DOE 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº159 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026
a produção final e o setor de Pesquisa Projetos e Desenvolvimento (PPD);
XVI – organizar exposição de novos produtos desenvolvidos nas capacitações tecnológicas e o setor de Pesquisa Projetos e Desenvolvimento (PPD);
XVII – emitir Certificado On-line de Autenticidade para o Legítimo Artesanato Cearense e de Reconhecimento da Obra de Arte Popular;
XVIII – acompanhar visita guiada a grupos, associações, colégios públicos e particulares, universidades, entidades nacionais e internacionais ao Complexo Ceart;
XIX – exercer outras atividades correlatas.
Art 48 Compete à Célula de Apoio à Comercialização (Ceacom):|
|---|
|. .
I – gerenciar as lojas Ceart viabilizando a comercialização dos produtos artesanais cearenses;
f i ili l ll il iil|
|II – omentar a abertura de novos canas de comercazação para o artesanato em níve oca, nacona e nternacona;
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|III – promover, apoiar e participar de eventos locais, nacionais e internacionais para a promoção do artesanato;
IV – promover, apoiar e participar de rodadas de negócios de produtos artesanais cearenses nos mercados nacional e internacional;
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|V – estimular a cultura de exportação de produtos do artesanato do estado do Ceará;
VI – gerenciar o recebimento de produtos artesanais certificados pelo Selo Ceart;
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|VII – acompanhar o estoque de produtos das lojas Ceart, entradas, saídas e avarias;
VIII – gerenciar a realização de pedidos de produtos artesanais aos artesãos, além de acompanhar a produção e entrega;|
|IX – gerenciar o controle de qualidade dos produtos artesanais entregues pelos artesãos, enviar para as lojas e solicitar o pagamento do artesão ao Fundo
Especial para o Desenvolvimento da Produção e Comercialização do Artesanato Cearense;
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|X – exercer outras atividades correlatas.
Art. 49. Compete à Célula de Gestão do Complexo Ceart (CGCC):|
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I – organizar a participação da Ceart e de artesãos cadastrados em eventos para promoção e comercialização do artesanato cearense;
II – gerenciar as operações logísticas de envio e retorno das peças artesanais dos eventos realizados e/ou apoiados;
III – realizar o gerenciamento, solicitação e controle do estoque de materiais de expediente, limpeza e escritório, bem como, a entrada e saída de material
permanente para o Complexo Ceart;|
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IV – organizar e acompanhar o serviço de apoio para atender demandas das lojas Ceart e eventos;
V – erenciar e romover a ordem e a limeza do Comlexo Ceart|
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VI – organizar e acompanhar o serviço de vigilância do Complexo Ceart, Casa do Artesão e Praça Luíza Távora;
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|– acompanar e gerencar os eventos reazaos na raça uza vora;
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|VIII – promover a comuncação constante entre os requentaores a Praça Luza Távora e púco em gera, com a naae e evantar as emanas a
lã i lit ái|
|popuaço e proporconar os escarecmenos aos seus usuros;
IX – organizar e acompanhar os serviços de limpeza e conservação da Praça Luíza Távora;
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|X – acompanhar a manutenção de todos os Castelos/ Unidades em funcionamento na Praça Luíza Távora; (exceto os Castelos que funcionam o Gabinete da
Primeira Dama, Mais Infância e Ceará Sem Fome);
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|XI – acompanhar a administração e manutenção das Lojas Ceart, Complexo e Praça Luíza Távora;
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|XII – exercer outras atividades correlatas.
