DOE 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº159 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026
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diversos segmentos populacionais; XI – apoiar o desenvolvimento das ações dos serviços das Políticas sobre Drogas; XII – exercer outras atividades correlatas. Art. 61. Compete à Célula de Educação Permanente, Estudos e Pesquisas (Cepep): I – prestar assessoria técnica à Coordenadoria de Políticas sobre Drogas – COPSD;
II – coordenar, acompanhar e desenvolver os processos de educação permanente, relativos às Políticas sobre Drogas no âmbito estadual; III – elaborar instrumentos para monitoramento e avaliação das ações vinculadas à educação permanente, estudos e pesquisas; IV – elaborar e encaminhar à Coordenadoria relatórios de monitoramento e avaliação referentes a programas, projetos, serviços e ações desenvolvidos pela COPSD ou sob a supervisão desta; V – articular parcerias para realização de estudos e pesquisas das Políticas sobre Drogas, programas, projetos e ações no âmbito da COPSD; VI – identificar e divulgar iniciativas de organizações governamentais e não governamentais no campo das Políticas sobre Drogas, apoiando e socializando cursos, experiências, projetos e programas; VII – apoiar e participar de eventos científicos e outros voltados ao fortalecimento das políticas públicas, em especial, das Políticas sobre Drogas; VIII – colaborar no planejamento, execução, monitoramento e avaliação dos programas, projetos, serviços e ações da Sexec-PSDC; IX – apoiar o desenvolvimento das ações dos serviços das Políticas sobre Drogas; X – implementar parcerias com as instituições de Ensino Superior para serviços de extensão acadêmica e capacitação voltados à área de Políticas sobre Drogas, bem como a realização de estudos e pesquisas; XI – levantar dados epidemiológicos para uso e divulgação da SPS e construção/atualização da Política Estadual condizente com a realidade local; XII – avaliar e acompanhar sistematicamente os dados dos programas, projetos e serviços realizados pela Sexec-PSDC, identificando as potencialidades e fragilidades, para possíveis discussão em gestão; XIII – conduzir e acompanhar os grupos de estudos a serem realizados com a equipe; XIV – contribuir com a sistematização e análise do banco de dados com informações coletadas pelos equipamentos sociais de Políticas sobre Drogas, sobre o perfil epidemiológico quanto aos beneficiários das ações, seguido de divulgação; XV – identificar demandas de capacitação de pessoas que atuam ou tenham interesse em Políticas sobre Drogas de acordo com as necessidades territoriais, buscando a promoção de ações de qualificação/formação dessas pessoas; XVI – buscar estratégias para divulgar e orientar os trabalhadores das Políticas sobre Drogas e a população sobre as diretrizes das Políticas Nacional e Estadual sobre Drogas; XVII – apoiar o desenvolvimento das ações dos serviços de Políticas sobre Drogas; XVIII – exercer outras atividades correlatas. Art. 62. Compete à Célula de Cuidado e Reinserção Social nas Políticas sobre Drogas (CRESPSD): I – prestar assessoria técnica à Coordenadoria de Políticas sobre Drogas – COPSD; II – incentivar o uso do espaço físico dos equipamentos sociais voltados às Políticas sobre Drogas para o fortalecimento da atuação nessa área; III – contribuir no fomento de parcerias com as instituições, órgãos e entidades para a construção dialógica com os equipamentos sociais voltados às Políticas sobre Drogas; IV – construir junto com os equipamentos sociais voltados às Políticas sobre Drogas, estratégias de abordagem às pessoas em vulnerabilidade ou com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas, incluindo as pessoas em situação de rua, promovendo ações de redução de danos e sensibilização para o acompanhamento, cuidado e reinserção; V – sistematizar e realizar análise do banco de dados com informações coletadas pelos equipamentos sociais no âmbito das Políticas sobre Drogas, sobre o perfil epidemiológico dos usuários e programas e projetos; VI – acompanhar o gerenciamento e a execução dos equipamentos sociais no âmbito das Políticas sobre Drogas, viabilizando o desenvolvimento das atividades abaixo: a) ofertar serviços voltados à prevenção, à orientação, ao apoio, à escuta qualificada, ao atendimento presencial e remoto, com atividades individuais e coletivas (grupos reflexivos), acompanhamentos e encaminhamentos, para as pessoas em situação de vulnerabilidade ou com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas, e seus familiares; b) proporcionar ações de qualificação e capacitação profissional, como forma de contribuir na geração de renda e reinserção social e profissional voltadas para as pessoas em situação de