DOE 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº159 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026
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raça, etnia, orientação sexual e deficiência;
XI – promover o ingresso de jovens em situação de vulnerabilidade social e de pessoas com deficiência, nos programas de aprendizagem, de modo a aprimorar as abordagens pedagógicas com a finalidade de fortalecer e maximizar suas habilidades;
XII – elaborar relatórios sistemáticos de acompanhamento e supervisão dos programas e projetos coordenados pelo núcleo, viabilizando a contínua transparência da execução física e de informações de cunho estatístico e qualitativo;
XIII – exercer outas atividades correlatas.
Art. 44. Compete ao Núcleo de Gestão do Centro de Formação e Inclusão Socioprodutiva (NUCEFISP):
I – identificar demandas reais do mercado de trabalho para orientar a execução de programas e projetos coordenados pelo núcleo, voltados para pessoas em situação de risco e/ou vulnerabilidade social, nas áreas de gastronomia, hotelaria, administrativa, organização de eventos, beleza e estética, tecnologia da informação, infraestrutura e outras que possam ampliar as possibilidades de inclusão produtiva;
II – priorizar a oferta dos serviços ao público atendido pelas políticas coordenadas e executadas pela SPS, por meio de ações integradas junto aos equipamentos sociais da Região Metropolitana de Fortaleza;
III – promover a educação profissional de pessoas em situação de risco e/ou vulnerabilidade social, tendo em vista a formação e desenvolvimento de suas potencialidades humanas e profissionais, deveres e direitos, despertando-as para o exercício pleno da cidadania;
IV – contribuir para a construção da pluralidade de valores éticos e morais comprometidos com a construção de uma cultura de paz e com a preservação do meio ambiente;
V – identificar parcerias com agentes representantes de órgãos públicos, empresas privadas e instituições do terceiro setor na Região Metropolitana de Fortaleza, visando ampliar as oportunidades de qualificação social e profissional nas áreas de gastronomia, hotelaria, administrativa, organização de eventos, tecnologia da informação e outras, associadas à inserção produtiva, seja no mercado de trabalho formal, informal e empreendedorismo;
VI – monitorar, avaliar e fiscalizar as ações dos projetos executadas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) nas áreas de qualificação social e profissional; VII – elaborar relatórios sistemáticos de acompanhamento e supervisão dos programas e projetos coordenados pelo núcleo; VIII – exercer atividades correlatas.
Seção V
Da Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato
Art. 45. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato (Ceart):
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I – coordenar, supervisionar e implementar o Programa de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo do Artesanato do Estado do Ceará, promovendo o desenvolvimento do setor, a valorização do artesão e incentivando a produção artesanal e sua comercialização;
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II – representar o Programa de Artesanato Brasileiro no estado do Ceará;
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III – consolidar a política pública do artesanato no estado do Ceará;
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IV – reconhecer, preservar e difundir os aspectos artísticos e culturais do artesanato cearense;
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V – promover a articulação entre a sociedade civil e governos para o estabelecimento de estratégias para o desenvolvimento do segmento artesanal;
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VI – definir estratégias de apoio à capacitação, assistência técnica, comercialização de produtos artesanais e certificação do Selo Ceart;
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VII – desenvolver mecanismos de apoio às entidades artesanais e aos artesãos, e grupos produtivos com o objetivo de obter maior organização, cooperação, competitividade e sustentabilidade de seus empreendimentos em todo o estado do Ceará;
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VIII – realizar acompanhamento físico e financeiro dos contratos, convênios e termos de colaboração, vinculados à Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato (Ceart);
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IX – implementar e supervisionar o sistema Ceart;
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X – produzir informações sobre o segmento artesanal, para subsidiar a formulação de políticas públicas;
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XI – acompanhar as ações de cadastramento de artesãos, entidades artesanais e grupos produtivos no sistema Ceart e do setor de Produção Artesanal; XII – propor e articular a realização de estudos e pesquisas na área do artesanato;
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XIII – fomentar a articulação com instâncias representativas das Políticas do Desenvolvimento do Artesanato com vistas à captação de recursos; XIV – subsidiar o(a) Secretário(a) em reuniões, fóruns de debate e outros eventos de deliberação e pactuação da política pública do artesanato; XV – participar do Conselho Cearense do Artesanato (CCART);
XVI – otimizar a articulação com as demais coordenadorias da SPS, com vistas a maior efetividade da política pública do artesanato;
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XVII – participar do Conselho Gestor da Secretaria da Proteção Social (SPS);
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XVIII – fomentar, apoiar e fortalecer a atividade e a cadeia produtiva do artesanato, desenvolvendo instrumentos e ferramentas que promovam a melhoria na qualidade dos processos, produtos e serviços do setor artesanal;
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XIX – articular os meios e os atores capazes de viabilizar soluções competitivas e sustentáveis, que promovam o desenvolvimento social, econômico e a melhoria na qualidade de vida dos artesãos;
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XX – acompanhar e monitorar as ações do Fundo Especial de Desenvolvimento e Comercialização do Artesanato;
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XXI – implementar, acompanhar e gerenciar a Casa do Artesão Cearense – Diomar Freitas;
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XXII – implantar, executar e gerir as ações do Projeto Rotas – Ceart;
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XXIII – implantar, articular e executar as ações da Ceart nos municípios cearenses por meio do Projeto Ceart Itinerante;
XXIV – acompanhar o atendimento por meio do Chat SPS, sobre dúvidas dos artesãos;
XXV – exercer outras atividades correlatas.
