DOE 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|13
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº159 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026
IV – participar dos processos de padronização e regulação dos serviços, programas e projetos da proteção social básica, à luz do Sistema Único de Assis-
tência Social|
|---|
|;
V – planejar, assessorar e acompanhar as ações de capacitação das equipes técnicas municipais e de organizações da rede socioassistencial, no âmbito da
Proteção Social Básica;
|
|VI – realizar acompanhamento físico-financeiro das ações executadas pela célula;
VII – definir diretrizes, orientar e assessorar a elaboração de projetos, instrumentais, indicadores, pareceres técnicos, relatórios de acompanhamento dentre
|
|outros documentos técnicos no âmbito da proteção social básica;
VIII – planejar e orientar o assessoramento e acompanhamento dos serviços, programas e projetos da proteção social básica nos municípios, bem como o|
|acompanhamento às famílias beneficiárias do Programa Estadual de Transferência de Renda;
IX – subsidiar as instâncias de pactuação e deliberação da Política de Assistência Social nas questões relativas à Proteção Social Básica;
X – subsidiar e propor a realização de estudos e pesquisas do processo de planejamento, implementação e regulamentação da Política Estadual de Assistência
Social;|
|XI – romover articulaão junto às três esferas overnamentais com vistas ao funcionamento e aerfeioamento contínuo dos servios roramas rojetos|
|p ç g, pç ç, pg, p
e benefícios da Proteção Social Básica;
|
|XII – exercer outras atividades correlatas.
|
|Art. 23. Compete ao Núcleo de Ações Socioassistenciais de Proteção Social Básica (Nasa):
I – prestar assessoria técnica à Célula de Acompanhamento dos Serviços e Benefícios Socioassistenciais;
|
|II – assessorar tecnicamente as equipes e gestores municipais, na implementação de serviços e benefícios da Proteção Social Básica;|
|III – monitorar e assessorar os serviços e benefícios, no âmbito da Proteção Social Básica, executados pelos Centros de Referência da Assistência Social no
|
|Estado do Ceará;
IV – planejar e executar, em conjunto com a Célula, ações de capacitação para gestores, equipes de referência dos CRAS, conselheiros municipais, membros|
|
de comitês intersetoriais e da rede socioassistencial e outros atores sociais dos municípios, sobre temas relacionados aos serviços socioassistenciais da
Ptã Sil Bái|
|roeço oca sca;
V – realizar acompanhamento físico-financeiro das ações executadas no núcleo e manter atualizados os sistemas governamentais de gestão, controle e moni-
toramento das ações vinculadas à Célula de Acompanhamento dos Serviços e Benefícios Socioassistenciais;
VI – propor e elaborar projetos, instrumentais, indicadores, pareceres técnicos e relatórios de acompanhamento, dentre outros documentos técnicos;
VII – subsidiar a Célula para responder às demandas das instâncias de pactuação e deliberação da Política de Assistência Social nas questões relativas à
|
|proteção social básica;
VIII – acompanhar as ações de cofinanciamento estadual da Proteção Social Básica e benefícios eventuais;|
|IX – exercer outras atividades correlatas.
Art. 24. Compete à Célula de Programas e Projetos (CEPP):|
|
I – prestar assessoria técnica à Coordenadoria de Proteção Social Básica;|
|
II – gerenciar, acompanhar e avaliar os projetos e programas estaduais e federais executados no estado, e em parceria com os municípios, no âmbito da
Proteão Social Básica|
|ç ;
III – planejar, executar e avaliar ações de capacitação para as equipes estadual e municipais, dos projetos e programas;
IV – promover articulação com as esferas governamentais e organizações da sociedade civil conforme as demandas necessárias;
l h i i ii i l ii l i|
|V – panejar, acompanar e montorar as ações executadas nas undades operaconas (ABCs, Crcos Escoa, Centros Comuntáros, Núceo Espaço Vva
|
|Gente e outras) vinculadas à Coordenadoria;
VI – subsidiar tecnicamente os setores competentes nas questões referentes aos termos de colaboração e de fomento a serem firmados pela pasta, junto às
|
|Organizações da Sociedade Civil – OSCs, no âmbito da Coordenadoria de Proteção Social Básica;
VII – propor e elaborar projetos, instrumentais, indicadores, pareceres técnicos e relatórios de acompanhamento, dentre outros documentos técnicos relativos
às ações;|
|
VIII – realizar a interface entre os programas e projetos sob a responsabilidade da Célula;|
|
IX – fomentar a articulação a integração e a intersetorialidade no planejamento e execução dos programas e projetos com as políticas sociais;|
|,
X – realizar acomanhamento físico-financeiro das aões executadas e manter atualizados os sistemas overnamentais de estão controle e monitoramento|
|p ç g g,
das aões incladas à Célla|
|ç vu u;
XI – exercer outras atividades correlatas.
