícios Socioassistenciais (CASBS):
I – prestar assessoria técnica à Coordenadoria de Proteção Social Básica;|
|
II – orientar tecnicamente o Núcleo de Ações Socioassistenciais de Proteção Social Básica;
III – contribuir na elaboração dos instrumentos de planejamento e gestão das ações de Proteção Social Básica;|