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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/08/2026 · pág. 15

DOE 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº159 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026
I – executar os serviços, programas e projetos de proteção social especial de média complexidade;
II – executar o serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);
III – executar o Serviço Especializado em Abordagem Social;
IV – executar o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de
Servios à Comunidade (PSC)| |---| |ç ;
V – executar o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
VI Si Eilid P Siã d R| |– executar o ervço specazao para essoas em tuaço e ua;
VII – subsidiar a Célula da Proteção Social Especial de Média Complexidade nos assuntos correlatos;
VIII iidd l| |- exercer outras atvaes correatas.
Art. 34. Compete à Célula de Atenção à Alta Complexidade (CAAC):
| |I – coordenar e capacitar os municípios na execução dos serviços, programas e projetos de Proteção Social Especial de alta complexidade;
II – coordenar, regular e orientar a execução dos serviços, programas e projetos de Proteção Social Especial de alta complexidade, de forma a acolher e
garantir proteção integral a pessoas em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos, como também de fortalecer a recomposição dos
| |vínculos familiares e comunitários dos públicos assistidos;
III – implementar serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, com ofertas regionalizadas;
IV – planejar, orientar e supervisionar atividades com os núcleos de execução dos serviços de acolhimentos;
V – programar, com a coordenação dos núcleos de execução dos serviços de acolhimentos a execução das atividades administrativas necessárias ao pleno
funcionamento, de modo a assegurar-lhes a qualidade e eficiência dos serviços prestados;
VI – monitorar sistematicamente os núcleos de execução dos serviços de acolhimentos, de forma a garantir e recompor os vínculos familiares e comunitários| |
do público assistido;
VII – realizar capacitações junto aos profissionais que atuam na rede de serviços de Proteção Social Especial de alta complexidade;
VIII – promover a articulação com o Sistema de Garantia de Direitos, para contribuir com o fortalecimento da rede de proteção nos municípios de referência
d i| |os servços;
IX – facilitar e promover, em parceria com outras instituições, capacitações, fóruns e grupos de estudo para a equipe técnica da célula;
X ili Ctl d Alhit| |– operaconazar a enra e comeno;
XI – acompanhar e alimentar os sistemas corporativos;
XII – subsidiar a Coordenação da Proteção Social Especial nos assuntos relacionados à alta complexidade;
| |XIII – exercer outras atividades correlatas.
Art. 35. Compete ao Núcleo de Acolhimento Tia Júlia (NTJ):
I – atender e garantir a proteção integral a crianças e adolescentes de ambos os sexos, com faixa etária de 0 a 18 anos que tiveram seus direitos violados e
| |vínculos rompidos, impossibilitadas de permanecer temporariamente com suas famílias;
II – implementar o Plano Individual de Atendimento em parceria com o Sistema de Garantia de Direitos e família;
III – realizar atividades de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
IV – garantir o acesso e respeito à diversidade e a não discriminação;
V – ofertar atendimento personalizado e individualizado;| |VI – fortalecer a autonomia da criança e do adolescente;| |VII – articular ações intersetoriais;
VIII – elaborar coletivamente o Projeto Político Pedagógico;| |
IX – engajar as crianças nas escolas da comunidade e em programas disponíveis no âmbito governamental e não governamental, assegurando o direito
fdtl à dã| |unamena eucaço;
X – desenvolver roramações de atividades extracurriculares oortunizando a amliação do universo cultural;| |pg , p p
XI – realizar o estudo diagnóstico pós acolhimento;
XII iidd l| |– exercer outras atvaes correatas.