Seção VI|
|Da Coordenadoria das Políticas da Infância
Art. 50. Compete à Coordenadoria das Políticas da Infância (Copi):|
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I – propor, formular, coordenar, monitorar e avaliar as políticas, diretrizes, programas, projetos e ações voltados ao desenvolvimento integral e integrado
da criança;|
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II – organizar, sistematizar, monitorar e analisar banco de dados, indicadores, diagnósticos e evidências relacionados às políticas da infância, subsidiando o
planejamento a tomada de decisão e a avaliação de resultados;|
|,
III – elaborar relatórios técnicos, administrativos e financeiros referentes às ações, programas e projetos sob sua competência;
IV – coordenar as diretrizes de educação permanente, formação continuada e qualificação dos profissionais, cuidadores e equipes técnicas das políticas
úblicas relacionadas à infância|
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V – articular, assessorar tecnicamente e prestar apoio administrativo ao Comitê Consultivo Intersetorial das Políticas de Desenvolvimento Infantil do Estado
d Cá CPDI|
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VI – coordenar e monitorar as ações planejadas e defnidas pelo Comitê Consultivo Intersetorial das Políticas de Desenvolvimento Infantil do Estado do
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|Ceará (CPDI);
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|VII – coordenar, em parceria com o CPDI e demais órgãos competentes, o monitoramento da implementação do Plano Estadual da Primeira Infância e apoiar
|
|tecnicamente o acompanhamento dos Planos Municipais da Primeira Infância;
VIII – coordenar ações intersetoriais com secretarias, órgãos públicos, municípios, conselhos setoriais, organizações da sociedade civil e demais instituições,
visando fortalecer a governança e a integração das políticas públicas voltadas à primeira infância;
IX – promover a articulação interfederativa e prestar apoio técnico aos municípios na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas
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|da primeira infância;
X – articular parcerias institucionais, cooperações técnicas, instrumentos de financiamento e estratégias de captação de recursos voltados ao fortalecimento|
|das políticas da infância;
XI – elaborar orientações técnicas, instrumentos normativos, notas técnicas e documentos de referência relacionados às políticas da infância;|
|
XII – coordenar, acompanhar e monitorar a implementação, execução e integração das ações, programas, projetos e equipamentos vinculados ao Programa
Mais Infância Ceará, em articulação com órgãos estaduais, municípios e demais parceiros institucionais;
XIII – coordenar a implementação, acompanhamento e monitoramento das Praças Mais Infância, Brinquedopraças, Brinquedocreches, Cidade Mais Infância,
Comlexos e Esaos Sociais Mais Infância e demais euiamentos|
|p pç , qp;
XIV – romover aões de fortalecimento da arentalidade dos vínculos familiares e das cometências familiares ara o cuidado roteão e desenvolvimento|
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integral das crianças, no âmbito das políticas públicas voltadas à infância;
XV dl ttéi d i à fíli à i dfiiêi tt d dlit t diêi lifi|
|– esenvover esragas e apoo s amas e s cranças com ecnca, ransornos o neuroesenvovmeno e ouras neurovergncas, qua-
cando as equipes para a promoção de ambientes inclusivos e acolhimento para o convívio comunitário;
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|XVI – exercer outras atividades correlatas.
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|Art. 51. Compete à Célula de Gestão da Cidade Mais Infância e Espaços Lúdicos (Cecil):
I – planejar, acompanhar e monitorar o funcionamento da Cidade Mais Infância e dos espaços lúdicos, propondo ajustes e novos conteúdos pedagógicos
|
|quando necessário;
II – elaborar instrumentos de gestão para atividades lúdicas e de formação cidadã, assegurando a consonância com as diretrizes do Programa Mais Infância Ceará;
III – promover capacitações, fóruns e grupos de estudo para a equipe técnica e parceiros, visando ao aprimoramento das atividades lúdico-educativas;
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|IV – assessorar tecnicamente os municípios nos processos de seleção, implantação, funcionamento, conservação, dinamização e sustentabilidade dos espaços
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|lúdicos;
V – fomentar a integração das atividades lúdicas com outras políticas públicas, programas e ações intersetoriais voltadas ao desenvolvimento integral da criança;|
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VI – acompanhar e sistematizar informações e indicadores relacionados ao funcionamento e à utilização dos equipamentos sob sua responsabilidade;|
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VII – exercer outras atividades correlatas.
Art. 52. Compete à Célula de Gestão dos Complexos Sociais Mais Infância (Cesmi):|
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I – assessorar tecnicamente a Coordenadoria e planejar as ações dos Complexos Sociais em alinhamento com as políticas integradas de cuidado da primeira
infância;|
|II – acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações, atividades e serviços ofertados nos Complexos Sociais Mais Infância, elaborando relatórios e
éi|
|pareceres tcncos;
III – coordenar processos seletivos e promover a formação continuada das equipes em temas relacionados ao desenvolvimento infantil, proteção social e
di iil à fíli|
|atenmento ntersetora s amas;
IV – articular ações com órgãos governamentais, municípios, organizações da sociedade civil, lideranças comunitárias e demais parceiros institucionais,
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|visando fortalecer a rede de proteção social e cuidado nos territórios;
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|V – promover ações intersetoriais e agendas integradas de arte, cultura, esporte, lazer, cidadania e qualificação profissional, em articulação com outras
|
|unidades administrativas e conselhos setoriais;
VI – incentivar, a autonomia e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários das famílias atendidas pelos Complexos Sociais Mais Infância;
VII – acompanhar indicadores sociais e resultados relacionados ao impacto territorial das ações desenvolvidas nos Complexos Sociais Mais Infância;|
|VIII – exercer outras atividades correlatas.
Art. 53. Compete à Célula de Promoção da Parentalidade e Educação Permanente na Área da Infância e Família (CPIF):|