|
|Art. 25. Compete ao Núcleo Espaço Viva Gente (NEVG):
I – atender adolescentes, jovens, idosos e seus familiares em situação de vulnerabilidade social com intervenções focadas no desenvolvimento de habilidades,
potencialidades, autonomia, fortalecimento das relações familiares e comunitárias e na prevenção de situações de risco social;|
|II – planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações socioassistenciais, atividades complementares de esporte, arte e cultura, cursos de qualificação profis-
sional, atividades do horto, dentre outras ofertadas pelo Núcleo;|
|
III – acompanhar, orientar e incentivar a participação dos adolescentes, jovens, idosos e seus familiares, nas ações socioassistenciais e nas diversas modali-
dades esportivas artísticas e culturais;|
|,
IV – realizar visitas domiciliares, atendimento individual ou em grupo aos usuários da unidade;
V – erenciar orientar e acomanhar o trabalho da euie técnica lotada no Núcleo|
|g, p qp ;
VI – manter articulação com organizações governamentais e organizações da sociedade civil para efetivação de parcerias relativas aos serviços prestados e
|
|encaminhamentos dos usuários;
|
|VII – elaborar documentos técnicos, relatórios, pareceres, instrumentais, dentre outros, necessários à execução das ações;
VIII – manter atualizado o cadastro dos usuários e registro das atividades;
|
|IX – zelar pela guarda e manutenção das instalações físicas, equipamentos e materiais do núcleo;|
|X – participar de reuniões, projetos, eventos artísticos, lúdicos e culturais conforme demandado pela Coordenadoria de Proteção Social Básica;|
|XI – exercer outras atividades correlatas.
Art. 26. Compete à Célula de Transferência de Renda (CETR):|
|
I – subsidiar a Coordenadoria da Proteção Social Básica sobre os temas relacionados à gestão dos programas de transferência de renda dos governos federal|
|
e estadual, e cofinanciamento estadual da Proteção Social Básica e Benefícios Eventuais;
II d õ d P A Sii Mi Ifâi|
|– coorenar as açes o rojeto gentes ocas as nnca;
III - orientar e acompanhar as ações do Núcleo de Gestão de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda;
|
|IV – realizar a gestão dos programas de transferência de renda e de cofinanciamento estadual da PSB;
V – definir diretrizes, orientar e assessorar a elaboração de projetos, instrumentais, indicadores, pareceres técnicos, relatórios gerenciais e de acompanhamento,
|
|dentre outros documentos técnicos referentes aos programas de transferência de renda e de cofinanciamento estadual da Proteção Social Básica;
VI – planejar e realizar em conjunto com o Núcleo de Gestão de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda, ações de capacitação destinadas
aos atores sociais do estado e municípios, envolvidos com a gestão e operacionalização dos programas de transferência de renda nacional e estadual e de|
|cofinanciamento estadual da Proteção Social Básica (PSB);
VII – fomentar a gestão integrada entre serviços, benefícios e programas socioassistenciais e de transferência de renda, promovendo a articulação intra e|
|
intersetorial para complementar as ações de ampliação do acesso das famílias às diferentes políticas sociais;|
|
VIII – participar da elaboração de normas e critérios para a aplicação dos recursos destinados aos benefícios socioassistenciais e programa estadual de
transferência de renda|
|;
IX – subsidiar a coordenadoria e contribuir para a elaboração dos instrumentos de planejamento, monitoramento e gestão de benefícios socioassistenciais e
|
|de transferência de renda;
X – promover, em articulação com a União, estado e municípios, o acompanhamento do cumprimento de condicionalidades dos programas de transferência
|
|de renda;
XI – compor a coordenação intersetorial e instâncias de controle social do Programa Bolsa Família (PBF) e Cartão Mais Infância Ceará;
XII – subsidiar e propor a realização de estudos e pesquisas no âmbito dos programas de transferência de renda;
XIII – realizar acompanhamento físico-financeiro dos programas de transferência de renda e de benefícios socioassistenciais;
XIV – orientar e assessorar o planejamento, a execução e a avaliação das ações desenvolvidas;
XV – exercer outras atividades correlatas.|
Art. 27. Compete ao Núcleo de Gestão de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda (NGBTR): I – subsidiar a Célula de Transferência de Renda (CETR); II – assessorar tecnicamente as equipes municipais na gestão e execução dos programas de transferência de renda, benefícios e cofinanciamento estadual da