vulnerabilidade ou com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas, e seus familiares; c) apoiar as parcerias com as instituições de Ensino Superior para serviços de extensão acadêmica e capacitação voltados à área de Políticas sobre Drogas, bem como estudos e pesquisas; d) disponibilizar espaços para produção de estudos e pesquisas na área de Políticas sobre Drogas; e) contribuir na identificação de demandas de capacitação e contribuir na promoção de ações de qualificação das pessoas que atuam nas Políticas sobre Drogas ou tenham interesse na temática; f) contribuir para o fortalecimento da rede de atenção psicossocial às pessoas em situação de vulnerabilidade ou com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas, e seus familiares; g) promover ações na área de Políticas sobre Drogas que integrem as demais políticas públicas setoriais transversais e a sociedade civil; h) realizar ações de articulação territorial para fortalecimento de parceria entre os serviços e divulgação das ações; i) acompanhar a rede de serviço para as pessoas em situação de vulnerabilidade ou com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas, e seus familiares; j) atuar com os serviços dos equipamentos sociais no âmbito das Políticas sobre Drogas contemplando diversos segmentos populacionais, levando em consideração a interseccionalidade de grupos vulnerabilizados;
k) fortalecer a atenção integral ao usuário, objetivando construir espaços de discussão, identificação de fragilidades e potencialidades;
l) orientar e executar ações de redução de danos, considerando a qualidade de vida, o bem-estar individual e comunitário, as características regionais, o contexto de vulnerabilidade e o risco social do território;
m) manter a equipe atualizada quanto a legislação, eventos e outras ações necessárias para melhoria da qualidade no processo de trabalho. VII – monitorar os equipamentos sociais no âmbito das Políticas sobre Drogas nas ações e encaminhamentos realizados; VIII – exercer outras atividades correlatas.
Seção X
Da Coordenadoria de Interlocução Interinstitucional da Política sobre Drogas
Art. 63. Compete à Coordenadoria de Interlocução Interinstitucional da Política sobre Drogas (Cointer):
I – articular, no âmbito regional e estadual, uma rede integrada, visando ampliar e multiplicar ações e iniciativas interinstitucionais em relação à Política Estadual sobre Drogas;
II – identificar os principais programas, projetos e investimentos que norteiam os setores envolvidos com as Políticas sobre Drogas, para fins de potencialização e articulação de iniciativas, conforme as diretrizes da Política Estadual sobre Drogas;
III – fomentar as redes de cooperação de Proteção Social e de Políticas sobre Drogas, visando auxiliar o exercício das funções institucionais conferidas à SPS; IV - promover a articulação e o diálogo interinstitucional com órgãos públicos e entidades não governamentais;
V – assessorar e apoiar os municípios na criação, estruturação, funcionamento e fortalecimento dos Conselhos Municipais de Políticas sobre Drogas; VI – assessorar as instâncias superiores, coordenadorias e assessorias no planejamento, organização, execução, monitoramento e avaliação das ações; VII – participar de grupo de trabalho voltado às ações territoriais e comunitárias, em conjunto com os demais setores parceiros e de assessoramento, deliberando sobre o alinhamento das ações;
VIII – identificar e articular parcerias com instituições públicas e privadas e a sociedade civil, especialmente na promoção de ações proativas, nos níveis local, regional, estadual, nacional e internacional, no campo de Políticas sobre Drogas;
IX – colaborar com órgãos públicos e entidades privadas em campanhas educativas de abordagem sobre drogas focando na potencialidade das pessoas e na mobilização da sociedade; X – propor e participar de eventos, incentivando o intercâmbio de ideias, experiências e informações voltadas à temática das políticas sobre drogas, cidadania e direitos humanos;
XI – propor e analisar propostas de parcerias entre instituições governamentais e não governamentais potencializando as ações interinstitucionais da Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas e Cidadania;
XII – identificar e articular as ações existentes em temas com marcado interesse para a gestão de Políticas sobre Drogas, na busca de parcerias e do matriciamento das mesmas; XIII – promover interlocução da SPS com os municípios, estados e a união visando garantir a efetivação das diretrizes das Políticas Estadual e Nacional sobre Drogas como dispositivo transversal às demais políticas públicas;
XIV – implementar grupo de trabalho com a finalidade de estudar formas de desenvolver e ampliar o Projeto Acolher, bem como apoiar estudos e apresentar