DOE 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº159 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026
I – executar os serviços, programas e projetos de proteção social especial de média complexidade;
II – executar o serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);
III – executar o Serviço Especializado em Abordagem Social;
IV – executar o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de
Servios à Comunidade (PSC)|
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V – executar o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
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|– executar o ervço specazao para essoas em tuaço e ua;
VII – subsidiar a Célula da Proteção Social Especial de Média Complexidade nos assuntos correlatos;
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|- exercer outras atvaes correatas.
Art. 34. Compete à Célula de Atenção à Alta Complexidade (CAAC):
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|I – coordenar e capacitar os municípios na execução dos serviços, programas e projetos de Proteção Social Especial de alta complexidade;
II – coordenar, regular e orientar a execução dos serviços, programas e projetos de Proteção Social Especial de alta complexidade, de forma a acolher e
garantir proteção integral a pessoas em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos, como também de fortalecer a recomposição dos
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|vínculos familiares e comunitários dos públicos assistidos;
III – implementar serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, com ofertas regionalizadas;
IV – planejar, orientar e supervisionar atividades com os núcleos de execução dos serviços de acolhimentos;
V – programar, com a coordenação dos núcleos de execução dos serviços de acolhimentos a execução das atividades administrativas necessárias ao pleno
funcionamento, de modo a assegurar-lhes a qualidade e eficiência dos serviços prestados;
VI – monitorar sistematicamente os núcleos de execução dos serviços de acolhimentos, de forma a garantir e recompor os vínculos familiares e comunitários|
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do público assistido;
VII – realizar capacitações junto aos profissionais que atuam na rede de serviços de Proteção Social Especial de alta complexidade;
VIII – promover a articulação com o Sistema de Garantia de Direitos, para contribuir com o fortalecimento da rede de proteção nos municípios de referência
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|os servços;
IX – facilitar e promover, em parceria com outras instituições, capacitações, fóruns e grupos de estudo para a equipe técnica da célula;
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|– operaconazar a enra e comeno;
XI – acompanhar e alimentar os sistemas corporativos;
XII – subsidiar a Coordenação da Proteção Social Especial nos assuntos relacionados à alta complexidade;
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|XIII – exercer outras atividades correlatas.
Art. 35. Compete ao Núcleo de Acolhimento Tia Júlia (NTJ):
I – atender e garantir a proteção integral a crianças e adolescentes de ambos os sexos, com faixa etária de 0 a 18 anos que tiveram seus direitos violados e
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|vínculos rompidos, impossibilitadas de permanecer temporariamente com suas famílias;
II – implementar o Plano Individual de Atendimento em parceria com o Sistema de Garantia de Direitos e família;
III – realizar atividades de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
IV – garantir o acesso e respeito à diversidade e a não discriminação;
V – ofertar atendimento personalizado e individualizado;|
|VI – fortalecer a autonomia da criança e do adolescente;|
|VII – articular ações intersetoriais;
VIII – elaborar coletivamente o Projeto Político Pedagógico;|
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IX – engajar as crianças nas escolas da comunidade e em programas disponíveis no âmbito governamental e não governamental, assegurando o direito
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|unamena eucaço;
X – desenvolver roramações de atividades extracurriculares oortunizando a amliação do universo cultural;|
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XI – realizar o estudo diagnóstico pós acolhimento;
XII iidd l|
|– exercer outras atvaes correatas.
Art. 36. Compete ao Núcleo de Residências Inclusivas (Nuri):
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|I – ofertar serviço de acolhimento institucional para jovens e adultos com deficiência, desinstitucionalizados do extinto Abrigo Desembargador Olívio Camará,
em situação de dependência que não disponham de condições de autossustentabilidade ou retaguarda familiar, em residências adaptadas, com estrutura física
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|adequada, localizadas em áreas residenciais na comunidade;
II – promover a inclusão de jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, na vida comunitária e social, por meio da adoção de políticas que
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|preservem e fortaleçam os vínculos familiares e comunitários;
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|III – contribuir para a inserção e superação de barreiras, buscando a construção progressiva da autonomia, com maior independência e protagonismo no
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|desenvolvimento das atividades da vida diária dos jovens e adultos com deficiência;
IV – empreender esforços no sentido de viabilizar a reintegração dos jovens e adultos com deficiência para a família de origem ou extensa;|
|V – garantir o acesso e o respeito à diversidade e não discriminação, por meio do atendimento personalizado, individualizado e humanizado aos jovens e
adultos com deficiência;|
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VI – garantir a convivência familiar e comunitária;
VII – apoiar a inclusão nas políticas públicas;|
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VIII – promover a segurança da acolhida;
IX – exercer outras atividades correlatas|
|.
Art 37 Comete ao Núcleo Casa do Caminho (NCC):|
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I – prestar assistência integral às mulheres e seus filhos (crianças de até 14 anos) que estejam vivenciando a violência no lar, oferecendo-lhes novas possibi-
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|lidades para o desenvolvimento de suas condições biopsicossociais;
II – desenvolver um programa articulado de ações com diversas organizações governamentais e não governamentais ampliando o atendimento prestado às
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|usuárias;
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|III – engajar mulheres e filhos em atividades lúdicas, pedagógicas e oficinas com vistas ao fortalecimento da sua autoestima;
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|IV – possibilitar a construção de projetos pessoais visando à superação da situação de violência e o desenvolvimento de capacidade e oportunidades para o
desenvolvimento de autonomia pessoal e social;
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|V – propiciar condições de segurança física, emocional e o fortalecimento da autoestima;
VI – assegurar um atendimento integral e interdisciplinar às mulheres e seus filhos;|
|VII – exercer outras atividades correlatas.
Art. 38. Compete ao Núcleo de Acolhimento de Idosos (NAI):|
|I – oferecer acolhimento humanizado, atendimento integral e multiprofissional a pessoas acima de 60 anos, de ambos os sexos, resgatando sua dignidade e
direito à vida;|
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II – proporcionar ao abrigado atividades socializadoras que visam estimular a sua integração ao grupo de convivência e à vida comunitária;|
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III – elaborar o Plano Operacional Padrão de cada segmento profissional, no qual estejam previstos os procedimentos de rotina a serem executados por
cateoria profissional;|
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IV – implementar o Plano Individual de Atendimento a partir da coleta de informações levantadas durante o processo de admissão;|
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V – fornecer alimentação adequada às necessidades nutricionais dos idosos acolhidos;
VI – oferecer instalaões físicas em condiões de habitabilidade hiiene salubridade seurana e conforto|
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VII – favorecer o livre exercício dos direitos civis, respeito aos costumes e às tradições, à diversidade de raça/etnia, religião, gênero, orientação sexual, para
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|o fortalecimento da cidadania do idoso;
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|VIII – oferecer atendimento individualizado, personalizado e de qualidade conforme os graus de dependência do idoso;
IX – zelar pelo cumprimento de todos os protocolos, resoluções e normas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
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|e órgãos atuantes em políticas de atenção ao idoso;
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|X – priorizar o trabalho junto às famílias, na perspectiva de fortalecer as relações de afeto e responsabilidade com vistas à desinstitucionalização do idoso;
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|XI – exercer outras atividades correlatas.
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|Art. 39. Compete ao Núcleo Casa de Acolhimento (NCA):
I – atender e garantir a proteção integral a crianças e adolescentes de ambos os sexos, com faixa etária de 0 a 18 anos que tiveram seus direitos violados e
vínculos rompidos, impossibilitados de permanecer temporariamente com suas famílias;|
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II – implementar o Plano Individual de Atendimento em parceria com o Sistema de Garantia de Direitos e família;
III – realizar atividades de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;|