Art. 46. Compete à Célula de Apoio à Organização da Produção Artesanal (Cepart):
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I – promover o desenvolvimento organizacional dos grupos produtivos e entidades artesanais do estado do Ceará, visando o fortalecimento da categoria e a melhoria das condições de produção e comercialização dos artesãos;
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II – prestar assessoramento técnico-gerencial aos grupos produtivos e entidades artesanais;
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III - realizar a emissão da Identidade Artesanal Estadual e Nacional por meio de Teste de Habilidade, em conformidade com as diretrizes do Programa do Artesanato Brasileiro (PAB). E do Programa de Desenvolvimento do Estado;
IV – desenvolver e manter atualizado o cadastro dos artesãos, grupos produtivos e entidades artesanais, garantindo os benefícios interpostos pela legislação vigente; V – realizar diagnóstico das demandas do artesanato cearense para mapeamento das ações do Programa de Desenvolvimento do Artesanato, alimentando o planejamento estratégico;
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VI – acompanhar as inscrições dos editais das feiras Estadual e Nacional;
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VII – acompanhar visita guiada a grupos, associações, colégios públicos e particulares, universidades, entidades nacionais e internacionais ao Complexo Ceart; VIII – exercer outras atividades correlatas.
Art. 47. Compete à Célula de Certificação (CCERT):
I – proceder com a recepção dos novos produtos entregues pelos artesãos acompanhados do questionário de identificação preenchido no ato de entrega, com informações referentes aos aspectos sociais, econômicos, organizacionais, de produto e produção artesanal (conforme Manual de Procedimentos); II – auxiliar o artesão na consecução da precificação do seu produto, fornecendo-lhe os meios técnicos para a apuração do custo e da margem de contribuição; III – analisar e avaliar o produto desenvolvido pelo artesão a partir dos critérios estabelecidos no Selo Ceart, objetivando certificar o produto artesanal ou a obra de arte popular cearense, bem como, dar a devolutiva dos produtos não certificados;
- IV – gerenciar e alimentar o banco de produtos certificados disponibilizando sua base de dados para a área comercial;
V – realizar visitas técnicas a grupos produtivos in loco com a finalidade de averiguar processo produtivo, sugerindo caso se aplique, as melhorias e aprimoramentos na evolução dos níveis dos produtos artesanais certificados;
- VI – realizar no sistema Ceart o cadastro dos produtos artesanais certificados com o Selo Ceart;
VII – encaminhar para a Célula de Apoio à Comercialização os produtos certificados acompanhados de seus respectivos pareceres;
VIII – encaminhar mensalmente o relatório de produtos certificados com o Selo Ceart, como também, a quantidade de artesãos beneficiados à Coordenadoria; IX – realizar palestras e seminários sobre o Programa de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo do Artesanato Cearense e o Sistema de Certificação – Selo Ceart;
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X – participar de missões técnicas e feiras estaduais e nacionais, juntamente aos artesãos, para troca de saberes e experiências; XI – gerenciar as oficinas de artesanato em eventos estaduais e o setor Pesquisa Projetos e Desenvolvimento (PPD);
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XII – elaborar e atualizar a cartilha de orientação para certificação do Selo Ceart;
XIII – elaborar o material didático para a divulgação e treinamento de novos colaboradores e para outros estados quanto aos processos e procedimentos para a certificação do Selo Ceart;
XIV – organizar as capacitações tecnológicas, de iniciação, aperfeiçoamento e de gestão de negócios e o setor de Pesquisa Projetos e Desenvolvimento (PPD); XV – realizar a seleção de designers e instrutores artesãos para exercer de forma colaborativa nas capacitações com grupos de artesãos, avaliar os projetos de desenvolvimento de novas coleções de produtos artesanais apresentados pelos designers e acompanhar a prototipagem, desde a compra de materiais até