Art. 36. Compete ao Núcleo de Residências Inclusivas (Nuri):
| |I – ofertar serviço de acolhimento institucional para jovens e adultos com deficiência, desinstitucionalizados do extinto Abrigo Desembargador Olívio Camará,
em situação de dependência que não disponham de condições de autossustentabilidade ou retaguarda familiar, em residências adaptadas, com estrutura física
| |adequada, localizadas em áreas residenciais na comunidade;
II – promover a inclusão de jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, na vida comunitária e social, por meio da adoção de políticas que
| |preservem e fortaleçam os vínculos familiares e comunitários;
| |III – contribuir para a inserção e superação de barreiras, buscando a construção progressiva da autonomia, com maior independência e protagonismo no
| |desenvolvimento das atividades da vida diária dos jovens e adultos com deficiência;
IV – empreender esforços no sentido de viabilizar a reintegração dos jovens e adultos com deficiência para a família de origem ou extensa;| |V – garantir o acesso e o respeito à diversidade e não discriminação, por meio do atendimento personalizado, individualizado e humanizado aos jovens e
adultos com deficiência;| |
VI – garantir a convivência familiar e comunitária;
VII – apoiar a inclusão nas políticas públicas;| |
VIII – promover a segurança da acolhida;
IX – exercer outras atividades correlatas| |.
Art 37 Comete ao Núcleo Casa do Caminho (NCC):| |. . p
I – prestar assistência integral às mulheres e seus filhos (crianças de até 14 anos) que estejam vivenciando a violência no lar, oferecendo-lhes novas possibi-
| |lidades para o desenvolvimento de suas condições biopsicossociais;
II – desenvolver um programa articulado de ações com diversas organizações governamentais e não governamentais ampliando o atendimento prestado às
| |usuárias;
| |III – engajar mulheres e filhos em atividades lúdicas, pedagógicas e oficinas com vistas ao fortalecimento da sua autoestima;
| |IV – possibilitar a construção de projetos pessoais visando à superação da situação de violência e o desenvolvimento de capacidade e oportunidades para o
desenvolvimento de autonomia pessoal e social;
| |V – propiciar condições de segurança física, emocional e o fortalecimento da autoestima;
VI – assegurar um atendimento integral e interdisciplinar às mulheres e seus filhos;| |VII – exercer outras atividades correlatas.
Art. 38. Compete ao Núcleo de Acolhimento de Idosos (NAI):| |I – oferecer acolhimento humanizado, atendimento integral e multiprofissional a pessoas acima de 60 anos, de ambos os sexos, resgatando sua dignidade e
direito à vida;| |
II – proporcionar ao abrigado atividades socializadoras que visam estimular a sua integração ao grupo de convivência e à vida comunitária;| |
III – elaborar o Plano Operacional Padrão de cada segmento profissional, no qual estejam previstos os procedimentos de rotina a serem executados por
cateoria profissional;| |g
IV – implementar o Plano Individual de Atendimento a partir da coleta de informações levantadas durante o processo de admissão;| |,
V – fornecer alimentação adequada às necessidades nutricionais dos idosos acolhidos;
VI – oferecer instalaões físicas em condiões de habitabilidade hiiene salubridade seurana e conforto| |ç ç , g, , gç ;
VII – favorecer o livre exercício dos direitos civis, respeito aos costumes e às tradições, à diversidade de raça/etnia, religião, gênero, orientação sexual, para
| |o fortalecimento da cidadania do idoso;
| |VIII – oferecer atendimento individualizado, personalizado e de qualidade conforme os graus de dependência do idoso;
IX – zelar pelo cumprimento de todos os protocolos, resoluções e normas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
| |e órgãos atuantes em políticas de atenção ao idoso;
| |X – priorizar o trabalho junto às famílias, na perspectiva de fortalecer as relações de afeto e responsabilidade com vistas à desinstitucionalização do idoso;
| |XI – exercer outras atividades correlatas.
| |Art. 39. Compete ao Núcleo Casa de Acolhimento (NCA):
I – atender e garantir a proteção integral a crianças e adolescentes de ambos os sexos, com faixa etária de 0 a 18 anos que tiveram seus direitos violados e
vínculos rompidos, impossibilitados de permanecer temporariamente com suas famílias;| |
II – implementar o Plano Individual de Atendimento em parceria com o Sistema de Garantia de Direitos e família;
III – realizar atividades de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;|