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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/08/2026 · pág. 17

DOE 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº159 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026

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raça, etnia, orientação sexual e deficiência;

XI – promover o ingresso de jovens em situação de vulnerabilidade social e de pessoas com deficiência, nos programas de aprendizagem, de modo a aprimorar as abordagens pedagógicas com a finalidade de fortalecer e maximizar suas habilidades;

XII – elaborar relatórios sistemáticos de acompanhamento e supervisão dos programas e projetos coordenados pelo núcleo, viabilizando a contínua transparência da execução física e de informações de cunho estatístico e qualitativo;

XIII – exercer outas atividades correlatas.

Art. 44. Compete ao Núcleo de Gestão do Centro de Formação e Inclusão Socioprodutiva (NUCEFISP):

I – identificar demandas reais do mercado de trabalho para orientar a execução de programas e projetos coordenados pelo núcleo, voltados para pessoas em situação de risco e/ou vulnerabilidade social, nas áreas de gastronomia, hotelaria, administrativa, organização de eventos, beleza e estética, tecnologia da informação, infraestrutura e outras que possam ampliar as possibilidades de inclusão produtiva;

II – priorizar a oferta dos serviços ao público atendido pelas políticas coordenadas e executadas pela SPS, por meio de ações integradas junto aos equipamentos sociais da Região Metropolitana de Fortaleza;

III – promover a educação profissional de pessoas em situação de risco e/ou vulnerabilidade social, tendo em vista a formação e desenvolvimento de suas potencialidades humanas e profissionais, deveres e direitos, despertando-as para o exercício pleno da cidadania;

IV – contribuir para a construção da pluralidade de valores éticos e morais comprometidos com a construção de uma cultura de paz e com a preservação do meio ambiente;

V – identificar parcerias com agentes representantes de órgãos públicos, empresas privadas e instituições do terceiro setor na Região Metropolitana de Fortaleza, visando ampliar as oportunidades de qualificação social e profissional nas áreas de gastronomia, hotelaria, administrativa, organização de eventos, tecnologia da informação e outras, associadas à inserção produtiva, seja no mercado de trabalho formal, informal e empreendedorismo;

VI – monitorar, avaliar e fiscalizar as ações dos projetos executadas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) nas áreas de qualificação social e profissional; VII – elaborar relatórios sistemáticos de acompanhamento e supervisão dos programas e projetos coordenados pelo núcleo; VIII – exercer atividades correlatas.

Seção V

Da Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato

Art. 45. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato (Ceart):

XVI – otimizar a articulação com as demais coordenadorias da SPS, com vistas a maior efetividade da política pública do artesanato;

XXIV – acompanhar o atendimento por meio do Chat SPS, sobre dúvidas dos artesãos;

XXV – exercer outras atividades correlatas.

Art. 46. Compete à Célula de Apoio à Organização da Produção Artesanal (Cepart):

IV – desenvolver e manter atualizado o cadastro dos artesãos, grupos produtivos e entidades artesanais, garantindo os benefícios interpostos pela legislação vigente; V – realizar diagnóstico das demandas do artesanato cearense para mapeamento das ações do Programa de Desenvolvimento do Artesanato, alimentando o planejamento estratégico;

Art. 47. Compete à Célula de Certificação (CCERT):

I – proceder com a recepção dos novos produtos entregues pelos artesãos acompanhados do questionário de identificação preenchido no ato de entrega, com informações referentes aos aspectos sociais, econômicos, organizacionais, de produto e produção artesanal (conforme Manual de Procedimentos); II – auxiliar o artesão na consecução da precificação do seu produto, fornecendo-lhe os meios técnicos para a apuração do custo e da margem de contribuição; III – analisar e avaliar o produto desenvolvido pelo artesão a partir dos critérios estabelecidos no Selo Ceart, objetivando certificar o produto artesanal ou a obra de arte popular cearense, bem como, dar a devolutiva dos produtos não certificados;

V – realizar visitas técnicas a grupos produtivos in loco com a finalidade de averiguar processo produtivo, sugerindo caso se aplique, as melhorias e aprimoramentos na evolução dos níveis dos produtos artesanais certificados;

VII – encaminhar para a Célula de Apoio à Comercialização os produtos certificados acompanhados de seus respectivos pareceres;

VIII – encaminhar mensalmente o relatório de produtos certificados com o Selo Ceart, como também, a quantidade de artesãos beneficiados à Coordenadoria; IX – realizar palestras e seminários sobre o Programa de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo do Artesanato Cearense e o Sistema de Certificação – Selo Ceart;

XIII – elaborar o material didático para a divulgação e treinamento de novos colaboradores e para outros estados quanto aos processos e procedimentos para a certificação do Selo Ceart;

XIV – organizar as capacitações tecnológicas, de iniciação, aperfeiçoamento e de gestão de negócios e o setor de Pesquisa Projetos e Desenvolvimento (PPD); XV – realizar a seleção de designers e instrutores artesãos para exercer de forma colaborativa nas capacitações com grupos de artesãos, avaliar os projetos de desenvolvimento de novas coleções de produtos artesanais apresentados pelos designers e acompanhar a prototipagem, desde a compra de materiais até